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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

O corpo feminino transexual

Talmo Rangel Canella Filho; Maria Lucia Rocha-Coutinho
Seminário Internacional Fazendo Gênero 10 (Anais Eletrônicos)
Florianópolis, 2013


Resumo: A transexualidade surge da incompatibilidade entre a constituição corporal e a identidade sexual, esta sempre determinada por critérios anatômicos, onde o pênis ou a vagina determina a pessoa como sendo um homem ou uma mulher, não levando em consideração fatores como os genéticos, somáticos, psicológicos e sociais. Com a evolução da ciência, sobretudo no campo da cirurgia e da endocrinologia, tornou-se possível a mudança das características primárias (órgão genital externo) e das características secundárias (seios, voz, face...). Para se entender o processo de transição corporal entre os gêneros percorrido por pessoas transexuais, se faz necessário verificar o discurso acerca dos fatores que influenciam em cada intervenção corporal. Assim, o presente estudo tem como objetivo identificar quais são estes fatores e suas influências na transição. A transexualidade será apresentada a partir de suas diferenças em relação às outras categorias sexuais, bem como enquanto uma construção sócio-histórica-discursiva. Posteriormente, serão apresentados os possíveis significados dados ao corpo, apresentando-o também enquanto uma construção sóciohistórica-discursiva para, posteriormente, verificarmos as atuais possibilidades de intervenções corporais e seus efeitos. 



quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Marido descobriu que sua esposa foi homem após 19 anos de casamento

RONDONIAOVIVO
Segunda-Feira, 21 de Dezembro de 2015


Amor, respeito, amizade e lealdade são os ingredientes mais importantes que compõem um casamento feliz e duradouro. A confiança mútua, que é construída com base na sinceridade é, natural e igualmente, crucial.
Compartilhar seus mais profundos e obscuros segredos com a pessoa que você ama, sabendo que essa pessoa pode e vai aceitá-lo, é um dos pilares de uma boa relação. Talvez, seja por isso que deve ser sempre reiterada a importância de conhecer bem os parceiros antes da decisão de juntar os trapinhos.
No entanto, a maioria das pessoas provavelmente concorda que esconder alguns assuntos triviais, ocasionalmente, seja perdoável como forma de poupar irritações e discussões desnecessárias com os nossos casais, mas até que ponto uma mentira é perdoável? E se a pessoa que você ama tão ternamente mentiu sobre algo tão importante como o seu gênero?
Após 19 anos de casamento, um homem belga identificado apenas como Jan descobriu que sua esposa realmente nasceu homem. Agora, o marido horrorizado e devastado está em busca da anulação do casamento.
Jan casou com sua esposa indonésia, Mônica em 1993. Ele queria que eles começassem sua nova vida na Bélgica e imediatamente providenciou todos os documentos para que se mudassem. No entanto, o par encontrou dificuldades na aceitação dos documentos de Mônica nos Departamento de Identificação belga, que tinha dúvidas sobre a autenticidade da identidade de Mônica. Ainda assim, eles aprovaram a documentação do casal.
Durante vários anos, o casal viveu uma vida normal. Mônica, que tem agora 48 anos de idade, tornou-se um tipo de irmã mais velha querida dos dois filhos de Jan, que ele teve em seu casamento anterior. Ele disse que decidiram não ter mais filhos por causa disso.
Quanto às regras mensais de uma mulher, Mônica utilizava normalmente absorventes higiênicos fingindo menstruar para “esconder a verdade”. Mas, Jan disse que a relação começou a mudar quando ela conseguiu um novo emprego em tempo integral.
– “Mônica começou a mudar muito”, disse Jan.
– “Meu filho mais velho, por vezes, a viu em uma boate. Ela começou a usar roupas muito chamativas, saias ultra-curtas e tops minúsculos, com seu abdômen completamente exposto.”
Logo, Jan descobriu mensagens amorosas de outros homens no celular de Mônica, e os boatos começaram a surgir. Ele confrontou-a e acabaram discutindo feio, até que, finalmente, alguém teve que chamar a polícia.
– “Um amigo me disse que ele tinha ouvido falar que Mônica era na verdade um transgênero. Eu não podia acreditar. Meu filho ouviu rumores semelhantes”, disse Jan.
– “Um dia, eu a imprensei contra a parede e disse: ‘Agora eu sei a verdade. Você é homem sua desgraçada?’ Ela não desmentiu e disse que havia nascido como um menino e que tinha operado. Ela era agora uma mulher, e por isso ela não precisava me contar sobre seu passado como homem. Meu mundo desabou.”
Jan disse a mídia local que teve a sensação de estava sendo assaltado e que estavam levando a sua vida, porque ela era uma mulher atraente, toda mulherzinha e não tinha traços masculinos.
– “Mesmo durante o sexo, eu nunca percebi nada. Eu era apaixonado por essa mulher”, disse ele.
Jan está atualmente passando por tratamento psiquiátrico devido a revelação de sua esposa. A anulação do casamento está em andamento, mas os tribunais belgas não permitiram que Jan expulsasse Mônica de casa.
Sua advogada, Liliane Verjauw, disse que Mônica enganou seu cliente deliberadamente por duas décadas:
– “Presumivelmente, ela também forjou os documentos utilizados para obter a autorização de residência no país. As crianças, que durante anos viveram com ela, estão devastadas.”


