Expresso MT
08 de junho de 2012
A Justiça de Mato Grosso autorizou a mudança de sexo nos
documentos de uma criança de oito anos de idade.
O menor V. S. C. foi registrado no Cartório das Pessoas
Naturais de Buritis, no Estado de Rondônia, como sendo do sexo masculino.
A criança nasceu com um problema hormonal (alterações
metabólicas), que levaram ao desenvolvimento externo da genitália, como de
aspecto masculino (hiperplasia adrenal congênita).
O menor tem os pais separados e vive em Pontal do Araguaia
(512 km a Leste de Cuiabá) e ficava sob os cuidados da mãe, que nunca se
importou com a peculiaridade nem com o comportamento do filho.
No início de 2010, as educadoras da escola onde a criança estudava
perceberam um comportamento diferente e levaram o fato ao conhecimento do pai
de V. S. C., que procurou auxílio do Conselho Tutelar para encaminhá-la para
tratamento.
Uma junta médica da Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto (SP) detectou que a criança possuía genitália interna feminina,
absolutamente normal, justificando a cirurgia de adequação ao sexo feminino.
Todo o tratamento necessário foi feito pelo Sistema Único de
Saíde (SUS) e os médicos, após a primeira intervenção cirúrgica, exigiram que o
pai já providenciasse a alteração no registro civil da criança, para fazer
constar o sexo feminino
O pai da criança procurou o Núcleo da Defensoria Pública de
Barra do Garças (509 km a Leste da Capital), para ajuizar um pedido de Retificação
do Registro Civil.
A ação foi feita com urgência, considerando que a criança
estava sendo exposta a situação vexatória, além de ter problemas para retornar
de São Paulo para sua cidade.
De acordo com a defensora pública Lindalva Fátima Ramos, a
ação de retificação foi protocolada em 14 de janeiro de 2011 e a sentença
deferindo a mudança de sexo (de masculino para feminino), bem como o nome da
criança, que agora se chama Vitória, foi prolatada em 31 de março, sendo o
registro modificado em julho daquele mesmo ano.
Após a realização de uma segunda cirurgia e de todo
acompanhamento necessário, a criança, que agora mora com o pai, já tem uma vida
normal como qualquer criança de sua idade.
Outro caso
Em abril passado, uma criança que nasceu com genitália
ambígua, na cidade de Barra do Garças, ganhou o direito de ter o seu nome e
gênero trocado na Certidão de Nascimento, após passar por cirurgia para
definição do sexo.
Esse foi o primeiro caso registrado em Mato Grosso e foi
divulgado pela Defensoria Pública do Estado.
L. S. nasceu de parto normal e foi registrado como bebê de
sexo masculino. Ao realizar o teste do pezinho – obtenção de uma amostra de
sangue, através de uma picada no pé do recém-nascido para detecção precoce de
doenças –, foi descoberto que o bebê corria risco de morte.
Disponível em
http://www.expressomt.com.br/matogrosso/justica-autoriza-mudanca-de-sexo-em-crianca-de-oito-anos-17037.html.
Acesso em 01 dez 2014.