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sábado, 6 de dezembro de 2014

Reflexões acerca do transtorno de identidade de gênero frente aos serviços de saúde: revisão bibliográfica

Fernanda Resende Maksoud; Xisto Sena Passos; Renata Fabiana Pegoraro
Revista Psicologia e Saúde, v. 6, n. 2, jul. /dez. 2014, p. 47-55


Resumo: O objeto do estudo é o transtorno de identidade de gênero relacionado ao diagnóstico, aos serviços de saúde, abordando também a visão dos profissionais de saúde. Trata-se de uma pesquisa descritivo-exploratória, com abordagem qualitativa através da revisão bibliográfica de artigos nacionais identificados por meio de buscas efetuadas nas bases LILACS e Scielo. Os estudos sobre transexualidade referidos aos serviços de saúde e profissionais sugerem que o assunto ainda é alvo de muito preconceito e que já existem serviços de saúde especializados a fim de diagnosticar e tratar esses pacientes. A análise dos estudos permite concluir que a transexualidade ainda é tratada com desconhecimento por alguns profissionais de saúde, uma vez que os transexuais devem ser acolhidos e tratados com respeito e valorização de sua diversidade.



quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Aspectos bioéticos da cirurgia de redesignação sexual sob a ótica da realização do direito fundamental à saúde

Maria Claudia Crespo Brauner; Laíse Graff
Direitos Fundamentais & Justiça
Ano 6, Nº 18, jan/mar. 2012

Resumo: Este estudo introduz alguns aspectos bioéticos da cirurgia de redesignação sexual destinada ao tratamento às pessoas transexuais, sob a ótica da concretização do direito fundamental à saúde. O sofrimento psíquico vivenciado pelos transexuais decorre especialmente do conflito entre suas características anatômicas e sua identidade sexual. Considerando a transexualidade como um transtorno capaz de gerar significativo sofrimento, cabe questionar sobre as formas e os limites da intervenção médica para seu tratamento, em especial a cirurgia de reatribuição sexual, tomando como base princípios e conceitos oferecidos pela Bioética. Estando reconhecida como doença diagnosticável e passível de tratamento, trata-se sobre a disponibilização de tratamento aos transexuais como forma de realização do direito à saúde.



segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Seminário aborda fragilidade do atendimento de saúde à população trans

Conselho Federal de Psicologia
15/03/2013

O seminário “Identidades Trans e Políticas Públicas de Saúde: Contribuições da Psicologia”, realizado na quinta-feira (14/3), em São Paulo, traçou um panorama importante sobre o nível do atendimento psicológico às travestis, transexuais e transgêneros na rede pública de saúde. A necessidade de mudanças por meio do acolhimento adequado, com orientação e um olhar voltado para a despatologização da transexualidade foi unanimidade entre os representantes das entidades que compuseram a mesa de abertura e a maioria dos participantes.

A transmissão do debate rendeu aproximadamente 700 pontos de acesso de internautas. Cerca de 50 pessoas foram ao auditório do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06) conferir o evento. A iniciativa foi uma parceria entre o Conselho Federal de Psicologia (CFP), do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06) e do Espírito Santo (CRP-16), a partir de uma deliberação da última reunião de presidentes de Conselhos Regionais, realizada em dezembro de 2012.

Na abertura, o presidente do CFP, Humberto Verona, ressaltou que a Psicologia tem o desafio de garantir à população trans o respeito à dignidade e o acesso aos serviços públicos de saúde. “Faz parte da nossa obrigação combater todas as formas de discriminação e retrocesso no reconhecimento de todas as sexualidades. Precisamos retirar o estigma de que essa orientação configura uma doença”, observa.

De acordo com a vice-presidente Trans da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Keila Simpson, em relação a identidade trans, o Brasil é semelhante a outros locais da Europa, como Estocolmo e Barcelona. “A realidade deles é a mesma nossa. Não existe inserção trans, parece que é uma população invisível”, destaca. “É um tema que precisa de visibilidade por parte da sociedade, e a Psicologia pode auxiliar nisso”, completa a secretária executiva do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (Fenapsi), Fernanda Magano.

Durante a cerimônia de abertura, o presidente da Associação Brasileira de Homens Trans (ABHT), Leonardo Tenório, entregou ao presidente do CFP um ofício solicitando uma regulamentação técnica recomendando que o profissional de Psicologia preserve o direito e a autonomia dos transgêneros. “Não é papel do psicólogo (a) opinar sobre mudança de sexo. Os homens trans não vão à psicoterapia, porque a terapia compulsória é absurda nesses casos. Não vamos representar um gênero que não concordamos”, argumenta.

A ausência da representante do Ministério da Saúde, que estava prevista no debate, foi repudiada pelos palestrantes e pelo público presente. O foco das reclamações foi a reformulação da Portaria n.  457/2008, que estabelece diretrizes para o processo transexualizador, elaborada sem a contribuição da Psicologia e dos movimentos sociais envolvidos com o tema.

Atendimento

O debate sobre a forma como a população trans está sendo atendida pelos psicólogos nas unidade de saúde também foi pontuada no debate. Segundo a psicóloga e professora do curso de Psicologia da Fundação Educacional de Penápolis, Sandra Spósito, as concepções médicas que regem o Sistema Único de Saúde não respeitam a diversidade de gênero, apenas como uma situação patológica, ao invés de proporcionar uma ação voltada para saúde mental  dessas pessoas.

Na opinião da a psicóloga doutora Tatiana Lionço, que pesquisa questões relacionadas aos direitos humanos e sexuais, a avaliação psicodiagnóstica atual viola a autonomia do sujeito ao considerá-lo de forma patologizante. “É uma identidade adquirida, onde a pessoa tem autonomia para se identificar como homem ou mulher, sem obedecer a ordem binária”, esclarece. “Para uma avaliação correta, seria preciso avançar na capacitação dos profissionais, especialmente aqueles que atuam nos Centros de Referência”, completa.