Disponível em https://www.rondoniaovivo.com/noticia/marido-descobriu-que-sua-esposa-foi-homem-apos-19-anos-de-casamento/141057. Acesso em 27 dez. 2015.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Voz do transexual masculino

Sirlei Bergel 
CEFAC - Centro de Especialização em Fonoaudiologia Clínica
Porto Alegre-RS - 1999

Resumo: É de fundamental importância que o transexual masculino desenvolva uma conduta social feminina na sociedade. E sendo a voz fundamental na identificação do falante, descreveram-se os parâmetros fonoaudiológicos e os procedimentos cirúrgicos necessários para a aquisição da voz com características femininas. Os fatores fonoaudiológicos fundamentais são: variação na entonação; mudança na ressonância do trato vocal através da retração dos lábios e anteriorização da língua; e elevação da freqüência fundamental. Também é importante que sejam observados os aspectos sócio-culturais como o vocabulário, a gramática, o enunciado e os gestos na produção da voz com características femininas. A cirurgia da aproximação cricotireóidea ou a cirurgia da criação de uma membrana na comissura anterior das pregas vocais podem elevar o pitch; mas, sendo este apenas um dos fatores envolvidos na modificação vocal para a forma feminina e em função dos riscos e dos resultados nem sempre positivos da cirurgia, acredita-se que esta seria indicada nos casos em que, com fonoterapia, o transexual masculino não consiga uma Fo acima de 155Hz, que é considerada como limite inferior para a identificação da voz como feminina.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

TJMG acolhe recurso da Defensoria Pública para alteração de prenome de homossexual

ADEP-MG

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais garantiu ao assistido L.V.S. o direito de pleitear judicialmente a alteração de seu prenome, independente de ser submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Entenda o caso:

Trata-se de recurso de apelação contra a decisão proferida pelo Juízo de Ponte Nova, que julgou extinto o feito de retificação de registro civil sem resolução do mérito, tendo em vista que o r. Juízo entendeu que não há previsão legal para a pretensão do assistido de alterar o seu nome sem ser submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Fundamentou o Juízo que no direito brasileiro, a regra é a imutabilidade do nome, apenas podendo ser alterado em casos específicos, como: vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; substituição do prenome por apelido notório; substituição do prenome de testemunhas de crime; adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.

Ademais, argumenta que, apesar de haver previsão para mudança do nome em casos de transexuais, o mesmo apenas poderia ocorrer após a submissão do autor a cirurgia de mudança de sexo.

Nesse contexto, entendeu o r. Juízo que não existe hipótese legal para a pretensão do autor, não vislumbrando as exceções apontadas na fundamentação da decisão.

Não conformando com a referida decisão, a Defensoria Pública de Ponte Nova interpôs o recurso de apelação, alegando que não há qualquer veto abstrato no direito positivo para a demanda posta em juízo.

Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a cassação da sentença, dando provimento ao recurso impetrado pela DPMG, entendendo pela presença das condições da ação, determinando, assim, o prosseguimento do feito com instrução probatória completa, para, após, ser proferida nova sentença.

A inicial e a apelação são de autoria da defensora pública Fernanda de Sousa Saraiva Possato, lotada em Ponte Nova.


Disponível em http://www.adepmg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2086%3Atjmg-acolhe-recurso-da-defensoria-publica-para-alteracao-de-prenome-de-homossexual&catid=6%3Anoticias&Itemid=124. Acesso em 07 nov 2014.

sábado, 8 de novembro de 2014

Transexualidade: entre os discursos jurídico e médico

Ábiner Augusto Mendes Gonçalves
Revista PADÊ -  v. 1, n. 1 (2006)


Resumo: O estudo das questões da transexualidade se justifica devido a carência de mecanismos legítimos que regulamentem a cirurgia de mudança de sexo, sendo necessário preencher essa lacuna legislativa para se oportunizar direitos negados a esta parcela da população, permitindo um acesso mais fácil à saúde, ao mercado de trabalho e à cidadania plena. É através do discurso jurídico do silenciamento e do discurso clínico (realizado sobre os corpos), que a divisão binária masculino/feminino da sociedade segundo o sexo torna-se evidência e a construção desta divisão biológica, enquanto valor distintivo, não é questionada, já que natural. Desta maneira, o binômio sexo/gênero se traduz de maneira implícita e natural em uma sexualidade cuja capacidade para a reprodução desenha os contornos e as funções sociais de um corpo sexuado e instala, então, a imagem da verdadeira mulher e do verdadeiro homem, lócus e estratégia do poder social sobre mulheres, homossexuais e transexuais.



sexta-feira, 9 de maio de 2014

Crowdfunding pagou mudança de sexo em apenas 24 horas

Visão
8 de Maio de 2014
               
Até aqui, a norte-americana Samantha Allen considerava-se uma vítima da Internet: "Já me chamaram todos os nomes anti-femininos, anti-gay e anti-transexuais do dicionário", queixava-se. 

