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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

80% dos casos de câncer de pênis precisam de amputação, diz HC

G1
23/08/2010

Cerca de 60 homens procuram o Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo com câncer de pênis por ano. Desse número, em 80% dos casos há necessidade de amputação do membro, segundo a Secretaria de Estado de Saúde. As amputações são feitas, normalmente, porque os casos que chegam ao hospital apresentam gravidade, e todos precisam de intervenção cirúrgica.

O câncer de pênis atinge, atualmente, 2% da população masculina do país, segundo a Sociedade Brasileira de Urologia. Associada a maus hábitos de higiene, a doença é bastante invasiva e alcança altos índices nas regiões Norte e Nordeste do país, onde chega perto de 10%.

De acordo com a secretaria, os sintomas de câncer de pênis são facilmente percebidos: se parece com uma úlcera e forma diversas feridas no membro. Muitos casos não são diagnosticados com rapidez porque a pessoa não acredita que possa ser um câncer.

A fimose pode ser um fator de risco para a consolidação da doença, pois dificulta a higienização do pênis.

Tratamento

O tratamento, geralmente, é feito por meio de cirurgia, pois o câncer avança de maneira rápida e causa traumas que somente a intervenção cirúrgica pode reparar a tempo. Se tratado a tempo, o paciente sofre danos menores, que não o impedirão de ter uma vida sexual ativa.

O diagnóstico precoce é fundamental, pois evita grande parte do sofrimento e sequelas no paciente. A prevenção do câncer é simples. Basta estar atento à higiene diária do membro.


Disponível em http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/08/80-dos-casos-de-cancer-de-penis-precisam-de-amputacao-diz-hc.html. Acesso em 20 jan 2014.

domingo, 15 de setembro de 2013

Menor transexual ganha permissão para retirar seios na Austrália

Giovana Vitola
4 de maio, 2009

Identificada apenas como "Alex", a jovem de 17 anos faz tratamento hormonal desde os 13 para interromper a menstruação e o desenvolvimento dos seios.

O transtorno de identidade de gênero é uma condição em que a pessoa tem a aparência normal de homem ou mulher, mas se sente como sendo do sexo oposto.

Em entrevista ao jornal The Age, a juíza do Tribunal de Família de Melbourne Diana Bryant disse que seria melhor para a adolescente ter a permissão para fazer a operação "o mais rápido possível", porque, enquanto menor de idade, poderá usufruir de serviços sociais oferecidos pelo governo.

Além disso, disse a magistrada, "esse é um tempo crucial para a vida social e mental dos adolescentes".

Para Bryant, a questão era se "Alex" poderia nesse meio tempo mudar de opinião sobre a operação, como já aconteceu em casos passados.

"Mas a evidência foi de que a operação era do interesse dela", disse.

Controvérsia

No entanto, segundo o eticista Nick Tonti-Filippini, a medicina não reconhece cirurgias para mudança de sexo como um tratamento para o transtorno de identidade de gênero.

"Isso é psicológico. O que estão querendo é fazer com que uma realidade biológica corresponda a uma falsa crença", disse ele ao The Age.

Tonti-Filippini citou o caso de um jovem de 22 anos, morador de Melbourne, que processou os médicos após ter se arrependido de uma cirurgia de mudança de sexo alegando que não foi bem alertado e questionado na época.

O mesmo tribunal de família já havia causado controvérsia em 2007, quando permitiu que uma menina de 12 anos, identificada apenas como "Brodie", tomasse hormônios masculinos.

"Foi descoberto mais tarde que a mãe de Brodie, por causa de uma depressão pós-parto, teria feito uma lavagem cerebral na menina a comprado roupas e brinquedos de meninos e a ensinado a se comportar como tal", disse Tonti-Filippini ao diário.


Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2009/05/090504_australiajovemseios_gv.shtml. Acesso em 10 set 2013.

sábado, 20 de julho de 2013

Alemanha: autoridades apoiam tratamento forçado de jovem transexual

Transfofa
3 Abril 2012

Uma criança alemã que tem vivido como rapariga desde que iniciou o percurso escolar há meia dúzia de anos, está para ser internada no hospital Charité University, em Berlim - onde será “curada” da sua transexualidade ao ser encorajada a tomar “atitudes de rapaz”.

Isto segue-se à sentença ditada pelo Berlin Court of Appeal que sentencia que a jovem poderá ser separada da mãe, com quem vive actualmente, e forçada a internamento na ala psiquiátrica do hospital.

O tribunal concordou com a visão de uma enfermeira do Berlin Youth Office e de Klaus Beier, director da ala do hospital, que suportam que, apesar de viver como rapariga há anos, a sua transexualidade é somente induzida pela mãe.

A seguir ao tratamento no hospital, onde comportamentos que se coadunem mais com o sexo biológico da jovem serão encorajados, será então transferida para uma família de acolhimento.

Como o Portugalgay já tinha descrito em fevereiro (www.portugalgay.pt/news/Y030212A/alemanha:_crianca_transexual_de_11_anos_em_risco_de_ser_institucionalizada), a situação foi despoletada pela separação dos pais há algum tempo, e decisões chave sobre o seu desenvolvimento caíram sob a alçada do Berlin Youth Office.

Apesar do facto de já viver como rapariga desde a escola primária, o pai fez recentemente alegações junto ao Youth Office argumentando que a sua identificação como mulher é totalmente induzida pela mãe.

Esta visão foi corroborada por uma enfermeira do Youth Office e que levou à sua primeira institucionalização quando a jovem recusou que o seu género fosse questionado e por supostamente ter expressado que preferia morrer a crescer como rapaz.

Durante as audições, ela e a sua mãe, apoiadas pela sexóloga Hertha Richter-Appelt, de Hamburgo, requereram que um diagnóstico psiquiátrico fosse elaborado, o que foi rejeitado por ser um “antiquado ponto de vista”.

A decisão do tribunal foi violentamente criticada pelo advogado da rapariga, que considerou a decisão “apavorante”, acrescentando que em lado nenhum se encontra suporte de que a transexualidade possa ser “induzida”, acrescentando que “é uma invenção da enfermeira que só falou com a jovem uma vez durante uma hora, e cujas opiniões foram completamente ignoradas”.

O advogado e a família planeiam um recurso ao Federal Constitutional Court, que pode decidir rapidamente em matérias de custódia.

