Consultor Jurídico
6 de agosto de 2014
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
reconheceu a existência de união estável de dois homens — um deles já morto — no
período entre o final de 2009 e novembro de 2011. De acordo com o colegiado, a
sentença que havia reconhecido a relação não merece ser reformada, pois se
baseou em provas robustas e indicou os motivos que formaram o seu
convencimento, conforme prevê o artigo 131 do Código de Processo Civil.
O juiz reconheceu a convivência pública, contínua e
duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Inconformados, os pais do rapaz morto apelaram ao TJ-MA alegando que seu filho
não era homossexual e mantinha união estável com uma mulher. Além disso,
afirmaram que ele adquiriu seus bens com esforço próprio e que possuía apenas
uma relação de amizade com o apelado.
Já o homem que pediu o reconhecimento da união alegou que os
próprios pais do companheiro confirmaram, em audiência, que o filho não
mantinha mais qualquer relação com a mulher com a qual teria união estável.
O desembargador Paulo Velten, relator do caso no TJ-MA,
chegou a destacar depoimentos de uma psicóloga, que afirmou ter certeza sobre a
existência da união homoafetiva, e de um psiquiatra, que, em juízo, relatou que
o morto chegou a declarar que tinha um companheiro.
O desembargador mencionou, ainda, que o corretor que vendeu
o imóvel em que os dois residiam afirmou ter certeza que ambos formavam um
casal homoafetivo e que a relação era pública e conhecida por todos os
corretores da imobiliária.
Velten manteve a sentença que reconheceu a união estável
homoafetiva, votando de forma desfavorável ao recurso dos apelantes. Os
desembargadores Jorge Rachid e Marcelino Everton seguiram o voto do relator.
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2014-ago-06/pais-negam-tribunal-reconhece-uniao-homoafetiva-filho.
Acesso em 14 out 2014.