Mas, agora, foi graças à Internet, mais precisamente a uma plataforma de financiamento coletivo que conseguiu reunir, num tempo recorde de menos de 24 horas, o dinheiro que precisava para a sua operação de mudança de sexo.

Quando decidiu fazer a cirurgia para remover o pénis e substitui-lo por uma vagina, Samantha Allen descobriu que precisava de 20 mil dólares. O seguro pagava metade, mas ficavam a faltar 8 mil euros (5750 euros).

Sem recursos, a norte-americana e a mulher, Corey Burke, lançaram uma campanha de crowdfunding para angariar fundos para a operação. Na descrição do seu pedido, explicava que tinha tomado hormonas femininas desde novembro de 2012 e confessava que tinha passado a vida a "tentar corrigir as circunstâncias do [seu] nascimento".

A cirurgia teve lugar no último dia 23 de abril e a primeira coisa que, segundo o Daily Mail, Samantha Allen fez quando acordou foi anunciar no Twitter: "Tenho uma vagina".


Disponível em http://visao.sapo.pt/crowdfunding-pagou-mudanca-de-sexo-em-apenas-24-horas=f779722. Acesso em 08 mai 2014.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Lutadora transexual é liberada para competir em evento de MMA feminino

UOL
04/04/2013

A lutadora transexual Fallon Fox, de 37 anos, foi liberada pela Comissão Atlética da Flórida para competir contra uma mulher no Championship Fighting Alliance (CFA), marcado para o final de maio. O evento estava inicialmente previsto para abril, mas foi cancelado em solidariedade a Fox, que não havia obtido licença para lutar.

A dificuldade em conseguir a liberação para lutar na Flórida aconteceu devido à análise da documentação de sua licença junto à Comissão Atlética da Califórnia, onde apresentou exames para comprovar que é transexual.

A entidade da Flórida alegou que foi preciso investigar supostas discrepâncias nas informações submetidas pela lutadora. Nesta semana, o inquérito foi concluído, e não foi constatado nada que pudesse impedir Fallon Fox de competir.

Assim, a lutadora transexual foi liberada para atuar no estado da Flórida. Ela irá enfrentar Allana Jones no dia 24 de maio, pela semifinal do Grand Prix do peso pena feminino do CFA na cidade de Coral Gables, na região metropolitana de Miami.

Fallon Fox passou por uma cirurgia para mudança de sexo em 2006. Como amadora e profissional, a lutadora acumula um cartel de cinco vitórias e nenhuma derrota, tendo nocauteado no primeiro round em todos os confrontos.

"Estou muito feliz porque eles chegaram à conclusão correta. Eu não tinha muitas dúvidas de que isso aconteceria. Tinha certeza de que eles iriam perceber que eu não estava tentando enganá-los", comemorou Fallon Fox ao site Outsports.


Disponível em http://esporte.uol.com.br/mma/ultimas-noticias/2013/04/04/lutadora-transexual-e-liberada-para-competir-em-evento-de-mma-feminino.htm. Acesso em 06 mai 2014.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Crossfit proíbe transexual de competir entre mulheres e é processado

UOL
07/03/2014

Uma mulher transexual abriu processo contra uma competição de crossfit após ser proibida de competir na categoria feminina. A atleta alega ter sido discriminada e pede US$ 2,5 milhões na Justiça de indenização.

Personal trainer, Chloie Jonnson tentou participar dos CrossFit Games, concurso da modalidade destinado a determinar o homem e a mulher mais forte. Ela solicitou sua inscrição na categoria feminina, mas a competição sustenta que a atleta nasceu como homem e deveria competir no masculino.

Em carta do advogado da companhia ao representante de Jonnson, o CrossFit alega que tomou a decisão para "proteger os direitos de todos os competidores e da competição em si".

O advogado de Jonnson, porém, defende que a atleta é identificada como mulher desde a adolescência e que seu atual status foi reconhecido legalmente pelo estado da Califórnia. Jonnson passou por cirurgia para troca de gênero em 2006 e desde então tem se submetido a terapia hormonal.

O defensor ainda revelou que um companheiro de time de Jonnson enviou um e-mail anônimo para a organização do torneio perguntando sobre atletas transexuais na competição. O CrossFit Games respondeu que os competidores deveriam disputar o evento na categoria do gênero de seu nascimento.

"[Jonnson] Não tem nenhuma vantagem sobre outra mulher. Ela tem tomado estrogênio por um longo tempo. Ela é mulher, é legalmente mulher. Uma empresa como o CrossFit está fazendo negócios na Califórnia. A lei impede a discriminação com base na identidade de gênero", disse Waukeen McCoy, advogado de Jonnson.

A terapia de reposição hormonal para transexuais femininas inclui tratamento anti-androgeno, que anula os efeitos da testosterona para reduzir as características masculinas do corpo. Ainda consiste na aplicação dos hormônios estrogênio e progesterona para feminizar o corpo.

Outro problema levantado por McCoy é a questão da privacidade dos atletas transexuais. Eles teriam suas vidas particulares expostas ao competirem em seu gênero de nascimento, já que alguns praticantes nunca revelaram ter realizado cirurgia de troca de sexo.