Este caso tem recebido atenção tanto localmente como internacionalmente. Uma marcha de uns 250 elementos do “Action Alliance Alex” teve lugar em frente ao Departamento do Senado de Berlim para a Juventude com o mote “Stop the forced institutionalisation of Alex” now!.

Um porta-voz do grupo afirmou que “Esta história não é única. Instituições como o Youth Office e o hospital têm usado a coerção e a pressão psicológica para imporem a sua visão! A raça e a identidade de género são direitos, não doenças.”

Durante esta acção, uma delegação foi recebida pelo secretário de estado responsável pelo Youth Department, parecendo reconhecer pela primeira vez a seriedade do assunto e, embora o departamento não possa interferir directamente nestas matérias no Berlin Youth Office, concordou em ser mediador neste caso. Espera-se agora uma reunião envolvendo todas as partes.

Uma petição também se encontra a recolher assinaturas em (www.change.org/petitions/mayor-of-berlin-stop-the-institutionalization-of-a-11-year-old-transexual) que já conta com mais de 25.000 assinaturas. Dirigida ao Mayor de Berlin, Klaus Wowereit, afirma que “A esta rapariga vai ser ensinado que o que sente é errado, e vai ser empurrada para a negação que já custou a vida de tantas pessoas trans, graças a decisões baseadas em preconceitos pelo Youth Welfare office, e a vida desta jovem poderá ficar irremediavelmente arruinada.”

Reuniões de pelo menos umas 15 diferentes organizações preocupadas com este caso acontecem de 15 em 15 dias, tendo acontecido a última a 1 de Abril no espaço do TransInterQueer de Berlim.


Disponível em http://portugalgay.pt/news/Y030412A/alemanha:_autoridades_apoiam_tratamento_forcado_de_jovem_transexual. Acesso em 09 jul 2013.

sábado, 6 de julho de 2013

Após nascer com sexo trocado, casal transgênero se apaixona em terapia

Virgula
19 de Junho de 2013 

Aparentemente eles são um casal comum se não fosse por um detalhe: ambos são transgêneros, ou seja, o rapaz nasceu menina e a moça nasceu menino. Katie Hill, de 19 anos, nasceu, e viveu suas 15 primeiras primaveras como Luke; já Arin Andrews, de 17 anos, veio ao mundo como Esmerald e chegou a ganhar concursos de beleza e se destacar no balé durante sua infância. Na adolescência, já como transgêneros, os dois se apaixonaram e iniciaram um relacionamento.

Ambos lutavam com sua sexualidade quando crianças e iniciaram terapia hormonal ainda muito jovens, mais tarde, quando frequentavam um grupo de apoio aos trans, em Tulsa, Oklahoma, EUA, se conheceram e se apaixonaram.

“Tudo o que vi foi um cara bonito. Nós somos perfeitos um para o outro, porque ambos tivemos os mesmos problemas na infância. Ambos vestimos o mesmo manequim e ainda podemos trocar nossas roupas velhas, que nossas mães insistiam em comprar e odiávamos”, contou Katie em entrevista ao “Daily Mail”.

Segundo ela, os dois são tão convincentes em suas novas identidades, que ninguém sequer percebe que são transgêneros. “Secretamente nos sentimos tão bem com isso, pois é a maneira como sempre quisemos ser vistos”, explica.

O casal, em sua luta diária por ter as formas que sua personalidade pede, passa ainda passa por tratamentos com hormônios: Arin ingerindo testosterona para ganhar formas mais masculinas e Katie tomando doses de estrogênio, que lhe renderam seios naturais, sem implante de silicone.

Conforme o jornal britânico, Katie é considerada uma mulher, legalmente, desde seus 15 anos, e acredita que nasceu naturalmente com altos níveis de estrogênio, já que desde o pré-primário tinha pequenos seios, mesmo tendo o corpo bem esguio. Ela, inclusive, ganhou uma cirurgia de mudança de sexo, quando fez 18 anos, depois de um doador anônimo ficar comovido com sua história.

“Desde os três anos eu sabia que, no fundo, eu queria ser uma menina. Tudo o que eu queria era brincar com bonecas. Eu odiava meu corpo de menino e nunca me senti bem nele. Mantive meus sentimentos em segredo total até crescer. Agora eu e Arin podemos compartilhar nossos problemas”, diz.

Arin se lembra de uma experiência semelhante, e diz que sabia que era um menino desde o seu primeiro dia de escola, aos cinco anos. “Os professores separaram as meninas e os meninos em filas para uma brincadeira. Eu não entendi porque me pediram para ficar com as meninas. Coisas femininas nunca me interessaram, mas eu estava preocupado com o que as pessoas pensariam se eu dissesse que queria ser um menino, então mantive isso em segredo”, confessa.

Ainda criança, a mãe de Arin, Denise, incentivou a criança a fazer balé, mas o amor secreto de Arin era pilotar motos, fazer triatlo e escalada. “Mamãe e papai argumentavam que motocross entrava em confronto com a minha agenda de dança”, lembra ele, que aos 11 anos conseguiu fazer sua mãe desistir de vê-lo como uma bailarina.

Denise Andrews hoje apoia o filho e o ajuda com as doses de testosterona, além de ter ajudado a pagar a cirurgia de remoção de mamas, depois de o garoto passar anos se apertando em faixas e cintas para esconder os seios e sofrendo bullying na escola.

“Eu parecia uma menina bonita, mas agia e andava como um menino. Todo mundo começou a me chamar de lésbica. Era muito humilhante. Eu não me sentia gay. Comecei a ter pensamentos suicidas e disse aos meus pais que me sentia confuso, mas eu nem sabia que existiam pessoas transexuais. Eles disseram ‘ok’ eu ser gay, mas me colocaram na terapia por causa da depressão”, lembra.

A história de Katie é bastante semelhante, ela também passou por momentos de depressão, pensando em acabar com a própria vida, e só descobriu o que era um transexual após uma busca na internet, tentando entender o que se passava com ela, deparou-se com a palavra na tela.

A aceitação da condição dos dois foi um processo lento para a família, mas hoje, até a avó de Katie, Judy, entende que a neta “nasceu no corpo errado”.

