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terça-feira, 28 de julho de 2015

Fonoaudiologia e transgenitalização: a voz no processo de reelaboração da identidade social do transexual

Lorena Badaró Drumond
Fonoaudióloga Mestranda em Psicologia - UFES 


Resumo: Nos consultórios de fonoaudiologia é crescente a demanda de transexuais, principalmente masculinos, em busca da adequação da voz ao gênero pretendido por eles. Segundo Silveira (2006), transexual é o indivíduo que tem convicção de não pertencer ao seu sexo biológico. Rejeita o próprio corpo e suas características genitais por desenvolver uma identidade de gênero relativa ao sexo oposto ao seu. O tema da homossexualidade será abordado a partir do olhar da fonoaudiologia, mais restrito à questão da saúde, e da psicologia, no sentido da construção social. Através da revisão de literatura, a presente pesquisa se propôs buscar compreender o papel que a voz ocupa na construção da identidade social dos transexuais masculinos e em que se baseiam as demandas apresentadas por esse público não só na clínica fonoaudiológica mas também em relação à estética corporal.


segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Mulheres na Venezuela estão morrendo por implantarem biopolímero nas nádegas

Osmairo Valverde
16 de novembro de 2013

Qual o preço da estética perfeita?

Mais de 40 mil mulheres no país já realizaram o procedimento de injetar uma substância gelatinosa formada por biopolímeros sintéticos em suas nádegas buscando o aumento no volume.

Diferentemente de um implante de silicone, a substância sintética acaba “vazando” do local onde foi injetado e começa a se espalhar, de forma incontrolável, por outros tecidos, levando à deformidades – muitas vezes irreversíveis – e à morte.

Na Venezuela, fazer uma cirurgia plástica é tão comum quanto ir a um dentista. Vários concursos de beleza acontecem por lá e isso estimula mulheres e homens em busca do corpo perfeito.

O DailyMail ressaltou a história de uma mulher identificada apenas por Merces que sonhava em ter suas nádegas aumentadas e empinadas para ressuscitar seu casamento fracassado.

A cirurgia não foi bem sucedida e ela se arrepende do procedimento: “Dói tanto que não posso sentar mais que 5 minutos”, disse a senhora de 45 anos. Ela afirma estar envergonhada e por isso não forneceu seu sobrenome.

A operação, que custa em torno de R$ 1.700,00 reais, está virando “febre” no país e causando dezenas de problemas médicos. Astrid de la Rosa, também realizou o procedimento. A substância começou a migrar para suas costas e quadris. Revoltada com a falta de apoio com as mulheres que passaram pelo mesmo problema, ela montou uma ONG para apoiá-las.

Ela afirma que mais de 15 mulheres já morreram por complicações devido ao gel aplicado. O governo da Venezuela proibiu o uso de materiais de enchimento semelhantes para fins estéticos.

Em vários casos, o polímero viaja pelo corpo podendo atingir o tórax. Dessa forma, ocorre uma limitação no ato de respirar, deixando a paciente com sensação de sufocamento.

A retirada do gel dos músculos das nádegas ou de outras partes do corpo pode custar até R$ 12.500,00 reais e ainda é considerada experimental pela Sociedade Venezuelana de Cirurgia Plástica porque, na verdade, não existe nenhuma garantia de melhora ou de recuperação completa.


Disponível em http://www.jornalciencia.com/saude/beleza/3201-mulheres-na-venezuela-estao-morrendo-por-implantarem-biopolimero-nas-nadegas. Acesso em 23 nov 2013.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Modelo transexual Lea T diz que é odiada pelos homens

Portal UAI
06/12/2011 11:44


Uma das modelos transexuais mais conhecidas do mundo, a brasileira Lea T revelou, em entrevista à revista Contigo!, que a fama, ao contrário do esperado, não aumentou as cantadas. "Os homens me odeiam! Eu não faço a linha gostosa. Sou moleca", revelou a morena. A falta de vaidade fica clara quando a morena revela que não gosta de coisas típicas do universo das mulheres, como fazer unhas e cabelo. "Eu não me vejo bonita. Também não sou vaidosa. Faço unha e cabelo quando sou obrigada. Sou um desastre (risos). Não gosto de ser sexy, uso roupa esportiva e tênis", contou. 

Mas apesar do jeito pouco feminino com que trata estes detalhes, Lea, que nasceu como Leandro, filho do craque Toninho Cerezo, se prepara para mudar oficialmente de sexo. "Não quero mudar minha pessoa, quero transformar meu corpo. Sou a mesma pessoa desde que nasci. Porque eu era o Leandro e minha cabeça era de uma mulher. Será algo puramente estético", explicou.


