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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Direitos humanos e diversidade sexual: o reconhecimento da identidade de gênero através do nome social

Edna Raquel Hogemann
Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 39, abr. 2014

Resumo: O reconhecer como homem ou mulher não necessariamente corresponde ao sexo biológico: travestis e transexuais, por exemplo, representam identidades que fogem aos padrões estabelecidos pela sociedade. O presente ensaio tem por objeto uma análise reflexiva acerca da importância da proteção do direito ao nome, consubstanciado não somente na inscrição do registro de nascimento junto ao cartório de registro civil, mas principalmente na liberdade da autonomia do transexual em exercer tal direito em consonância com sua opção de gênero. Introduz a problemática do nome social, sendo um nome diverso do que consta no registro de nascimento original, mas expõe a forma de escolha pessoal em autodenominar-se com uma realidade objetiva e que envolve direitos fundamentais. Culmina por apontar a necessidade de superar os obstáculos morais que impedem as mudanças necessárias na legislação específica brasileira, a exemplo de outros países, como tarefa primordial para a concretização do princípio da igualdade e para o resgate do direito à identidade pessoal e da dignidade humana no Estado Democrático de Direito.


quinta-feira, 1 de maio de 2014

Direito de transexual mudar nome vai a plenário

Jornal do Senado
21/11/2013

Transexuais poderão conquistar o direito de alterar o registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. Projeto com esse objetivo (PLC 72/2007) foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue agora para Plenário, com pedido de urgência. Se o texto da Câmara for mantido, o projeto vai a sanção.

O projeto tem a intenção de livrar transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo o autor, o ex-deputado Luciano Zica. Convencido de que se trata de uma medida justa, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a aprovação.

— A mudança do nome se insere como necessária, no bojo do tratamento das pessoas transexuais, com a finalidade de evitar equívocos e constrangimentos que ocorrem a todo momento, quando não se reconhece a verdadeira situação do identificado — declarou Suplicy.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos já permite a mudança no caso de nomes que possam expor a pessoa ao ridículo, quando há erro notório de grafia ou ainda para evitar ameaças e coação, quando se tratar de vítimas e colaboradores de investigação criminal. Há também a possibilidade de inclusão de apelido público notório.

Menos conhecido é o direito de mudar o nome no primeiro ano após atingir a maioridade civil, desde que não sejam prejudicados os sobrenomes. Como nos casos anteriores, a alteração depende de autorização judicial.

A nova hipótese pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando a condição, a inclusão do nome social é admitida no projeto mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A modificação do registro civil continua dependendo de liberação da Justiça.

Depois de apresentar o relatório, Suplicy relembrou a história de Sandra Mara Herzer, jovem transexual que, ainda como deputado estadual em São Paulo, ele acolheu em seu gabinete, na condição de estagiária. Segundo o senador, relatar o projeto foi mais uma situação que lhe fez lembrar a história da jovem, internada pela família na antiga Febem mesmo sem ter cometido qualquer crime. Ficou lá dos 14 aos 17 anos apenas por ser tida como rebelde.

Sandra, que socialmente usava o nome de Anderson Herzer, ganhou a oportunidade do estágio depois de pedido de uma amiga de Suplicy, que reconheceu o talento e a sensibilidade da jovem. Ele lamentou sua morte precoce, aos 20 anos, após se jogar de um viaduto do Centro de São Paulo.

Suplicy contou que o trágico acontecimento ocorreu logo depois de um resultado adverso em um concurso público. Sandra/Anderson teria contado que havia ficado muito nervosa no dia da prova, pois teria sido hostilizada pelo responsável pelos trabalhos. Ele reagiu com preconceito ao ver a identidade com nome feminino, em contraste com aparência masculina da candidata. Depois de sua morte, seus pensamentos e poemas foram editados no livro A Queda para o Alto, em 1982.


Disponível em http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/11/21/direito-de-transexual-mudar-nome-vai-a-plenario. Acesso em 30 abr 2014.

sábado, 8 de março de 2014

Anotações sobre a “inclusão” de travestis e transexuais a partir do nome social e mudança de prenome

Eduardo Meinberg de Albuquerque Maranhão Filho
História Agora

Resumo: Apresento neste artigo, algumas observações acerca da “inclusão” de pessoas travestis e transexuais através do uso do nome social em órgãos da administração pública e da retificação (ou mudança) de prenome. Para tal, fundamento-me em entrevistas realizadas com duas advogadas, Márcia Rocha (autodeclarada travesti) e Karen Schwach (responsável por parte dos processos aprovados de mudança de prenome de transexuais em São Paulo), além de documentação jurídica e bibliográfica.



sábado, 22 de fevereiro de 2014

A tutela jurídica da pessoa transexual

Marina Carneiro Leão de Camargo

Resumo: O presente trabalho analisa o fenômeno da transexualidade frente ao Direito, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, que, por força da Constituição Federal de 1988, ilumina todo o ordenamento jurídico. Para tanto, traz uma reflexão acerca das categorias de gênero e sexo no que se refere à construção de corpos femininos e masculinos através dos discursos. A partir disso, situa-se a experiência transexual no processo por meio do qual são prescritos comportamentos aos indivíduos e naturalizadas as diferenças entre os corpos sexuados. Aborda-se, por fim, a tutela jurídica da pessoa transexual, através da legalização das cirurgias de transgenitalização e da possibilidade de alteração do registro civil no tocante ao prenome e ao sexo, em virtude da identidade de gênero, tendo por fundamento os direitos da personalidade e os direitos fundamentais.



domingo, 12 de janeiro de 2014

Defensoria Pública garante mudança de nome a transexual em Três Lagoas

ANADEP
07/01/2014

A Defensoria Pública da comarca de Três Lagoas conseguiu decisão favorável para que uma assistida transexual faça alteração do nome nos registros civis. O nome masculino da assistida, conforme explica o Defensor Público Alceu Conterato Júnior, será modificado para um nome feminino mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo. Ela procurou a Defensoria Pública em 2008 para obrigar o Estado a custear a cirurgia. No decorrer do processo, o procedimento cirúrgico foi incluído entre os realizados pelo Sistema Único de Saúde (Portaria 1.707/08, do Ministério da Saúde) e, dessa forma, a ação foi extinta sem julgamento de mérito.