O casal afirma estar expondo sua história ao mundo para ajudar a aumentar a conscientização sobre as questões trans. “Mais precisa ser feito para que as pessoas saibam sobre as questões trans”, disse Katie. “Nós dois passamos anos no deserto. Me senti muito sozinha. Nossos pais não sabem como ajudar, porque nenhum de nós sabia que era trans. Ninguém deveria passar pelo que passamos”, completa.

“Minha vida mudou quando conheci Katie, percebi que não estava sozinho”, finaliza Arin, apaixonado.


Disponível em http://virgula.uol.com.br/inacreditavel/curiosidades/apos-nascer-com-sexo-trocados-casal-transgenero-se-apaixona-em-terapia. Acesso em 29 jun 2013.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Aos 16 anos, garoto é o mais novo a fazer cirurgia para mudar de sexo

Portal Terra
04 de Novembro de 2012

Aos 16 anos, Jack Green conseguiu a permissão dos pais para realizar o sonho de se transformar em uma menina – foi a pessoa mais jovem do mundo a ter uma cirurgia de mudança de sexo – e adotou o nome de Jackie. "Deus cometeu um erro, eu deveria ser uma menina", disse à mãe.  Aspirante à modelo, Jackie foi finalista no concurso de Miss Inglaterra. Atualmente, aos 19 anos, é hostess na loja Burberry em Bond Street. As informações são do Daily Mail.

A história do garoto que tentou suicídio várias vezes até conseguir se transformar em mulher é tema de um documentário que será transmitido pela BBC no final do mês. Jackie foi diagnosticada com transtorno de identidade de gênero (GID), por psiquiatras. O número de crianças encaminhadas para uma avaliação GID no Tavistock aumentou de 97 em 2009 para 208 em 2011, e mais são esperados este ano.

"Tem-se observado que as áreas no cérebro de algumas pessoas transexuais são estruturalmente as mesmas que o sexo que eles sentem que são", disse o diretor do Serviço de Desenvolvimento de Identidade de Gênero na Tavistock, Polly Carmichael. "Nós não temos uma resposta definitiva, mas é provável que seja uma combinação de fatores ambientais, genéticos e biológicos”, completou.

A vida dos transexuais, porém, é difícil. Uma pesquisa feita nos EUA mostrou que quase metade das pessoas já tentou o suicídio e eles têm duas vezes mais probabilidade de desemprego do que o resto da população. Mas, para Jackie a situação é diferente. Ela começou a fazer tratamento hormonal aos 14 anos - nunca passou pela puberdade masculina e sua voz não engrossou.

"Um monte de transexuais têm características masculinas, porque eles não foram capazes de tomar os remédios cedo como eu fiz. Isso faz com que eles se destaquem, tornando-se muito mais difícil de se encaixar na sociedade, especialmente quando se trata de um trabalho", explicou Jackie.

Aos oito anos, Jackie enviou um e-mail a todos de sua escola primária dizendo ser uma menina presa dentro do corpo de um menino. Depois disso, começou a ir à escola vestida como uma menina. “Jackie ficou muito melhor depois disso”, disse a mãe Susan. “Com cerca de 10 anos de idade, eu lembro de ter dito a minha mãe que se eu começasse a me transformar em um homem, eu me mataria. Eu estava ciente de que estava me aproximando da puberdade e que, juntamente com o bullying, era demais. Eu tomei uma overdose de Paracetamol e acabei no hospital. Olhando para trás, foi mais um grito de socorro", lembrou a jovem. Foi então que passou a tomar bloqueadores de testosterona.

"Eu sou uma menina, sempre fui"

Jackie fez a mudança de sexo, colocou silicone nos seios e quer participar novamente do concurso de Miss Inglaterra. Está namorando há dois anos e é a favor do tratamento e do procedimento em outras adolescentes. "Eu sei que há muita controvérsia sobre GID e bloqueadores, mas acho que as crianças precisam de mais crédito para saber quem são. Não há muito tempo para mudar de ideia se você quiser”, disse.

Transtorno de gênero

GID é diagnosticado quando a criança apresenta vários comportamentos característicos, inclusive afirmando repetidamente o desejo de ser, ou insistindo que é, do outro sexo. Muitas crianças ficam cada vez mais angustiadas com o problema - a ponto de depressão - à medida que envelhecem, especialmente quando se aproxima a puberdade. Normalmente, elas expressam desgosto com sua genitália.

Evidências sugerem que quatro em cada cinco crianças pré-púberes diagnosticadas com GID não experimentam a condição na idade adulta. Um em cada cinco consegue ser feliz com o gênero de nascimento. “Em alguns casos, o tratamento com drogas é necessário. Mas nós trabalhamos duro para tentar manter as crianças abertas a todas as possibilidades”, disse Polly.  

Disponível em <http://saude.terra.com.br/bem-estar/aos-16-anos-garoto-e-o-mais-novo-a-fazer-cirurgia-para-mudar-de-sexo,d03ec52561cca310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html>. Acesso em 13 nov 2012.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Situação do transexual está inserida no direito à saúde

Luis Felipe Galeazzi Franco
16 de julho de 2012

Na data de 28/06/2012 foi publicado no site da ConJur artigo intitulado “As decisões extravagantes referentes ao direito à saúde”, abordando o grande problema que os entes federados enfrentam hoje, relativo ao número elevado de demandas judiciais envolvendo casos cujos pedidos extrapolam os limites do direito à saúde. Como bem observado no referido artigo, percebe-se que as decisões judiciais no campo das ações em que se pleiteiam medicamentos e tratamentos médicos em face dos entes públicos muitas vezes ainda são tomadas desconsiderando as políticas públicas de saúde existentes e a realidade técnica (médico-farmacêutica). Por outro lado, discorda-se do exemplo colocado no referido artigo ao citar como exemplo de decisão extravagante as condenações para o custeio das cirurgias de transexualização. Questiona a autora se esse tipo de intervenção cirúrgica “estaria enquadrada como direito à saúde, garantido pela Constituição”.

