Aline Pinheiro
14 de novembro de 2013
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que um
estrangeiro homossexual que corra risco de perseguição no seu país de origem tem
direito de receber asilo na Europa. Os juízes definiram que UE deve proteger os
nacionais de Estados onde o homossexualismo é punido com prisão. É o caso, por
exemplo, do Senegal, de Uganda e de Serra Leoa.
Os juízes europeus interpretaram a Diretiva 2004/83/CE, que
estabelece os requisitos para a concessão de asilo. A diretiva aceita as regras
aprovadas em 1951 no chamado Estatuto dos Refugiados, assinado em Genebra. Por
esse estatuto, o asilo deve ser concedido ao estrangeiro que possa ser
perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções
políticas ou por pertencer a um determinado grupo social. O tratado não define
o que é grupo social.
Para o Tribunal de Justiça da UE, os homossexuais constituem
um grupo social sujeito a ser perseguido em determinados países. O direito ao
asilo, no entanto, depende que a perseguição seja considerada suficientemente
grave, para que fique constatado violação aguda dos direitos fundamentais dos
homossexuais.
Na interpretação dos juízes, essa perseguição grave acontece
sempre que o homossexualismo for punido com pena de prisão e desde que essa
pena seja, de fato aplicada. Se a previsão for apenas teórica, mas já tiver
sido abandonada na prática, o asilo pode ser negado. O mesmo vale quando a
opção sexual gere apenas uma multa. Nesses casos, cabe a quem recebeu o pedido
de asilo analisar se há violação grave de direitos fundamentais.
O tribunal também definiu que o pedido de asilo não pode ser
negado com o argumento de que, se o estrangeiro disfarçar sua sexualidade, vai
escapar de perseguição no seu país de origem. Para os juízes, a orientação
sexual faz parte da identidade de cada um e não é razoável pedir que se
renuncie a essa característica.
O julgamento do TJ aconteceu a pedido da Holanda, que
recebeu requisição de asilo de três estrangeiros gays. A interpretação passa a
valer agora para todos os outros países da União Europeia.
No Reino Unido, o governo é obrigado a dar asilo para gays
perseguidos desde julho de 2010. Na data, a Suprema Corte decidiu que a opção
sexual era motivo suficiente para o estrangeiro ganhar a proteção dos
britânicos e derrubou decisão da Corte de Apelação, que havia negado o asilo
argumentando que basta esconder a orientação sexual para não ser perseguido.
O homossexualismo continua sendo crime em muitos países,
principalmente na África e no Oriente Médio. No Irã, por exemplo, gays podem
ser condenados à pena de morte. Reportagem publicada recentemente no jornal
britânico The Guardian aponta que o homossexualismo ainda é ilegal em 41 dos 53
países que fazem a parte do Commonwealth.
Na Europa, os países mais atrasados com relação aos direitos
dos gays se concentram no chamado Leste Europeu, formado por todos os Estados
dominados pela União Soviética. Na maioria deles, o homossexualismo deixou de
ser crime há menos de duas décadas. Na Rússia, o sexo entre duas pessoas do
mesmo sexo era crime até 1993; na Moldávia, até 1995; e na Ucrânia, 1995.
Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia:
http://s.conjur.com.br/dl/asilo-gays-uniao-europeia.pdf
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2013-nov-14/gays-perseguidos-pais-origem-direito-asilo-uniao-europeia.
Acesso em 20 nov 2013.