A assistida procurou, então, novamente a Defensoria Pública, desta vez, para alterar o nome. A requerente, embora nascida e registrada com nome masculino, desde tenra idade demonstrava possuir traços psicológicos naturalmente pertencentes ao sexo feminino, exteriorizando-os pelo desenvolvimento comportamental, o uso de roupas e acessórios. Hoje, seu comportamento social e sua aparência feminina são conhecidos socialmente, sendo reconhecido pela sociedade como mulher, comenta o Defensor Público. Declarou ao coordenador da 10ª Regional de Três Lagoas que sentia desconforto pelo fato de possuir características físicas de mulher, mas nome masculino nos registros. Além do preconceito vivido diariamente, a requerente convive com o constrangimento de identificar-se juridicamente com um nome masculino, sofrendo práticas e situações que denigrem sua imagem sempre que se é necessário a utilização de seu prenome conforme seu registro civil.

A ação destaca a Lei n. 6.015/73 de Registros Públicos. Por mais que o artigo 58, caput, da Lei n. 6.015/73 descreva que o pronome será definitivo, abre-se a exceção para que ocorra a substituição por apelidos públicos e notórios. Não se pode limitar a interpretação do referido artigo de maneira que beneficie apenas as pessoas públicas. É necessário, na verdade, um poder-dever do nobre julgador, suprir a lacuna que se apresenta neste caso concreto, concedendo uma interpretação aos princípios constitucionais, no caso em tela, o da dignidade da pessoa humana. O pedido foi julgado procedente e agora a assistida poderá realizar a alteração nos registros civis.


Disponível em http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=18827. Acesso em 07 jan 2014.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

'Deveria ter me preparado mais', diz transexual constrangida no Enem

G1
06/01/2014

A estudante Ana Luiza Cunha de Silva, de 17 anos, acredita que não alcançou a pontuação necessária no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para entrar no curso de Arquitetura, primeira opção dela. Com a divulgação das notas, a candidata transexual que sofreu constrangimento ao apresentar o documento de identidade aos fiscais da prova afirma ter tirado notas boas, mas reconhece que deveria ter estudado mais para o curso desejado. “Eu me preparei, mas deveria ter me preparado mais para o Enem. Levei o terceiro ano mais como uma série. Estava mais preocupada em passar de ano. Eu já tinha noção de que seria mais difícil passar em arquitetura”, disse.

O Ministério da Educação divulgou o resultado da edição de 2013 do Enem na noite desta sexta-feira (3). Nesta segunda-feira (6), começam as inscrições dos estudantes nos cursos, que vão até as 23h59 do dia 10 de janeiro. Os candidatos poderão usar a nota do exame para concorrer a uma das 171.756 vagas da edição do primeiro semestre de 2014 do Sisu oferecidas pelas 115 instituições de ensino superior participantes.

Ana Luiza afirma que alcançou 664.14 pontos. Para tentar o curso de Arquitetura na Universidade Federal do Ceará, o que queria a transexual, ela conta que seriam necessários mais de 700 pontos. “Com essa pontuação, vou ver outros cursos que tenho vontade. Tenho em vista moda, design e, até mesmo, teatro. Ano que vem vou tentar de novo pra arquitetura, mas por enquanto quero  cursar algo e estudar. Não quero ficar parada”, afirma a estudante.

Segundo Ana Luiza, as notas mais baixas foram em Ciências da Natureza. “Esperava ter tirado mais na redação. Mas mudou a forma de corrigir também. Ficou mais rígido”, diz. Para a transexual, o constrangimento na identificação não atrapalhou o desempenho nas provas. “Acho que não tenha prejudicado. Talvez o nível da prova desse ano ter sido mais difícil em algumas matérias tenha sido o motivo”, conclui.

Retirada da sala

No primeiro dia de provas do Enem, Ana Luiza afirmou que já estava sentada na carteira, com seu cartão de respostas do Enem, quando foi retirada da sala em que estava, em Fortaleza, e teve que passar por duas salas até ser liberada para fazer as provas de ciências humanas e ciências da natureza. Segundo ela, todo o processo durou entre 15 e 30 minutos, mas ela não chegou a perder tempo de prova porque chegou ao local do exame antes mesmo da abertura dos portões.

Ana Luiza, que adotou seu nome social aos 14 anos, conta que primeiramente foi levada à sala de uma subcoordenadora do Enem no seu local de provas. "Ela foi verificar a identidade, e perguntou por que não mudei meus documentos", explicou.

A adolescente explicou que já procurou seu advogado para fazer o trâmite, mas que, segundo ele, no Brasil só é possível iniciar o processo de troca do nome civil após os 18 anos, que ela só vai completar em março de 2014.

Ela foi então encaminhada a outra fiscal do Enem, que, depois de conversar com ela, a fez preencher o formulário usado para identificar os candidatos que não estão com os documentos oficiais. "Ele me perguntou informações, o telefone fixo, o nome dos meus pais, e tive que assinar três vezes. A situação, segundo Ana Luiza, não se repetiu no segundo dia de provas.


Disponível em http://g1.globo.com/ceara/noticia/2014/01/deveria-ter-me-preparado-mais-diz-transexual-constrangida-no-enem.html. Acesso em 06 jan 2014.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Tratamento na escola afugenta transexuais, dizem especialistas

Portal Terra
05 de Dezembro de 2013

Pode ser o menino que prefere usar vestido ou a menina que usa um nome masculino, não importa: boa parte das escolas e dos professores ainda têm dificuldades em lidar com transexuais - condição de quem tem uma identidade de gênero diferente da designada no nascimento. Transexuais relatam que as escolas não aceitam o uso do seu nome social - diferente do que consta na carteira de identidade - e que muitas vezes são obrigados a usar banheiros que não são condizentes com o gênero que se identificam.

