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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Gays têm direito a licença casamento, decide corte da UE

Aline Pinheiro
14 de dezembro de 2013

Os homossexuais tiveram mais um importante direito reconhecido na Europa. O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que, se uma empresa oferece benefícios em caso de casamento de funcionários, não pode negar esse benefício se o trabalhador for gay. Ainda que leis do país impeçam o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os mesmos direitos trabalhistas devem ser garantidos para os homossexuais que assumem união estável.

O caso foi julgado a pedido da França. Lá, o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi autorizado em maio deste ano. Antes disso, os gays podiam estabelecer apenas união civil, chamado de PACS na sigla em francês. Por conta disso, não tinham acesso a alguns direitos, que eram reservados ao casamento.

Empresas instaladas no país, por exemplo, garantiam alguns benefícios para funcionários que se casassem, como uma licença especial e um salário-prêmio. Quem apenas firmasse um termo de união civil não recebia nada. Como os gays não podiam casar, ficavam de fora dos benefícios.

Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a regra configura discriminação por motivo de sexo e não há qualquer justificativa plausível para ela. Ao julgar consulta feita pelo Judiciário francês, o TJ europeu avaliou que, se a única forma de união aceita entre os gays era o pacto civil, então eles deveriam receber os benefícios de casamento caso assinassem termo de união civil. Só assim teriam os mesmos direitos que os outros casais.

A decisão do tribunal mostra a dificuldade que o continente vem enfrentando para garantir aos homossexuais os mesmos direitos que todo cidadão, sem interferir demais em questões sensíveis. Em mais de uma ocasião, já foi reconhecido que casar não é um direito que deve obrigatoriamente ser estendido a todos os relacionamentos.

Ainda assim, a Justiça europeia vem reafirmando que os gays não podem perder benefícios porque são proibidos de casar. Quer dizer: pode até ser negado a eles o direito ao casamento, mas eles devem ter acesso a todas as outras garantias previstas para os heterossexuais que se casam.

A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/ue-beneficio-trabalhista-gay.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-14/casal-homossexual-tambem-direito-licenca-casamento-decide-corte-ue. Acesso em 26 fev 2014.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Países da UE devem dar asilo para gays perseguidos

Aline Pinheiro
14 de novembro de 2013

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que um estrangeiro homossexual que corra risco de perseguição no seu país de origem tem direito de receber asilo na Europa. Os juízes definiram que UE deve proteger os nacionais de Estados onde o homossexualismo é punido com prisão. É o caso, por exemplo, do Senegal, de Uganda e de Serra Leoa.

Os juízes europeus interpretaram a Diretiva 2004/83/CE, que estabelece os requisitos para a concessão de asilo. A diretiva aceita as regras aprovadas em 1951 no chamado Estatuto dos Refugiados, assinado em Genebra. Por esse estatuto, o asilo deve ser concedido ao estrangeiro que possa ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou por pertencer a um determinado grupo social. O tratado não define o que é grupo social.

Para o Tribunal de Justiça da UE, os homossexuais constituem um grupo social sujeito a ser perseguido em determinados países. O direito ao asilo, no entanto, depende que a perseguição seja considerada suficientemente grave, para que fique constatado violação aguda dos direitos fundamentais dos homossexuais.

Na interpretação dos juízes, essa perseguição grave acontece sempre que o homossexualismo for punido com pena de prisão e desde que essa pena seja, de fato aplicada. Se a previsão for apenas teórica, mas já tiver sido abandonada na prática, o asilo pode ser negado. O mesmo vale quando a opção sexual gere apenas uma multa. Nesses casos, cabe a quem recebeu o pedido de asilo analisar se há violação grave de direitos fundamentais.

O tribunal também definiu que o pedido de asilo não pode ser negado com o argumento de que, se o estrangeiro disfarçar sua sexualidade, vai escapar de perseguição no seu país de origem. Para os juízes, a orientação sexual faz parte da identidade de cada um e não é razoável pedir que se renuncie a essa característica.

O julgamento do TJ aconteceu a pedido da Holanda, que recebeu requisição de asilo de três estrangeiros gays. A interpretação passa a valer agora para todos os outros países da União Europeia.

No Reino Unido, o governo é obrigado a dar asilo para gays perseguidos desde julho de 2010. Na data, a Suprema Corte decidiu que a opção sexual era motivo suficiente para o estrangeiro ganhar a proteção dos britânicos e derrubou decisão da Corte de Apelação, que havia negado o asilo argumentando que basta esconder a orientação sexual para não ser perseguido.

O homossexualismo continua sendo crime em muitos países, principalmente na África e no Oriente Médio. No Irã, por exemplo, gays podem ser condenados à pena de morte. Reportagem publicada recentemente no jornal britânico The Guardian aponta que o homossexualismo ainda é ilegal em 41 dos 53 países que fazem a parte do Commonwealth.

Na Europa, os países mais atrasados com relação aos direitos dos gays se concentram no chamado Leste Europeu, formado por todos os Estados dominados pela União Soviética. Na maioria deles, o homossexualismo deixou de ser crime há menos de duas décadas. Na Rússia, o sexo entre duas pessoas do mesmo sexo era crime até 1993; na Moldávia, até 1995; e na Ucrânia, 1995.

Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia: http://s.conjur.com.br/dl/asilo-gays-uniao-europeia.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-14/gays-perseguidos-pais-origem-direito-asilo-uniao-europeia. Acesso em 20 nov 2013.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Corte europeia reconhece direito de gays formarem família

Aline Pinheiro
7 de novembro de 2013

A Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou, nesta quinta-feira (7/11), um dos principais julgamentos da sua história sobre direitos dos homossexuais. Os juízes decidiram que os gays também têm direito de formar família e os países não podem, por princípio, proibir que eles estabeleçam união estável. A decisão é definitiva.

O julgamento representa um marco na jurisprudência da corte. O tribunal já tinha se posicionado no sentido de que os Estados europeus não são obrigados a permitir que homossexuais se casem, já que o assunto é delicado e deve ser deixado para cada país decidir. Dessa vez, no entanto, os juízes analisaram se, além do casamento, a união civil também deve ser restrita aos casais heterossexuais.

O entendimento firmado foi o de que casais homossexuais têm as mesmas condições que os heterossexuais de estabelecer um relacionamento estável e formar uma união civil. Cabe ao Estado, portanto, aceitar e reconhecer essas uniões. Os juízes consideraram que, para excluir os gays de uma lei que permita a união civil, o país precisa dar motivos razoáveis, se é que existem. Caso contrário, é discriminação.

Atualmente, no continente europeu, 10 países permitem que os gays se casem. São eles: Bélgica, Dinamarca, França, Islândia, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e a Inglaterra, que aprovou legislação sobre o assunto em julho deste ano. A Escócia deve ser o próximo a autorizar o matrimônio entre duas pessoas do mesmo sexo. Na Irlanda, um dos países mais católicos e conservadores da Europa, o governo já anunciou que deve fazer um plebiscito nos próximos anos para ouvir a população sobre o assunto.

Já a união civil entre gays é mais aceita no continente. Além dos que permitem o casamento, outros 16 países reconhecem a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. Entre esses, apenas três — República Tcheca, Hungria e Eslovênia — são do Leste Europeu, onde os direitos dos homossexuais ainda são pouco reconhecidos.

A Grécia e a Lituânia são os únicos países da Europa, entre aqueles que reconhecem a validade das uniões estáveis, a restringir o direito a casais de sexos diferentes. E foi justamente a legislação grega que provocou a Corte Europeia de Direitos Humanos a se manifestar sobre o assunto.

Em novembro de 2008, entrou em vigor no país uma lei que reconheceu a validade da união entre casais que não optaram pelo casamento. A norma, no entanto, definiu que a união civil é o relacionamento estável entre um homem e uma mulher, deixando os casais homossexuais fora de qualquer proteção legal.

Nesta quinta-feira, a corte europeia considerou que a lei grega é discriminatória. Para os juízes, a norma interfere no direito individual de os gays formarem família, ao excluí-los de qualquer relacionamento reconhecido pelo Estado. Essa exclusão, explicaram os julgadores, só poderia acontecer se houvesse fundamentos razoáveis para justificar a diferença de tratamento. Como não há, ela agride direito fundamental dos homossexuais e viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Decisão em inglês: http://s.conjur.com.br/dl/corte-europeia-uniao-gay.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-07/gays-tambem-direito-formar-familia-decide-corte-europeia. Acesso em 18 nov 2013.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Corte europeia decide regras para adoção entre gays

Aline Pinheiro
11março2012

A Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar nesta quinta-feira (15/3) se os países podem impedir, em uniões homossexuais, que um parceiro adote o filho biológico do outro. A corte discute se restringir a adoção para casais heterossexuais viola dispositivo da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação.

O caso foi levado ao tribunal europeu por duas mulheres francesas, Valérie Gas e Nathalie Dubois. As duas vivem juntas desde 1989. Quando resolveram ter um filho, foram até a Bélgica, onde Nathalie ficou grávida por meio de inseminação artificial com esperma de doador anônimo. Em 2000, Nathalie teve uma filha. Um tempo depois, as companheiras oficializaram a união estável e Valérie pediu à Justiça para adotar a criança.

Na França, o Código Civil permite o que é chamado de adoção simples, que é quando a criança é adotada por outra pessoa, mas sem perder os laços com os pais biológicos. Diferente da adoção comum, quando os pais adotivos substituem no registro os biológicos. Nas adoções simples, os pais biológicos mantêm os laços jurídicos com a criança, mas deixam de ter autoridade sobre ela, que passa a ser responsabilidade dos pais adotivos.

A lei francesa prevê uma exceção à regra da adoção simples: quando a criança adotada é filha de um dos cônjuges. Neste caso, não há substituição de responsabilidade, e sim compartilhamento. Quer dizer, os dois cônjuges passam a exercer os mesmos direitos legais sobre a criança. Essa exceção, no entanto, não se aplica para aqueles que vivem em união estável.

Por conta disso, Valérie foi impedida de adotar a filha biológica de Nathalie. A Justiça da França entendeu que, se houvesse a adoção, a transferência de responsabilidade seria inevitável e a mãe biológica deixaria de ter autoridade sobre aquela criança. Isso não seria no melhor interesse da menor, concluiu o Judiciário francês.

A Corte Europeia de Direitos Humanos ouviu as partes envolvidas numa audiência em abril do ano passado. Além da França e das duas mulheres, foram autorizadas a intervir no processo uma associação de defesa dos direitos humanos, grupos europeus de defesa dos direitos dos homossexuais e entidade britânica que incentiva a adoção. A decisão que será anunciada pela corte na quinta não é definitiva e poderá ser rediscutida pela câmara principal de julgamentos do tribunal.


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-mar-11/corte-europeia-decide-gay-adotar-filho-biologico-parceiro>. Acesso em 13 mar 2012.