A despatologização da identidade trans é um procedimento que consta em documentos internacionais, como o Guia de Boas Práticas para a Atenção Sanitária a Pessoas TRANS, da Espanha. A expectativa, segundo Lionço, é que, em 2015, na revisão da classificação internacional de doenças, a Organização Mundial de Saúde também adote este mesmo conceito em relação ao tema.

Procedimento cirúrgico

Os critérios de entrada e indicação de pessoas para a cirurgia de mudança de sexo são discutidos por equipes multiprofissionais formadas por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. O processo de avaliação psicológica leva, em média, dois anos para ser concluído. É um período difícil, onde muitos chegam sem querer fazer o atendimento e outros desistem no meio do processo. Os motivos vão da abordagem dos profissionais até a demora para a realização do procedimento cirúrgico, cuja fila de espera é enorme na rede pública.

No ambulatório do Hospital das Clínicas de São Paulo, por exemplo, cerca de 600 pessoas aguardam para realizar a avaliação com intuito da redefinição de sexo. “Aproximadamente 70% do público é composto por mulheres trans”, conta a psicóloga Judit Busanello, psicóloga e diretora do ambulatório do Centro de Referencia e Treinamento em DST/AIDS. O centro clínico realiza 12 cirurgias por ano.

Além do tempo de espera, o tratamento dos profissionais é um fator negativo para aqueles vão às unidades de saúde em busca de atendimento. Foi o caso do enfermeiro Edu*, nome social escolhido por ele, que é homem trans. “Foi um choque. Fui destratado e a assistente social marcou uma consulta com uma psiquiatra quatro meses depois da minha visita. Quando fui atendido, a médica me deconsiderou e fazia perguntas grosseiras acerca da minha sexualidade. Parecia um alistamento, e não acolhimento”, indigna-se.

Limites da Psicologia

Conforme a psicóloga Daniela Murta, doutora em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UERJ), a atividade psicológica precisa de uma uniformidade na prática. “Não temos que fazer diagnóstico nem avaliação, temos que acolher e orientar. Nosso dever é promover a saúde e a atenção àqueles que procuram auxílio nos centros de referência”, analisa.

Nesse sentido, o psicólogo do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids, Ricardo Barbosa, acredita que entender a questão da transexualidade requer o reconhecimento de um sujeito de grupo. “A autenticidade das pessoas trans não têm lugar na sociedade. Assistimos um acúmulo dessas relações psiquicamente politraumáticas na recontrução de estigmas”, frisa. Se a gente, enquanto psicólogo (a), não reconhece os danos em termos de proposta e prática, acaba por produzir um trabalho que aliena o sujeito, insinuando que o gênero é diagnosticável.

Em relação aos limites e possibilidades da Psicologia em sobre a identidade trans, a psicóloga, psicanalista e doutora em psicologia clínica pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), Patrícia Porchat,  ressaltou que, em um primeiro momento, a psicanálise deve ser posta em contato com a realidade trans e ser questionada sobre a construção de gênero em geral.

“O primeiro limite de atuação do psicanalista é a concepção do que significa o outro. É importante essa noção de sujeito para despir os preconceitos, as crenças”, diz Porchat. “Acreditar apenas no masculino e feminino engessa o pensamento para trabalhar com identidades trans. A Psicologia deve construir uma forma de desmontar isso na cabeça das pessoas, o que simboliza um novo e contínuo trabalho”, finaliza a psicóloga.

Nota técnica

O seminário fornecerá subsídios para uma nota técnica que será coordenada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), com a participação dos Conselheiros Regionais de Psicologia,  consultores ah doc e movimento social. O objetivo é construir diretrizes éticas e técnicas à categoria sobre o processo transexualizador e sobre as questões da transexualidade. “É importante que o CFP e os CRPs saibam orientar sobre esse procedimento nas identidades trans no exercício da profissão”, constata o presidente Humberto Verona.

Além do seminário e da nota técnica, outras iniciativas virão, como a  construção  de um série de vídeos sobre a Psicologia e as sexualidades. O objetivo é potencializar a reflexão da profissão com as questões que envolvem as sexualidades na perspectiva dos Direitos Humanos.


Disponível em http://site.cfp.org.br/seminario-aborda-fragilidade-do-atendimento-de-saude-a-populacao-trans/. Acesso em 07 out 2013.

sábado, 28 de setembro de 2013

Câncer de pênis: mais de mil homens têm pênis amputados por ano; saiba como se prevenir de doenças

Genilson Coutinho
23 de setembro de 2013

 

Todos os anos, cerca de mil brasileiros são submetidos a amputação do pênis. De acordo com dados do Sistema Único de Saúde, a mutilação é causada pela falta de cuidados que faz com o que o Brasil ocupe um dos primeiros lugares em câncer de pênis no mundo, perdendo para a Índia e alguns países do continente africano.

Para tentar mudar esse quadro e chamar atenção da população para medidas simples que podem evitar a amputação e o câncer, como a limpeza com água e sabão, a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), em parceria com o Instituto Lado a Lado pela Vida, realizará, de 26 a 29 de setembro, a Campanha Nacional chamada Câncer de Pênis Zero.

A quarta edição da iniciativa conta com textos explicativos no portal da SBU (www.sbu.org.br), posts de orientação no Facebook (www.facebook.com/SociedadeBrasileiraUrologia) e ações de atendimento ao público em cidades do Norte e Nordeste, regiões de maior incidência do problema. A campanha tem como padrinho o ex-jogador de futebol Zico,  atual técnico do Al-Gharafa (Qatar).

Campanha

De acordo com o urologista e coordenador da campanha na Bahia, Marcelo Brandão, o câncer de pênis é uma doença social e está basicamente ligada às condições de saúde e higiene.

“Com água e sabão e os cuidados de limpeza na glande (também conhecida como cabeça do pênis) e no prepúcio (que é a pele que recobre o pênis), o câncer e as amputações poderiam ser evitados”, completa o médico, ressaltando que, entre os circuncidados, como é o caso dos judeus nascidos em Israel, as taxas da doença chegam a quase zero.

“Uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Urologia no Maranhão, por exemplo, mostrou que, de cada 100 pacientes operados de fimose, 30% tinham câncer de pênis nos estágios iniciais”, completa o médico, ressaltando que, no estado, a campanha vai se concentrar na sensibilização dos profissionais que atuam nos postos de saúde e no Programa de Saúde da Família para alertar a população sobre os cuidados.

“Em cidades do interior como Maragogipe, Cachoeira e São Felix já existe um trabalho constante de sensibilização da população, realizado ao longo de 15 anos. Na capital, estamos fechando uma parceria com o Hospital Aristides Maltez”, completa.

Parceiros

A falta de higiene e limpeza não afeta apenas a saúde de quem descuida da saúde íntima, as lesões no pênis também facilitam o desenvolvimento de doença nos parceiros, facilitando, inclusive, a transmissão do papiloma vírus humano (HPV), principal responsável pelos cânceres de colo de útero, vagina, ânus, pênis e orofaringe (boca e garganta).

Nos últimos dez anos, inclusive, o câncer de orofaringe causado pelo HPV superou aqueles causados pelo tabagismo e pelo álcool, entre os menores de 50 anos.

“Infelizmente, na maioria dos casos, os homens não apresentam sintomas, por isso mesmo, não sabem que estão servindo como vetores de disseminação e contágio”, esclarece o diretor médico do Centro de Pesquisa e Assistência em Reprodução Humana (Ceparh) e ginecologista, Jorge Valente.

O cirurgião de boca e pescoço Ivan Agra lembra que os cânceres de orofaringe são mais comuns no público masculino. “Para cada mulher com a doença, existe cerca de quatro homens com o mesmo problema”, salienta o especialista, lembrando que, apesar da resistência cultural, é fundamental não abrir mão do preservativo, mesmo durante as preliminares.

No caso do sexo oral, a dica dos especialistas é apostar nos produtos com sabor, que poderiam ser usados como aliados para assegurar que prazer e segurança andem sempre muito próximos.

Sexo

Para assegurar a saúde da boca e garantir o tratamento rápido, Ivan Agra defende que as pessoas realizem periodicamente o autoexame da boca, verificando qualquer lesão na área.

“Feridinhas que não cicatrizam, dor para engolir que ultrapassa o período de três semanas merecem atenção especial e, nesses casos, o indivíduo deve procurar um médico o mais rápido possível”, pontua.

Marcelo Brandão ressalta que o câncer de pênis é tratável em suas fases iniciais. “Além da higiene diária, feita sempre após as relações sexuais e a masturbação, é importante que os homens estejam atentos para qualquer perda de sensibilidade, coceira, lesões esbranquiçadas e aumento de gânglios (ínguas)”, explica o médico, salientando que o câncer de pênis tem um impacto muito significativo na vida das famílias.

“Vivemos um modelo patriarcal na sociedade e, geralmente, quando o câncer gera a amputação parcial ou total, esse homem tende a desenvolver outras doenças, como o alcoolismo e a depressão”, complementa o urologista.

Ele lembra que, mesmo quando a amputação é parcial, o aspecto psicológico das relações sexuais termina sendo comprometido. “Geralmente esse homem não consegue executar a penetração e nem atingir o orgasmo”, esclarece o médico, ressaltando que  é retirado cerca de 2 centímetros do pênis.

O médico chama a atenção que, no caso das relações homem e mulher, é necessário um mínimo de seis a sete centímetros para proporcionar o prazer da parceira.

Para Marcelo Brandão, a informação e a educação desde a infância poderiam mudar o quadro atual. “A prevenção será sempre melhor que o tratamento”, finaliza Brandão.

Disponível em http://www.doistercos.com.br/cancer-de-penis-mais-de-mil-homens-tem-penis-amputados-por-ano-saiba-como-se-prevenir-de-doencas/. Acesso em 24 set 2013.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Orgasmo ajuda a prevenir doenças físicas e mentais, diz estudo

BBC BRASIL
10 de agosto, 2012

Magdalena Salamanca, psicanalista especializada em sexo baseada na Espanha, disse à BBC que a ausência do prazer sexual pode provocar doenças e transtornos mentais.

"É importante porque o orgasmo é a satisfação de um dos instintos mais importantes do ser humano, que é o sexual", diz.

Ela destacou ainda que muitos dos problemas de cunho social ou profissional estão vinculados à insatisfação sexual. "Por exemplo, a ansiedade é um dos transtornos mais relacionados com a ausência do orgasmo".

Além disso, a psicóloga Ana Luna disse que "fisiologicamente, a descarga de muitas tensões que o ser humano acumula se produz por meio do orgasmo".

Atividade cerebral

Há alguns meses, cientistas da Universidade de Rutgers, no Estado americano de Nova Jersey, determinaram que o orgasmo ativa mais de 80 diferentes regiões do cérebro.

Utilizando imagens de ressonância magnética do cérebro de uma mulher de 54 anos enquanto tinha um orgasmo, os cientistas descobriram que no ato quase todo o cérebro se torna amarelo, o que indica que o órgão está praticamente todo ativo.

Os níveis de oxigênio no cérebro também refletem um espectro que vai desde o vermelho intenso até um amarelo claro, e isto tem um impacto em todo organismo.

Benefícios para a saúde

"Há outros benefícios porque todo esse sangue oxigenado que flui pelo corpo chega aos microssensores da pele e vai para todos os órgãos", diz a psicóloga Ana Luna.

Já Magdalena Salamanca destaca que a saúde física e psíquica estão muito vinculadas à satisfação sexual proporcionada pelo orgasmo, o que o estudo da Universidade Rutgers parece comprovar.

A pesquisa mostrou como a atividade cerebral iniciada pelo orgasmo se propaga por todo o sistema límbico, relacionado às emoções e à personalidade.

Por isso, psicólogos como Ana Luna acreditam que o orgasmo é uma parte essencial de uma personalidade sadia.

