Consultor Jurídico
6 de abril de 2014
“Zona do meretrício,
com pleno conhecimento e tolerância das autoridades administrativas e da
sociedade local, não se caracteriza o delito de casa de prostituição”. Esse foi
o entendimento do juiz Silvemar Salgado, da 5ª Vara da Fazenda Municipal de
Belo Horizonte, ao negar pedido feito pelo Ministério Público para o fechamento
de oito hotéis da região central da capital mineira. O local é conhecido por
abrigar bares, boates e hotéis.
“Se algum crime de fato tivesse ocorrido durante esses anos
(favorecimento à prostituição, etc.), haveria notícia de prisão dos
responsáveis ou prova de que esse fato ocorreu”, disse. Ele esclareceu que a
característica da prostituição é a habitualidade da atividade, elemento não
comprovado no processo. Salgado disse ainda que os hotéis não podem proibir
seus hóspedes de levar pessoas aos quartos onde estão, sob pena de
responsabilidade civil e criminal.
O Ministério Público, autor da ação, sustentou que os hotéis
funcionam em desacordo com os alvarás de localização e funcionamento expedidos
pela prefeitura — eles estão licenciados para exercer a atividade de hotéis
e/ou pensões, mas funcionariam de fato como casas de prostituição. Segundo a
Promotoria, a prefeitura não providencia o fim das atividades, mas apenas
notifica os estabelecimentos. Além da interdição, o MP requereu a proibição de
qualquer atividade sem autorização da prefeitura e também a proibição da
concessão de alvarás de localização e funcionamento aos estabelecimentos.
Em novembro de 2013, em decisão semelhante, o juiz Renato
Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, também indeferiu
pedido do MP de fechamento de outros estabelecimentos. Na decisão, o juiz disse
esperar que a demanda não pretendesse “higienizar o hipercentro, em razão da
proximidade da Copa do Mundo, como meio de maquiar uma realidade histórica da
capital para mostrar ao mundo uma situação que não corresponde à realidade”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 1184602-20.2011.8.13.0024
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2014-abr-06/zona-meretricio-tolerada-pelas-sociedade-nao-casa-prostituicao.
Acesso em 07 abr 2014.