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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Marido descobriu que sua esposa foi homem após 19 anos de casamento

RONDONIAOVIVO
Segunda-Feira, 21 de Dezembro de 2015


Amor, respeito, amizade e lealdade são os ingredientes mais importantes que compõem um casamento feliz e duradouro. A confiança mútua, que é construída com base na sinceridade é, natural e igualmente, crucial.
Compartilhar seus mais profundos e obscuros segredos com a pessoa que você ama, sabendo que essa pessoa pode e vai aceitá-lo, é um dos pilares de uma boa relação. Talvez, seja por isso que deve ser sempre reiterada a importância de conhecer bem os parceiros antes da decisão de juntar os trapinhos.
No entanto, a maioria das pessoas provavelmente concorda que esconder alguns assuntos triviais, ocasionalmente, seja perdoável como forma de poupar irritações e discussões desnecessárias com os nossos casais, mas até que ponto uma mentira é perdoável? E se a pessoa que você ama tão ternamente mentiu sobre algo tão importante como o seu gênero?
Após 19 anos de casamento, um homem belga identificado apenas como Jan descobriu que sua esposa realmente nasceu homem. Agora, o marido horrorizado e devastado está em busca da anulação do casamento.
Jan casou com sua esposa indonésia, Mônica em 1993. Ele queria que eles começassem sua nova vida na Bélgica e imediatamente providenciou todos os documentos para que se mudassem. No entanto, o par encontrou dificuldades na aceitação dos documentos de Mônica nos Departamento de Identificação belga, que tinha dúvidas sobre a autenticidade da identidade de Mônica. Ainda assim, eles aprovaram a documentação do casal.
Durante vários anos, o casal viveu uma vida normal. Mônica, que tem agora 48 anos de idade, tornou-se um tipo de irmã mais velha querida dos dois filhos de Jan, que ele teve em seu casamento anterior. Ele disse que decidiram não ter mais filhos por causa disso.
Quanto às regras mensais de uma mulher, Mônica utilizava normalmente absorventes higiênicos fingindo menstruar para “esconder a verdade”. Mas, Jan disse que a relação começou a mudar quando ela conseguiu um novo emprego em tempo integral.
– “Mônica começou a mudar muito”, disse Jan.
– “Meu filho mais velho, por vezes, a viu em uma boate. Ela começou a usar roupas muito chamativas, saias ultra-curtas e tops minúsculos, com seu abdômen completamente exposto.”
Logo, Jan descobriu mensagens amorosas de outros homens no celular de Mônica, e os boatos começaram a surgir. Ele confrontou-a e acabaram discutindo feio, até que, finalmente, alguém teve que chamar a polícia.
– “Um amigo me disse que ele tinha ouvido falar que Mônica era na verdade um transgênero. Eu não podia acreditar. Meu filho ouviu rumores semelhantes”, disse Jan.
– “Um dia, eu a imprensei contra a parede e disse: ‘Agora eu sei a verdade. Você é homem sua desgraçada?’ Ela não desmentiu e disse que havia nascido como um menino e que tinha operado. Ela era agora uma mulher, e por isso ela não precisava me contar sobre seu passado como homem. Meu mundo desabou.”
Jan disse a mídia local que teve a sensação de estava sendo assaltado e que estavam levando a sua vida, porque ela era uma mulher atraente, toda mulherzinha e não tinha traços masculinos.
– “Mesmo durante o sexo, eu nunca percebi nada. Eu era apaixonado por essa mulher”, disse ele.
Jan está atualmente passando por tratamento psiquiátrico devido a revelação de sua esposa. A anulação do casamento está em andamento, mas os tribunais belgas não permitiram que Jan expulsasse Mônica de casa.
Sua advogada, Liliane Verjauw, disse que Mônica enganou seu cliente deliberadamente por duas décadas:
– “Presumivelmente, ela também forjou os documentos utilizados para obter a autorização de residência no país. As crianças, que durante anos viveram com ela, estão devastadas.”


Disponível em https://www.rondoniaovivo.com/noticia/marido-descobriu-que-sua-esposa-foi-homem-apos-19-anos-de-casamento/141057. Acesso em 27 dez. 2015.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Heterossexuais reclamam que gays têm mais direitos que eles na Inglaterra

Aline Pinheiro
11 de dezembro de 2014


O dia 10 de dezembro foi um marco na história da Inglaterra. Pela primeira vez, casais gays que vivem em união estável podem transformar o relacionamento em casamento, sem burocracia e sem custos. Muito provavelmente, também é a primeira vez que os homossexuais estão em vantagem. Em território britânico, o direito de formar união estável continua restrito a eles. Casais heterossexuais, quando querem formalizar a união na Inglaterra, só têm como opção o casamento.

A data marca a entrada em vigor de um dispositivo de uma lei aprovada no ano passado, chamada de Marriage (Same Sex Couples) Act 2013. Inicialmente, ela autorizou o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Desde março, na Inglaterra, os homossexuais podem casar. Antes disso, só era permitido a eles formar união estável. A novidade agora é que o novo dispositivo facilita a conversão da união estável em casamento.

