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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual

Camila Ribeiro de Mendonça
12 de outubro de 2011

Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. A decisão é da juíza Ana Claudia Magalhães, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, que manteve o acusado na prisão e o proibiu, quando em liberdade, de estar a menos de mil metros da ofendida e de seus familiares, bem como de manter contato com ela e seus entes em linha reta, por qualquer meio de comunicação.

"A mulher Alexandre Roberto Kley, independentemente de sua classe social, de sua raça, de sua orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social", sustentou a juíza em sentença, ao aplicar os dispositivos da Lei 11.340, sobre violência doméstica.

A juíza salientou a condição de mulher da vítima, sobretudo ao fato dela ser vista assim perante a sociedade, o que, segundo a sua decisão, torna ainda mais legítima a aplicação da Maria da Penha ao caso. "Somados todos esses fatores, conferir à ofendida tratamento jurídico que não o dispensado às mulheres (nos casos em que a distinção estiver autorizada por lei), transmuda-se no cometimento de um terrível preconceito e discriminação inadmissível, posturas que a Lei Maria da Penha busca exatamente combater."

Quanto à diferença entre sexos e gênero, a juíza frisou que o termo "mulher" pode se referir tanto ao sexo feminino, quanto ao gênero feminino, o sexo é determinado quando uma pessoa nasce, mas o gênero é definido ao longo da vida. Logo, não teria sentido sancionar uma lei que tivesse como objetivo a proteção apenas de um determinado sexo biológico. De gênero entende-se que se refere às características sociais, culturais e políticas impostas a homens e mulheres e não às diferenças biológicas entre homens e mulheres. Desse modo, a violência de gênero não ocorre apenas de homem contra mulher, mas pode ser perpetrada também de homem contra homem ou de mulher contra mulher.

De acordo com os autos, o nome da ofendida é 'Alexandre Roberto Kley'. A autora fora submetida a uma cirurgia de mudança de sexo há 17 anos e atualmente trabalha como cabeleireira. A transexual viveu em condições maritais durante um ano com Carlos Eduardo Leão. No entanto a condição de alcoólico inveterado de Leão acabou dando um fim prematuro ao romance.

No dia 10 de setembro de 2011, ainda segundo os autos, ele a procurou relatando que estava no fim de um tratamento contra alcoolismo e precisava da ajuda de sua ex-companheira, já que não tinha parentes em Anápolis e necessitava de um lugar para dormir. A transexual acabou cedendo e deixou que Leão entrasse em sua residência.
Segundo consta da decisão, ao entrar na casa, Leão imediatamente agrediu a transexual física e verbalmente, expulsou-a de sua própria moradia, ameaçou-a de várias formas e por fim quebrou eletrodomésticos e objetos da casa.

Veja a decisão em: http://s.conjur.com.br/dl/homologacao-flagrante-resolucao-cnj.pdf


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-out-12/lei-maria-penha-aplicada-ex-companheiro-transexual>. Acesso em 15 out 2011.