"Quando você não tem orgasmo toda essa energia fica represada", diz a estudiosa, acrescentando que muitas vezes a ausência do prazer sexual torna a pessoa irritadiça, triste, rabugenta e até mesmo com dificuldades para sorrir.


Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/08/120810_orgasmo_saude_jp.shtml. Acesso em 25 ago 2013.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Atenção à saúde de pacientes com ambiguidade genital

Susane Vasconcelos Zanotti
Hélida Vieira da Silva Xavier
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Arquivos Brasileiros de Psicologia; Rio de Janeiro, 63 (2): 1-121, 2011

Resumo: A presente pesquisa buscou conhecer e compreender as ações envolvidas na atenção à saúde de pacientes com ambiguidade genital em um Hospital Geral do Nordeste. A metodologia consistiu em levantamento de dados nos prontuários para identificar os casos de ambiguidade genital atendidos no período de 2003 a 2007 e entrevistas com profissionais da área de saúde. A chegada ao hospital de um sujeito com genitália ambígua fomenta questões delicadas pertinentes ao diagnóstico e tratamento à problemática. Este último esbarra em limitações relacionadas à infraestrutura do hospital. Somado a isso, as dificuldades geradas pela dinâmica hospitalar restringe a conduta dos profissionais de saúde envolvidos na atenção à saúde de pacientes com ambiguidade genital.


sábado, 20 de outubro de 2012

Transexualidade: aspectos psicológicos e novas demandas ao setor saúde

Liliana Lopes Pedral Sampaio; Maria Thereza Ávila Dantas Coelho
Interface - Comunicação Saúde Educação v.16, n.42, p.637-49, jul./set. 2012

Resumo: Os(as) transexuais exibem uma discordância entre sexo biológico e gênero. Em  busca de uma adequação, optam por cirurgias, como: neocolpovulvoplastia (mudança do sexo masculino para o feminino), faloplastia (mudança inversa), mastectomia, histerectomia, e hormonioterapia. Este trabalho investigou as situações vividas por essas pessoas na busca de uma harmonia com seus corpos, incluindo os períodos pré e pós-cirúrgicos. Foram entrevistados quatro transexuais que já haviam realizado a cirurgia ou estavam em vias de realizá-la. Observou-se a importância das intervenções cirúrgicas e hormonais, assim como a mudança do nome civil, como condição para uma vida melhor. Constatou-se que a fila de espera no Sistema Único de Saúde (SUS), o protocolo pré-operatório de dois anos, o custo das cirurgias nas clínicas particulares e a falta de regulamentação jurídica para a mudança de documentação são algumas das maiores dificuldades encontradas para a realização do processo transexualizador.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

As decisões extravagantes referentes ao direito à saúde

Hercília Maria Portela Procópio
28 de junho de 2012

Um grande problema que os entes federados enfrentam hoje é o número elevado de demandas judiciais envolvendo casos cujos pedidos extrapolam os limites do direito à saúde. Não é pouco o número de ações em que se pleiteiam cadeira de rodas elétrica, bomba de insulina, cirurgia de transexualização, dentre outros. A solução para o conflito torna-se tarefa árdua e se não houver uma reflexão séria sobre este problema, poderá haver um caos na saúde pública, o que poderá trazer prejuízos irreversíveis a toda a população.

É importante assinalar, inicialmente, que o ponto de partida do aplicador da norma deverá ser sempre o conjunto de normas que espelham a ideologia da Constituição, seus postulados básicos e seus fins, ou seja, os Princípios Constitucionais. De um lado, temos o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que visa a preservar a vida do administrado; de outro, temos princípios não menos importantes como o da Equivalência e Uniformidade dos Benefícios e Serviços de Saúde, o da Legalidade e o Federativo.

Diante de um conflito entre princípios de mesma hierarquia, compete ao aplicador da norma em concreto verificar se a solução que ele pretende dar ao caso é a mais adequada, necessária e proporcional. É claro que deve haver plena consciência de que o bem maior é a vida já que, em última análise, o Estado, em seu sentido amplo, foi criado exatamente para preservar a vida dos indivíduos que o compõem. Ocorre que é plenamente possível garantir um mínimo existencial à sobrevivência dos cidadãos, sem, contudo, colocar em risco uma série de outros princípios constitucionais.

Mas acontece que, muitas vezes, para atender às demandas judiciais, desrespeitam-se os três requisitos acima, o que traz, como consequência, algumas decisões inadequadas, desnecessárias e desproporcionais aos entes federados, bem como discriminatórias em relação aos demais necessitados do mesmo Sistema Único de Saúde, uma vez que várias pessoas, sem ajuizar ações, aguardam medicamentos, tratamentos e cirurgias, respeitando a sua vez na fila de espera, e que são atropelados no atendimento de seu direito, em virtude do atendimento imediato daqueles que ingressam em juízo.

Verifica-se, neste caso, violação ao Princípio Constitucional da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços. Tal realidade mostra-se incompatível com os objetivos visados pela seguridade social: uniformidade e equivalência, ou seja, atender a todos na mesma proporção, sem privilegiar um em detrimento de outro.

Observa-se, ainda, que ao beneficiar determinados “doentes”, estar-se-á burlando o princípio da distributividade previsto no mesmo artigo.

Não se pode deixar de salientar, lado outro, que o número de decisões que albergam estes pedidos está a comprometer os recursos destinados à saúde pública, que se tornam cada dia mais escassos.

E diante de um quadro irrefutável de aumento na escassez de recursos, normal em decorrência do cumprimento das decisões judiciais, impõe-se uma reflexão sobre a possibilidade de enquadrar estes pedidos ditos “diferentes” ou “extravagantes” como sendo realmente necessários à saúde dos indivíduos que os pleiteiam.

É claro que a saúde é direito de todos. Isto é verdade incontestável! Mas é mais certo ainda que o atendimento aos interesses não pode ser amplo e irrestrito. Há que se fazer uma diferença entre a necessidade e o conforto, entre a necessidade e a vaidade. Há uma diferença grande, por exemplo, entre a necessidade de fornecimento de cadeira de rodas e cadeira de rodas elétrica e entre fornecer seringas e insulina para controle de diabetes e fornecer bomba de insulina. E a diferença maior está no preço do fornecimento de cada um.