A garantia, embora bastante aplaudida, já está sendo questionada na Justiça. O descontentamento não é por a lei ter previsto direitos aos gays, mas sim ter excluídos heterossexuais. Até o ano passado, homem e mulher se casavam e gays formavam união estável. A partir deste ano, os homossexuais podem optar entre o casamento e a união civil. Já os casais de sexo opostos não têm essa segunda opção.

Um casal heterossexual levou a discussão para os tribunais britânicos pedindo o direito de formalizar o relacionamento deles, sem ter de casar. Os dois alegam ser contra a instituição do casamento, mas querem assinar um papel que reconheça a relação deles.

A Convenção Europeia de Direitos Humanos, da qual o Reino Unido é signatário, proíbe que uma pessoa seja discriminada em razão do sexo. É com base nela que a Corte Europeia de Direitos Humanos já disse que não pode ser negado aos gays o direito de formar família. A mesma corte, no entanto, disse que o casamento pode ser restrito ao relacionamento entre um homem e uma mulher, desde que o Estado preveja alguma forma de reconhecimento das relações homossexuais. A corte nunca teve de se posicionar sobre heterossexuais que se dizem discriminados.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/lei-inglesa-gays-direito-heterossexuais-nao. Acesso em 22 dez 2014.

sábado, 25 de outubro de 2014

Casamento não dá direito ao marido de forçar relação sexual com a mulher

Consultor Jurídico
3 de agosto de 2014

O matrimônio não dá direito ao marido de forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade. Assim entendeu a juíza Ângela Cristina Leão, da comarca de Goianira, que condenou a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, um homem que estuprou a própria mulher. O réu não pode recorrer em liberdade.

Na sentença, a juíza afirmou que embora haja, no casamento, a previsão de relacionamento sexual, o “referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral. Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto”.

Para a configuração do estupro não há, necessariamente, a coleta de provas físicas que demonstrem lesões ou indícios. “A palavra da vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, se corroborada pelas demais provas e fatos”, como, no caso em questão, o depoimento das testemunhas sobre a conduta agressiva e usual do homem, afirmou Ângela Cristina. Pessoas próximas ao casal testemunharam que as brigas eram constantes e que a mulher tentava a separação, contra o desejo do homem. No episódio em questão, o marido, inclusive, confessou ter ameaçado a mulher com uma faca. Ele teria, também, proferido palavras de baixo calão para depreciar e constranger a vítima.

Em defesa, o marido alegou que apesar da intimidação confessa, sua mulher teria aceitado praticar o ato sexual. Contudo, a juíza explicou que mesmo sem a vítima oferecer resistência física, o crime de estupro é caracterizado, já que, “de um lado, houve a conduta opressora e agressiva do acusado; de outro, a conduta de submissão e medo da vítima”. 


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-ago-03/casamento-nao-direito-marido-forcar-relacao-sexual. Acesso em 25 out 2014.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Pais que permitem mutilação genital serão processados no Reino Unido

Consultor Jurídico
22 de julho de 2014

Pais que permitirem a mutilação genital em suas filhas serão processados, afirmou o primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron, durante conferência promovida pelo governo britânico e pela Unicef em Londres para debater a prática, que, na maioria dos casos envolve a remoção do clitóris, e o casamento infantil. As informações são do jornal Guardian.

O anúncio acontece um dia após um levantamento revelar que mais de 137 mil mulheres no Reino Unido e no País de Gales já foram submetidas ao procedimento. Segundo dados da City University e do grupo de defesa dos direitos humanos Equality Now, o número de vítimas cresceu consideravelmente nos últimos dez anos, com o aumento da chegada de pessoas vindas de países em guerra.

Segundo o estudo, o grupo mais afetado é formado por imigrantes com idades entre 15 e 49 anos (103 mil). O número de vítimas vindas do Chifre da África — região onde é comum a prática da forma mais extrema de mutilação — aumentou em 32 mil, ainda de acordo com o levantamento.

A medida faz parte de um pacote que visa acabar com a mutilação “definitivamente”. Cameron também lançará um programa de prevenção, com orçamento de 1,4 milhão de libras. Além disso, médicos, professores e assistentes sociais serão obrigados a denunciar a prática.

“Estamos tentando alcançar um objetivo simples e nobre, que é banir a mutilação genital e o casamento infantil forçado”, afirmou o primeiro-ministro. “O contexto é muito simples. É sobre igualdade. Sou pai de três crianças, duas meninas e um garoto. O que eu quero é que minhas filhas cresçam com todas as oportunidades que o meu menino tem”, acrescentou.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-jul-22/pais-permitem-mutilacao-genital-serao-processados-reino-unido. Acesso em 07 out 2014.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Homem vai a hospital ao urinar sangue e descobre ser mulher menstruada

Meio Norte.Com
20/07/2014

Um caso clínico intrigou a imprensa chinesa recentemente.

Um homem, identificado apenas como Chen para proteger sua identidade, chegou ao hospital sentindo fortes dores no estômago, além de estar eliminando sangue em sua urina.

Os médicos do hospital em Yongkang, na China, confirmaram a descoberta de que o sangue não era derivado de uma hemorragia ou infecção e sim de uma menstruação. Chen era uma mulher e não um homem, como ele pensava.

