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sábado, 25 de outubro de 2014

Casamento não dá direito ao marido de forçar relação sexual com a mulher

Consultor Jurídico
3 de agosto de 2014

O matrimônio não dá direito ao marido de forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade. Assim entendeu a juíza Ângela Cristina Leão, da comarca de Goianira, que condenou a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, um homem que estuprou a própria mulher. O réu não pode recorrer em liberdade.

Na sentença, a juíza afirmou que embora haja, no casamento, a previsão de relacionamento sexual, o “referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral. Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto”.

Para a configuração do estupro não há, necessariamente, a coleta de provas físicas que demonstrem lesões ou indícios. “A palavra da vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, se corroborada pelas demais provas e fatos”, como, no caso em questão, o depoimento das testemunhas sobre a conduta agressiva e usual do homem, afirmou Ângela Cristina. Pessoas próximas ao casal testemunharam que as brigas eram constantes e que a mulher tentava a separação, contra o desejo do homem. No episódio em questão, o marido, inclusive, confessou ter ameaçado a mulher com uma faca. Ele teria, também, proferido palavras de baixo calão para depreciar e constranger a vítima.

Em defesa, o marido alegou que apesar da intimidação confessa, sua mulher teria aceitado praticar o ato sexual. Contudo, a juíza explicou que mesmo sem a vítima oferecer resistência física, o crime de estupro é caracterizado, já que, “de um lado, houve a conduta opressora e agressiva do acusado; de outro, a conduta de submissão e medo da vítima”. 


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-ago-03/casamento-nao-direito-marido-forcar-relacao-sexual. Acesso em 25 out 2014.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Hermafrodita ganha torneios femininos e levanta polêmica no mundo do tênis

GloboEsporte.com
20/03/09

Nascida com órgãos genitais masculino e feminino, a alemã Sarah Gronert, de 22 anos, voltou a ser alvo de polêmicas no mundo do tênis na última semana, após vencer o torneio de Raanana, em Israel.

Mesmo dois anos depois de passar por uma gonadectomia, cirurgia para extrair o pênis, a jovem tenista é acusada por suas rivais de ter força descomunal para uma mulher.

- Não há menina que consiga sacar assim, nem mesmo Venus Williams - diz o técnico da israelense Julia Glushko, derrotada por 6/2 e 6/1 em Raanana, comparando Gronert à americana dona do saque mais rápido do tênis.

Gronert é atualmente a 619ª colocada no ranking mundial. Em janeiro, antes do título em Israel, a alemã foi campeã em Kaarst, em seu país natal. Ambos torneios eram pequenos e distribuíam apenas US$ 10 mil em prêmios. No único evento maior que disputou, em Biberach (Alemanha), com premiação de US$ 50 mil, Gronert caiu na primeira rodada.

A história  da jovem hermafrodita veio à tona três anos trás, quando a então adolescente foi alvo de ofensas e comentários agressivos de várias de suas adversárias. Gronert quase abandonou a carreira. Em vez disso, optou pela cirurgia de extração do pênis e a volta ao circuito, o que só aconteceu depois de julgamento por um comitê da WTA, entidade que regula o tênis feminino.

Renée Richards, a pioneira

Na década de 70, Richard Raskind, que fora juvenil promissor, passou pela Marinha americana e foi casado, com um filho, se submeteu a uma cirurgia de mudança de sexo.

Com o nome de Renée Richards, figurou entre as 20 melhores do ranking feminino em 1977. A história da mais famosa transexual do tênis: http://colunas.globoesporte.com/saqueevoleio/2009/03/20/renee-a-pioneira/


Disponível em http://globoesporte.globo.com/Esportes/Noticias/Tenis/0,,MUL1051760-15090,00-HERMAFRODITA+GANHA+TORNEIOS+FEMININOS+E+LEVANTA+POLEMICA+NO+MUNDO+DO+TENIS.html. Acesso em 21 jan 2014.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

O eu no nós: reconhecimento como força motriz de grupos

Axel Honneth
Sociologias, Porto Alegre, ano 15, no 33, mai./ago. 2013, p. 56-80

Resumo: Neste texto, analisam-se o conceito de grupo e suas manifestações, buscando contrapor às perspectivas categoriais da psicanálise e da teoria sociológica, consideradas incompletas em razão de estilizações unilaterais que impedem uma conexão conceitual básica entre as duas disciplinas, uma terminologia que, de partida, seja neutra frente às alternativas positiva e negativa de inserção do eu no grupo. Para tanto, o grupo, independentemente de seu tamanho e tipo, inicialmente deve ser compreendido como um mecanismo social fundado na necessidade ou no interesse psíquico do indivíduo, porque o auxilia na estabilidade e ampliação pessoais. O artigo descreve, em linhas gerais, o arcabouço categorial unificado, recorrendo ao conceito do reconhecimento. Num primeiro passo, apresenta-se brevemente a premissa de que a dependência individual de experiências de reconhecimento social explica por que o sujeito individualmente aspira a ser membro em diferentes modelos de agrupamentos sociais. Num segundo passo, tenta-se corrigir a imagem idealizada de grupo anteriormente introduzida, ao tematizar as tendências regressivas que frequentemente codeterminam a vivência no grupo. Por fim, segue-se a ideia de retirar gradativamente aquelas idealizações que estavam na base da premissa inicial de uma diluição harmônica do eu no nós do grupo.

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