De fato, em demandas relativas ao direito à saúde presencia-se o aspecto emocional que subjaz à discussão jurídica, consistente na percepção do juiz que um cidadão jurisdicionado possa a vir a falecer “em suas mãos” por falta de um medicamento, razão pela qual comumente se acolhe o pedido da parte autora, deferindo-se medicamentos e tratamentos médicos, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, sem a devida comprovação de sua segurança biológica, eficiência, eficácia, custo-efetividade e, não raro, sem registro na Anvisa e sem ao menos se verificar se existe alternativa terapêutica inserida na própria política pública já existente, trazendo como consequência, conforme frisado no referido artigo, “algumas decisões inadequadas, desnecessárias e desproporcionais aos entes federados, bem como discriminatórias em relação aos demais necessitados do mesmo Sistema Único de Saúde”. Citem-se como exemplo: a) a concessão de oxigenoterapia hiperbárica para tratamento de pé diabético, tecnologia a qual, se incorporada ao SUS, resultaria no impacto de R$ 11 bilhões, conforme dados da Conitec, ou seja, mais de 10% do orçamento do Ministério da Saúde; b) a concessão de órteses e próteses com discriminação de marca específica, o que dá azo a eventual conluio entre prescritores e indústria; c) o medicamento do eculizumabe (Soliris), cujos gastos do Ministério da Saúde com compras decorrentes de decisões judiciais foram de aproximadamente R$ 12 milhões (compreendido o período de 2009 a 2011, atendendo a 14 ações judiciais individuais) e que, segundo o Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde — Decit-MS, não possui evidência científica suficiente para a incorporação no âmbito do SUS, além do fato de não possuir registro na Anvisa e tanto a agência sanitária canadense (Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health — CADTH), quanto a agência escocesa (Scottish Medicines Consortium — SMC) não recomendarem a incorporação do eculizumabe em seus sistemas públicos de saúde, ressaltando que o tema é objeto da SL 558 no Supremo Tribunal Federal, pendente de julgamento.

O Judiciário e os demais operadores do Direito não podem fechar os olhos para a existência de um constante desafio em se garantir a universalidade e integralidade do acesso à saúde diante de recursos públicos contingenciados, mesmo porque o campo da saúde, assim como demais setores da economia, tem sofrido inúmeras transformações decorrentes, principalmente, de novos conhecimentos e do desenvolvimento tecnológico. Assim, é prudente que os provedores de serviços de saúde busquem absorver de forma racional os avanços tecnológicos após avaliar cuidadosamente a efetividade das inovações, razão pela qual não pode prevalecer, no âmbito das ações judiciais, a lógica do “pediu-levou”, que mais beneficia os interesses das indústrias farmacêuticas que a saúde da população. Não é demais lembrar que o interesse econômico subjacente às tecnologias de saúde não pode ser desprezado. O mercado da saúde é dominado por multinacionais, dotadas de forte poder econômico e o Estado brasileiro é um mercado consumidor importante[i].

Frise-se que a diretriz do atendimento integral, estabelecida no texto constitucional (artigo 198, II), representa simultaneamente o caminho a ser trilhado e o objetivo a ser perseguido e alcançado à medida do financeiramente possível. Por outro lado não se trata de direito absoluto! Não há um direito à integralidade, no sentido de se abarcar todas as tecnologias em saúde disponíveis no mercado, até porque a tal diretriz, como estabelecida na Constituição, deve ter como prioridade as atividades preventivas. Nesse contexto, relevante salientar a inovação legislativa representada pela Lei 12.401/2011, que altera a Lei 8.080/1990, dispondo sobre a assistência terapêutica e sobre as condições e requisitos para a incorporação de tecnologias em saúde no sistema brasileiro de atenção à saúde. A edição deste diploma legal se deu, entre outros motivos, pela necessidade de se delinear de forma mais precisa o conceito de integralidade da assistência adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e objetiva beneficiar os usuários do SUS e fortalecer a atuação do Ministério da Saúde no que concerne a sua capacidade para orientar as atividades econômicas em prol das necessidades em saúde.

Portanto, tal diploma legal deve ser observado pelo Judiciário, no intuito de se evitar decisões judiciais que desconsideram por completo que, para que se concretize o acesso universal e igualitário à saúde (artigo 196 da Constituição Federal), compreende-se a imposição de que as ações e os serviços de saúde sejam dirigidos à população como um todo, sem discriminação ou privilégios de qualquer ordem. Nesse sentido a reflexão de Luís Roberto Barroso: “O Judiciário não pode ser menos do que deve ser, deixando de tutelar direitos fundamentais que podem ser promovidos com a sua atuação. De outra parte, não deve querer ser mais do que pode ser, presumindo demais de si mesmo e, a pretexto de promover os direitos fundamentais de uns, causar grave lesão a direitos da mesma natureza de outros tantos.”[ii][1]

Não obstante a constatação das dificuldades existentes ao lidar com questões envolvendo assistência à saúde em processos judiciais, inegável o esforço do Judiciário na busca de maior eficiência na solução de tais demandas, pela instituição do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os respectivos Comitês Executivos Estaduais, que têm como objetivo a elaboração de estudos e a proposição de medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos judiciais na área da saúde, sendo indispensável, para isso, a atuação conjunta do Poder Judiciário com o Ministério da Saúde, como órgão de direção nacional do SUS e com as Secretarias de Saúde em cada estado ou município.

No tocante ao questionamento sobre se a intervenção cirúrgica de redesignação sexual estaria enquadrada como direito à saúde, garantido pela Constituição, é de se tecer algumas considerações. Em primeiro lugar, frise-se que a transexualidade é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um transtorno de identidade de gênero, sendo inclusive catalogada no código internacional de doenças, cujo CID é o 10-F64.0, sendo que o único tratamento para melhorar tal condição clínica é a troca de sexo social e genital, além de psicoterapia de apoio. O transexual busca a cirurgia de trangenitalização para adequar sua aparência física ao seu sexo psicológico, ou seja, o procedimento cirúrgico é a etapa mais importante do tratamento de transexualismo, necessitando de um diagnóstico preciso, multidisciplinar, por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social. Ademais, a transexualidade não está associada e é independente da orientação sexual, bem como não se confunde com hermafroditismo.

Por sua vez, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.955 de 12 de agosto de 2010[iii]que dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo, ao considerar o paciente transexual como portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou, até mesmo, autoextermínio, afirma em seu artigo 3º que a definição de transexualismo obedecerá, no mínimo, aos critérios de: a) desconforto com o sexo anatômico natural; b) desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; c) permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; d) ausência de outros transtornos mentais. Ademais, atualmente a possibilidade de realização da cirurgia de redesignação sexual em nosso país pelo transexual encontra-se ainda mais concreta, com a edição da Portaria 1.707 de 18 de agosto de 2008 do Ministério da Saúde[iv], que instituiu o processo transexualizador no âmbito do SUS[v], além do que a Resolução do CFM de 2010 traz novidade em relação à anterior no sentido de que os tratamentos de transgenitalismo podem ser realizados em qualquer estabelecimento de saúde devidamente habilitado.