"Se serei forçada a não ser eu mesma, quero que isso seja feito para o bem de todas as pessoas transexuais e atletas. Não por causa da política discriminatória de uma empresa", disse Jonnson em comunicado à imprensa.


Disponível em http://esporte.uol.com.br/ultimas-noticias/2014/03/07/crossfit-proibe-transexual-de-competir-entre-mulheres-e-e-processado.htm. Acesso em 05 mai 2014.

domingo, 4 de maio de 2014

Homens falam se teriam relação com uma transexual

Patricia Zwipp
23 de abril de 2014

Será que os homens topariam se relacionar com um transexual, que fez cirurgia de readequação sexual (conhecida popularmente como cirurgia de troca de sexo), como as modelos Roberta Close e Lea T e a ex-BBB Ariadna? Os entrevistados pelo Terra foram unânimes na resposta: “não”. No entanto, um deles até admitiu certa possibilidade. “Se descobrisse depois de me envolver e estivesse apaixonado, continuaria”, opinou o analista de projetos Roberto Costa*, de 32 anos.

Todos garantiram que preconceito não está em jogo. “Apesar de respeitar muito a opção sexual dos outros, não conseguiria me relacionar com transexual. Apesar de operada, a pessoa para mim continuaria sendo um homem”, comentou o publicitário Caio Sanches*, 41 anos. “Não seria igual a uma mulher de verdade. Não tenho nada contra transexuais, mas não me relacionaria”, explicou o contador Douglas Arruda*, 25 anos. “Não é preconceito, mas não é o natural, homens devem ficar com mulheres e mulheres com homens, não tem meio termo”, acrescentou o aposentado Mário Santos*, de 69 anos.  

Quando o assunto é se envolver primeiro e descobrir a mudança de sexo depois, a maioria disse que se separaria, alegando que essa situação deve ser esclarecida antes do envolvimento amoroso. “Eu me separaria não só pelo fato de ser transexual, mas sim porque uma questão como essa não pode ser omitida e me sentiria enganado”, garantiu o engenheiro Claudio Souza*, de 35 anos.

Não saber da readequação sexual realmente incomoda os entrevistados. Todos se sentiriam constrangidos ou desconfortáveis caso alguém descobrisse que já ficaram com uma pessoa que mudou de sexo, sem que soubessem da condição. “Ficaria incomodado, pois não seria algo que aconteceu com o meu consentimento”, declarou Claudio. O contador Douglas, apesar de não gostar dessa situação, declarou que não tentaria desmenti-la e “falaria que peguei mesmo” para acabar logo com o assunto.

Será que é possível identificar uma transexual operada? Essa questão dividiu a opinião dos participantes. Claudio e Roberto acham que não notariam a diferença, enquanto Douglas e Mário acreditam que poderiam diferenciar. Já Caio não tem tanta certeza: “Acho que, na maioria dos casos, identificaria. Mas, com o avanço da medicina, não descarto a hipótese de passar despercebido.”


Disponível em http://mulher.terra.com.br/vida-a-dois/homens-falam-se-teriam-relacao-com-uma-transexual,bfd5fd8d05a85410VgnVCM3000009af154d0RCRD.html. Acesso em 02 mai 2014.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

O transexual e os reflexos jurídicos da cirurgia de redesignação do sexo

Alana Rissinger
Beatris Francisca Chemin
Revista Destaques Acadêmicos
vol. 5, n. 2, 2-13 - CCHJ/UNIVATES

Resumo: A cirurgia de redesignação sexual é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, inclusive já constando como procedimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde. Assim, este artigo versa sobre os reflexos que a cirurgia de mudança de sexo provoca no campo jurídico, especialmente no que diz respeito à retificação do Registro Civil do transexual, à possibilidade de casamento e aos reflexos relacionados à filiação. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico-bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões partem de estudo sobre os elementos formadores do sexo e identifica as diferentes formas de manifestações sexuais. Depois, examina os reflexos jurídicos da cirurgia de redesignação sexual, no que diz respeito ao Registro Civil, ao casamento e à filiação. Nesse sentido, entende que a cirurgia de mudança de sexo deve ser compreendida como forma de solução do conflito transexual e as suas repercussões jurídicas, interpretadas conforme os princípios constitucionais e os direitos de personalidade. Dessa forma, o transexual operado deve ter direito à alteração de seu Registro Civil – com a retificação de seu nome e sexo – ao casamento e à constituição de família, inclusive com filhos, se o assunto for discutido sob ótica livre de preconceitos e baseado nos princípios fundamentais que regem a Constituição Federal.



segunda-feira, 7 de abril de 2014

TJSP nega reparação por discriminação sexual

Tribunal de Justiça de São Paulo
02/04/2014

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado um estabelecimento comercial de São Bernardo do Campo a indenizar um homem que, travestido de mulher, foi impedido de utilizar o banheiro feminino do local.

De acordo com os autos, o autor utilizou uma vez o sanitário feminino, mas não pôde ingressar nele novamente após reclamação das clientes. Os seguranças sugeriram, então, que ele utilizasse o banheiro de portadores de necessidades especiais, destinado a pessoas de ambos os sexos, mas o homem não concordou e, posteriormente, ajuizou ação indenizatória por entender que tinha enfrentado uma situação constrangedora. A decisão de primeira instância determinou que o estabelecimento pagasse a ele R$ 5 mil por danos morais.

