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19/04/2012
Fruto da união de um casal de Barra do Garças, nasceu, de
parto normal, a criança L.S. De posse da Declaração de Nascido Vivo, firmada
pelo médico que acompanhou o parto, foi feito o registro do bebê de sexo
masculino.
Direito de toda criança, foi realizado em L.S. o teste do
pezinho, que consiste na obtenção de uma amostra de sangue através de uma
picada no "pezinho" do recém-nascido, durante os primeiros dias de
vida. O exame permite fazer o diagnóstico de diversas doenças, possibilitando,
desta forma, o tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação de
possíveis sequelas.
O material colhido de L.S. foi enviado para análise no
Estado de Goiás e, logo, os pais foram chamados para que levassem o bebê, com
urgência, para aquele estado pois o recém nascido corria sério risco de morte.
No exame foram detectados indícios de que a criança,
fisicamente de sexo masculino, apresentava indicativos científicos de ser do
sexo feminino. Se a anomalia não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado
antes dos primeiros 30 dias de vida, normalmente a criança viria a óbito,
segundo informado ao casal. Assim, os pais trataram de transferir a criança
para Goiás, onde passou por intervenções cirúrgicas corretivas.
Após a cirurgia de adequação, e provado o sexo da criança,
os pais procuraram a Defensoria Pública de Barra do Garças para alterar
legalmente o sexo e o nome do bebê. Os pais pretendiam, junto ao Cartório do
registro civil, retificar a certidão de nascimento, uma vez que antes de
receber a notícia o registro já havia sido confeccionado.
Segundo o Defensor Público Milton Martini, tal ocorrência é
nominada de genitália ambígua. “Houve um desenvolvimento anormal do canal
urinário, de modo que até o médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo, se
equivocou com a aparência física da criança”, afirma.
“Juntamente com o pedido dos pais foi encaminhado ao
Judiciário também um exame de sexagem genética, confirmando que, na amostra
analisada, os padrões de amplificação do DNA eram mesmo condizentes com o sexo
feminino”, explicou o Defensor Público.
Diante das provas, o pedido foi acatado pelo juízo deferindo
a modificação do sexo da criança para feminino e do nome, e junto ao Cartório
de Registro Civil já foram feitas as devidas retificações.
Disponível em
http://www.topnews.com.br/noticias_ver.php?id=11182. Acesso em 25 jul 2013.