Diante disso, percebe-se facilmente que a situação do transexual está inserida no campo do direito à saúde como um direito fundamental, haja vista ser a saúde, conforme o conceito da OMS[vi], um estado de completo bem-estar físico, mental e social, recordando-se ainda que para a realização da cirurgia de transgenitalização há a necessidade de um diagnóstico médico e de indicação terapêutica. A referida cirurgia é, portanto, uma prestação positiva de saúde que objetiva garantir não mais que o mínimo de bem estar ao transexual. Diante das considerações tecidas sobre a tutela jurídica do transexual, cabe apontar pertinente observação de Tereza Rodrigues Vieira, em trabalho sobre o tema: “O transexual não quer muito, quer apenas o mínimo essencial para uma sobrevivência digna, procurando o equilíbrio entre os direitos fundamentais e sociais. O direito à busca do equilíbrio corpo-mente do transexual, ou seja, à adequação do sexo e prenome, está ancorado no direito ao próprio corpo, no direito à saúde e, principalmente, no direito à identidade sexual, a qual integra um poderoso aspecto da identidade pessoal.”[vii][2]

Assim, é possível sustentar a possibilidade autorização de realização da cirurgia de transgenitalização pelo SUS, mesmo que requeridas em ações judiciais, desde que cumpridos os requisitos da Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.955/2010 e da Portaria n. 1.707/2008 do Ministério da Saúde, não só do ponto de vista biomédico, com propósito terapêutico, mas também como forma de concretização dos direitos fundamentais pelo Estado, principalmente dos direitos à saúde, à igualdade, a não discriminação e, primordialmente, como proteção à dignidade da pessoa humana ao livre desenvolvimento da personalidade e à identidade de gênero.
________________________________________
[i] “As farmacêuticas gastam dezenas de bilhões de dólares para seduzir os médicos oferecendo viagens e convenções. E o pior, muitas vezes fazem isso fingindo que os estão educando. O resultado dessa convivência é que os médicos aprenderam um estilo de medicina que se baseia em remédios. E mais: que remédios recém-lançados, normalmente mais caros, são melhores do que os antigos, ainda que não haja qualquer evidência científica que sustente essa idéia. (...) Elas fazem experimentos clínicos, mas não o trabalho essencial, que é realizado pelos cientistas ligados às redes de saúde de vários países e pelas universidades. E isso acontece porque a indústria farmacêutica está mais preocupada com o marketing do que com a pesquisa e desenvolvimento. Em 2004, o conjunto das 9 principais farmacêuticas americanas teve lucros sobre vendas 3 vezes maiores que a média das outras 500 empresas mais rentáveis dos EUA. Elas gastam 15% do orçamento em pesquisa e desenvolvimento – isso é menos do que a metade do que gastam com administração e marketing.(Doutores sabem de nada, Entrevista com médica americana Marcia Angell, acadêmica sênior do Departamento de Medicina Social da Universidade Harvard, autora do livro The Truth About Drug Companies - “A Verdade sobre os Laboratórios Farmacêuticos - ex-editora de uma das mais respeitadas revistas médicas do mundo Revista New England Journal of Medicine, publicada na Revista Super Interessante, in http://super.abril.com.br/saude/doutores-sabem-nada-446454.shtml).
[ii]
[ii] BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, ano IX, n. 46, p. 31-62. nov. 2007.p. 33.
[iii]
[iii] CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.955 de 12 de agosto de 2010. Publicada no D.O.U., de 3 de setembro de 2010, seção I, p. 109/110. Disponível em
[iv]
[iv] BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.707 de 18 de agosto de 2008. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Disponível em:
[v]
[v] Destaque-se ainda a edição da Portaria SAS/MS nº 457/2008 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que aprovou a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do SUS. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html>
[vi]
[vi] Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) – 1946. Disponível em:
[vii]
[vii] VIEIRA, Tereza Rodrigues. Nome e sexo: mudanças no registro civil. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008 p. 232.


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-jul-16/luis-franco-situacao-transexual-campo-direito-saude>. Acesso em 27 ago 2012.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Transexual consegue tratamento para retirar pelos faciais

Âmbito Jurídico
31/05/2012

A Justiça concedeu a transexual que mora na cidade mineira de Juiz de Fora (MG) o direito de receber gratuitamente o tratamento via depilação a laser para retirada dos pelos da face. O secretário municipal de Saúde ou o seu substituto tem 15 dias a partir da intimação judicial, 23 de maio, para comprovar o cumprimento da decisão. 

B.L.M.S. tem transgenitalismo/disforia de gênero, transtorno reconhecido pela Organização Mundial de Saúde. Apesar de ter nascido com características sexuais masculinas, B.L.M.S. se identifica como mulher. 

A depilação a laser dos pelos faciais busca eliminar ou atenuar traços secundários masculinos. O tratamento foi prescrito por profissionais que integram a equipe multidisciplinar que acompanha o caso. 

“Não se trata de estética, mas de uma questão de saúde”, ressalta o defensor público federal Felipe Rocha Leite, que atuou no caso. Ele explica que a manutenção dos traços masculinos poderia gerar transtornos psíquicos em B.L.M.S. 

O tratamento, segundo Felipe, “atende, sobremaneira, ao princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o direito fundamental à saúde”. O defensor entende que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve disponibilizar, além da cirurgia de transgenitalização (adequação do sexo biológico com a identidade), o tratamento complementar, como a retirada dos pelos faciais. 

A cirurgia de transgenitalização de B.L.M.S. será feita em hospital credenciado pelo SUS no Rio de Janeiro, ainda sem data marcada. “Nesse caso, não foi necessária ação na Justiça”, informa Felipe.

Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=84327>. Acesso em 11 jun 2012.

sábado, 31 de março de 2012

Transexualismo: da clínica ao diagnóstico

Rui M. Xavier Vieira
RFML 2003; Série III; 8 (3): 123-129


Resumo: As perturbações de identidade de género são um grupo heterogéneo de entidades clínicas cuja característica essencial é a existência de uma incongruência entre o sexo biológico que se possui e o sexo com que a pessoa psicologicamente se identifica (disforia de género), até às formas extremas de perturbação de identidade de género ou transexualismo que envolvem tentativas persistentes e intensas de se submeter a tratamento hormonal e a cirurgia de reatribuição de sexo e passar a um cidadão do sexo oposto. No presente trabalho propomos fornecer uma informação susceptível de facilitar uma abordagem actual das disforias de género e do transexualismo, numa perspectiva que possa ser útil ao clínico não especializado.


texto completo


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Criança transexual de 11 anos em risco de ser institucionalizada

Transfofa
Sexta-feira, 3 Fevereiro 2012 04:52

Alexandra, de 11 anos, vive presentemente com a sua mãe, que a apoia na sua transição. É uma criança alegre e que gosta de rosa, de Harry Potter e do seu unicórnio de peluche. Por se identificar como rapariga, espera aceder ao tratamento hormonal que atrase a sua puberdade.

Mas o seu pai, divorciado de sua mãe, opõe-se à sua decisão e considera que a sua transexualidade é na realidade uma doença mental causada pela sua mãe e quer que a sua filha seja internada e entregue ao estado.

Depois de ter sido aconselhado por uma enfermeira que trata do caso, contactou os serviços alemães que tratam do bem estar de crianças em Berlin e conseguiu obter uma ordem judicial que autoriza o internamento de Alexandra em qualquer altura.

Os serviços alegam que a criança é nova demais para poder tomar uma decisão sobre o seu género.

As autoridades também aconselharam contra qualquer tratamento hormonal que atrase a puberdade, afirmando que é o tipo de coisa que mudará a mente de Alexandra sobre o não ser rapaz, além de aconselharem “futebol e carros” para a fazer mais masculina. Como se não bastasse, querem-na com uma família de acolhimento.

Alexandra terá dado uma entrevista em Janeiro na qual afirma que, desde que se recorda, sempre se identificou no feminino, e é aceite como menina na escola, onde desde cedo foi registada como tal.

A mãe apelou para o supremo tribunal e activistas exigem que a criança seja autorizada a permanecer com a sua mãe.

Mais de 3500 pessoas já assinaram uma petição online contra a decisão das autoridades juvenis de Berlin.

A International LGBTQ Youth and Student Organisation (IGLYO), sediada em Bruxelas já expressou temor pelo bem estar da criança.

Um porta-voz afirmou que “a IGLYO segue as pesquisas que demonstram que terapias reparativas da orientação sexual ou identidade de género podem ser muito nafastas a crianças”.

“Consideramos ser extremamente irresponsável e inaceitável a remoção de qualquer criança de uma casa que apoie e dê amor sem uma pesquisa completa e sem a consulta de peritos. A institucionalização desta criança viola muitos direitos humanos, entre os quais a Convenção dos Direitos da Criança, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos”, afirmou.

Aguardam-se com expectativa movimentações da Transgender Europe e da ILGA Europe sobre este caso.

Disponível em <http://portugalgay.pt/news/Y030212A/alemanha:_crianca_transexual_de_11_anos_em_risco_de_ser_institucionalizada#.TzBJhJS-RYE.facebook>. Acesso em 06 fev 2012.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Transexualismo masculino

Amanda V. Luna de Athayde
Arq Bras Endocrinol Metab vol 45 nº 4 Agosto 2001


O transexualismo masculino é uma condição que exige a atuação de profissionais de diversas áreas para o diagnóstico e tratamento. De vital importância é o correto diagnóstico, uma vez que o tratamento cirúrgico é irreversível e, se incorretamente indicado, pode levar até ao suicídio. Os elementos diagnósticos são essencialmente clínicos e um período-teste de observação de dois anos é recomendado antes da realização da cirurgia. Nesse período são utilizados recursos psicoterápicos e prescrita medicação anti-androgênica e estrogênica para adequação dos caracteres sexuais secundários. No presente artigo de revisão são abordados os conceitos necessários à conduta nos casos de transexualismo, bem como as opções terapêuticas disponíveis.


segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

A pessoa transexual e o princípio da dignidade da pessoa humana: aplicação da principiologia constitucional.

Luiz Alberto David Araújo


A questão dos direitos das pessoas transexuais está intimamente ligada à aplicabilidade da principiologia constitucional. Primeiramente, é preciso distinguir o transexual do homossexual. Entende-se por transexual aquele que apresenta um sexo psicológico distinto de seu sexo biológico. Além disso, apresenta uma vontade irreversível de atingir seu sexo psicológico; não aceita seu sexo biológico e tenta de todas as formas assumir seu sexo psicológico. O homossexual, por seu lado, em apertadíssima síntese, manifesta o desejo sexual de manter relações com pessoas do mesmo sexo. São problemas diversos, com conseqüências jurídicas diversas.

Imaginemos alguém que acorda, olha-se no espelho e encontra um corpo masculino quando, na verdade, esperava (e desejava) encontrar um corpo feminino. Seu sexo psicológico é de mulher e seu corpo é de homem. Seus pensamentos são femininos, sua vontade é feminina, suas vestes são femininas, mas seu corpo é masculino. Esse é o dilema básico do transexual.

Podemos dizer que para amenizar esse conflito a pessoa transexual poderá tentar um tratamento psicológico. Ineficaz o tratamento, resta, apenas, a cirurgia de redesignação de sexo. Tal cirurgia consiste na melhor adaptação possível da pessoa ao seu sexo psicológico. Ao menos aparentemente, a pessoa transexual poderá eliminar o conflito ao, exibir um corpo que estará em conformidade com seu sexo psicológico. Dessa forma, juntando o sexo psicológico com o novo sexo redesignado, haverá uma unidade, necessária à felicidade desse grupo de pessoas.

A cirurgia, nos termos da Resolução n. 1.482, de 10 de dezembro de 1997, do Conselho Federal de Medicina, não se limita apenas a promover a adaptação do transexual ao seu sexo psicológico; abrange também o acompanhamento, quer fonoaudiológico, quer psicoterapêutico, hormonal etc. Haverá a cirurgia, que será precedida e sucedida de tratamentos necessários para a boa adaptação à nova realidade.