A relatora do recurso, Marcia Tessitore, entendeu que os funcionários não agiram de forma discriminatória. “O autor em nenhum momento sofreu preconceito negativo e não foi tratado como ser inferior, mas sim como diferente em relação ao sexo feminino, o que de fato é, pois ainda que sua autoimagem seja feminina, na realidade pertence ao gênero masculino, com todos os atributos de tal gênero, já que não é transexual (não há notícia de ter realizado a cirurgia de transgenitalização).”

Os desembargadores Luiz Beethoven Giffoni Ferreira e José Carlos Ferreira Alves integraram a turma julgadora e também deram provimento à apelação.


Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=22275&ArticleId=22275. Acesso em 07 abr 2014.

domingo, 6 de abril de 2014

Mudança de sexo não é condição para alteração de nome

Marcelo Pinto
1º de abril de 2014

A identificação sexual é um estado mental que preexiste à forma física, logo, condicionar a mudança de sexo no registro civil a uma cirurgia seria limitar a liberdade desejada pela transexual a uma lógica formal que inviabiliza sua realização como ser humano. Com base nesse entendimento, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença para dar provimento a recurso de uma transexual, que pede para mudar seu nome civil e adotar a menção ao sexo feminino.

Ao ajuizar ação de retificação de registro civil, a transexual argumentou que, por já viver travestida de mulher, sente-se constrangida sempre que é identificada em público pelo nome de registro ou precisa apresentar seus documentos pessoais com nome e sexo masculinos. Diz não ter interesse em submeter-se a cirurgia de transgenitalização, pelos riscos do procedimento. Realiza acompanhamento psiquiátrico desde 2007, e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade. Na sua petição inicial, pondera que condicionar o direito à identidade de gênero à cirurgia de mudança de sexo viola a dignidade da pessoa humana.

O juízo de primeiro grau, no entanto, indeferiu o pedido e julgou extinto o processo sem exame de mérito. A manifestação do Ministério Público seguiu o mesmo entendimento, alegando “carência da ação”, na forma do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.

Em sua Apelação, a transexual alega que não há qualquer vedação do ordenamento jurídico a sua pretensão. Ao contrário, está amparada nos princípios fundamentais da valorização da cidadania e da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, incisos II e III da Constituição brasileira), assim como no direito à saúde, física e psíquica, inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A transexual pondera que o uso do nome tem grande importância social e individual. Dessa forma, a retificação do registro civil visando adequar sua identificação a sua verdadeira identidade de gênero influirá de forma decisiva na efetivação de sua cidadania e dignidade, coibindo situações vexatórias que o submetam ao ridículo. Cita a Lei de Registro Público (Lei 6.015/73), que em seu artigo 58 estabelece, entre as exceções à imutabilidade do prenome, a possibilidade de expor seus portadores ao ridículo.

Ao acolher o recurso, o desembargador-relator Edson Aguiar de Vasconcelos afirma que o mesmo artigo 58 da Lei 6.015/73, que admite a substituição do prenome por “apelidos públicos e notórios” para proteger o indivíduo contra humilhações, constrangimentos e discriminações, deve possibilitar a troca de prenome aos transexuais.

“A alteração de nome corresponde a mudança de gênero”, pontua Vasconcelos. Segundo ele, não permitir a mudança de sexo no registro civil com base em condicionante “meramente cirúrgica” equivale a “prender nas amarras de uma lógica formal a liberdade que clama o transexual de ser e de realizar-se como ser humano”. Citando o poeta grego Píndaro, afirma que negar tal direito seria uma resistência ao convite ético “torna-te o que já és, aprendendo com a experiência da vida”.

Em seu voto, Vasconcelos cita, ainda, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. A ADIN defende que o artigo 58 da Lei 6.015/73 (Lei de Registro Público) seja interpretado conforme a Constituição, a fim de reconhecer o direito dos transexuais à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização. “Esta ação sustenta a tese da existência do direito fundamental à identidade de gênero, inferido dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º caput), e da privacidade (artigo 5º, X)”, informa.

Já o desembargador Wagner Cinelli, em sua declaração de voto, acrescenta outra reflexão: a de que não se pode confundir genitália com sexo. Segundo ele, a primeira pode ser classificada pelas ciências médicas e biológicas, enquanto o segundo comporta juízo subjetivo interno da pessoa. “Aliás, um homem que, vítima de acidente, tivesse sua genitália extirpada não se tornaria, por isso, do sexo feminino”, argumenta.

