Laryssa Machado
09/01/2014.
Um homem foi autorizado mudar seu registro civil e utilizar
um nome feminino, mesmo sem ter feito cirurgia de mudança de sexo. A
autorização foi concedida pela juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da
comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa.
O requerente argumentou que mesmo tendo nascido sob o sexo
masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino. Ele
chegou a passar por diversas cirurgias estéticas, inclusive colocou prótese de
silicone nos seios.
“É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação
entre o corpo anatômico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para
todos os transexuais. Afirmar que existe 'transexual típico' é tão absurdo
quanto falar em 'homossexual típico' e 'heterossexual típico' ”, explicou a
juíza, que considerou o argumento do requerente.
A magistrada ainda explicou que a alteração do registro
civil é possível, mesmo que ele não tenha realizado a cirurgia de mudança de
sexo, pois segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
perante o constrangimento de ser identificado como homem, quando fisicamente é
identificado como mulher e assim reconhecido. Segundo Sirlei Martins, as
certidões dos autos demonstraram que a alteração não trará prejuízo ao Estado
ou a terceiros.
Disponível em http://www.dm.com.br/texto/160508. Acesso em
31 jan 2014.