Mostrando postagens com marcador vulnerabilidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador vulnerabilidade. Mostrar todas as postagens

sábado, 14 de março de 2015

Transexualidade: as consequências do preconceito escolar para a vida profissional

Heloisa Aparecida de Souza; Marcia Hespanhol Bernardo
Bagoas - n.º 11 - 2014 


Resumo: Nesse artigo, discute-se a relação entre os problemas encontrados no ambiente escolar e a dificuldade para a colocação profissional de mulheres transexuais. A partir do enfoque da Psicologia Social, adotou-se como metodologia a proposição do “Campotema” que permite maior compreensão do assunto estudado, acessando-o nos mais diversos espaços em que se manifeste. Os resultados indicam que a falta de aceitação e o preconceito no ambiente escolar geram obstáculos para o bom aproveitamento da educação formal e alto índice de evasão escolar entre as transexuais. A baixa escolaridade decorrente desse contexto soma-se aos estigmas e à vulnerabilidade social dessa população, tendo como consequência uma grande dificuldade para inserção no mercado de trabalho formal, especialmente, em cargos que exigem maior qualificação. 





domingo, 20 de abril de 2014

Tráfico internacional: mulher que agenciava travestis é condenada

JusBrasil

Um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, reverteu uma sentença de primeira instância e condenou uma mulher por tráfico internacional de pessoas. A ré M.L.L.B. intermediou e promoveu a viagem de pelo menos três travestis para a Europa, em busca de ganhos com a prostituição.

A sentença de primeira instância havia absolvido a ré sob o argumento de que as travestis consentiram com a viagem e que a condenação transformaria o ordenamento jurídico em vigia da moralidade sexual das pessoas. Na apelação inteiramente aceita pelo TRF3 a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga reconheceu que as vitimas não foram enganadas ou forçadas à viagem, mas apontou a situação de absoluta vulnerabilidade de travestis e transexuais.

Na peça, o Ministério Público Federal explica que se tratam de pessoas "cujo psicológico não se identifica com suas características físicas, o que gera enorme sofrimento psíquico. Quando decidem assumir o seu sexo e orientações psicológicas passam a enfrentar imensas barreiras sociais, o que compromete até mesmo a sua sobrevivência." Por tais motivos, "a situação destes está entre as mais dramáticas entre os diversos grupos minoritários que são constantemente discriminados. [...] Na maioria das vezes acabam por se tornar profissionais do sexo por não lhes restar outra opção" de trabalho, afirmou a procuradora.

Se as vítimas tivessem agido por conta própria não haveria crime e nem processo pois, de fato, o ordenamento jurídico não pode ser o vigia da moralidade sexual de ninguém, disse o MPF no recurso. Mas, como argumentou a procuradora, não eram as travestis que estavam sendo julgadas e, sim, a mulher que as agenciava para enviar ao exterior. Desse modo, não se pode aceitar como natural e atípica a conduta da ré de se aproveitar da vulnerabilidade e falta de opção de certos cidadãos e cidadãs, escreveu o MPF na apelação.

Na ação criminal, o MPF apresentou inúmeras provas documentais, depoimentos e escutas telefônicas que demonstraram a conduta ilegal da ré. Ela, inclusive, agenciava cirurgias plásticas para melhorar a aparência das travestis e a compra das passagens.

M.L.L.B. vinha sendo investigada pela 1ª Delegacia de Proteção à Pessoa e, no dia 22 de abril de 2008, foi presa no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando intermediava a viagem de duas travestis para a Suíça. Julgada pela Justiça Federal, ela foi absolvida em primeira instância sob o argumento de que houve consentimento das vítimas na viagem.

O desembargador federal Cotrim Guimarães não concordou com a sentença. O consentimento das vítimas não afasta a ilicitude das ações da ré, decretou. No acórdão, ele afirma que a atitude da ré colocava em situação de risco concreto pessoas que, num país estranho, muitas vezes sem conhecer a língua e as leis locais, submetem-se à prostituição e outras formas de exploração sexual, correndo o risco de serem detidas e deportadas ou aliciadas e subjugadas por oportunistas a diferentes formas de escravidão.

Guimarães também chegou à conclusão de que a ré não se importava com os riscos que as pessoas que 'ajudava' a viajar para o exterior corriam, embora soubesse que estavam indo para outros países para se prostituirem. Apesar de não ter se baseado especificamente no fato de as vítimas serem travestis para reconhecer a sua vulnerabilidade, o desembargador acolheu os fundamentos da apelação no sentido que a "extrema fragilidade" delas foi comprovada no caso.

O desembargador federal utilizou dados de um relatório publicado em 2011 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes para lembrar que 800 mil pessoas são traficadas através de fronteiras anualmente e que existem cerca de 27 milhões de pessoas no mundo submetidas a alguma forma de escravidão moderna, rendendo 32 bilhões de dólares ao ano para traficantes e exploradores.

Condenada a três anos e quatro meses de reclusão, a ré, que era primária, teve sua pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo mensal a uma entidade social, durante todo o período de condenação.


Disponível em http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/3105057/trafico-internacional-mulher-que-agenciava-travestis-e-condenada. Acesso em 17 abr 2014.