A vice-presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Keila Simpson, acredita que as escolas precisam compreender e incluir três populações – travestis, homens transexuais e mulheres transexuais. “Se essa lógica passasse para escola, já teríamos um bom caminho andado”, destaca. Keila diz que transexuais e travestis não têm a sua identidade respeitada quando chegam na escola e a consequência drástica é o abandono da sala de aula. “Se a trans está na escola e tem uma aparência feminina, deve ser orientada para usar ambientes femininos na escola”, afirma. Para Keila, ainda há a ideia de que travestis e transexuais não estão interessados em estudar. “Quando a escola se abre, se recicla e se renova, o público transexual e travesti vai à procura da educação formal”, destaca.

Durante o Ensino Médio, em uma escola pública de Sete Lagoas (MG), a transexual Beatriz Trindade conta que a sua relação com os colegas dentro da sala de aula era tranquila. “Eles até me ajudavam quando tinha algum problema com professor, que às vezes me chamava pelo meu nome civil”, diz. Ao solicitar o uso o nome social na escola, teve seu pedido negado. Ela relata ter passado por dificuldades com a secretaria da escola e com a direção. “Eles têm a tradição de fazer faixas de comemoração para quem é aprovado no vestibular e eu pedi para usarem meu nome social, porque aquilo não era um documento, era simplesmente uma faixa e isso desencadeou uma discussão”, conta. “Eles estavam me desrespeitando, foi terrível”, relembra.

O caso Enem

Atualmente cursando o segundo período de direito do Centro Universitário de Sete Lagoas (Unifemm) Beatriz enfrentou dificuldades para a realização do Enem neste ano. “Eu não me senti ofendida, não me senti discriminada, senti constrangimento. A fiscal não sabia o que fazer”, afirma. Os fiscais da sala em que Beatriz estava desconfiaram da sua identidade, já que em seu documento continha uma foto na qual a jovem não se parece mais e também constava o nome de um menino.

A diretora auxiliar do Colégio Estadual Chico Mendes, de São José dos Pinhais (PR), e transexual, Laysa Machado, destaca que os objetivos dos transexuais ao fazer o Enem são os mesmos de qualquer outra pessoa. Ao sofrerem constrangimentos e discriminações ao longo da vida, a diretora auxiliar acredita que o único caminho que restará é o da prostituição. “Esse caminho agrega 90% das transexuais, principalmente as oriundas de famílias pobres”, destaca.


Disponível em http://noticias.terra.com.br/educacao/,6179ef60792c2410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html. Acesso em 05 dez 2013.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Ele ou ela? Experiência de transexual acerca do vocativo à sua abordagem cotidiana

Maria Eliane Liégio Matão; Denismar Borges de Miranda; Diego Mourato de Souza; Anny Cristina Silva Cunha
Revista Eletrônica Gestão & Saúde Vol.04, Nº. 03, Ano 2013 p.1045-62

Resumo: Inserido na temática da sexualidade, está a transexualidade. Este tem se demonstrado assunto polêmico e abastado de questionamentos. Objetivou conhecer a vivência de transexual relacionada ao vocativo utilizado por diferentes segmentos sociais no que se refere à abordagem pessoal. Trata-se de uma pesquisa descritiva do tipo estudo de caso com abordagem qualitativa. Realizou-se coleta de dados por meio de entrevista aberta em profundidade; análise estrutural de narração foi utilizada. São enfocados assuntos acerca da dificuldade de lidar com o prenome nas mais diversas situações de sua vida, em diferentes segmentos sociais, até como se deu o processo de alteração de prenome e sexo nos registros civis. Traz discussões em relação ao despreparo social, e no âmbito profissional, faz alusão à falta de preparo da equipe de saúde no que diz respeito à abordagem e acompanhamento das pessoas pertencentes a esse grupo. A falta de legislação específica, e de profissionais que valorizem os valores sociais no lugar de valores pessoais, deixa muitos integrantes dessa realidade insatisfeitos, incompletos e a mercê das atitudes preconceituosas e inconsequentes da sociedade.



quarta-feira, 20 de novembro de 2013

O uso do nome social como estratégia de inclusão escolar de transexuais e travestis

Maria Lucia Chaves Lima
Pontíficia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP

Resumo: Em 2008, o governo do Estado do Pará autorizou o uso do nome social para travestis e transexuais em todas as unidades escolares da rede pública. Diante desse acontecimento, fez-se uso das teorizações do filósofo Michel Foucault para analisar os efeitos da política do nome social como estratégia de inclusão escolar de travestis e transexuais. Parte-se de histórias de vida de oito travestis/transexuais entrevistas, além de outras informações produzidas em situações diversas, para problematizar o governo de travestis e transexuais por meio de uma política de inclusão. Para a construção do campo no que este estudo se insere, apresentam-se os saberes que produzem a travestilidade e a transexualidade como um problema. Do mesmo modo, circunscreve-se a Portaria do nome social como uma estratégia de governabilidade, dando visibilidade ao seu processo de formulação, assim como as oposições e dificuldades de implementação encontradas. Por fim, apresentam-se aos efeitos da legislação em questão, efeitos estes não redutíveis à almejada inserção do seu público-alvo nas escolas, pois abrangem também o seu potencial em produzir modos de subjetivação. Procura-se demonstrar que tal política cria zonas de tensão entre estratégias de normalização das formas de viver e as práticas de resistência a elas direcionadas. Defende-se que a inclusão escolar da diversidade de modos de viver depende de múltiplos fatores, sendo as políticas de inclusão existentes apenas um dentre esses muitos aspectos.



quinta-feira, 19 de setembro de 2013

PR: aluna transexual recorre ao Estado para usar nome feminino na escola

Rafael Moro Martins
12/09/2013

Em Curitiba, uma estudante transexual de 15 anos recorreu à Seed (Secretaria da Educação do Paraná) para poder ser tratada pelo nome social na escola particular em que estuda. Apesar de seu registro civil trazer um nome masculino, a aluna quer ser chamada pelo nome social feminino. A secretaria formou uma comissão para estudar o caso.

