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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Transexual que perdeu guarda de bebê sofre nova derrota na Justiça

Roney Domingos
19/02/08

A Justiça de São José do Rio Preto, cidade localizada a 440 km de São Paulo, negou neste dia 15 o pedido de afastamento do promotor de Justiça Cláudio Santos de Moraes do processo de adoção de uma criança de 15 meses.

O pedido de afastamento do promotor foi apresentado pelo transexual Roberta Luiz Góes, de 30 anos. Roberta perdeu a guarda da criança, de quem cuidava há um ano.  

Roberta entrou na Justiça para afastar o promotor porque ele, encarregado de analisar o processo de adoção, obteve liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo para impedir que o transexual  continue a cuidar do bebê. O menino foi levado para um abrigo.

O advogado de Roberta, Rogério Vinicius dos Santos, que pediu à Justiça que o promotor seja afastado do caso, disse que vai recorrer contra a decisão. Ele apresentou ao juiz da Vara de Família de São José do Rio Preto um recurso chamado 'exceção de suspeição.'  O juiz Osni Assis Pereira recusou o recurso por entender que não se aplica ao caso em julgamento. O magistrado também disse que os motivos alegados pela defesa do transexual não tornam o promotor suspeito.

O advogado afirma que o promotor não tem condições de continuar no processo de adoção, "porque não admite sequer a existência do transexual Roberto como pessoa."  Para o advogado, essa postura vai contra o princípio de que o promotor que trata de processo de adoção deve ser neutro.

O promotor, por sua vez, afirma que está apenas fazendo seu trabalho. "Não é preconceito. Isso aqui não é brincadeira. Não posso submeter uma criança a testes. Tenho de encontrar uma família para cuidar dela", afirmou.

O caso 

Roberta disse que a avó do menino a procurou há cerca de um ano pedindo para que ela cuidasse do bebê, na ocasião com dois meses. O menino estava doente e precisou passar por tratamento médico.

Roberta afirma que já passou não apenas por um, mas por três testes psicossociais, que comprovaram sua capacidade para cuidar do bebê. De acordo com ela, há cerca de um ano a mãe decidiu passar a guarda da criança para ela. Roberta conta que decidiu, então, entrar com pedido judicial para ficar definitivamente com o bebê.

Em recurso ao TJ, no entanto, o promotor Moraes conseguiu uma liminar que retirou a criança da cabeleireira e a colocou em um abrigo da cidade, onde ficará até a decisão definitiva sobre a guarda. 

A decisão judicial motivou um protesto do Centro de Referência em Direitos de Gays Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros (GLTB) da cidade em frente do Fórum de São José do Rio Preto. A Associação procurou  o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDVA) para tentar o apoio à causa da transexual.

Roberta conta que ela e o companheiro, que tem 40 anos, já planejavam adotar uma criança. "Foi uma coisa pensada. A única coisa que foi surpresa foi ele ter aparecido na nossa vida assim", disse a cabeleireira.

Alegação do MP

Segundo a  Agência Estado, o promotor alegou que o bebê não pode conviver com um casal "anormal" e não levaria uma vida "normal" sem a presença de um pai e de uma mãe. A manifestação da transexual não comoveu o promotor da Infância e da Juventude, que considerou o ato como "não-civilizado".

"Eles poderiam ter se manifestado no processo, mas não vou mudar minha posição", disse. "Estou zelando pelos interesses da criança e não dos adultos, pois esta criança tem de ter uma família convencional, ser criada por um pai e uma mãe. Imagine como ela ficará revoltada ao descobrir que foi criada por uma família anormal", disse. 

Segundo Moraes, ele não quer passar por culpado, caso a criança, no futuro, fique revoltada ao saber que foi adotada por um casal de homossexuais. "Ninguém escolhe pai ou mãe, mas numa adoção isso é possível. A criança precisa de pais adotivos que tenham condições morais, sociais e psicológicas. E esse casal, por ser anormal, não tem condições sociais para adotar uma criança, que não é um tubo de ensaio", afirmou.

O processo depende de duas decisões: uma, da Justiça de São José do Rio Preto, sobre o pedido de guarda da criança feito por Roberta; outra, no Tribunal de Justiça do estado, sobre o pedido do MP contra a adoção do garoto pela transexual.