Foi solicitado exames de tomografia computadorizada, onde ficou claro a existência de um útero e dois ovários.

“Ele tinha o cabelo curto, vestia roupas masculinas. Nós não sabíamos que ele era uma mulher quando chegou”, declarou oficialmente a equipe médica em entrevista ao jornal Global Times.

Chen sofre da chamada Síndrome Adrenogenital. A condição impede a formação correta dos órgãos genitais e afeta outras características de gênero.

Os médicos disseram que seu “problema” pode ser completamente tratável usando suplementos hormonais.

Aparentemente, Chen não absorveu o impacto de saber que era mulher após ter 10 anos de casamento. Ele ainda declarou que nunca teve problemas para ter relações íntimas com sua esposa.

O Global Times não revelou se Chen pretende continuar com sua figura masculina.

O que é a Síndrome Adrenogenital?

O problema é causado, basicamente, pela deficiência, total ou parcial, de determinadas enzimas que são responsáveis pela síntese de substâncias da glândula supra-renal. Estima-se que em torno de 90% dos pacientes com o problema, exista a falta da enzima 21-hidroxilase.

Mulheres que sofrem da síndrome, apresentam genitália “masculinizada”, com aspecto atípico, assemelhando-se com a de um homem. O clitóris sofre um considerável aumento, ganhando o formato de um pênis.

Além disso, existe a formação de pelos faciais, nas axilas, no púbis, pode surgir acne e a massa muscular fica mais forte e tonificada.

No caso de Chen, a síndrome pode ter se manifestado de forma muito acentuada, tornando seu clitóris um pênis “funcional”, que o confundiu por toda a vida.


Disponível em http://www.meionorte.com/noticias/mundo-bizarro/homem-vai-a-hospital-ao-urinar-sangue-e-descobre-ser-mulher-menstruando-255097.html. Acesso em 31 jul 2014.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Malta é o 22º Estado europeu a permitir o casamento gay

O Globo
14/04/14

A república de Malta adotou nesta segunda-feira uma lei que permite as uniões civis e a adoção de crianças por casais homossexuais. A lei foi aprovada no Parlamento maltês com 37 votos a favor e nenhum contra. Os 30 membros da oposição se abstiveram da votação.

O líder da oposição, Simon Busuttil, justificou a atuação de seus correligionários afirmando que seu partido não se posicionou contra o casamento gay, mas mantém reservas quanto a adoção por parte dos casais homossexuais. Anteriormente, homossexuais solteiros já podiam adotar crianças, mas a nova legislação estende esse direito aos casais.

O bispo Charles Scicluna, com passagem pelo Vaticano durante o papado de Bento XVI, afirmou que embora a lei tenha argumentos válidos, ela não atende aos principais interesses das crianças.

A notícia foi celebrada por cerca de mil manifestantes reunidos na Praça de São Jorge, no centro de Valeta, capital da ilha mediterrânea, que tem o catolicismo como religião oficial, e legalizou o divórcio há pouco mais de dois anos.

Com a nova lei, Malta se torna o 22º Estado europeu a reconhecer as uniões entre pessoas do mesmo sexo, e o 10º a permitir a adoção por parte de casais homossexuais.


Disponível em http://oglobo.globo.com/mundo/malta-o-22-estado-europeu-permitir-casamento-gay-12195395. Acesso em 17 abr 2014.

domingo, 27 de abril de 2014

Mulher é o primeiro “pai” em certidão de nascimento nos EUA

João Ozorio de Melo
10 de abril de 2014

Graças a uma ordem judicial indireta, uma mulher foi registrada como pai na certidão de nascimento de uma criança em Nashville (Tennessee). Conforme o registro, Emilia Maria Jesty, gerada por inseminação artificial, é oficialmente filha de Valeria Tango (a mãe, que gerou a criança) e de Sophy Jesty (o pai). O tribunal não determinou que Sophy fosse registrada como o pai da criança. Mas decidiu que Valeria e Sophy eram legitimamente casadas, apesar de o casamento entre pessoas do mesmo sexo nunca ter sido aprovado em Tennessee.

Elas se casaram em Nova York, estado que reconhece casamentos homoafetivos há tempos. E se mudaram para o Tennessee, onde, com a ajuda do Centro Nacional pelos Direitos das Lésbicas, entraram na Justiça para obter o reconhecimento oficial do casamento e, com isso, ter direito a todos os benefícios federais previstos em lei para casais e filhos.

A juíza Aleta Trauger emitiu uma “decisão preliminar”, determinando o reconhecimento do casamento celebrado fora do estado. A Procuradoria entrou com recurso, que está em andamento. Cerca de 50 casos estão correndo nos tribunais dos 33 estados que ainda proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, de acordo com a agência Reuters.

Enquanto isso, no hospital de Nashville, em 27 de março, o casal exigia que os nomes das duas constassem na certidão de nascimento da filha. Foram muitas horas de discussões entre as mulheres, funcionários do hospital e do departamento de saúde, que se recusava a emitir a certidão. Porém, o departamento acabou cedendo às pressões, em razão da decisão judicial em Tennessee e decisões semelhantes de mais oito estados, também levadas em consideração.

