sábado, 18 de outubro de 2014

Gênero, sexualidade e infância: (Con) formando meninas

Magda Sarat; Míria Izabel Campos
Revista Tempos e Espaços em Educação
Volume 12 - janeiro/abril 2014

Resumo: O artigo apresenta reflexões construídas nas trajetórias de duas professoras de Pedagogia de uma universidade pública localizada no interior da Região Centro Oeste e tem como foco pesquisa de Mestrado em Educação. A investigação realizou-se com professoras da Educação Infantil e objetivou conhecer e compreender como vivenciaram/ construíram concepções de gênero e sexualidade nas diversas relações interpessoais, nos espaços privado e público, uma vez que foram educadas e cuidadas para corresponderem aos comportamentos “ditos” de meninas, conforme padrões sociais e históricos dominantes. A metodologia efetuou-se com estudos em autores que discutem a infância, a Educação Infantil e interfaces com os temas gênero e sexualidade e usou-se a História Oral Temática, quando se registraram as memórias de infância. Nas análises evidenciaram-se aprendizados permeados por silêncios; cuidados e educação buscando uma feminilidade exigida como legítima, assim como uma forma considerada “normal” de sexualidade. Constatou-se que assertivas das diferenças de gêneros, de lugares previstos para meninas/meninos fizeram parte da infância das colaboradoras da pesquisa.



terça-feira, 14 de outubro de 2014

Pais negam, mas tribunal reconhece união estável homoafetiva de filho

Consultor Jurídico
6 de agosto de 2014

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu a existência de união estável de dois homens — um deles já morto — no período entre o final de 2009 e novembro de 2011. De acordo com o colegiado, a sentença que havia reconhecido a relação não merece ser reformada, pois se baseou em provas robustas e indicou os motivos que formaram o seu convencimento, conforme prevê o artigo 131 do Código de Processo Civil.

O juiz reconheceu a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Inconformados, os pais do rapaz morto apelaram ao TJ-MA alegando que seu filho não era homossexual e mantinha união estável com uma mulher. Além disso, afirmaram que ele adquiriu seus bens com esforço próprio e que possuía apenas uma relação de amizade com o apelado.

Já o homem que pediu o reconhecimento da união alegou que os próprios pais do companheiro confirmaram, em audiência, que o filho não mantinha mais qualquer relação com a mulher com a qual teria união estável.

O desembargador Paulo Velten, relator do caso no TJ-MA, chegou a destacar depoimentos de uma psicóloga, que afirmou ter certeza sobre a existência da união homoafetiva, e de um psiquiatra, que, em juízo, relatou que o morto chegou a declarar que tinha um companheiro.

O desembargador mencionou, ainda, que o corretor que vendeu o imóvel em que os dois residiam afirmou ter certeza que ambos formavam um casal homoafetivo e que a relação era pública e conhecida por todos os corretores da imobiliária.

Velten manteve a sentença que reconheceu a união estável homoafetiva, votando de forma desfavorável ao recurso dos apelantes. Os desembargadores Jorge Rachid e Marcelino Everton seguiram o voto do relator.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-ago-06/pais-negam-tribunal-reconhece-uniao-homoafetiva-filho. Acesso em 14 out 2014.