Disponível em <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL304081-5605,00-TRANSEXUAL+QUE+PERDEU+GUARDA+DE+BEBE+SOFRE+NOVA+DERROTA+NA+JUSTICA.html>. Acesso em 15 nov 2012.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Justiça permite transexual não operado a trocar nome no interior de SP

Patrícia Araújo 
Do G1, em São Paulo
12/12/08 - 08h37

A foto do homem barbudo que desde 1984 ilustra o registro de identidade deve desaparecer nos próximos dias. Junto com ela, o nome Márcio Antônio Lodi também será trocado. No lugar deles, a transexual Audrey Vitória Lodi espera ver o nome que adotou desde 1994 e a sua imagem feminina pela primeira vez em um documento. “Vai ser a realização de um sonho de criança”, disse. 

Nesta quinta-feira (11), foi publicado no Diário Oficial da Justiça a decisão do juiz Paulo Sérgio Rodrigues, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, cidade a 438 km de São Paulo, que autorizou a mudança de nome da transexual de 44 anos.
A decisão não teria maior importância, exceto para a própria Audrey, se não fosse o fato de ela ainda não ter feito a operação de mudança de sexo. De acordo com Dimitri Sales, assessor jurídico da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual (Cads), de São Paulo, transexual é aquela pessoa que não aceita seu corpo biológico. "Seja essa pessoa operada ou não", disse Sales. 

Decisão inédita

“Essa decisão é inédita aqui no estado de São Paulo. Já há decisões nesse sentido no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, mas aqui não havia”, afirmou Rogério Vinícius dos Santos, advogado da transexual que baseou o pedido de retificação de registro civil em uma disposição do Código Civil que diz que o primeiro nome de uma pessoal pode ser alterado se for vexatório. “Ele é visivelmente uma mulher, mas tinha um nome masculino. Isso é extremamente vexatório.” 
Catadora de material reciclável, casada há quatro anos também com um catador, a renda mensal na casa de Audrey varia de R$ 300 a R$ 500.
Como em São José do Rio Preto a operação de mudança de sexo ainda não é feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a transexual não conseguiu fazer a cirurgia. “Estou há dez anos na luta por essa cirurgia e já fiquei até com depressão por causa disso. Com essa decisão do meu nome, estou me sentindo mais mulher. A cirurgia ajuda a gente no lado íntimo, mas, no material, o nome ajuda muito”, disse. 

Constrangimento 

Ela conta que já passou por situações constrangedoras por causa dos documentos com o nome de Márcio. “Eu morro de vergonha de apresentar meus documentos. Uma vez, quando eu fui demitida do meu trabalho de porteiro, não quiseram dar meu seguro desemprego por causa da minha identidade. Olharam para a foto, o nome, e disseram que não podia ser eu”, lembra. 

O documento, segundo ela, prejudicou inclusive a possibilidade de um emprego. “Quando eu chego aos lugares e mostro meus documentos, ninguém quer contratar. Eu explico que sou transexual, mas tem gente que não acredita”, conta. Com o novo documento, ela acredita que vai conseguir logo assinar a carteira profissional. “Já até mandei um currículo escrito com meu nome feminino para uma empresa de reciclagem da cidade. Agora, tudo vai ser mais fácil.” 

E é justamente nesse possível novo emprego que Audrey vê a forma de conseguir realizar o seu maior sonho. “Com o emprego, vou conseguir juntar dinheiro e, no final de 2009, faço minha operação.” Ela afirma que precisa economizar pelo menos R$ 6 mil para conseguir fazer a cirurgia. “Com um emprego, se não conseguir juntar (o dinheiro), posso fazer um financiamento. Quero passar meus 45 anos me sentindo inteira”, disse. 

No caso de Audrey, o advogado entrou com o processo em outubro deste ano e, em menos de dois meses, a decisão foi proferida. “Fiquei impressionado com a rapidez. O promotor não se opôs aos meus argumentos e o juiz deu a decisão logo.” Santos acredita que, com isso, a Justiça abre precedente para outras decisões iguais no estado. 
Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL920007-5605,00-JUSTICA+PERMITE+TRANSEXUAL+NAO+OPERADO+A+TROCAR+NOME+NO+INTERIOR+DE+SP.html. Acesso em 29 jul 2010.