Após concordar, emitiu rapidamente a certidão de nascimento, utilizando o único formulário disponível no sistema — o tradicional, que traz um campo para o nome da mãe e outro para o nome do pai. Como casamentos entre pessoas do mesmo sexo ainda não foram legalizados no estado, não há formulários para emissão de certidão só com os nomes de duas mães ou de dois pais.

Confusão

Dezenas de casais gays em diversos estados, mesmo onde a união entre pessoas do mesmo sexo já é reconhecido legalmente, lutam na Justiça para que seus nomes constem como pais na certidão de recém-nascidos. A situação está confusa em todo o país: cada estado, uma sentença.

A Califórnia já reconhece “pais do mesmo sexo” na certidão de nascimento, se forem legalmente casados; Massachusetts, também, deixando claro que vale para lésbicas e para gays. Iowa concede o benefício apenas às duas mulheres. Maryland, Nova York e Oregon também reconhece o direito de duas mulheres, mas abre uma brecha para homens, cumpridos alguns procedimentos adicionais. A maioria dos estados não reconhece coisa alguma.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-abr-10/mulher-primeiro-pai-certidao-nascimento-registrada-eua. Acesso em 17 abr 2014.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

O transexual e os reflexos jurídicos da cirurgia de redesignação do sexo

Alana Rissinger
Beatris Francisca Chemin
Revista Destaques Acadêmicos
vol. 5, n. 2, 2-13 - CCHJ/UNIVATES

Resumo: A cirurgia de redesignação sexual é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, inclusive já constando como procedimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde. Assim, este artigo versa sobre os reflexos que a cirurgia de mudança de sexo provoca no campo jurídico, especialmente no que diz respeito à retificação do Registro Civil do transexual, à possibilidade de casamento e aos reflexos relacionados à filiação. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico-bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões partem de estudo sobre os elementos formadores do sexo e identifica as diferentes formas de manifestações sexuais. Depois, examina os reflexos jurídicos da cirurgia de redesignação sexual, no que diz respeito ao Registro Civil, ao casamento e à filiação. Nesse sentido, entende que a cirurgia de mudança de sexo deve ser compreendida como forma de solução do conflito transexual e as suas repercussões jurídicas, interpretadas conforme os princípios constitucionais e os direitos de personalidade. Dessa forma, o transexual operado deve ter direito à alteração de seu Registro Civil – com a retificação de seu nome e sexo – ao casamento e à constituição de família, inclusive com filhos, se o assunto for discutido sob ótica livre de preconceitos e baseado nos princípios fundamentais que regem a Constituição Federal.



sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Gays têm direito a licença casamento, decide corte da UE

Aline Pinheiro
14 de dezembro de 2013

Os homossexuais tiveram mais um importante direito reconhecido na Europa. O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que, se uma empresa oferece benefícios em caso de casamento de funcionários, não pode negar esse benefício se o trabalhador for gay. Ainda que leis do país impeçam o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os mesmos direitos trabalhistas devem ser garantidos para os homossexuais que assumem união estável.

O caso foi julgado a pedido da França. Lá, o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi autorizado em maio deste ano. Antes disso, os gays podiam estabelecer apenas união civil, chamado de PACS na sigla em francês. Por conta disso, não tinham acesso a alguns direitos, que eram reservados ao casamento.

Empresas instaladas no país, por exemplo, garantiam alguns benefícios para funcionários que se casassem, como uma licença especial e um salário-prêmio. Quem apenas firmasse um termo de união civil não recebia nada. Como os gays não podiam casar, ficavam de fora dos benefícios.

Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a regra configura discriminação por motivo de sexo e não há qualquer justificativa plausível para ela. Ao julgar consulta feita pelo Judiciário francês, o TJ europeu avaliou que, se a única forma de união aceita entre os gays era o pacto civil, então eles deveriam receber os benefícios de casamento caso assinassem termo de união civil. Só assim teriam os mesmos direitos que os outros casais.

A decisão do tribunal mostra a dificuldade que o continente vem enfrentando para garantir aos homossexuais os mesmos direitos que todo cidadão, sem interferir demais em questões sensíveis. Em mais de uma ocasião, já foi reconhecido que casar não é um direito que deve obrigatoriamente ser estendido a todos os relacionamentos.

Ainda assim, a Justiça europeia vem reafirmando que os gays não podem perder benefícios porque são proibidos de casar. Quer dizer: pode até ser negado a eles o direito ao casamento, mas eles devem ter acesso a todas as outras garantias previstas para os heterossexuais que se casam.

A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/ue-beneficio-trabalhista-gay.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-14/casal-homossexual-tambem-direito-licenca-casamento-decide-corte-ue. Acesso em 26 fev 2014.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Escócia aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo

Aline Pinheiro
5 de fevereiro de 2014

Em um futuro próximo, os homossexuais poderão se casar na Escócia. O Parlamento escocês aprovou, nesta terça-feira (4/2), projeto de lei que autoriza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Até hoje, os gays podiam apenas formar união civil. A lei agora depende de regulamentação do governo para começar a valer.

Com a mudança, a Escócia se torna o 11º país europeu a permitir que os homossexuais se casem. Os outros 10 estados são: Bélgica, Dinamarca, Islândia, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Inglaterra e França. Os dois últimos aprovaram a união gay no ano passado. Além dos que permitem o casamento, outros 16 países reconhecem a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.