Disponível em <http://www.divirta-se.uai.com.br/html/sessao_9/2011/12/06/ficha_mexerico/id_sessao=9&id_noticia=47230/ficha_mexerico.shtml>. Acesso em 07 dez 2011.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Corpos elétricos: do assujeitamento à estética da existência

Richard Miskolci
Estudos Feministas, Florianópolis, 14(3): 272, setembro-dezembro/2006


Resumo: A busca da adequação aos padrões de identidade socialmente impostos tem justificado e instituído as mais variadas formas de controle corporal. Há cerca de dois séculos vivemos um processo de contínuo disciplinamento e normalização dos corpos que também tem conseqüências subjetivas, pois a subjetividade está diretamente associada à materialidade do corpo. Assim, a história da criação de corpos e identidades sociais é também uma história dos modos de produção da subjetividade. O texto parte dessa constatação para discutir uma forma de resistência ao assujeitamento: a proposta foucaultiana de uma estética da existência.

texto completo

domingo, 27 de novembro de 2011

Justiça condena empresas por discriminação estética

Adriana Aguiar
10/05/2011

Funcionários acima do peso, trabalhadoras que vestem minissaia e usam decote. Homens que têm barba, possuem cabelos compridos, tatuagem, usam piercing ou, simplesmente, são considerados fora do padrão estético. A Justiça trabalhista tem sido cada vez mais chamada a decidir os limites de interferência das companhias na aparência de seus empregados. Os manuais de conduta, que algumas possuem, são aceitos pelo Judiciário e o descumprimento dessas orientações pode justificar demissões por justa causa. O Judiciário, no entanto, tem condenado as companhias pela chamada discriminação estética, quando essas exigências ultrapassam o que poderia ser considerado razoável.

O banco Bradesco, por exemplo, foi condenado recentemente por proibir o uso de barba por seus funcionários - vedação que chegou a constar no manual de regras da empresa, segundo o processo. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores, a retirada da previsão do manual da instituição e a publicação de retratação em jornais locais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado entendeu que a regra era abusiva e violaria o artigo 3º, inciso IV, da Constituição. O dispositivo proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Em uma outra ação contra o banco, um advogado que trabalhou no departamento jurídico da instituição também alegou discriminação estética pelo mesmo motivo. Segundo seu depoimento no processo, um de seus chefes falava, de forma reiterada e usual, na frente de colegas, que "barbicha", não era coisa de homem". A 6ª Turma do TST, porém, não concedeu a indenização porque as testemunhas teriam entrado em contradição sobre quem seria o gerente responsável pela humilhação. Ainda assim, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, deixou claro em seu voto que "a exigência imposta pela empresa de trabalhar sem cavanhaque ou sem barba pode afetar o direito à liberdade, à intimidade, à imagem, previstos na Constituição". O Bradesco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não comenta assunto sub judice.

Como não há regra que defina claramente em quais situações as empresas podem interferir na aparência de seus funcionários, as decisões têm sido tomadas a partir da aplicação de dois princípios constitucionais: dignidade da pessoa humana e razoabilidade, como afirma o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do TST, os ministros entenderam que não seria abusiva a proibição do uso do piercing prevista no manual de regras do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, em São Paulo. "Uma vez que, se uma parte da população vê tal uso com absoluta normalidade, é de conhecimento público que outra parte não o aceita", afirma o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira. Segundo a decisão, o supermercado, ao fixar normas, "busca não agredir nenhuma parcela de seu público consumidor e, por isso, tem o poder de estabelecer restrições". Para os ministros, a empresa não teve outra alternativa senão demitir o empregado por justa causa, que, mesmo sabendo das regras, foi trabalhar com um piercing no lábio e não o retirou após repreensão da direção. A empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não comentar o assunto.

Para a advogada trabalhista Sônia Mascaro, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, somente se pode preterir determinados profissionais para uma função se houver justificativa plausível, caso contrário caracteriza-se discriminação. Ela lembra que a Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, ratificada pelo Brasil, já trazia previsão relativa à discriminação. Segundo a convenção, é discriminação todo o ato, fato comportamento que tenha por objetivo dar preferência ou excluir alguém.

Foi o que ocorreu com um professor de educação física obeso, de uma escola de Maringá (PR). Ele foi indenizado em R$ 10 mil ao alegar que foi chamado de gordo e de ser incapaz de ser bom professor de educação física. A decisão da 6ª Turma do TST foi unânime. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga "deve a empresa cuidar para um ambiente de respeito com o trabalhador, não possibilitando posturas que evidenciem tratamento pejorativo, ainda mais em razão da condição física, o que traz sofrimento pessoal e íntimo ao empregado, pois além de ser gordo ainda tem colocado em dúvida a sua competência profissional".

Uma trabalhadora das lojas C&A, em Curitiba, que alegou ter sido considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa também obteve indenização de R$ 30 mil no TST. Segundo testemunhas, seu superior teria dito que "ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia". Para a funcionária, a demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. Em nota, a C&A informou que "preza pelo respeito e ética entre seus funcionários, clientes e fornecedores" e que investe constantemente em treinamentos para que não ocorram casos desta natureza.

O advogado João Marcelino, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, afirma que como todos esses julgados giram em torno do princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos, as decisões dependerão muito do contexto. Ele explica, que a barba, por exemplo, poderia ser vetada caso o funcionário trabalhasse com alimentos. Por outro lado, a saia curta, que pode não ser recomendável em um ambiente como um escritório, pode ser aceita em outros locais.

Disponível em <http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/424453/justica-condena-empresas-por-discriminacao-estetica?utm_source=newsletter&utm_medium=manha_10052011&utm_campaign=informativo>. Acesso em 10 mai 2011.