Declaração de voto de Wagner Cinelli: http://s.conjur.com.br/dl/declaracao-voto-desembargador-wagner.pdf
O acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/alteracao-nome-nao-condicionada-mudanca.pdf
A declaração de voto: http://s.conjur.com.br/dl/declaracao-voto-desembargador-wagner.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-abr-01/alteracao-nome-nao-condicionada-mudanca-sexo-decide-tj-rj. Acesso em 03 abr 2014.

domingo, 16 de março de 2014

Transexual que espera cirurgia sonha em ganhar flores pelo Dia da Mulher

G1
08/03/2014

Um dos maiores desejos da agente de prevenção Riany Rodrigues Sabará, de 21 anos, é ganhar uma flor no Dia Internacional da Mulher. A entrega de rosas é algo corriqueiro em ambientes de trabalho e até nas ruas durante a data, mas a jovem nunca foi presenteada. Riany é transexual e se prepara para a fazer a readequação genital, conhecida como cirurgia de troca de sexo. Apesar de se encarar como uma mulher, ela ainda enfrenta a falta de compreensão das pessoas quando o assunto é identidade de gênero.

Desde outubro de 2012, Riany sai de Piracicaba (SP), onde vive e trabalha, e vai a São Paulo (SP) todas as sextas-feiras para receber tratamento psiquiátrico e psicológico no Hospital das Clínicas pela primeira fase de preparação para a cirurgia, que ainda não tem data para acontecer. Nesta etapa, os transexuais passam por consultas e discussões em grupo sobre o desejo de realizar a cirurgia, traumas e tudo que envolve o processo de alteração dos órgãos genitais.

"Desde os 17 anos procuro maneiras de realizar a cirurgia e há dois anos consegui o tratamento, mas não tem sido fácil. Depois do período com os psicólogos, vou passar pela parte física com o uso de hormônios para interromper a produção hormonal masculina e colocar a feminina no lugar e depois virá a cirurgia", contou.

Para Riany, a cirurgia irá apenas "oficializar" a sua identidade. "Já me sinto uma mulher desde que nasci. Quando eu era pequena, olhava no espelho e não reconhecia o garoto no reflexo como sendo eu. Acho que depois da cirurgia ninguém mais vai poder me impedir de ir ao banheiro feminino, não vão usar mais o meu nome de batismo nas repartições públicas e nem dizer que não sou mulher", disse.

A mãe, segundo Riany, é uma das pessoas que mais apoia o processo que antecede a cirurgia. "Ela criticava, mas aí um dia eu falei pra ela: 'imagina se você tivesse um pênis no meio das pernas? É assim que eu me sinto.' Depois disso ela começou a me ajudar com passagem e até mesmo com dinheiro para as viagens", contou.

Riany trabalha na Organização Não-Governamental Centro de Apoio e Solidariedade à Vida (Casvi) no projeto Esquinas da Noite, que faz trabalho de prevenção com garotas de programa (travestis, transexuais, homens e mulheres). Antes da instituição, já foi faxineira e babá. Com o dinheiro das limpezas ela fez a primeira modificação corporal efetiva, quando colocou silicone nos seios.

Preconceito

O banheiro é, segundo Riany, uma das maiores "resistências" do preconceito na sociedade. Desde a época da escola, quando passou a usar roupas e acessórios femininos, a jovem protagoniza discussões pelo simples fato de usar o banheiro.

"No colégio, eu usava o banheiro feminino escondida e ainda hoje tenho problemas para usar banheiros públicos. Eu fui faxineira dos terminais de ônibus e entrava e saía dos banheiros. Depois que mudei de emprego, os guardas não me deixam mais entrar no feminino. É uma humilhação", disse.

A perseguição na escola, a resistência e a indiferença de familiares e o preconceito nas ruas já fizeram a transexual até mesmo pensar em suicídio na adolescência. Apesar de não pensar mais na morte como alternativa, ela ainda considera difícil se "encaixar no mundo". "Às vezes eu penso que nesse mundo não tem lugar pra mim. Em lugar nenhum."

Dia da Mulher

Riany contou que chega a ser parabenizada no 8 de março, mas nunca recebeu flores. O gesto, aliás, nunca aconteceu com ela nem mesmo em outras ocasiões. "Quem não gosta de flores? Mas eu nunca tive uma relação séria, é muito difícil para um homem assumir que namora uma trans, pois eles se importam muito com a opinião dos outros."


Disponível em http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2014/03/transexual-que-espera-cirurgia-sonha-em-ganhar-flores-pelo-dia-da-mulher.html. Acesso em 15 mar 2014.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Pedido para mudança de nome e gênero antes de cirurgia é autorizado

Última Instância
16/12/2013

A 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na cidade de São Paulo, deferiu pedido da DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) e autorizou que uma transexual retifique seu registro civil de Bruno para Bruna*, e altere seu sexo de masculino para feminino, ainda que ela não tenha realizado a cirurgia para mudança de sexo.

De acordo com os autos, apesar de ter nascido com o sexo fisiológico masculino, a transexual tem psique feminina. Por conta disto, ela sofre constrangimentos frequentemente uma vez que, apesar de ter aparência feminina, possui documentos com o nome masculino.

“Bruna* vê-se constrangida a identificar-se socialmente pelo nome constante em sua certidão de nascimento. A alteração de seu prenome é, portanto, reconhecimento de sua autonomia e capacidade de autodeterminação”, afirmam os Defensores Públicos Luis Fernando Bonachela e Priscila Simara Novaes, que atuaram no caso.