Pelo texto aprovado na Escócia, os gays poderão se casar tanto nos cartórios como em instituições religiosas, desde que estas concordem com a união homossexual. A nova legislação também autoriza que transexuais casados mudem de sexo sem a necessidade de se divorciar antes. Até então, se um homem casava com uma mulher e depois se submetia a cirurgia de mudança de sexo, ele precisava assinar o divórcio antes de conseguir atualizar seus documentos.

A proposta do governo de permitir o casamento entre gays foi divulgada em setembro de 2011, quando foi aberta consulta pública sobre o assunto. Durante três meses, organizações civis e a sociedade como um todo puderam opinar sobre o assunto. E o resultado não foi nada animador. Das 76,8 mil respostas enviadas ao governo, 67% se manifestaram contra a união gay.

Em julho de 2012, no entanto, o governo escocês anunciou que, mesmo contra a vontade de uma parte da população, o casamento entre homossexuais seria liberado. Na ocasião, a vice-primeira ministra, Nicola Sturgeon, explicou que garantir a todos o mesmo direito era a única forma de sustentar um país justo e igualitário. Um ano depois, em junho de 2013, o projeto de lei autorizando a união gay foi apresentado ao Parlamento.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-fev-05/escocia-aprova-casamento-entre-duas-pessoas-mesmo-sexo. Acesso em 06 fev 2014.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Transexual homem dá à luz uma menina na Argentina

UOL
19/12/2013

Alexis Taborda, primeiro homem transexual a engravidar na Argentina, deu à luz uma menina na cidade de Victoria, nesta quarta-feira (18). A informação foi confirmada à agência Efe pela companheira, também transexual, Karen Bruselario. A criança vai se chamar Génesis Evangelina.

Alexis nasceu mulher e, depois de adulta, decidiu assumir a identidade de homem. E Karen nasceu homem, passando a se assumir como mulher. Apesar da mudança de gênero, ambos conservaram os aparelhos reprodutores com os quais nasceram, o que permitiu que Alexis gerasse a criança em seu útero.

O parto foi uma cesariana e o bebê, que nasceu com mais de 4 kg, não apresentou nenhum problema de saúde.

O casal transexual oficializou sua união no dia 30 de novembro, quando Alexis já estava 'grávido' de 36 semanas. Em entrevista à AFP, Taborda contou que ficou surpreso com o apoio dos familiares e vizinhos antes e depois da cerimônia. "Victoria é uma cidade conservadora, mas pouco a pouco vai se abrindo e nosso casamento ajudará nesse sentido".

A  Argentina foi o primeiro país da América Latina a adotar, em 2010, uma legislação que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2012, foi aprovada a chamada Lei de Identidade de Gênero, que permite a travestis e transexuais ter um documento de identidade com o sexo escolhido.

Karen destacou que "realizou o sonho de toda mulher transexual que teve uma vida difícil: casar de branco e ter uma festa celebrada com amor".

Na época do casamento, Alexis admitiu que sua condição de 'grávido' gera sentimentos contraditórios. "Sinto que há algo estranho dentro do meu corpo e quero ver o bebê fora de mim", confessou.

Conheça mulheres que se submeteram à cirurgia de readequação sexual

Ariadna Arantes ficou famosa e conhecida do grande público depois de participar do "Big Brother Brasil 11". A modelo se submeteu à readequação sexual em 2009, na Tailândia, com o Dr. Kamol Pansritum - cirurgião famoso que já realizou mais de 3.000 cirurgias. "Ele é o homem que fez o encontro da minha alma com meu corpo", disse Ariadna. Em entrevista ao BOL, a modelo declarou que sofre rejeição, principalmente por parte das mulheres. "O fato de eu não sentir dores de cólicas não me faz menos mulher. Não existe dor maior do que ser rejeitada", desabafou a modelo.


Disponível em http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2013/12/19/transexual-homem-da-a-luz-a-uma-menina-na-argentina.htm. Acesso em 19 dez 2013.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Tribunal americano descriminaliza a bigamia

João Ozorio de Melo
16 de dezembro de 2013

Nos rastros da recente decisão da Suprema Corte dos EUA que derrubou a lei que definia o casamento como a união entre um homem e uma mulher, viabilizando a legalização do casamento gay nos estados, um tribunal federal de Utah abriu uma nova fronteira na revolução matrimonial: derrubou parte da lei antibigamia do estado e, com isso, descriminalizou a união de uma pessoa com mais do que um parceiro.

Os dispositivos da lei que criminalizam a bigamia são inconstitucionais, decidiu o juiz federal Clark Waddoups, em uma decisão de 91 páginas, divulgada neste sábado (14/12). De acordo com a decisão, a parte da lei que criminaliza a bigamia viola a Primeira Emenda da Constituição, que garante ao cidadão o direito à liberdade religiosa. Viola, igualmente, a 14ª Emenda constitucional, que garante ao cidadão igualdade perante a lei e o direito ao “devido processo” — tudo conforme precedentes estabelecidos pela Suprema Corte, escreveu o juiz.

