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quinta-feira, 1 de maio de 2014

Direito de transexual mudar nome vai a plenário

Jornal do Senado
21/11/2013

Transexuais poderão conquistar o direito de alterar o registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. Projeto com esse objetivo (PLC 72/2007) foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue agora para Plenário, com pedido de urgência. Se o texto da Câmara for mantido, o projeto vai a sanção.

O projeto tem a intenção de livrar transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo o autor, o ex-deputado Luciano Zica. Convencido de que se trata de uma medida justa, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a aprovação.

— A mudança do nome se insere como necessária, no bojo do tratamento das pessoas transexuais, com a finalidade de evitar equívocos e constrangimentos que ocorrem a todo momento, quando não se reconhece a verdadeira situação do identificado — declarou Suplicy.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos já permite a mudança no caso de nomes que possam expor a pessoa ao ridículo, quando há erro notório de grafia ou ainda para evitar ameaças e coação, quando se tratar de vítimas e colaboradores de investigação criminal. Há também a possibilidade de inclusão de apelido público notório.

Menos conhecido é o direito de mudar o nome no primeiro ano após atingir a maioridade civil, desde que não sejam prejudicados os sobrenomes. Como nos casos anteriores, a alteração depende de autorização judicial.

A nova hipótese pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando a condição, a inclusão do nome social é admitida no projeto mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A modificação do registro civil continua dependendo de liberação da Justiça.

Depois de apresentar o relatório, Suplicy relembrou a história de Sandra Mara Herzer, jovem transexual que, ainda como deputado estadual em São Paulo, ele acolheu em seu gabinete, na condição de estagiária. Segundo o senador, relatar o projeto foi mais uma situação que lhe fez lembrar a história da jovem, internada pela família na antiga Febem mesmo sem ter cometido qualquer crime. Ficou lá dos 14 aos 17 anos apenas por ser tida como rebelde.

Sandra, que socialmente usava o nome de Anderson Herzer, ganhou a oportunidade do estágio depois de pedido de uma amiga de Suplicy, que reconheceu o talento e a sensibilidade da jovem. Ele lamentou sua morte precoce, aos 20 anos, após se jogar de um viaduto do Centro de São Paulo.

Suplicy contou que o trágico acontecimento ocorreu logo depois de um resultado adverso em um concurso público. Sandra/Anderson teria contado que havia ficado muito nervosa no dia da prova, pois teria sido hostilizada pelo responsável pelos trabalhos. Ele reagiu com preconceito ao ver a identidade com nome feminino, em contraste com aparência masculina da candidata. Depois de sua morte, seus pensamentos e poemas foram editados no livro A Queda para o Alto, em 1982.


Disponível em http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/11/21/direito-de-transexual-mudar-nome-vai-a-plenario. Acesso em 30 abr 2014.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

A cirurgia de mudança de sexo muda o sexo?

O Povo Online
05/04/2012 - 01h30

SIM - Desde os relatos míticos até as teorias da pós-modernidade, há tentativas de responder a dúvida que reside no cerne da natureza humana: por que existe a divisão entre homem e mulher? As mais diferenciadas culturas de maneira direta ou indireta apresentam regras de conduta com vistas a “construir” homens e mulheres exemplares, uma espécie de parceria entre a natureza e a cultura. Assim tanto o masculino quanto o feminino não nascem de uma suposta “realidade natural”, mas são construções culturais. Dito em outras palavras, o sexo e o gênero configuram um universo de temas relativos à problemática da diferença sexual seja como um dado físico/biológico ou social/cultural.

O sexo tem sido relegado ao campo da biologia, ou supostamente como assunto próprio da natureza intrínseca da imutabilidade humana, enquanto que o gênero é o termo utilizado para “desnaturalizar” o sexo e colocá-lo no campo da construção cultural, indicando o caráter social das diferenças entre os sexos.

Tratar do problema sexo/gênero traz possibilidades reflexivas, em especial para indicar normas que se impõem para machos e fêmeas para torná-los homens e mulheres e, ao mesmo tempo, fazê-los desempenhar seus papéis sexuais sem transgressões. O que temos de positivo é a possibilidade de demonstrar o entrelaçamento entre as formas da diferenciação social construídas historicamente, assim como as definições de feminino e masculino.

Desde que S. de Beauvouir chamou a atenção para o fato de que não nascemos mulheres ou homens, mas nos tornamos, abriram-se possibilidades para o debate sobre a construção sociocultural da identidade sexual e suas representações simbólicas. Os sexos passam a ser percebidos e analisados em suas relações e interações evidenciando os sujeitos em sua influência recíproca em meio a modelos de feminilidade, masculinidade e virilidade, que não estejam ancorados na perspectiva da naturalidade do sexo biológico, porque também ele pode ser construído culturalmente.
"O sexo biológico também pode ser construído culturalmente"
Sílvia Siqueira
Doutora em História e professora do mestrado em História da Uece

NÃO - A cirurgia de transgenitalização adequa a genitália ao sexo (gênero) da pessoa. O desenvolvimento psicossexual pode ser dividido em identidade de gênero, papel de gênero e orientação sexual. Identidade de gênero é definida como a percepção e a autoconsciência de um indivíduo de ser homem ou mulher.

A identidade sexual (identidade de gênero) desenvolve-se nos primeiros anos de vida e, ao estabelecer-se em torno dos três anos de idade, é extremamente resistente a mudanças.

A Organização Mundial da Saúde define o transexualismo (transtorno de identidade de gênero) como: “um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto, acompanhado em geral de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a tratamento hormonal para tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado”.

Trata-se de doença, definida no CID 10 da OMS, geradora de sofrimento, com índice de suicídio alto, de tratamento multidisciplinar e complexo que se baseia no seguinte tripé: psicoterapia de no mínimo dois anos, tratamento hormonal e cirurgia de transgenitalização.

A cirurgia de transgenitalização comporta dois aspectos em relação às questões legais. O primeiro, a autorização para realização da cirurgia; o segundo, a compatibilização do prenome e outros aspectos cíveis ao novo gênero. A inexistência de via administrativa, judicial ou legislativa para mudança do prenome após a cirurgia leva a que estes procedimentos sejam retificados na vara dos Registros Públicos ou na Vara da Família.

Vem a Justiça decidindo favoravelmente, sendo a alteração do prenome como do “sexo” autorizados com o argumento de que “nada mais humano e justo do que se agrupar a pessoa no gênero sexual que melhor se identifique como vive e acredita”. Portanto a cirurgia adapta o sexo genital à identidade sexual e é parte de um longo e difícil tratamento.
   
"A cirurgia de mudança de sexo é parte de um longo e difícil tratamento"
Paulo Henrique de Moura Reis
Urologista do Hospital Universitário da Universidade Federal do Ceará

Disponível em <http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/confrontodasideias/2012/04/05/notconfrontoideias,2815065/a-cirurgia-de-mudanca-de-sexo-muda-o-sexo.shtml>. Acesso em 05 mai 2012.