Uma bomba de insulina é infinitamente mais cara do que as seringas com a insulina para aplicação e o fornecimento da primeira onera desnecessariamente o Ente Federado que a fornece, em detrimento de inúmeros outros necessitados. Se os dois tratamentos são eficazes, não há a necessidade de deferir-se o mais caro.

Outro exemplo, recentíssimo, são as condenações para o custeio das cirurgias de transexualização. Este tipo de intervenção cirúrgica estaria enquadrada como direito à saúde, garantido pela Constituição?

É claro que seria ótimo se o Estado pudesse atender ao interesse de todos tal qual desejado, mas também é certo que o atendimento indiscriminado destes pedidos extravagantes, além de comprometer diretamente o orçamento do ente federado obrigado ao cumprimento da decisão judicial, ainda prejudica o atendimento daqueles que poderiam ter o tratamento/equipamento/cirurgia pleiteado, mas que deixam de recebê-lo em virtude de falta de dinheiro para aquisição, em virtude do comprometimento da verba destinada à saúde para o cumprimento das decisões judiciais.

Os recursos do Poder Público são restritos pela própria Constituição, que é rigorosa em limitar as prestações estatais judiciáveis, sendo um contrassenso, a inviabilizar a própria função estatal, acreditar no seu ilimitado dever de garantir a saúde de seus administrados, considerando-se o fornecimento de todas as modalidades de tratamento e cirurgias existentes no mundo.

E se não houver uma reflexão pontual sobre o assunto e se as decisões judiciais não tiverem, como limite, o verdadeiro binômio necessidade-capacidade, o orçamento da saúde pública poderá ficar comprometido a ponto de os entes federados não terem mais como cumprir as decisões judiciais que são hodiernamente proferidas.

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-jun-28/hercilia-procopio-decisoes-extravagantes-referentes-direito-saude>. Acesso em 03 out 2012.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Situação do transexual está inserida no direito à saúde

Luis Felipe Galeazzi Franco
16 de julho de 2012

Na data de 28/06/2012 foi publicado no site da ConJur artigo intitulado “As decisões extravagantes referentes ao direito à saúde”, abordando o grande problema que os entes federados enfrentam hoje, relativo ao número elevado de demandas judiciais envolvendo casos cujos pedidos extrapolam os limites do direito à saúde. Como bem observado no referido artigo, percebe-se que as decisões judiciais no campo das ações em que se pleiteiam medicamentos e tratamentos médicos em face dos entes públicos muitas vezes ainda são tomadas desconsiderando as políticas públicas de saúde existentes e a realidade técnica (médico-farmacêutica). Por outro lado, discorda-se do exemplo colocado no referido artigo ao citar como exemplo de decisão extravagante as condenações para o custeio das cirurgias de transexualização. Questiona a autora se esse tipo de intervenção cirúrgica “estaria enquadrada como direito à saúde, garantido pela Constituição”.

De fato, em demandas relativas ao direito à saúde presencia-se o aspecto emocional que subjaz à discussão jurídica, consistente na percepção do juiz que um cidadão jurisdicionado possa a vir a falecer “em suas mãos” por falta de um medicamento, razão pela qual comumente se acolhe o pedido da parte autora, deferindo-se medicamentos e tratamentos médicos, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, sem a devida comprovação de sua segurança biológica, eficiência, eficácia, custo-efetividade e, não raro, sem registro na Anvisa e sem ao menos se verificar se existe alternativa terapêutica inserida na própria política pública já existente, trazendo como consequência, conforme frisado no referido artigo, “algumas decisões inadequadas, desnecessárias e desproporcionais aos entes federados, bem como discriminatórias em relação aos demais necessitados do mesmo Sistema Único de Saúde”. Citem-se como exemplo: a) a concessão de oxigenoterapia hiperbárica para tratamento de pé diabético, tecnologia a qual, se incorporada ao SUS, resultaria no impacto de R$ 11 bilhões, conforme dados da Conitec, ou seja, mais de 10% do orçamento do Ministério da Saúde; b) a concessão de órteses e próteses com discriminação de marca específica, o que dá azo a eventual conluio entre prescritores e indústria; c) o medicamento do eculizumabe (Soliris), cujos gastos do Ministério da Saúde com compras decorrentes de decisões judiciais foram de aproximadamente R$ 12 milhões (compreendido o período de 2009 a 2011, atendendo a 14 ações judiciais individuais) e que, segundo o Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde — Decit-MS, não possui evidência científica suficiente para a incorporação no âmbito do SUS, além do fato de não possuir registro na Anvisa e tanto a agência sanitária canadense (Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health — CADTH), quanto a agência escocesa (Scottish Medicines Consortium — SMC) não recomendarem a incorporação do eculizumabe em seus sistemas públicos de saúde, ressaltando que o tema é objeto da SL 558 no Supremo Tribunal Federal, pendente de julgamento.

O Judiciário e os demais operadores do Direito não podem fechar os olhos para a existência de um constante desafio em se garantir a universalidade e integralidade do acesso à saúde diante de recursos públicos contingenciados, mesmo porque o campo da saúde, assim como demais setores da economia, tem sofrido inúmeras transformações decorrentes, principalmente, de novos conhecimentos e do desenvolvimento tecnológico. Assim, é prudente que os provedores de serviços de saúde busquem absorver de forma racional os avanços tecnológicos após avaliar cuidadosamente a efetividade das inovações, razão pela qual não pode prevalecer, no âmbito das ações judiciais, a lógica do “pediu-levou”, que mais beneficia os interesses das indústrias farmacêuticas que a saúde da população. Não é demais lembrar que o interesse econômico subjacente às tecnologias de saúde não pode ser desprezado. O mercado da saúde é dominado por multinacionais, dotadas de forte poder econômico e o Estado brasileiro é um mercado consumidor importante[i].