O juiz afirma que a privação dos “amantes” da liberdade de optar pela coabitação viola a “cláusula do devido processo”, porque a emenda constitucional em questão proíbe o governo de “privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade, sem o devido processo”. Ele também refletiu, em sua decisão, sobre “as mudanças que a nação está passando, no sentido de rejeitar regulamentações governamentais de assuntos pessoais e de grupos impopulares”.

Os advogados dos proponentes da ação citaram sete direitos constitucionais em questão: devido processo, igualdade perante a lei, liberdade de expressão, liberdade de associação, liberdade de exercício de religião, proibição de estabelecimento de religião pelo governo (Establishment Clause) e privação de direitos, privilégios e imunidades garantidas pela Constituição. “Curiosamente, o procurador-geral do estado não respondeu a qualquer delas. Em vez, disso, apresentou uma discussão acadêmica sobre os danos sociais gerados pela poligamia”, escreveu o juiz.

O juiz deixou claro, no entanto, que não está legalizando o casamento polígamo. “Os indivíduos não têm o direito fundamental de obter reconhecimento oficial do Estado de seu suposto casamento polígamo”. Esclareceu que, no caso perante o tribunal, há um casamento entre um homem e uma mulher, apenas. As demais mulheres coabitam com o casal, em um arranjo familiar que, aliás, pode conviver com adultérios. Em outras palavras, a decisão descriminaliza a bigamia, mas não legaliza o casamento bígamo. Uma decisão que foi festejada pelos defensores da bigamia como um primeiro passo.

O processo foi movido contra o procurador-geral do estado de Utah Jeffrey Buhman pelo mórmon fundamentalista Kody Brown. Ele, suas quatro mulheres e 17 filhos estrelam o “Sister Wives” (Esposas Irmãs), um programa de televisão baseado na vida real (reality television). Em sua petição, a família insistiu acima de tudo sobre a violação de seu direito de liberdade de religião, entre outros direitos constitucionais.

Como esclareceu o juiz, em sua decisão, eles são membros da igreja “Apostolic United Brethren Church”, uma cisão da Igreja Mórmon — ou a “Church of Jesus Christ of Latter-day Saints”, também conhecida como LDS. A LDS adotou a poligamia até 1890. A partir daí, quando Utah lutava por sua condição de estado, passou a proibi-la. Hoje, os membros da Apostolic United Brethren Church são conhecidos como mórmons fundamentalistas, que compartilham as raízes históricas do mormonismo.

Todavia, não há notícias, segundo o juiz, de que pratiquem a poliandria — o casamento de uma mulher com vários homens — embora essa tenha sido uma instância quando o fundador da igreja, Joseph Smith, viveu. Mas esse é um fato que gera controvérsias entre historiadores e membros da LDS.

Religião acima da lei

A decisão do juiz de Utah vem em um momento em que se acirram as discussões sobre certas idiossincrasias jurídico-religiosas dos EUA. O país, que se declara religioso, coloca, em muitos casos, a religião acima da lei, desobrigando alguns grupos de cumpri-la. Em outras palavras, cria-se exceções tais como: todos são obrigados a cumprir a lei, menos aqueles cujas crenças religiosas os impeçam de fazê-lo — para o desespero dos juízes da Suprema Corte dos EUA.

Em 1990, o juízes Antonin Scalia escreveu um voto, em nome da maioria, no qual declarou: “O direito ao livre exercício da religião não isenta um indivíduo de sua obrigação de cumprir uma lei válida e neutra, de aplicação geral, com base na alegação de que a lei prescreve uma conduta que sua religião proíbe”.

O caso (Employment Division versus Smith) se referia à demissão de Alfred Smith, um orientador de reabilitação de usuários de drogas, que foi demitido, por justa causa, por usar drogas. Entretanto, a droga que ele usava era prescrita como parte dos rituais de uma religião de nativos-americanos, à qual ele pertencia. A Suprema Corte decidiu que a lei não precisa “acomodar” crenças religiosas.

Os religiosos ficaram em pé de guerra com a Suprema Corte. O Congresso dos EUA, as Assembleias Legislativas dos estados e mesmo tribunais federais acabaram apoiando a ideia de que as pessoas, especialmente aquelas de religiões sectárias, não precisam cumprir dispositivos jurídicos que se aplicam a todos os cidadãos, se eles contrariam suas crenças.

O Congresso aprovou a Lei de Restauração das Liberdades Religiosas (RFRA – Religious Freedom Restoration Act), determinado que qualquer lei (incluindo as que tornam certas drogas ilegais) que oprima a liberdade do exercício da religião deve servir a um propósito irrefutável do governo e empregar os meios menos opressores possíveis — um padrão que normalmente resulta na invalidação da lei, pelo menos no que se refere a sua aplicação a crentes religiosos. A Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da RFRA, mas os estados responderam criando suas próprias leis equivalentes. Em 2000, o Congresso passou mais uma lei para restringir quaisquer regulamentações que oprimam religiões, se essas regulamentações afetam o recebimento de verbas federais.

