Tribunal de Justiça de São Paulo
02/04/2014
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo reformou sentença que havia condenado um estabelecimento comercial de São
Bernardo do Campo a indenizar um homem que, travestido de mulher, foi impedido
de utilizar o banheiro feminino do local.
De acordo com os autos, o autor utilizou uma vez o sanitário
feminino, mas não pôde ingressar nele novamente após reclamação das clientes.
Os seguranças sugeriram, então, que ele utilizasse o banheiro de portadores de
necessidades especiais, destinado a pessoas de ambos os sexos, mas o homem não
concordou e, posteriormente, ajuizou ação indenizatória por entender que tinha
enfrentado uma situação constrangedora. A decisão de primeira instância
determinou que o estabelecimento pagasse a ele R$ 5 mil por danos morais.
A relatora do recurso, Marcia Tessitore, entendeu que os
funcionários não agiram de forma discriminatória. “O autor em nenhum momento
sofreu preconceito negativo e não foi tratado como ser inferior, mas sim como
diferente em relação ao sexo feminino, o que de fato é, pois ainda que sua
autoimagem seja feminina, na realidade pertence ao gênero masculino, com todos
os atributos de tal gênero, já que não é transexual (não há notícia de ter
realizado a cirurgia de transgenitalização).”
Os desembargadores Luiz Beethoven Giffoni Ferreira e José
Carlos Ferreira Alves integraram a turma julgadora e também deram provimento à
apelação.
Disponível em
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=22275&ArticleId=22275.
Acesso em 07 abr 2014.