Combate à homofobia

A história de V. chegou à Seed pelas mãos da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). No relato ao órgão público, a estudante afirma que tenta junto com os pais convencer a escola a usar seu nome social há cerca de três meses. "Não nos documentos ou provas ou diploma, somente informalmente, e, se possível, fazer um acordo com os professores de me chamarem de V. na chamada, mesmo que no papel conste meu nome civil".

Apesar disso, prossegue o relato, a escola "não permite e diz que não é possível, pois pode ser acusada de estar me 'incentivando'". Segundo a estudante, o uso do nome masculino a faz sentir vulnerável a reações preconceituosas. "Me sinto vulnerável, já que eles me chamam
pelo meu antigo nome na frente de desconhecidos, causando desconforto. Possivelmente fico vulnerável a sofrer transfobia, já que poucos sabem de minha condição sem eu contar".

"Tivemos uma reunião com o fórum estadual de Educação nessa quarta (11). Formou-se uma comissão a qual serão convidados Ministério Público, Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares do Paraná) e sindicatos de professores para debater o caso e criar uma norma clara no Conselho Estadual da Educação para adolescentes", informou Toni Reis, secretário de Educação da ABGLT.

Procurada pela reportagem, a Seed confirmou, via assessoria, que criou a comissão, mas que não poderia interferir no caso por se tratar de escola particular.

"Quando há concordância dos pais, como no caso de V., o nome social deve ser utilizado. Temos um governador que se chama Carlos Alberto (Richa, PSDB), mas todos os chamam de Beto (Richa). É no trato social que deve ser usado o nome", ele comparou.

"Boa vontade"

Nesta quinta (12), a secretária da escola onde estuda V., Suzana Puntel, disse ao UOL que iria encaminhar à Seed alguns documentos. "Eles é que definirão como devemos agir", disse.

"Não fizemos nada de errado. É preciso de uma papelada legal [que defina a adoção do nome social]. Nós aceitamos a opção dela, não vemos nenhum problema. Mas há uma questão legal, burocrática. Se ela está matriculada com o nome de batismo, como vai assinar uma prova com outro nome?", questionou Suzana.

"Queremos resolver o assunto da melhor forma possível", afirmou a secretária.

Em documento com data de 2009 enviado à reportagem pela Seed, lê-se que o Conselho Estadual de Educação aprovou "por unanimidade" parecer que tratou de caso semelhante, mas de aluno maior de 18 anos. "Somos favoráveis à inserção do nome social, além do nome civil, nos documentos internos do estabelecimento de ensino aos alunos travestis e transexuais maiores de 18 anos, que requeiram, por escrito, esta inserção".

Segundo Toni Reis, o único Estado brasileiro que tem regulamentação para o uso do nome social por estudantes menores de idade com aprovação dos pais, atualmente, é o Ceará.


Disponível em http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/09/12/pr-aluna-transexual-recorre-ao-estado-para-usar-nome-social-na-escola.htm. Acesso em 16 set 2013.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Empresa dá crachá em branco para transexual

Maíra Amorim
Publicado:17/12/12

Na segunda-feira passada, a física Roberta Nunes deu um passo importante no que imagina que poderá facilitar sua inserção no mercado de trabalho: fez a cirurgia de mudança de sexo. Com especialização em engenharia, Roberta já trabalhou em duas grandes empresas de telecomunicações. Mas não obteve o direito de usar seu nome social, o feminino, no trabalho, o que levanta uma questão: a iniciativa privada lida bem com a questão da diversidade sexual no trabalho?

A última empresa que a contratou, a Claro, inicialmente aceitou que em seu crachá constasse Roberta Nunes e não seu nome de nascença. Mas o RH acabou voltando atrás e pediu que o nome feminino ficasse abreviado, com o masculino aparecendo abaixo. Como a transexual não aceitou, a solução foi dar a ela um crachá em branco, usado por consultores e visitantes.

Empresa diz que respeita diversidade

— Fiquei três anos usando o crachá em branco. Inicialmente eu tentei brigar, mas depois desisti, pois era o meu ganha-pão e eu precisava do dinheiro. Preferi evitar retaliações — contou Roberta em entrevista ao Boa Chance na sexta-feira anterior à cirurgia.

Roberta queria juntar dinheiro para pagar a operação, que custou cerca de R$ 30 mil. Depois de três anos na fila de espera do SUS, ela desistiu de aguardar, já que a previsão era de que sua vez ainda poderia demorar seis anos.
— Devo prezar pela minha qualidade de vida. Fazer a cirurgia aos 36 anos seria esperar demais — diz ela, que tem 30 anos e, desde os 20 anos, quando iniciou sua transição de gênero, planejava a mudança de sexo.

Consultada sobre o caso, a Claro divulgou nota, por meio da assessoria, em que diz: “A Claro informa que respeita a orientação de gênero de todos os seus colaboradores”. Para Roberta, faltou habilidade para tratar o tema. Problema que, segundo ela, acontece na iniciativa privada de modo geral.
— Faltam políticas para garantir a inclusão dos transexuais. No serviço público, existem mais iniciativas para proteger os direitos — diz Roberta.

É a portaria 233, de 2010, que assegura ao servidor público, na esfera da administração federal, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais. Na inciativa privada, não há nada igual.
— Então, a transexual fica presa à boa vontade e à sensibilidade do patrão ou do RH — diz Bárbara Aires, diretora da Astra Rio (Associação das Travestis e Transexuais do Rio de Janeiro).

Bárbara, que também é produtora da TV Globo, usa seu nome social no crachá. Mas sabe que é uma exceção.
— Governo e ONGs devem se juntar para fazer ações de sensibilização junto às empresas. É preciso desfazer a imagem de que lugar de transexual é só nas esquinas. Elas também podem ocupar lugar de destaque nas empresas.

