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terça-feira, 12 de agosto de 2014

Brasil deve descriminalizar cafetinagem, diz Nucci

Felipe Luchete
10 de janeiro de 2014

A legislação ignora o direito à liberdade individual estabelecido na Constituição ao considerar crime a existência de casas de prostituição e o favorecimento a essa atividade, afirma o jurista Guilherme Nucci. Quando defendeu em uma rede social o fim da proibição a esse tipo de estabelecimento, em 2012, não faltaram comentários de que a prostituição “atinge a família, instituição sagrada para Deus” e que “cabe ao Direito disciplinar atos tortos”. Em seu 27º livro, o recém-lançado Prostituição, Lenocínio e Tráfico de Pessoas (Editora Revista dos Tribunais), Nucci diz ainda que o Estado deve tutelar quem exerce a função e até criar um programa para aqueles que desejam sair do ramo.

Embora a prostituição não seja considerada crime no Brasil, o Código Penal tipifica uma série de penalidades para quem favorece a prática. Para o autor da obra, as proibições estão mais ligadas a questões moralistas do que legais, porque grosso modo só há crime quando alguém é prejudicado. “As pessoas querem que seus valores éticos, pessoais e religiosos se espelhem na lei, o que está completamente errado. Pessoas encarregadas de tentar garantir as liberdades individuais não podem partir para esse tipo de preconceito, senão a sociedade não evolui”, afirma Nucci, juiz convocado do Tribunal de Justiça paulista e professor da PUC-SP, que compara sua tese ao adultério, retirado da legislação penal.

“Lenocínio só pode ser crime se houver violência ou fraude. É aquele cafetão que bate na mulher, tira o dinheiro dela, a escraviza. Agora, aquele sujeito que administra os negócios é um empresário como outro qualquer, dá inclusive segurança ao trabalho dela.” Ele diz que, durante a pesquisa para o livro, notou que muitos magistrados deixaram de condenar donos de casas de prostituição, com base no princípio da adequação social. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter negado em 2011 a aplicação desse princípio, o jurista defende que é preciso estimular o debate, já que “tudo tem seu momento certo” para ser analisado.

Ainda segundo ele, o Executivo também dá sinais flexíveis ao incluir, por exemplo, a prostituta e o garoto de programa como profissionais reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, na Classificação Brasileira de Ocupações. “Mas isso é pouco. Precisamos de uma lei que retire o apoio da prostituição como crime e permita a fiscalização das casas de prostituição.”

Cadastro prostitucional

Para Nucci, alterar a legislação permitiria que as condições de higiene e segurança desses locais fossem fiscalizadas, que os profissionais da área tivessem de passar por exames periódicos e que eles inclusive tivessem de pagar impostos. Ele aponta que, entre cem garotas e garotos de programa entrevistados por sua equipe em São Paulo, a maioria disse ganhar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil por mês, sem pagar Imposto de Renda.

A liberação penal levaria a um cadastro sigiloso de profissionais e a políticas públicas mais eficientes, na visão de Nucci. Quem quisesse deixar a ocupação poderia se inscrever em um programa social de reinclusão no mercado de trabalho. Comerciantes e empresas conveniados ganhariam descontos tributários para pessoas inscritas na iniciativa.

A obra aponta como a questão é tratada em 31 países. O autor do livro diz ainda que 40 delegados entrevistados não apontaram vínculo entre prostituição e outros crimes, como roubo e tráfico de drogas. Sobre o tráfico de pessoas, o jurista afirma que a maioria dos acusados apenas ajuda quem quer voluntariamente se prostituir em outro país. Casos de novela são raros, afirma.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-jan-10/brasil-descriminalizar-cafetinagem-cadastrar-prostitutas-nucci. Acesso em 29 jul 2014.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Zona de meretrício tolerada pela sociedade não é delito

Consultor Jurídico
6 de abril de 2014

“Zona do meretrício, com pleno conhecimento e tolerância das autoridades administrativas e da sociedade local, não se caracteriza o delito de casa de prostituição”. Esse foi o entendimento do juiz Silvemar Salgado, da 5ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, ao negar pedido feito pelo Ministério Público para o fechamento de oito hotéis da região central da capital mineira. O local é conhecido por abrigar bares, boates e hotéis.

“Se algum crime de fato tivesse ocorrido durante esses anos (favorecimento à prostituição, etc.), haveria notícia de prisão dos responsáveis ou prova de que esse fato ocorreu”, disse. Ele esclareceu que a característica da prostituição é a habitualidade da atividade, elemento não comprovado no processo. Salgado disse ainda que os hotéis não podem proibir seus hóspedes de levar pessoas aos quartos onde estão, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

O Ministério Público, autor da ação, sustentou que os hotéis funcionam em desacordo com os alvarás de localização e funcionamento expedidos pela prefeitura — eles estão licenciados para exercer a atividade de hotéis e/ou pensões, mas funcionariam de fato como casas de prostituição. Segundo a Promotoria, a prefeitura não providencia o fim das atividades, mas apenas notifica os estabelecimentos. Além da interdição, o MP requereu a proibição de qualquer atividade sem autorização da prefeitura e também a proibição da concessão de alvarás de localização e funcionamento aos estabelecimentos.

Em novembro de 2013, em decisão semelhante, o juiz Renato Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, também indeferiu pedido do MP de fechamento de outros estabelecimentos. Na decisão, o juiz disse esperar que a demanda não pretendesse “higienizar o hipercentro, em razão da proximidade da Copa do Mundo, como meio de maquiar uma realidade histórica da capital para mostrar ao mundo uma situação que não corresponde à realidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 1184602-20.2011.8.13.0024


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-abr-06/zona-meretricio-tolerada-pelas-sociedade-nao-casa-prostituicao. Acesso em 07 abr 2014.