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sábado, 1 de setembro de 2012

Liberdade, sexualidade, visibilidade

Gisela Haddad
edição 217 - Fevereiro 2011

Mulheres comuns estão tirando as roupas e exibindo sua nudez. Algumas participam de ensaios de fotos sensuais feitas em estúdio para presentear maridos ou namorados; outras estampam calendários, vendidos para angariar fundos para alguma causa social. Sem motivos aparentes, mães de família de classe média americana, por exemplo, responderam ao apelo de um site para serem fotografadas nuas em alguma atividade banal, como jogar cartas. Suas fotos podem ser vistas por quem quiser visitar o tal endereço na internet. Teria o mundo se transformado em uma grande vitrine e somente quem conseguir certa visibilidade (seja lá qual for o preço) pode fazer parte dele? A liberdade sexual alcançada nas últimas décadas pelas mulheres as estaria incentivando a “assumir” sua sensualidade sem constrangimentos? Seria mais fácil hoje viver a fantasia feminina (antes inadmissível) de ser parte do imaginário erótico masculino? Por que, diante de tanta liberdade para escolhermos estilos de vida sexual e modos inusitados de gerenciar nosso corpo, a exibição deste nos parece tão sedutora? 

Refletir sobre esta associação entre liberdade, sexualidade e visibilidade requer uma pequena – e não tão simples – revisão do percurso da cultura, este complexo patrimônio simbólico produzido por nós mesmos, sem deixar de lado o fato de as mudanças de alguns valores, que antes demoravam mais de uma geração para se constituir, hoje nos atropelarem com novas e inusitadas questões. Dentre elas, as desconstruções radicais de antigas crenças e modos de existência, que aparecem tanto na maneira de viver a sexualidade (independentemente do gênero), incluindo aí os contornos e limites do corpo erótico (principalmente para as mulheres), quanto a “midiatização” do cotidiano. Vale lembrar que a publicidade se apropriou de imagens eróticas femininas para agregar valor às mercadorias. 

Freud foi um dos teóricos mais sensíveis ao papel que a sexualidade humana teria na produção de cultura e, percebendo seu caráter disruptivo, apontou a importância de sua regulação para um gerenciamento da convivência. Para cada época existem comportamentos que são incentivados e aprovados e outros que costumam ser desestimulados e condenados. O apetite sexual das mulheres já foi encarado como uma alquimia de feiticeiras e bruxas prontas a exercer as tentações que culminariam com a perdição da alma humana, mas estão longe de nós os dias em que a sexualidade humana – e o ato sexual, propriamente dito – era tabu. Hoje, esses assuntos fazem parte de uma ciência que se preocupa em nos informar sobre como bem viver.

Mas é justamente por falhar repetidas vezes em conformar as normas e restrições da cultura que a regulam que a sexualidade humana se manteve durante grande parte da história como um tema pouco veiculado. Isto foi particularmente mais verdadeiro em relação à sexualidade feminina, abafada sob diferentes justificativas, fosse pela ideologia judaico-cristã que nos guiou durante séculos exaltando um modelo de mulher assexuada, fosse porque coube aos homens, durante longo período, gerenciar a distribuição de prazer (e de poder) da cultura, tomando para si a parte majoritária. Com isso, as mulheres viveram muito tempo entre dois modelos: o da santa (todas as “mães puras”) e o da prostituta (as mulheres que exalassem sensualidade). Ambos gravitam em torno de uma lógica masculina de compreensão do feminino, fantasia que ainda prende pessoas de ambos os sexos, com aval da cisão promovida pela tradição cristã que tanto dividiu de um lado o amor sexual e de outro o sentimento casto, quanto tentou dar um destino à interdição do corpo materno, santificando-o. 