Sendo assim, a cirurgia de redesignação de sexo constitui um instrumento necessário para que a pessoa transexual possa integrar-se socialmente e viver de acordo com suas opões sexuais, como decorrência do direito à intimidade e à vida privada, bens garantidos constitucionalmente no art. 5.º, inciso X, da Lei Maior.

É com fundamento no art. 5.º, inciso X, pois que garante a intimidade e a vida privada, que podemos asseverar que a pessoa transexual tem direito a fazer a sua opção sexual, uma vez constatada, mediante perícia, a sua transexualidade. A operação de redesignação de sexo, portanto, já vem sendo admitida pela doutrina e pela jurisprudência. A princípio, chegou-se a cogitar que poderia haver lesão corporal, mas a jurisprudência se firmou no sentido de reconhecer o estado de necessidade do paciente transexual.

Assim, a cirurgia é admitida e está disciplinada em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Realizada a cirurgia, surgem novos problemas, que devem ser enfrentados pelo Direito. A pessoa transexual tem um nome masculino e, pela cirurgia, passa a ter um corpo feminino. Ou, inversamente, tem um nome feminino e, com a cirurgia, torna-se dona de um corpo masculino. Como então resolver o problema, já que um nome masculino para um corpo feminino (ou vice-versa) causará uma série de problemas ao transexual?

Podemos fazer outra pergunta, simples, que revelará o conflito e a sua intensidade  da pessoa transexual redesignada: a que banheiro público, por exemplo, a Roberta Close deverá dirigir-se? O Poder Judiciário entendeu de não lhe permitir a alteração de nome. Portanto, estamos falando de uma pessoa chamada Luiz Roberto e do sexo masculino. Em que banheiro público, uma pessoa chamada Luiz Roberto, do sexo masculino, deve entrar? A resposta dada pelo Poder Judiciário é: masculino. Imaginemos agora, o constrangimento dessa pessoa ao ser obrigada a entrar no banheiro masculino...

A redesignação de sexo deve, assim, fazer-se acompanhar da alteração de nome. O sistema infra-constitucional (Lei de Registros Públicos) não tem previsão específica para o problema. Há um projeto de Lei (n. 70-B, de 1995), que tramita pelo Congresso Nacional, no qual a alteração seria permitida. No entanto, embora concordando com a modificação do nome (para ajustá-lo ao sexo redesignado), o projeto prevê que deve constar a inscrição “transexual” no documento da pessoa. Todos os documentos trariam, então, um “terceiro tipo de sexo”: o transexual. O projeto, nesse particular, fere por completo o princípio da dignidade da pessoa humana e o da intimidade, bens garantidos constitucionalmente. Como imaginar alguém com uma carteira de identidade onde conste que é transexual?

Entendemos que a redesignação de sexo deve vir acompanhada da alteração, requerida judicialmente, do prenome do indivíduo, que deve ser o mais próximo do anterior (por exemplo: Roberto/Roberta; Carlos/Carla etc.), bem como do seu sexo. Assim, duas serão as alterações: passará a pessoa a ter novo nome e novo sexo, que constarão de seus novos assentos.

Desde logo, algumas objeções podem ser apontadas. A primeira delas é a concernente a não haver previsão legal específica. Ora, tal objeção deve ser superada pela interpretação principiológica. Devemos ver os princípios constitucionais como transmissores de valores, ou seja, condutores da valoração constitucional, tendo como trajeto a via constituinte/intérprete. Assim, o princípio nada mais é que um condutor que levará a valoração constitucional para o intérprete para que, na hora da aplicação da regra, valha-se da valoração para a aplicação correta do comando constitucional.

No caso da Constituição brasileira de 1988, temos, logo no art. 1.º, a constatação de que somos um Estado Democrático de Direito, e, em seus fundamentos, encontramos a dignidade da pessoa humana. Ora, como entender que o sistema deva preservar a dignidade se mantemos uma pessoa infeliz, com uma divergência entre seu sexo psicológico e seu sexo biológico? Como imaginar uma pessoa com corpo de mulher, pensando que é homem? Como imaginar uma pessoa com corpo de homem, pensando que é mulher? A solução está na redesignação de sexo e em sua adaptação à nova realidade. Após, portanto, a redesignação de sexo, deverá ocorrer a adaptação dos registros, averbando-se o novo nome e o novo sexo.

Assim, a primeira objeção, consistente na inexistência de lei específica que permita a alteração de nome, deve ser rejeitada, pois o sistema constitucional, preservando a dignidade da pessoa humana e garantindo o direito à intimidade (art. 5.o, X) deve prevalecer sobre a regra infraconstitucional. A alteração do nome e do sexo deve seguir os ditames assegurados pela principiologia constitucional.

Outra objeção seria a de que teria havido apenas a alteração superficial do sexo, e não alteração dos órgãos internos, e que tais pessoas não teriam a alteração completa de seus sexos. Nesse particular, precisamos entender que há vários conceitos de sexo. Vejamos nos esportes. Qual o conceito de sexo para o mundo dos esportes? Alguém biologicamente mulher pode ser proibido de competir por ter uma taxa de hormônios fora do parâmetro fixado. Nesse caso, qual foi o critério utilizado? O sexo biológico? A resposta é negativa. Partiu-se da idéia do equilíbrio hormonal. 

Portanto, já se aplicam outros conceitos de sexo. Realmente, quando há a operação, os órgãos internos continuam da mesma forma, sendo a alteração superficial. Mas essa alteração superficial já é suficiente para tornar o indivíduo mais feliz, mais adaptado, vivendo uma vida mais digna. E, no caso, o sexo psicológico deve prevalecer, aliado a transformação (parcial, mas real) de seu sexo antigo, para o redesignado. Não se pode afirmar que houve uma transformação completa de homem em mulher (ou vice-versa), mas a transformação havida, aliada ao sexo psicológico do indivíduo, deve permitir que seja considerado com o seu sexo redesignado. Além da mudança de nome, deve haver a mudança de sexo.

Uma outra ordem de objeção poderia ser a que permitisse eventual fraude. Em princípio, parece pouco crível que alguém passe por uma cirurgia delicadíssima, por tratamento hormonal e acompanhamento psicológico, apenas para fugir de seus credores. Mesmo assim, todavia, seu pedido de retificação de assento civil deverá vir acompanhado de todas as suas certidões, para que sejam evitadas quaisquer fraudes.