Após cirurgia, volta a todo o vapor

Para Bárbara, assim como ela, Roberta ultrapassou uma barreira ao ser contratada. O nome no crachá poderia ser um segundo passo, mas Roberta não pode alcançá-lo porque foi demitida em setembro. A dispensa ocorreu quando ela mudou de equipe e deixou de dar plantões em home office. Roberta admite que o novo gerente não simpatizava com ela — tanto que não lhe passava tarefas — mas não sabe exatamente o que motivou a demissão:
— Disseram que, por quatro meses, tentaram readequar minhas funções, mas que não havia vaga no meu perfil.

No início de 2013, depois do repouso exigido pela cirurgia, Roberta dará entrada na mudança de nome e de gênero. Espera, assim, ter mais facilidade no mercado de trabalho:
— Pretendo voltar a todo vapor e buscar um cargo de nível gerencial.

Disponível em http://oglobo.globo.com/emprego/empresa-da-cracha-em-branco-para-transexual-7070699. Acesso em 19 dez 2012.

sábado, 17 de novembro de 2012

Nome e sexo*

Tereza Rodrigues Vieria
05/11/2012

Antes de entrarmos na parte jurídica, poderia nos falar um pouco sobre a transexualidade?

Sim, transexualidade ou transtorno de identidade de gênero é uma condição em que a pessoa possui o sexo biológico masculino, por exemplo, e  o sexo psicológico feminino, ou seja, sexo e gênero discordantes. Trata-se de condição desarmônica e profundamente desconfortante, pois é desejo do transexual  viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Tal matéria no Brasil é regulamentada apenas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), através de resoluções. Atualmente, está em vigor a Res.n. 1.955, de 2010, a qual caracteriza a transexualidade como: 1) Desconforto com o sexo anatômico natural; 2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; 3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; 4) Ausência de outros transtornos mentais.

Quais são os critérios para autorizar o paciente à mudança de sexo?

No Brasil, a cirurgia está autorizada desde 1997 e, hoje, de acordo com a Resolução do CFM  n.1955/2010, só poderá ser realizada após a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto, obedecendo os seguintes critérios :1) Diagnóstico médico de transgenitalismo; 2) Maior de 21 anos; 3) Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia. As cirurgias podem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme autoriza a Portaria n.º 457, da Secretaria de Atenção à Saúde.

Para ser autorizada a mudança de prenome e sexo no registro civil, é obrigatório a intervenção cirúrgica  transgenital?

Eu entendo que não, uma vez que a transexualidade está na mente e não no corpo. Um prenome masculino para alguém feminino é ridículo(e vice-versa), e tal alteração já é permitida para qualquer pessoa, independente da sua identidade de gênero. Sentir-se, trajar-se, comportar-se como mulher e possuir documentação masculina, por exemplo, impede a inserção social e profissional, ferindo sua dignidade enquanto pessoa.

A adequação do nome e sexo para aquele em que o indivíduo é mais funcional em nada prejudica terceiros, pois o número dos documentos continuará os mesmos. 

Qual a natureza jurídica da alteração de nome e sexo?

Entendo ser um direito da personalidade. O direito à busca do equilíbrio corpo-mente do transexual, ou seja, à adequação do sexo e prenome, está ancorado no direito ao próprio corpo, no seu direito à imagem, no direito à saúde e, principalmente, no direito à identidade sexual em conformidade com sua identidade de gênero, a qual integra importante aspecto da identidade pessoal.

Qual o critério para adoção do prenome? O prenome anterior passa para o feminino/ masculino ou a escolha é livre?

A escolha é livre. Ademais, há nomes que não encontram correspondentes em outro gênero (ou não soam bem quando se referem ao outro sexo). Ex. Adalberto, Milton, William, Rômulo, Ana, Eliane, Priscila etc.

Qual a situação da legislação nacional para o assunto? Quais são as normas existentes?

Não existe lei específica sobre o assunto no Brasil. Contudo, ausência de lei não significa ausência de justiça.  Entendo que alguns dispositivos legais existentes reconhecem, indiretamente, o direito a adequação do sexo e do prenome, tais como: art. 13 e art. 21 do  Código Civil; art. 1, inciso III, art. 3º, inc. I e IV, art. 5º, inc. X, art. 196 e art. 205, todos da Constituição Federal; artigos 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito; arts. 55 e 58 da Lei dos Registros Públicos e, na jurisprudência que autoriza mudar o nome ridículo.  Prenomes masculinos são ridículos quando aplicados a pessoas do gênero feminino. Igualmente, colaboram a Portaria n.º 1.707 do Ministério da Saúde (2008) , o art. 2 da Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos humanos (1997), os arts. 10, 11 e 12 da Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos (2005) e a Resolução n.1.955 do Conselho Federal de Medicina (2010).

Como o assunto é tratado pelo Direito Comparado?

Para a elaboração da minha tese de doutorado, defendida em 1995, realizei pesquisas em 14 países, enquanto estudava na Universidade de Paris, pois no direito comparado existe uma forte corrente favorável ao reconhecimento do direito à adequação do nome e do sexo do transexual, seja por via administrativa, judiciária ou legislativa.  

Na Dinamarca estas intervenções cirúrgicas são realizadas desde 1952. No Brasil, a primeira cirurgia foi realizada em 1971 pelo saudoso cirurgião plástico Roberto Farina. Hoje, ainda são poucos os cirurgiões aptos a realizá-las no Brasil.