Exemplos: o sistema de vacinação obrigatória não “pegou” em muitos estados americanos, por causa de objeções religiosas. A consequência foi surtos de coqueluche e sarampo, que se transformaram em ameaças à saúde pública. Em alguns estados, farmacêuticos podem se recusar a fabricar e vender medicamentos proibidos por suas religiões. O exemplo mais novo está fazendo manchetes dos jornais, no momento: empregadores religiosos se recusam a fornecer a seus empregados seguro-saúde que cobrem o uso de contraceptivos, embora sejam obrigados a fazer isso pela nova lei dos seguros-saúde dos EUA, o Obamacare.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-16/tribunal-americano-descriminaliza-bigamia-julgando-lei-inconstitucional. Acesso em 19 dez 2013.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Homem deve indenizar por quebrar promessa de casamento

João Ozorio de Melo
9 de dezembro de 2013

Um homem não pode alegar que manteve um relacionamento de "meretrício", para escapar de suas responsabilidades civis, se o “contrato” entre os dois se baseou em uma oferta de casamento. Com esse entendimento, um tribunal de recursos da Geórgia, nos EUA, manteve nesta sexta-feira (6/12) uma decisão de primeiro grau que condenou Christopher Kelley a pagar uma indenização de US$ 50 mil a Melissa Cooper, por deixá-la, sem casamento, para ficar com outra mulher.

Em 2004, Melissa descobriu que Kelley tinha um relacionamento contra outra mulher e terminou um namoro de alguns anos. Kelley a convenceu a voltar atrás com um anel de US$ 10 mil e uma promessa de casamento, segundo os autos. Mas, em 2011, Melissa, outra vez, descobriu que o companheiro tinha mais um relacionamento com outra mulher. Quando Melissa lhe deu o ultimato, o temido “ou ela ou eu”, Kelly disse “ela”. E a forçou a deixar a casa com o filho do casal e outro filho que ela teve em um relacionamento anterior.

Ela processou o ex-companheiro. Inicialmente, Kelley tentou se defender com o argumento de que nunca formalizou o pedido de casamento, porque jamais fez à Melissa a pergunta: “você quer se casar comigo?”. Mas essa declaração não só bateu contra a palavra dela, mas também contra a “prova do crime”, o anel de noivado — muito caro, aliás. Além disso, ficou comprovado que, naquele momento, ela deixou o emprego e foi morar com ele, para se dedicar a cuidar da casa, do filho do casal, do filho dela e do companheiro.

No tribunal de recursos, Kelley apresentou uma alegação com bases mais jurídicas. Argumentou que, se houve uma promessa de se casar com Melissa Cooper, isso aconteceu em um relacionamento “meretrício”, em sua natureza, e, portanto, não executável. Sustentou essa defesa com um precedente da Suprema Corte da Geórgia, segundo o qual “um casal que, sem casamento, mora junto em uma união sexual mantém um relacionamento meretrício”. De acordo com definição do dicionário Merriam-Webster, mencionada no caso, o adjetivo “meretrício” significa “ter a natureza de prostituição”.

Em seu voto, a maioria (cinco juízes em um painel de sete) explicou que “a defesa baseada em relacionamento meretrício é tipicamente declarada em alguns casos em que há uma quebra de acordo financeiro entre as partes, no qual é “contratado” uma troca de coabitação por relações sexuais”. Mas tal defesa não é aplicável, “quando o objeto do contrato não é ilegal ou contra a política pública”.

“O objeto de tal promessa [de casamento, no caso perante o tribunal] não é ilegal ou contra qualquer política pública”, escreveu a juíza Elizabeth Branch em nome da maioria. “Além disso, o Legislativo da Geórgia já deixou bem claro que o casamento é uma instituição encorajada pela lei”, dissertou a maioria, para explicar que a promessa de casamento feita à mulher não pode ser entendida, afinal, como uma moeda de troca de coabitação por favores sexuais.

Os juízes concluíram que as alegações de Kelley podem ser interpretadas como uma admissão de que ele nunca pretendeu, realmente, se casar com Melissa. Mas fez com que ela deixasse o emprego para cuidar da casa, dos filhos e dele, segundo o site Courthouse News Services, ABC News e outras publicações.

Mas o presidente do tribunal, juiz Herbert Phipps, com apoio do juiz John Ellington, discordou parcialmente da maioria. Escreveu que as provas não mostram que Kelley não tinha a intenção de se casar com Melissa, à época da proposta de casamento. “Além disso, Melissa admitiu que teve um caso com outro homem, em um certo ponto do relacionamento. Isso indica que a fraude não pode ser comprovada com base nesses fatos e Kelley deveria ter direito a um novo julgamento”.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-09/americano-obrigado-indenizar-quebra-promessa-casamento. Acesso em 10 dez 2013.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

CNJ manda cartório registrar gratuitamente casamento gay

Consultor Jurídico
8 de dezembro de 2013

A Constituição garante o registro gratuito de casamento mesmo em casos de união entre pessoas do mesmo sexo, segundo decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça. A conselheira Gisela Gondin Ramos determinou que um cartório de Goiânia faça sem qualquer custo o registro de um casal homossexual que diz não ter condições de arcar com as despesas.

