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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Países da UE devem dar asilo para gays perseguidos

Aline Pinheiro
14 de novembro de 2013

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que um estrangeiro homossexual que corra risco de perseguição no seu país de origem tem direito de receber asilo na Europa. Os juízes definiram que UE deve proteger os nacionais de Estados onde o homossexualismo é punido com prisão. É o caso, por exemplo, do Senegal, de Uganda e de Serra Leoa.

Os juízes europeus interpretaram a Diretiva 2004/83/CE, que estabelece os requisitos para a concessão de asilo. A diretiva aceita as regras aprovadas em 1951 no chamado Estatuto dos Refugiados, assinado em Genebra. Por esse estatuto, o asilo deve ser concedido ao estrangeiro que possa ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou por pertencer a um determinado grupo social. O tratado não define o que é grupo social.

Para o Tribunal de Justiça da UE, os homossexuais constituem um grupo social sujeito a ser perseguido em determinados países. O direito ao asilo, no entanto, depende que a perseguição seja considerada suficientemente grave, para que fique constatado violação aguda dos direitos fundamentais dos homossexuais.

Na interpretação dos juízes, essa perseguição grave acontece sempre que o homossexualismo for punido com pena de prisão e desde que essa pena seja, de fato aplicada. Se a previsão for apenas teórica, mas já tiver sido abandonada na prática, o asilo pode ser negado. O mesmo vale quando a opção sexual gere apenas uma multa. Nesses casos, cabe a quem recebeu o pedido de asilo analisar se há violação grave de direitos fundamentais.

O tribunal também definiu que o pedido de asilo não pode ser negado com o argumento de que, se o estrangeiro disfarçar sua sexualidade, vai escapar de perseguição no seu país de origem. Para os juízes, a orientação sexual faz parte da identidade de cada um e não é razoável pedir que se renuncie a essa característica.

O julgamento do TJ aconteceu a pedido da Holanda, que recebeu requisição de asilo de três estrangeiros gays. A interpretação passa a valer agora para todos os outros países da União Europeia.

No Reino Unido, o governo é obrigado a dar asilo para gays perseguidos desde julho de 2010. Na data, a Suprema Corte decidiu que a opção sexual era motivo suficiente para o estrangeiro ganhar a proteção dos britânicos e derrubou decisão da Corte de Apelação, que havia negado o asilo argumentando que basta esconder a orientação sexual para não ser perseguido.

O homossexualismo continua sendo crime em muitos países, principalmente na África e no Oriente Médio. No Irã, por exemplo, gays podem ser condenados à pena de morte. Reportagem publicada recentemente no jornal britânico The Guardian aponta que o homossexualismo ainda é ilegal em 41 dos 53 países que fazem a parte do Commonwealth.

Na Europa, os países mais atrasados com relação aos direitos dos gays se concentram no chamado Leste Europeu, formado por todos os Estados dominados pela União Soviética. Na maioria deles, o homossexualismo deixou de ser crime há menos de duas décadas. Na Rússia, o sexo entre duas pessoas do mesmo sexo era crime até 1993; na Moldávia, até 1995; e na Ucrânia, 1995.

Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia: http://s.conjur.com.br/dl/asilo-gays-uniao-europeia.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-14/gays-perseguidos-pais-origem-direito-asilo-uniao-europeia. Acesso em 20 nov 2013.