Suécia, Alemanha, Holanda, Itália, Portugal, Argentina possuem leis específicas sobre o assunto.  Certos estados dos Estados Unidos e do Canadá consagram os direitos dos transexuais. Por outras vias, igualmente o reconhecem: Dinamarca, Finlândia, Noruega, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Turquia,  França, Peru,  Colômbia, Uruguai etc. Ressalte-se aqui que a Argentina possui a lei mais avançada do mundo, onde não há necessidade de cirurgias para adequação do nome e sexo, bastando o indivíduo dirigir-se ao Cartório com o pedido. Menores também podem alterar, desde que autorizado pelos responsáveis legais. Outros países o reconhecem, mas há necessidade de ação judicial, como é o caso do Brasil. 

Poderiam os transexuais, após a cirurgia, se casar?

Claro. Como qualquer pessoa, o transexual também deseja se unir a alguém com o intuito de constituir uma família. A incapacidade de procriação não pode ser considerada um empecilho, visto que não constitui uma das condições de validade do casamento. Há que se lembrar que hoje, é possível também o casamento de pessoas do mesmo sexo. A base principal do casamento é o amor e não o sexo. A sexualidade só interessa ao casal.

É possível a anulação caso o Cônjuge desconheça a transexualidade anterior do consorte?

É uma questão delicada para a qual ainda não há uma resposta segura. Em geral, ao iniciar um namoro firme, o transexual já declara ao futuro cônjuge que não pode ter filhos. Há que se verificar se houve ou não induzimento a erro, ou seja, se o consorte havia indagado e o ex-transexual negado a suspeita. As pessoas são iguais, independentemente da orientação sexual ou da identidade de gênero. Se houve só um namoro virtual, por exemplo, e depois o casamento, acho até possivel anular, dependendo das circunstâncias.

Se o transexual conhecia o preconceito do futuro cônjuge sobre o assunto e, mesmo assim, contraiu matrimônio, escondendo sua condição anterior, entendemos que faltou com a verdade. Se aquele cônjuge soubesse da transexualidade talvez não tivesse se casado. Para ele pode ser algo essencial e sua opinião deve ser respeitada. Em qualquer união deve ter ética entre os enamorados e ninguém tem o direito de ocultar algo que o outro repute grave. Alegar que a genitália é ou não original, por vezes, é apenas uma desculpa, quando o casamento já não anda bem.

Cabe ao transexual a liberdade de informar ao cônjuge sua condição, pois não seria correto compeli-lo a confidenciar algo pessoal. Não deve o legislador intervir nessa liberdade, entretanto, o transexual que dissimulou sua condição deverá responder por sua omissão.

Contudo, se os nubentes tiveram relações sexuais antes do casamento e o consorte nunca notou nenhuma diferença, indagamos: qual a importância em saber se a pessoa nasceu daquela forma ou não? Há pessoas que realizam cirurgias faciais, mudam inteiramente o rosto, ou realizam cirurgias bariátricas enquanto solteiras e jamais revelam ao cônjuge. O estado atual é mais importante que o passado, vez que tais cirurgias são permitidas pelo Conselho Federal de Medicina.

A identidade de gênero não foi uma opção do transexual. No entanto, deverá suportar as consequências da não revelação, quando o momento requisitar. Contudo, na maior parte dos casos, é mais fácil que haja o divórcio que a anulação.

O que vem a ser o nome social, e como o poder público vem lidando com o tema?

Nome social é aquele usado pelo indivíduo, diferente do constante no registro de nascimento.

Diversos decretos, resoluções, portarias etc autorizam o uso do nome social por travestis e transexuais, de acordo com sua identidade de gênero, antes do reconhecimento judicial.

A quase totalidade dos estados da federação já permite o uso do nome social.  São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Maranhão, Goiás,  Pará, Tocantins,  Rio Grande do Sul , Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Piauí, Paraíba,  Rio de Janeiro, Alagoas, Distrito Federal, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Espírito Santo autorizam mas, há diferenças na abrangência. Em alguns, o nome social é aceito só na rede de ensino público, em outros na área da saúde, executivo etc.

No Estado de São Paulo, transexuais e travestis têm o direito a escolha do nome pelo qual querem ser tratados no preenchimento de cadastros ou se apresentar para atendimento. O decreto nº. 55.588/2010, autoriza tratamento pelo nome social  nos órgãos públicos. Ex. posto de saúde ou delegacia. O servidor público  deve cumprir o decreto sob pena de ser processado.

O Município de São Paulo, por sua vez, possui o decreto 51.180 (14.01.2010), que permite o uso do nome social em formulários, prontuários médicos e fichas de cadastro, entre outros requerimentos da administração pública. O nome social aparece antes do nome civil e  entre parênteses  nos registros municipais.

Desde  14 de Janeiro de 2011,  a  Universidade de São Paulo (USP) passou a adotar a Lei Estadual 55.588/2010,  aceitando o uso do nome social de alunos e alunas travestis e transexuais em seus documentos acadêmicos.

O  Ministério do Planejamento, através da Portaria n. 233/2010, assegura  aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais. 

O Ministério da Educação,  através da Portaria nº 1.612/2011, reconhece o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos aos agentes públicos deste Ministério, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.

A Portaria nº 1.820/ 2009, do Ministério da Saúde dispõe que  é direito da pessoa, na rede de serviços de saúde registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência. Desde 2009, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, através da Resolução Cremesp Nº. 208, permite o nome social e dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.

O Conselho Federal de Psicologia, desde 20.07.2011, autoriza o uso do nome social na Carteira de Identidade Profissional. A decisão inclui outros documentos, como relatórios e laudos. O nome será adicionado no campo de Observações do Registro Profissional.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS),  através da Resolução N° 615/2011 também autoriza o nome social para os assistentes sociais.

No seu entendimento como está andando a jurisprudência em relação ao tema?

Felizmente, depois que defendemos nossa tese em 1995, e começamos a dar publicidade aos nossos estudos sobre transexualidade, paulatinamente, os doutrinadores bem como os nossos julgadores passaram a entender melhor o desconforto e o constrangimento reconhecendo a contribuição da adequação dos documentos para a inserção social do transexual. A jurisprudência vem se mostrando inteiramente favorável ao reconhecimento da adequação do Registro Civil, adequando o nome e o sexo, inclusive sem a realização de todas as cirurgias. Nos dias atuais, é muito raro se ter notícia do indeferimento de algum pedido.

Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de não constar nenhuma menção da mudança na Certidão de Nascimento, apenas no Livro de Registro, que fica no Cartório, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Das 98 ações que propusemos, em apenas 3 tivemos que recorrer e ganhar no Tribunal de Justiça. Antes do ano 2000, em uma delas a parte preferiu não recorrer, pois só o promotor havia sido favorável e em outra a parte desistiu antes da sentença. Todos os demais casos ganhamos já em primeira instância. Nossos julgadores hoje acompanham mais o desenvolvimento da sociedade, não se vinculando mais a conceitos ultrapassados e já superados pelo dinamismo da vida. As decisões devem expressar a realidade. O indivíduo deve ser livre para desenvolver sua personalidade, sem lesões à sua dignidade, vivendo e sendo respeitado por todos, de acordo com sua identidade de gênero. Afinal, todos temos o direito à felicidade.

Disponível em <http://cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/nome-e-sexo/9764>. Acesso em 15 nov 2012.

(*) - Esta é a postagem número 300 do blog, no qual aproveitamos para homenagear Tereza Rodrigues Vieira.

domingo, 23 de setembro de 2012

O jogo do nome nas subjetividades travestis

Caio César Souza Camargo Próchno e Rita Martins Godoy Rocha
Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, Brasil
Psicologia & Sociedade; 23 (2): 254-261, 2011


Resumo: Desde o nascimento o nome representa uma das primeiras características a ser adquiridas pelo sujeito que deverá acompanhá-lo como marca distintiva na sociedade. Ao mesmo tempo, o nome, por meio da gramática substantiva do masculino ou feminino, impõe uma relação binária rígida entre os sexos marcando, além da denominação, a determinação de normas relativas à sexualidade e ao gênero. Por meio da participação em um projeto de extensão voltado para o público travesti da cidade de Uberlândia, surge o interesse em problematizar o direito personalíssimo do nome no encontro com as subjetividades travestis. A problemática impressa pelas travestis vem questionar o nome como distintivo da pessoalidade, dada a ambiguidade característica do grupo na fronteira entre masculino-feminino. Apresenta-se, dessa forma, a tensão presente entre os limites linguísticos e jurídicos do direito personalíssimo do nome frente às “invenções e subversões” do gênero travesti.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Nome social de travestis e transexuais na escola básica: política pública afirmativa ou capricho?

Dayana Brunetto Carlin dos Santos
IX Congresso Nacional de Educação
III Encontro Sul Brasileiro de Psicopedagogia 
26 a 29 de outubro de 2009 - PUCPR


Resumo: Este artigo refere-se ao enfrentamento do preconceito e da discriminação em relação à identidade de gênero e a orientação sexual em âmbito escolar. Analisa, na perspectiva do pensamento foucaultiano e o dispositivo da sexualidade, seus discursos e práticas que acabam provocando a evasão escolar das/dos travestis e transexuais, na educação pública que deveria basear-se no princípio da universalização do ensino, garantido o acesso e a permanência de todas as pessoas na escola. Conceitos como heteronormatividade, gênero e sexualidade, que balizam essas discussões são problematizados por meio também de teorizações de outras autoras pós-estruturalistas com vistas a fundamentar a discussão sobre a importância da utilização do nome social de travestis e transexuais na escola pública, como uma política pública afirmativa de reparação a uma dívida histórica da gestão das políticas públicas educativas em relação a essa população. Procura-se a (des)construção do pensamento de que a utilização do nome social desses sujeitos na escola pública seria uma futilidade ou mesmo um capricho de grupos minoritários e, por isso, no imaginário social menos detentores ou merecedores de direitos básicos como o à educação pública, gratuita e de qualidade, com dignidade. As fontes consistem em documentários e um periódico local com depoimentos e relatos de sujeitos travestis e transexuais que abordam, entre outras situações, a experiência escolar desses sujeitos carregada de situações de preconceito e discriminação. As rígidas normas de gênero que normalizam corpos e criam posições de sujeitos que a priori excluem os transgressores da norma dos espaços sociais, dentre eles a escola.



segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Preconceito é velado

Jornal de Brasília
Da Redação
05/04/10, às 11h10m (GMT -03;00)

A reportagem do Jornal de Brasília foi à Câmara dos Deputados saber como é a rotina de trabalho da travesti Maria Eduarda Borges, assessora parlamentar na Casa, e ouvir dos servidores públicos o que pensam sobre o preconceito e sobre ela ter assumido a sua condição sexual no trabalho depois de anos se apresentando com vestimenta masculina. Em dois anos, Maria Eduarda já fez mais de dez cirurgias para transformar o corpo e obter características femininas e na última semana, disse que vai deixar o trabalho e o País por conta do preconceito que sofre.

O deputado para quem trabalha, Celso Russomanno, acredita que a opção de sexualidade é uma questão técnica e científica, e que ele mesmo relatou um projeto, que está tramitando na Câmara dos Deputados, no qual propôs a autorização para as pessoas terem na carteira a definição do sexo referente à disposição cerebral. Sobre Maria Eduarda, Russomanno esclarece que o importante em um funcionário é a qualificação para o trabalho. "É um profissional competente, extremamente inteligente e capaz. Para mim é o que vale", garante. 

Apesar de se apresentar com um novo nome, Maria Eduarda ainda está com processo na Justiça que permitirá a troca de identidade, e ela afirma: "O mais constrangedor é o nome". Um servidor da Câmara dos Deputados, de 51 anos, que não quis se identificar, explica que quando Maria Eduarda apareceu transformada logo reconheceu nela o rosto de João Paulo.

"O rosto é praticamente a mesma coisa, apesar de o corpo ter se modificado", comenta. Sobre preconceito em relação a assessora diz não ter, entretanto, ouviu por parte de diversos colegas comentários de mau gosto. "Brasileiro é preconceituoso. Eu nunca vi ninguém dizer nada para ela, agora eu já escutei algumas pessoas falarem coisas maldosas sobre ela", garante.