O recato (cobrir as partes do corpo que pudessem lembrar qualquer sinal de êxtase) foi por muito tempo uma norma, um imperativo que visava acalmar as pulsões eróticas das mulheres, assim como os temores masculinos de uma sexualidade feminina ilimitada. Paradoxalmente este recato como regra abriu a possibilidade para que cada parte do corpo feminino pudesse se transformar em fetiche para os olhos desejosos dos homens (vide o longevo sucesso das revistas com poses sensuais ou com nudez parcial, voltadas para o consumo principalmente masculino). Hoje não só a mulher foi sensualizada e está eroticamente emancipada, como a corporeidade de ambos os sexos ganhou vulto nunca antes alcançado em termos de visibilidade e espaço na vida social. Mas se é verdade que certo “excesso do erótico” pode funcionar como forma de se opor ao longo período de censura e repressão à sexualidade feminina, também é verdade que a mídia contemporânea incentiva a cultura atual à exaltação do corpo. Esta passagem do recato à visibilidade não é gratuita. 

Vivemos em sociedades cada vez mais complexas em que o excesso de imagens exige-nos a tarefa permanente de traduzir e discernir este “a mais”. Há uma articulação constante entre a prevalência de imagens, a circulação de informações e estímulos velozes e simultâneos e a produção e consumo de narrativas. Sabemos que a imagem nos constitui e dela nos apossamos em um constante movimento de subjetivação para nos apresentarmos, nos comunicarmos, nos seduzirmos e sermos seduzidos. Se hoje dependemos muito mais do olhar de reconhecimento dos outros sobre nós para afirmar e reafirmar nossa existência e nosso valor, a mídia se alimenta do interesse e acena o tempo todo com a possibilidade de alguns minutos de fama. Ficamos diante desta tênue fronteira que a lógica do consumo e do espetáculo impõe à ética e que descortina ao menos dois fatos da atualidade. Primeiro: cabe à cultura conciliar uma civilização mais erótica e ao mesmo tempo mais livre e mais justa sem que isso se confunda com fundamentos moralistas de comportamento sexual. Segundo: cabe a cada um o gerenciamento da exposição de sua imagem, incluída aí a difícil administração dos apelos sedutores aos minutos de fama, cada vez mais acessíveis, que muitas vezes alimentam nossa sede de amor. Difícil tarefa.


Disponível em <http://www2.uol.com.br/vivermente/reportagens/liberdade_e_sexualidade__visibilidade.html>. Acesso em 27 ago 2012.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Portaria assegura uso de nome social de transexuais e travestis em órgãos do MEC


Diário Oficial da União – Seção 1
Nº 222, segunda-feira, 21 de novembro de 2011
ISSN 1677-7042 67


PORTARIA Nº 1.612, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, o disposto no Art. 5o, da Constituição Federal, e 


CONSIDERANDO a Portaria nº 223 de 18 de maio de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;


CONSIDERANDO os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001);


CONSIDERANDO as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos 3 elaborado em 2010 (PNDH 3) relativas ao Eixo Orientador III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;


CONSIDERANDO o Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra Lésbicas, Gays, Transgêneros, Transexuais e Bissexuais e de Promoção da Cidadania Homossexual, denominado "Brasil Sem Homofobia";


CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais - PNLGBT;


CONSIDERANDO as resoluções da Conferência Nacional de Educação - Conae 2010 quanto ao gênero e a diversidade sexual;


CONSIDERANDO a Portaria 233, datada de 18/05/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Mpog, que estabelece o uso do nome social adotado por travestis e transexuais às/aos servidoras/es públicas/os, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
e


CONSIDERANDO o compromisso deste Ministério de desenvolver unidades em sua estrutura para o tratamento das questões de educação em direitos humanos, resolve:


Art. 1º Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos desta portaria, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
§ 1º Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.
§ 2º Os direitos aqui assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.


Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social, mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2º A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
§ 3º Os agentes públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.
§ 4º O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.
§ 5º Em 90 (noventa) dias devem ser tomadas as medidas cabíveis para que o nome social passe a ser utilizado em todas as situações previstas nesta Portaria.


Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HADDAD


Disponível em <http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/11/2011&jornal=1&pagina=67&totalArquivos=168 e http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/11/2011&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=168>. Acesso em 21 nov 2011.