Frise-se que a diretriz do atendimento integral, estabelecida no texto constitucional (artigo 198, II), representa simultaneamente o caminho a ser trilhado e o objetivo a ser perseguido e alcançado à medida do financeiramente possível. Por outro lado não se trata de direito absoluto! Não há um direito à integralidade, no sentido de se abarcar todas as tecnologias em saúde disponíveis no mercado, até porque a tal diretriz, como estabelecida na Constituição, deve ter como prioridade as atividades preventivas. Nesse contexto, relevante salientar a inovação legislativa representada pela Lei 12.401/2011, que altera a Lei 8.080/1990, dispondo sobre a assistência terapêutica e sobre as condições e requisitos para a incorporação de tecnologias em saúde no sistema brasileiro de atenção à saúde. A edição deste diploma legal se deu, entre outros motivos, pela necessidade de se delinear de forma mais precisa o conceito de integralidade da assistência adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e objetiva beneficiar os usuários do SUS e fortalecer a atuação do Ministério da Saúde no que concerne a sua capacidade para orientar as atividades econômicas em prol das necessidades em saúde.

Portanto, tal diploma legal deve ser observado pelo Judiciário, no intuito de se evitar decisões judiciais que desconsideram por completo que, para que se concretize o acesso universal e igualitário à saúde (artigo 196 da Constituição Federal), compreende-se a imposição de que as ações e os serviços de saúde sejam dirigidos à população como um todo, sem discriminação ou privilégios de qualquer ordem. Nesse sentido a reflexão de Luís Roberto Barroso: “O Judiciário não pode ser menos do que deve ser, deixando de tutelar direitos fundamentais que podem ser promovidos com a sua atuação. De outra parte, não deve querer ser mais do que pode ser, presumindo demais de si mesmo e, a pretexto de promover os direitos fundamentais de uns, causar grave lesão a direitos da mesma natureza de outros tantos.”[ii][1]

Não obstante a constatação das dificuldades existentes ao lidar com questões envolvendo assistência à saúde em processos judiciais, inegável o esforço do Judiciário na busca de maior eficiência na solução de tais demandas, pela instituição do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os respectivos Comitês Executivos Estaduais, que têm como objetivo a elaboração de estudos e a proposição de medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos judiciais na área da saúde, sendo indispensável, para isso, a atuação conjunta do Poder Judiciário com o Ministério da Saúde, como órgão de direção nacional do SUS e com as Secretarias de Saúde em cada estado ou município.

No tocante ao questionamento sobre se a intervenção cirúrgica de redesignação sexual estaria enquadrada como direito à saúde, garantido pela Constituição, é de se tecer algumas considerações. Em primeiro lugar, frise-se que a transexualidade é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um transtorno de identidade de gênero, sendo inclusive catalogada no código internacional de doenças, cujo CID é o 10-F64.0, sendo que o único tratamento para melhorar tal condição clínica é a troca de sexo social e genital, além de psicoterapia de apoio. O transexual busca a cirurgia de trangenitalização para adequar sua aparência física ao seu sexo psicológico, ou seja, o procedimento cirúrgico é a etapa mais importante do tratamento de transexualismo, necessitando de um diagnóstico preciso, multidisciplinar, por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social. Ademais, a transexualidade não está associada e é independente da orientação sexual, bem como não se confunde com hermafroditismo.

Por sua vez, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.955 de 12 de agosto de 2010[iii]que dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo, ao considerar o paciente transexual como portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou, até mesmo, autoextermínio, afirma em seu artigo 3º que a definição de transexualismo obedecerá, no mínimo, aos critérios de: a) desconforto com o sexo anatômico natural; b) desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; c) permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; d) ausência de outros transtornos mentais. Ademais, atualmente a possibilidade de realização da cirurgia de redesignação sexual em nosso país pelo transexual encontra-se ainda mais concreta, com a edição da Portaria 1.707 de 18 de agosto de 2008 do Ministério da Saúde[iv], que instituiu o processo transexualizador no âmbito do SUS[v], além do que a Resolução do CFM de 2010 traz novidade em relação à anterior no sentido de que os tratamentos de transgenitalismo podem ser realizados em qualquer estabelecimento de saúde devidamente habilitado.

Diante disso, percebe-se facilmente que a situação do transexual está inserida no campo do direito à saúde como um direito fundamental, haja vista ser a saúde, conforme o conceito da OMS[vi], um estado de completo bem-estar físico, mental e social, recordando-se ainda que para a realização da cirurgia de transgenitalização há a necessidade de um diagnóstico médico e de indicação terapêutica. A referida cirurgia é, portanto, uma prestação positiva de saúde que objetiva garantir não mais que o mínimo de bem estar ao transexual. Diante das considerações tecidas sobre a tutela jurídica do transexual, cabe apontar pertinente observação de Tereza Rodrigues Vieira, em trabalho sobre o tema: “O transexual não quer muito, quer apenas o mínimo essencial para uma sobrevivência digna, procurando o equilíbrio entre os direitos fundamentais e sociais. O direito à busca do equilíbrio corpo-mente do transexual, ou seja, à adequação do sexo e prenome, está ancorado no direito ao próprio corpo, no direito à saúde e, principalmente, no direito à identidade sexual, a qual integra um poderoso aspecto da identidade pessoal.”[vii][2]