Por fim, o argumento da proteção de terceiros. Muitas pessoas poderiam envolver-se com o transexual redesignado sem saber de seu passado. Nesse particular, havendo o envolvimento afetivo do casal, o sistema legislativo não poderia impedir o matrimônio. Caso, no entanto, o parceiro soubesse do fato, querendo, poderia alegar erro essencial na pessoa do cônjuge, e anular o casamento. É claro que seria mais prudente que o transexual redesignado conversasse e expusesse toda a situação para o seu parceiro, pois sendo assim, este parceiro não poderia alegar eventual erro.

A conversão do sexo do transexual, com a averbação de seu registro civil, poderia ainda criar problemas para menores envolvidos. Imaginemos que o transexual já foi casado e tenha filhos. Se os filhos forem menores, entendemos que a cirurgia e a averbação não deveriam ocorrer, pois haveria, nesse caso, interesses de menores, que poderiam sofrer com a adaptação. Superada a menoridade, não haveria mais problemas nem para a cirurgia nem para a averbação. No caso, esta não geraria a alteração do registro dos filhos, sob pena de terem dois pais ou duas mães.

Em resumo, toda a questão da proteção do transexual deve estar relacionada com o princípio da dignidade da pessoa humana e sob essa ótica deve ser enfocada, moldando a atividade do intérprete e do juiz. O sistema constitucional tem como finalidade facilitar a felicidade das pessoas e não impedir e servir de obstáculo para tal objetivo.


Disponível em <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/14183/13747>. Acesso em 29 jul 2010.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Portaria assegura uso de nome social de transexuais e travestis em órgãos do MEC


Diário Oficial da União – Seção 1
Nº 222, segunda-feira, 21 de novembro de 2011
ISSN 1677-7042 67


PORTARIA Nº 1.612, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, o disposto no Art. 5o, da Constituição Federal, e 


CONSIDERANDO a Portaria nº 223 de 18 de maio de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;


CONSIDERANDO os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001);


CONSIDERANDO as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos 3 elaborado em 2010 (PNDH 3) relativas ao Eixo Orientador III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;


CONSIDERANDO o Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra Lésbicas, Gays, Transgêneros, Transexuais e Bissexuais e de Promoção da Cidadania Homossexual, denominado "Brasil Sem Homofobia";


CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais - PNLGBT;


CONSIDERANDO as resoluções da Conferência Nacional de Educação - Conae 2010 quanto ao gênero e a diversidade sexual;


CONSIDERANDO a Portaria 233, datada de 18/05/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Mpog, que estabelece o uso do nome social adotado por travestis e transexuais às/aos servidoras/es públicas/os, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
e


CONSIDERANDO o compromisso deste Ministério de desenvolver unidades em sua estrutura para o tratamento das questões de educação em direitos humanos, resolve:


Art. 1º Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos desta portaria, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.
§ 1º Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.
§ 2º Os direitos aqui assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.


Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social, mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2º A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
§ 3º Os agentes públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.
§ 4º O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.
§ 5º Em 90 (noventa) dias devem ser tomadas as medidas cabíveis para que o nome social passe a ser utilizado em todas as situações previstas nesta Portaria.


Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HADDAD


Disponível em <http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/11/2011&jornal=1&pagina=67&totalArquivos=168 e http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/11/2011&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=168>. Acesso em 21 nov 2011.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Garoto de 8 anos é diagnosticado transexual e fará mudança de sexo

Humberto Oliveira
16/10/2009 - 00:02


Sua família contou sua história como parte de um novo documentário do canal Channel 4. Vanessia, sua mãe, disse que Josie sempre afirmou ser uma menina, embora fosse constantemente corrigida por ela. “Quando ela começou a falar, dizia que era uma menina. Nós costumávamos corrigi-la e dizer: ‘Não, você é um menino’”. Aos cinco anos, ela recusava-se a cortar os cabelos e só usava cores como laranja e rosa.


Quando completou seis anos, Josie, que também tem uma irmã adotiva, foi diagnosticada como transexual e começou a ser tratado como uma menina. Foi então que a família começou a oferecer roupas femininas e enfim observar qual seria sua reação.


Vanessia e seu marido, Joseph, um engenheiro da Força Aérea do Arizona, tomaram a decisão corajosa de contar a história de sua filha para ajudar outros pais de jovens transexuais.


“Ela costumava amarrar meu xale em volta da cintura para fazer saia. Esta era sua brincadeira favorita”, declarou ela aos jornais britânicos Daily Mail e Telegraph.


Segundo seu pai, o conservadorismo dos seus colegas militares não deixava aceitar a condição de sua filha. Entretanto, eles decidiram apostar no bem-estar da criança e resolveram ignorar o preconceito. “Nós percebemos que tínhamos um menino especial. Mas pensamos: ‘Enquanto o nosso filho estiver feliz, tudo bem’”, afirmou Joseph.


Seus pais também comentaram que encontraram na internet grande fonte de informações sobre o assunto. Eles contaram que inicialmente acharam muitos sites falando sobre o assunto, entretanto, destinados para adultos. Logo depois, descobriram que havia outras crianças que, segundo diagnósticos médicos, nasceram com o sexo errado.


No ano passado, Joey teve todos os seus documentos trocados e agora chama-se oficialmente: Josie. Atualmente ela está sendo acompanhada por médicos e psicólogos e deverá ingerir hormônios femininos quando completar 12 anos. Sua mãe também comentou que provavelmente ela deverá ser submetida a uma cirurgia para mudança de sexo, apenas quando for adulta.


Disponível em <http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://colunistas.ig.com.br/obutecodanet/files/2009/10/trans2.jpg&imgrefurl=http://colunistas.ig.com.br/obutecodanet/2009/10/16/garoto-de-8-anos-e-transexual-e-fara-mudanca-de-sexo/&usg=__lUYqdFNpKjh763yCPkZc74TdrQg=&h=614&w=468&sz=76&hl=pt-BR&start=128&um=1&tbnid=kB9QeNDVwUzQ_M:&tbnh=136&tbnw=104&prev=/images%3Fq%3Dtransexual%26ndsp%3D18%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26start%3D126%26um%3D1>. Acesso em 10 jan 2010.