Os Defensores apontaram também que ela encontra-se na fila de espera para realização da cirurgia de redesignação sexual; laudo médico atesta que ela já recebe hormônios femininos há mais de 5 anos, como etapa preparatória para aquela cirurgia.

Para Fábio Fresca, juiz responsável pela decisão, as condições psíquicas da transexual são suficientes para justificar o pedido de retificação de seu prenome civil, sendo secundária a preocupação com o aspecto físico e a efetiva realização do procedimento cirúrgico de transgenitalização.

“O sexo psicológico é, sem maior dificuldade, aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo. É ele quem define como o indivíduo se mostra perante a sociedade”, disse Fresca.

(*) Os nomes utilizados nesta matéria são fictícios


Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/68117/pedido+para+mudanca+de+nome+e+genero+antes+de+cirurgia+e+autorizado.shtml. Acesso em 10 fev 2014.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

A tutela jurídica da pessoa transexual

Marina Carneiro Leão de Camargo

Resumo: O presente trabalho analisa o fenômeno da transexualidade frente ao Direito, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, que, por força da Constituição Federal de 1988, ilumina todo o ordenamento jurídico. Para tanto, traz uma reflexão acerca das categorias de gênero e sexo no que se refere à construção de corpos femininos e masculinos através dos discursos. A partir disso, situa-se a experiência transexual no processo por meio do qual são prescritos comportamentos aos indivíduos e naturalizadas as diferenças entre os corpos sexuados. Aborda-se, por fim, a tutela jurídica da pessoa transexual, através da legalização das cirurgias de transgenitalização e da possibilidade de alteração do registro civil no tocante ao prenome e ao sexo, em virtude da identidade de gênero, tendo por fundamento os direitos da personalidade e os direitos fundamentais.



sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Cirurgia desenvolvida na Unesp devolve a ereção a quem retirou a próstata

Extra
17/10/2013

Ainda em fase experimental de estudo, uma técnica cirúrgica desenvolvida na Universidade Estadual Paulista (Unesp) já é vista como esperança de cura para impotência sexual provocada pela prostatectomia (retirada da próstata). O método, que já beneficiou dez pacientes, será apresentado no Congresso Brasileiro de Urologia, no mês que vem, e no encontro anual da American Society for Peripheral Nerve, em janeiro de 2014, no Havaí.

De inédito, a técnica — batizada de reinervação peniana por enxertos femoro-penianas — traz o emprego da chamada neurorrafia término-lateral, que permite a reativação eficaz de nervos responsáveis pela ereção. Com frequência, essas estruturas acabam sendo lesadas nas cirurgias de retirada da próstata, por passarem por trás da glândula, bem junto à membrana que a recobre.

A prostatectomia é realizada em casos de câncer ou adenoma de próstata, embora esta última raramente provoque disfunção erétil.

Segundo o urologista José Carlos Souza Trindade, professor da Faculdade de Medicina da Unesp de Botucatu, dos dez homens beneficiados pela nova técnica, quatro já recuperaram a ereção peniana de forma efetiva. Participaram do estudo pacientes entre 45 e 70 anos, que tinham extraído a próstata há, pelo menos, dois anos e que fracassaram no uso de outros métodos contra impotência.

— Pelos resultados, já demonstramos que a técnica funciona. Vamos pegar mais casos para ter um valor estatístico maior do sucesso dela. A operação também renova o psicológico do paciente. É como uma luz no fim do túnel.

Disponível em http://oglobo.globo.com/saude/cirurgia-desenvolvida-na-unesp-devolve-erecao-quem-retirou-prostata-10396735#ixzz2odU5PZj6. Acesso em 10 fev 2014.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Uma análise legal e jurisprudencial acerta da alteração do registro civil do transexual no Brasil

Alana Lima de Oliveira; Camilla Guedes Pereira Pitanga Santos
RIDB, Ano 3 (2014), nº 1

Resumo: O presente artigo tem por objetivo discutir o direito à alteração da identificação civil do transexual. Para tanto, apresenta-se, inicialmente, uma sucinta abordagem sobre a definição da transexualidade no Brasil, para em seguida destacar os aspectos das subjetividades trans, seus efeitos legais e jurídicos no que toca à mudança dos designativos de sexo e nome do registro civil e suas repercussões na jurisprudência brasileira.



quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Aspectos bioéticos da cirurgia de redesignação sexual sob a ótica da realização do direito fundamental à saúde

Maria Claudia Crespo Brauner; Laíse Graff
Direitos Fundamentais & Justiça
Ano 6, Nº 18, jan/mar. 2012

Resumo: Este estudo introduz alguns aspectos bioéticos da cirurgia de redesignação sexual destinada ao tratamento às pessoas transexuais, sob a ótica da concretização do direito fundamental à saúde. O sofrimento psíquico vivenciado pelos transexuais decorre especialmente do conflito entre suas características anatômicas e sua identidade sexual. Considerando a transexualidade como um transtorno capaz de gerar significativo sofrimento, cabe questionar sobre as formas e os limites da intervenção médica para seu tratamento, em especial a cirurgia de reatribuição sexual, tomando como base princípios e conceitos oferecidos pela Bioética. Estando reconhecida como doença diagnosticável e passível de tratamento, trata-se sobre a disponibilização de tratamento aos transexuais como forma de realização do direito à saúde.



segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Transexual poderá ter nome feminino mesmo sem passar por cirurgia de mudança de sexo

Laryssa Machado
09/01/2014.