Assim, é possível sustentar a possibilidade autorização de realização da cirurgia de transgenitalização pelo SUS, mesmo que requeridas em ações judiciais, desde que cumpridos os requisitos da Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.955/2010 e da Portaria n. 1.707/2008 do Ministério da Saúde, não só do ponto de vista biomédico, com propósito terapêutico, mas também como forma de concretização dos direitos fundamentais pelo Estado, principalmente dos direitos à saúde, à igualdade, a não discriminação e, primordialmente, como proteção à dignidade da pessoa humana ao livre desenvolvimento da personalidade e à identidade de gênero.
________________________________________
[i] “As farmacêuticas gastam dezenas de bilhões de dólares para seduzir os médicos oferecendo viagens e convenções. E o pior, muitas vezes fazem isso fingindo que os estão educando. O resultado dessa convivência é que os médicos aprenderam um estilo de medicina que se baseia em remédios. E mais: que remédios recém-lançados, normalmente mais caros, são melhores do que os antigos, ainda que não haja qualquer evidência científica que sustente essa idéia. (...) Elas fazem experimentos clínicos, mas não o trabalho essencial, que é realizado pelos cientistas ligados às redes de saúde de vários países e pelas universidades. E isso acontece porque a indústria farmacêutica está mais preocupada com o marketing do que com a pesquisa e desenvolvimento. Em 2004, o conjunto das 9 principais farmacêuticas americanas teve lucros sobre vendas 3 vezes maiores que a média das outras 500 empresas mais rentáveis dos EUA. Elas gastam 15% do orçamento em pesquisa e desenvolvimento – isso é menos do que a metade do que gastam com administração e marketing.(Doutores sabem de nada, Entrevista com médica americana Marcia Angell, acadêmica sênior do Departamento de Medicina Social da Universidade Harvard, autora do livro The Truth About Drug Companies - “A Verdade sobre os Laboratórios Farmacêuticos - ex-editora de uma das mais respeitadas revistas médicas do mundo Revista New England Journal of Medicine, publicada na Revista Super Interessante, in http://super.abril.com.br/saude/doutores-sabem-nada-446454.shtml).
[ii]
[ii] BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, ano IX, n. 46, p. 31-62. nov. 2007.p. 33.
[iii]
[iii] CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.955 de 12 de agosto de 2010. Publicada no D.O.U., de 3 de setembro de 2010, seção I, p. 109/110. Disponível em
[iv]
[iv] BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.707 de 18 de agosto de 2008. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Disponível em:
[v]
[v] Destaque-se ainda a edição da Portaria SAS/MS nº 457/2008 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que aprovou a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do SUS. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html>
[vi]
[vi] Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) – 1946. Disponível em:
[vii]
[vii] VIEIRA, Tereza Rodrigues. Nome e sexo: mudanças no registro civil. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008 p. 232.


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-jul-16/luis-franco-situacao-transexual-campo-direito-saude>. Acesso em 27 ago 2012.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Transexual consegue tratamento para retirar pelos faciais

Âmbito Jurídico
31/05/2012

A Justiça concedeu a transexual que mora na cidade mineira de Juiz de Fora (MG) o direito de receber gratuitamente o tratamento via depilação a laser para retirada dos pelos da face. O secretário municipal de Saúde ou o seu substituto tem 15 dias a partir da intimação judicial, 23 de maio, para comprovar o cumprimento da decisão. 

B.L.M.S. tem transgenitalismo/disforia de gênero, transtorno reconhecido pela Organização Mundial de Saúde. Apesar de ter nascido com características sexuais masculinas, B.L.M.S. se identifica como mulher. 

A depilação a laser dos pelos faciais busca eliminar ou atenuar traços secundários masculinos. O tratamento foi prescrito por profissionais que integram a equipe multidisciplinar que acompanha o caso. 

“Não se trata de estética, mas de uma questão de saúde”, ressalta o defensor público federal Felipe Rocha Leite, que atuou no caso. Ele explica que a manutenção dos traços masculinos poderia gerar transtornos psíquicos em B.L.M.S. 

O tratamento, segundo Felipe, “atende, sobremaneira, ao princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o direito fundamental à saúde”. O defensor entende que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve disponibilizar, além da cirurgia de transgenitalização (adequação do sexo biológico com a identidade), o tratamento complementar, como a retirada dos pelos faciais. 

A cirurgia de transgenitalização de B.L.M.S. será feita em hospital credenciado pelo SUS no Rio de Janeiro, ainda sem data marcada. “Nesse caso, não foi necessária ação na Justiça”, informa Felipe.

Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=84327>. Acesso em 11 jun 2012.

domingo, 10 de junho de 2012

A diversidade revelada

Aureliano Biancarelli

Resumo: A orientação sexual e a identidade de gênero são fatores determinantes para a saúde, não apenas por implicarem em práticas sexuais e sociais específicas, mas também porque podem significar o enfrentamento cotidiano de preconceitos e violações de direitos humanos. O Centro de Referência e Treinamento DST/Aids, sede da Coordenação Estadual DST/Aids-SP, inaugurou em junho de 2009, em suas dependências, o primeiro ambulatório de saúde do Brasil dedicado exclusivamente a travestis e transexuais. Este serviço foi criado para facilitar o acesso de populações vulneráveis ao Sistema Único de Saúde, possibilitando a elas sua inserção social e o direito integral à saúde. A relação entre a epidemia da aids e a exclusão social precisa ser melhor compreendida e enfrentada. É com esse propósito que o Grupo Pela Vidda/SP está à frente do Centro de Referência da Diversidade (CRD), desde 2008, em parceria com a Prefeitura de São Paulo. Iniciativa pioneira, oferece assistência, capacitação, geração de renda, convivência e cultura para profissionais do sexo, gays, lésbicas, travestis, transexuais e pessoas que vivem com HIV e aids em situação de vulnerabilidade e risco social. Com a porta aberta para a realidade, buscamos resgatar a dignidade, a cidadania e melhores condições de vida para tantas pessoas historicamente esquecidas e discriminadas.



domingo, 26 de fevereiro de 2012

Transexual pode alterar sexo no registro civil

Conjur
quarta, dia 28 julho de 2010

“O direito à adequação do registro é uma garantia à saúde, e a negativa de modificação afronta imperativo constitucional, revelando severa violação aos direitos humanos”. Esse foi o entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ao confirmar a mudança de sexo nos documentos de um transexual, autorizada por sentença de primeiro grau.

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível da corte negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba contra a decisão.

De acordo com Romero Carneiro Feitosa, juiz de primeiro grau que autorizou a mudança, na Ação de Ratificação de Registro Civil o apelado alegou que, em viagem à Tailândia, buscou encontrar a realização pessoal, efetuando cirurgia de mudança de sexo. Para completar o processo, seria necessária a alteração também dos documentos.