O colega de gabinete de Maria Eduarda e também assessor parlamentar, Dourival Ferreira, afirma que o relacionamento no trabalho não mudou em nada desde a transformação. "Encaro com normalidade. A gente já esperava esta mudança, não foi surpresa. Para nós não alterou em nada", declara.

Jaqueline Gomes, doutora em Psicologia Social do Trabalho, explica que um dos maiores problemas enfrentado pelos travestis é a mudança de identidade. "A maior bandeira das pessoas travestis e das pessoas transexuais é pela adequação de seu registro civil (nome e sexo) à sua realidade".

Segundo a doutora Jaqueline Gomes, transexuais são diferentes de gays e lésbicas, pois teriam dificuldades com a identidade, ao contrário dos gays, que apenas se sentem atraídos por pessoas do mesmo sexo. O travesti se expressa pela maneira como fala e se veste. E, como o transexual, se adapta a maneiras femininas de se portar socialmente.


Disponível em <http://www.gestospe.org.br/web/noticias/conteudo1/?conteudo=229987820&autenticacao=0,8704689>. Acesso em 27 ago 2010.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Resolução Cremesp nº 208 de 27 de outubro de 2009

Resolução Cremesp nº 208 de 27 de outubro de 2009: Atendimento médico integral à população de travestis e transexuais

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 208, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,
CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana (inciso III do Art. 1º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o direito à cidadania (inciso II do Art. 1º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Art. 5º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (Art. 1º do Código de Ética Médica, 1988);

CONSIDERANDO que as ações dos serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), obedecem ao princípio de igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie (inciso IV do Art. 7º da Lei 8080/90, Lei Orgânica da Saúde);

CONSIDERANDO os direitos e deveres dos usuários da saúde (Portaria GM/MS Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009);

CONSIDERANDO a normatização da cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo (Resolução CFM n º 1.652, de 6 de novembro de 2002);

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais e Normas de Credenciamento/ Habilitação de Unidade de Atenção Especializada para o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS (Portaria GM/MS nº 1707, de 18 de agosto de 2008; e SAS/MS No- 457, de 19 de agosto de 2008);

CONSIDERANDO as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual (Lei Estadual N. 10.948 de 5 de novembro de 2001);

CONSIDERANDO as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo Seres Humanos (Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde);

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em data de 19/10/09,

RESOLVE:
Artigo 1º - Todo atendimento médico dirigido à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico, deve basear-se no respeito ao ser humano e na integralidade da atenção.

Artigo 2 º - Deve ser assegurado a essa população, durante o atendimento médico, o direito de usar o nome social, podendo o(a) paciente indicar o nome pelo qual prefere ser chamado(a), independente do nome que consta no seu registro civil ou nos prontuários do serviço de saúde.

Artigo 3º - Visando garantir o atendimento integral devem ser consideradas e propostas ao (à) paciente as seguintes possibilidades de abordagem individual: atendimento psicossocial, tratamento psiquiátrico e psicoterapêutico, tratamento e acompanhamento médico-endocrinológico, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos médicos de caráter estético ou reparador, desde que asseguradas as condutas éticas, as diretrizes clínicas e as normatizações técnicas reconhecidas pela comunidade médica.

Artigo 4º - A indicação terapêutica deverá contar com a avaliação de equipe multiprofissional, com esclarecimento prévio sobre os riscos dos procedimentos e garantia do tratamento das eventuais intercorrências e efeitos adversos.

Artigo 5º - No caso de procedimentos médicos experimentais, a realização está condicionada a protocolos de pesquisa e ensaios clínicos, de acordo com as normas regulamentadoras de experimentos envolvendo seres humanos vigentes no país.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de outubro de 2009.
Dr. Henrique Carlos Gonçalves
Presidente
HOMOLOGADA NA  4.104ª SESSÃO PLENÁRIA DE 27/10/2009.
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 de novembro de 2009. Seção I, pág. 168. 


Disponível em <http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Legislacao&id=524>. Acesso em 06 set 2010.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Portaria assegura uso de nome social de transexuais e travestis em órgãos do MEC


Diário Oficial da União – Seção 1
Nº 222, segunda-feira, 21 de novembro de 2011
ISSN 1677-7042 67


PORTARIA Nº 1.612, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, o disposto no Art. 5o, da Constituição Federal, e 


CONSIDERANDO a Portaria nº 223 de 18 de maio de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;


CONSIDERANDO os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001);


CONSIDERANDO as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos 3 elaborado em 2010 (PNDH 3) relativas ao Eixo Orientador III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;


CONSIDERANDO o Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra Lésbicas, Gays, Transgêneros, Transexuais e Bissexuais e de Promoção da Cidadania Homossexual, denominado "Brasil Sem Homofobia";


CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais - PNLGBT;


CONSIDERANDO as resoluções da Conferência Nacional de Educação - Conae 2010 quanto ao gênero e a diversidade sexual;


CONSIDERANDO a Portaria 233, datada de 18/05/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Mpog, que estabelece o uso do nome social adotado por travestis e transexuais às/aos servidoras/es públicas/os, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
e


CONSIDERANDO o compromisso deste Ministério de desenvolver unidades em sua estrutura para o tratamento das questões de educação em direitos humanos, resolve:


Art. 1º Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos desta portaria, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
§ 1º Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.
§ 2º Os direitos aqui assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.


Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social, mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2º A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
§ 3º Os agentes públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.
§ 4º O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.
§ 5º Em 90 (noventa) dias devem ser tomadas as medidas cabíveis para que o nome social passe a ser utilizado em todas as situações previstas nesta Portaria.


Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HADDAD


Disponível em <http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/11/2011&jornal=1&pagina=67&totalArquivos=168 e http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/11/2011&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=168>. Acesso em 21 nov 2011.