Um homem foi autorizado mudar seu registro civil e utilizar um nome feminino, mesmo sem ter feito cirurgia de mudança de sexo. A autorização foi concedida pela juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa.

O requerente argumentou que mesmo tendo nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino. Ele chegou a passar por diversas cirurgias estéticas, inclusive colocou prótese de silicone nos seios.

“É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação entre o corpo anatômico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para todos os transexuais. Afirmar que existe 'transexual típico' é tão absurdo quanto falar em 'homossexual típico' e 'heterossexual típico' ”, explicou a juíza, que considerou o argumento do requerente.

A magistrada ainda explicou que a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha realizado a cirurgia de mudança de sexo, pois segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana perante o constrangimento de ser identificado como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido. Segundo Sirlei Martins, as certidões dos autos demonstraram que a alteração não trará prejuízo ao Estado ou a terceiros.


Disponível em http://www.dm.com.br/texto/160508. Acesso em 31 jan 2014.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Proibida de jogar em equipe feminina, transexual luta para mudar as regras

Fábio Lima
21/01/2014

A identidade, o passaporte e a carteira de motorista da transexual Aeris Houlihan, de 32 anos, atestam que ela é uma mulher. Os níveis hormonais também são comprovadamente idênticos aos de uma pessoa do sexo feminino. Entretanto, mesmo diante de tantas provas, para a Federação Inglesa (FA) ela só pode praticar futebol em ligas oficiais ao lado de homens. A jogadora vem lutando por uma liberação para defender a equipe feminina Middleton Park Ladies, mas está esbarrando em uma legislação que os próprios dirigentes já reconheceram estar ultrapassada.

Aeris faz terapia de reposição hormonal há nove meses e entrou em contato com a FA em junho do ano passado portando os atestados médicos pedindo a permissão para defender o time amador da cidade de Leeds, no norte do país. A federação ignorou por longos meses o caso e as constantes buscas de Houlihan por uma resposta. Quando a instituição finalmente se manifestou, a decisão não foi nada animadora.

- A FA diz que, para uma garota transexual jogar futebol na liga feminina deles, ela tem que fazer a cirurgia de redesignação sexual e esperar dois anos após a operação - disse, em entrevista por e-mail ao GloboEsporte.com.

A jogadora pretende fazer a cirurgia em março deste ano e, de acordo com as normas vigentes, só poderá jogar em meados de 2016. Para tentar mudar o panorama e chamar a atenção da Federação Inglesa, ela resolveu tornar o caso público, e o drama acabou ficando conhecido internacionalmente. Aeris convive com a esperança de que as regras mudem e, enquanto isso, segue realizando atividades não oficiais com o Middleton Park.

- Eu ainda treino com minha equipe, e meu técnico pergunta aos outros times se eles permitem que eu jogue partidas amistosas contra eles, e todos dizem que posso jogar. Ouvi que a FA está para anunciar um novo processo de mudança nos próximos dois meses, o que é algo positivo da parte deles.

O gosto pelo futebol não é uma novidade na vida de Houlihan, que praticava o esporte com homens normalmente até que os efeitos das mudanças hormonais começaram a atrapalhar seu desempenho. Ela percebeu que era hora de, literalmente, mudar de lado.

- Antes do tratamento hormonal para virar mulher eu joguei contra homens. Era normal, já que eu era tão forte quanto um homem na época, pois eu tinha testosterona. Contudo, após quatro meses de tratamento, minha força diminuiu e me machucava jogando contra homens. Decidi que era hora de entrar em um time de futebol feminino.

A decisão de se tornar uma mulher foi um processo longo e difícil, mesmo Aeris sabendo desde cedo qual caminho gostaria de seguir. Apenas aos 30 anos de idade ela resolveu procurar um especialista.

- Quando eu era muito jovem sabia que queria ser uma menina e lutei muito para suprimir meus sentimentos. Há dois anos decidi que já era o bastante, visitei meu médico e disse a ele que gostaria de me tornar uma mulher. Após vários exames, eles me diagnosticaram com disfonia de gênero (transexualidade). Tenho feito tratamento hormonal e bloqueio de testosterona há nove meses e estou muito feliz com meu progresso.

Aeris também trabalha com música e relatou a experiência da terapia hormonal em uma canção intitulada "Sleepless Nights" (Noites sem dormir). A saga para tentar jogar futebol feminino também deverá ganhar uma versão musical.

- Acho que será minha próxima música. Algumas pessoas usam um diário para capturar seus sentimentos em um momento específico de suas vidas. Quando ouço uma música que escrevi, me lembro em cores o que senti naquele momento. Também me ajuda a tirar as coisas de meu peito. Quando escrevo uma canção, é como se estivesse conversando com um conselheiro.


Disponível em http://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/futebol-ingles/noticia/2014/01/proibida-de-jogar-em-equipe-feminina-transexual-luta-para-mudar-regras.html. Acesso em 21 jan 2014.