Consultor Jurídico
7 de setembro de 2013
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença
que determina à União que providencie, no prazo de 90 dias, a cirurgia de
mudança de sexo (transgenitalização) de uma moradora de Massaranduba (SC). O
procedimento será feito por meio do Sistema Único de Saúde.
A costureira, que adotou o nome Dirce, foi batizada como
Dirceu. Ela conta que desde os 4 anos se sente como menina. Explica que seguir
com a identidade masculina faz com que se sinta humilhada no seu dia a dia.
Desde 2009, a autora busca na Justiça a realização da
cirurgia gratuita, tendo obtido sentença procedente na Justiça Federal de
Jaraguá do Sul (SC). A decisão levou a União a recorrer no tribunal, alegando
que existe uma fila de espera para o procedimento e que estaria havendo tratamento
privilegiado à autora.
O relator do processo na corte, desembargador federal
Fernando Quadros da Silva, esclareceu em seu voto que a perícia médica comprova
a necessidade da cirurgia. “O médico especialista confirmou o diagnóstico da
autora de transexualismo e afirmou que não há outro tratamento alternativo.”
Silva disse que Dirce preenche todas as exigências previstas
na Portaria SAS 457/2008, do Ministério da Saúde, que trata do tema. Ela é
maior de idade, já fez acompanhamento psiquiátrico por dois anos, tem laudo
psicológico favorável e diagnóstico de transexualismo. Para o magistrado, cabe
à Justiça garantir o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição.
Quanto à alegação da União sobre a decisão ferir o princípio
da igualdade, o desembargador ressalvou que a existência de fila composta por
outros pacientes para a mesma cirurgia não foi comprovada nos autos. Ele também
lembra que o caso da autora é diferente dos demais, visto que, por falhas
burocráticas do estado de Santa Catarina e do município onde mora, ela não
conseguiu iniciar o tratamento de mudança de sexo em 2009 pelas vias normais,
conforme determinado judicialmente por diversas vezes.
A cirurgia deverá ser feita no Hospital de Clínicas de Porto
Alegre, após encaminhamento do estado de Santa Catarina e do município da
autora. O não-cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500 a ser
paga solidariamente pela União, estado de SC e município de Massaranduba.
Pioneirismo
O caso de Massaranduba não foi o único do TRF-4. Em agosto
de 2007, uma decisão tomada pela 3ª Turma é que acabou levando o governo
federal a incluir a cirurgia de mudança de sexo na lista dos procedimentos
pagos pelo SUS.
O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, na
época convocado para atuar no tribunal, afirmou em seu voto: “a transexualidade
deve ser reconhecida como um distúrbio de identidade sexual no qual o indívíduo
necessita fazer a alteração da designação sexual, sob pena de graves
consequências para sua vida, dentre as quais se destacam o intenso sofrimento,
a possibilidade de automutilação e de suicídio”.
Transexualismo
O transexualismo é um transtorno de identidade sexual,
definido na Classificação Internacional de Doenças (CID) como um desejo de
viver e ser aceito como um membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por
uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico.
Esse transtorno geralmente leva o transexual a um desejo de submeter-se a
tratamento hormonal e cirurgia para tornar seu corpo tão congruente quanto
possível com o sexo preferido.
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2013-set-07/trf-prazo-90-dias-sus-faca-cirurgia-mudanca-sexo.
Acesso em 10 set 2013.