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quarta-feira, 23 de abril de 2014

O transexual e os reflexos jurídicos da cirurgia de redesignação do sexo

Alana Rissinger
Beatris Francisca Chemin
Revista Destaques Acadêmicos
vol. 5, n. 2, 2-13 - CCHJ/UNIVATES

Resumo: A cirurgia de redesignação sexual é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, inclusive já constando como procedimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde. Assim, este artigo versa sobre os reflexos que a cirurgia de mudança de sexo provoca no campo jurídico, especialmente no que diz respeito à retificação do Registro Civil do transexual, à possibilidade de casamento e aos reflexos relacionados à filiação. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico-bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões partem de estudo sobre os elementos formadores do sexo e identifica as diferentes formas de manifestações sexuais. Depois, examina os reflexos jurídicos da cirurgia de redesignação sexual, no que diz respeito ao Registro Civil, ao casamento e à filiação. Nesse sentido, entende que a cirurgia de mudança de sexo deve ser compreendida como forma de solução do conflito transexual e as suas repercussões jurídicas, interpretadas conforme os princípios constitucionais e os direitos de personalidade. Dessa forma, o transexual operado deve ter direito à alteração de seu Registro Civil – com a retificação de seu nome e sexo – ao casamento e à constituição de família, inclusive com filhos, se o assunto for discutido sob ótica livre de preconceitos e baseado nos princípios fundamentais que regem a Constituição Federal.



sábado, 26 de novembro de 2011

Transexual se aposenta com idade mínima para mulheres

CONJUR
dia 26 de junho de 2010



O transexual britânico Christopher Timbrell, de 68 anos, ganhou na Justiça o direito de receber aposentadoria a partir dos 60 anos, idade mínima para as mulheres se aposentarem. Ele receberá os pagamentos retroativos relativos aos últimos oito anos. As informações são do portal Terra.

Timbrell mudou de sexo aos 58 anos e passou a se chamar Christine. A mudança foi feita com o consentimento da mulher, Joy, com quem Timbrell se casou há 42 anos e com quem tem dois filhos. Eles continuam vivendo juntos.

Negado, o primeiro pedido de aposentadoria foi feito dois anos após a cirurgia de troca de sexo, com base em uma lei que estabelece que os transsexuais casados só têm a mudança de gênero reconhecida oficialmente se tiverem o casamento dissolvido ou anulado. O Departamento de Trabalho e Pensões do governo britânico alegou que Timbrell deveria esperar até os 65 anos, idade mínima para aposentadoria dos homens.

A advogada de Timbrell, Marie-Eleni Demetriou, argumentou que a obrigatoriedade de que ela terminasse seu casamento era uma violação aos seus direitos humanos.  O juiz que analisou o caso disse que a lei britânica não é capaz de lidar de maneira adequada com casos como o de Timbrell, ao estabelecer friamente que as pessoas que são "uma vez homens, são sempre homens".

Segundo o juiz, "a incapacidade da lei de lidar com pessoas que mudam de sexo representa uma discriminação, e por isso o Estado não tem o direito de negar a Timbrell o pedido de aposentadoria aos 60 de idade".


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2010-jun-26/transexual-casado-direito-aposentar-idade-minima-mulheres>. Acesso em 28 jul 2010.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Biblioteca 1: A proteção constitucional do transexual



ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional do transexual. São Paulo: Saraiva, 2000. 162 páginas.

Analisa os Direitos Constitucionais das minorias sexuais, a cirurgia de redesignação do sexo como forma de integração social, a questão da filiação e alteração no nome decorrente da mudança de sexo.


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