Assim, o transexual entrou com uma ação para ter o direito de trocar seu nome e o sexo para "feminino" em todos os documentos. Citando a Lei 6.015/1973 e a jurisprudência, conseguiu. Para Feitosa, o impetrante sente-se uma mulher, física e espiritualmente.

O MP então recorreu da decisão, requerendo a reforma parcial da sentença. Para o órgão, o termo “masculino” não deveria ser substituído. 

Para o relator do processo no TJ, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a mudança de sexo é tema atual e complexo. “O direito não poderia recusar-se a enxergar esse fenômeno, de modo que coube à jurisprudência avançar no seu estudo, palmilhando, em certa medida, o caminho a ser seguido aqui”, disse. Ainda de acordo com ele, “não é lícito introduzir a expressão 'transexual feminino', porque estigmatiza o sujeito e o apoda no seio da sociedade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2010-jul-28/depois-cirurgia-transexual-alterar-tambem-registro-civil>. Acesso em 28 jul 2010.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Do diagnóstico de transtorno de identidade de gênero às redescrições da experiência da transexualidade: uma reflexão sobre gênero, tecnologia e saúde

Márcia Arán; Daniela Murta
Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 19 [ 1 ]: 15-41, 2009



Resumo: Tendo como referência um estudo sobre as práticas de saúde dos principais serviços que prestam assistência a usuários(as) transexuais no Brasil, este artigo discute os desafios para a gestão de políticas públicas para essa população, particularmente, a necessidade do diagnóstico de Transtorno de Identidade de Gênero como condição de acesso. Para iluminar o debate, realiza-se uma reflexão sobre gênero, tecnologia e saúde a partir das contribuições de Bernice Hausman e Joanne Meyerowitz sobre a constituição do fenômeno da transexualidade na metade do século passado. Destaca-se a importância da análise dos avanços da tecnologia médica e da influência da revolução dos costumes na problematização da imutabilidade do sexo e na construção da categoria de gênero como condição para compreender o motivo pelo qual a regulamentação do acesso à saúde para a modificação das características corporais do sexo ficou associada à definição da condição transexual. Por último, discute-se que se inicialmente a institucionalização da assistência a transexuais no Brasil esteve associada ao modelo estritamente biomédico, a noção de saúde integral deve promover uma abertura para as redescrições da experiência transexual numa articulação permanente entre os saberes biopolíticos dominantes e uma multiplicidade de saberes locais e minoritários.


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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Bullying homofóbico colabora com evasão escolar, diz Unesco

Portal Terra
07 de dezembro de 2011 • 08h49 • atualizado às 08h51


Pela primeira vez no Brasil, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), lançou na terça-feira uma consulta internacional para lidar com o bullying contra estudantes LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) nas escolas e universidades. De acordo com o diretor de Educação pela Paz e pelo Desenvolvimento Sustentável do órgão, Mark Richmond, é preciso combater esse tipo de violência, que contribui para o aumento da evasão escolar.

"Devemos trabalhar o bullying homofóbico nas escolas porque jovens em todo o mundo são afetados por essa violência, e isso infringe os direitos desses jovens a uma educação de qualidade. O bullying homofóbico influencia no desempenho dos alunos, bem como, aumenta a taxa de evasão escolar", afirmou durante evento que acontece durante esta semana no Rio de Janeiro.

O encontro tem a intenção de explorar a melhor maneira de apoiar alunos e professores LGBT, prevenir e combater ao bullying e a discriminação homofóbica e transfóbica nas escolas, e assegurar ambientes seguros de aprendizagem para estudantes LGBT. Essa iniciativada Unesco avalia programas e políticas existentes em todo o mundo a fim de compartilhar as melhores práticas e construir estratégias para enfrentamento a homofobia nas escolas.

Pesquisas recentes, como o estudo Discriminação em razão da Orientação Sexual e da Identidade de Gênero na Europa, do Conselho da Europa, identificaram que como resultado do estigma e da discriminação na escola, jovens submetidos ao assédio homofóbico são mais propensos a abandonar os estudos. Também são mais predispostos a contemplar a automutilação, cometer suicídio e se engajar em atividades ou comportamentos que apresentam risco à saúde.

O diretor do Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV e Aids (UNAIDS) no Brasil, Pedro Chequer, ressalta a necessidade de implantação dessa política nas escolas do Brasil, "a consulta sobre homofobia nas escolas, que se inicia hoje no Rio, representa o importante passo para a definição de conceitos, agenda e combate à homolesbotransfobia no ambiente escolar, feliz escolha ter sido o Rio de Janeiro o local desse encontro tendo em vista o papel que o Governo do Estado do Rio de Janeiro cumpre na implementação de ações contra a homofobia".

Para a chefe de gabinete da Secretaria de Direitos Humanos, Ivanilda Dida Figueiredo, que no evento representou a ministra Maria do Rosário, "os governos e a sociedade devem enfrentar a homofobia em todas as esferas, especialmente nas escolas, através de ações conjuntas e focadas".

A consulta acontece até o dia 9 de dezembro. No dia 8, alguns espaços previamente selecionados serão visitados pelo grupo. Entre eles, pela Secretaria de Estado de Educação, o Colégio Estadual Julia Kubistchek, pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, o Centro de Referência da Cidadania LGBT da Capital e Disque Cidadania LGBT, e pela sociedade civil, o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT.

Participam da consulta especialistas de 25 países: Austrália, Bélgica, Lituânia, Camarões, China, Colômbia, Dinamarca, El Salvador, Macedônia, Inglaterra, País de Gales, Escócia, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Namíbia, Holanda, Peru, Samoa, África do Sul, Suécia, Turquia, EUA e Brasil.


Disponível em <http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5507185-EI8266,00-Bullying+homofobico+colabora+com+evasao+escolar+diz+Unesco.html>. Acesso em 07 dez 2011.