O casal relatou ao CNJ que o cartório havia recusado o pedido, mesmo com a apresentação de declaração de pobreza, exigindo que procurasse o Ministério Público para obter um parecer favorável à gratuidade. Segundo o autor do pedido, o mesmo cartório não exige manifestação semelhante para o registro gratuito de casamento entre heterossexuais.

A conselheira avaliou que a Constituição e o artigo 1.512 do Código Civil contemplam a gratuidade do casamento “àqueles que declararem pobreza”, sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição de pobre, “exigindo tão somente a declaração do interessado”. “Assim, afigura-se irregular a negativa de habilitação dos nubentes para o casamento em decorrência de sua hipossuficiência, bastando para tanto a declaração de pobreza, que enseja a responsabilização do signatário em caso de falsidade”, escreveu Ramos.

Para ela, a situação “revela a perversa face do preconceito”. “É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica situação”.

Além de exigir o registro, a conselheira deu 15 dias de prazo para o cartório prestar esclarecimentos e encaminhou os autos à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. 

Pedido de Providências 0006737-92.2013.2.00.0000


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-08/cnj-manda-cartorio-goias-registrar-gratuitamente-casamento-homoafetivo. Acesso em 09 dez 2013.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Tom Gabel: o roqueiro que se assumiu transexual e se tornou Laura Jane Grace

IG São Paulo
16/07/2013

Conhecida por liderar a banda americana de punk rock Against Me!, a vocalista Laura Jane Grace, 32, fará uma turnê solo nos Estados Unidos a partir de agosto. Sem os colegas de banda, ela vai apresentar o show “Laura Jane Grace Sings The Transgender Dysphoria Blues”, que posteriormente se tornará um CD. Como o nome explicita, o espetáculo trata em suas músicas do fato da cantora ser uma transexual e também das dificuldades que Laura passou por nascer em um corpo de um homem, apesar de se ver como uma mulher.

Faz pouco mais de um ano que a cantora se assumiu como transexual. Antes disso, ela era conhecida como Tom Gabel , o vocalista da Against Me!, que existe desde 1997.  Numa entrevista à revista Rolling Stone, em maio de 2012, Laura saiu do armário e contou que tomou a decisão depois de encontrar uma antiga fã transexual da banda que também saiu do armário.

“Eu achei incrível e encorajador. De alguma forma, ela me mostrou como eu estava sendo covarde. Porque ela teve coragem de sair do armário como transexual. Pensei então porque diabos eu também não fazia a mesma coisa”, disse Laura à revista.

Na mesma entrevista, Laura revelou que o processo de se assumir foi doloroso. “O clichê diz que você é uma mulher presa no corpo de um homem, mas não é tão simples assim. Porque você tem um sentimento de desinteresse pelo seu próprio corpo e por si mesmo. E isso é uma m****, cara”, confidenciou.

Laura está fazendo um tratamento de readequação de gênero, tomando hormônios femininos, mas ainda não decidiu se fará uma cirurgia de mudança de sexo. A transexual também passou a usar maquiagem e roupas femininas.

O clichê diz que você é uma mulher presa no corpo de um homem, mas não é tão simples assim. Porque você tem um sentimento de desinteresse pelo seu próprio corpo e por si mesmo (Laura Jane Grace)

Em todo esse processo de mudança, a cantora teve apoio da mulher, a artista visual Heather Hannoura , que ficou sabendo que o marido era transexual dois meses antes do fato se tornar público. Num depoimento publicado pela revista Cosmopolitan em abril deste ano, Laura descreveu como foi essa conversa com Heather.

“’Podemos conversar?’, perguntei para minha esposa Heather, em 6 de fevereiro de 2012, três dias antes do aniversário dela. Talvez aquele nem fosse o melhor momento, mas eu não podia esperar mais. A pressão que se desenvolveu dentro de mim por 31 anos estava prestes a explodir. Com nossa filha Evelyn, de 3 anos de idade, dormindo no quarto ao lado, deitamos na nossa cama e olhando para os belos olhos castanhos de minha esposa, eu confessei: ‘Eu sou um transexual’, lembrou Laura, descrevendo a conversa.

Para a surpresa de Laura, que ainda vivia como Tom, Heather não reagiu mal à informação da transexualidade do marido, ficando até aliviada, já que acreditava que o motivo da conversa séria uma possível separação.

Na mesma edição da Cosmopolitan, Heather explicou sua reação diante da revelação. “Eu sei que outros casais se separariam por causa disso, mas eu nunca considerei deixá-la. O meu medo era que ela preferisse casar com um homem já que se sentia como mulher. Mas ela me disse: ‘Pense em mim como uma lésbica’. Depois disso, muitas coisas começaram a fazer sentido”, observou a esposa de Laura.

Laura reafirma seu amor por Heather, dizendo: “Eu acredito que minha esposa é minha alma gêmea e que estamos destinados a ficar juntos... Sempre amei o sexo com minha esposa e quero que continue assim”.

A filha do casal ainda está tentando entender essa mudança. Para ajudá-la a compreender, Laura tem mostrado capas de discos de artistas que questionaram as definições tradicionais de gênero, aparecendo publicamente com visuais andróginos, como Boy George, David Bowie eFreddie Mercury . Apesar de ainda chamar a cantora de pai, Evelyn já ajudou Laura a se maquiar.

Com dois anos a mais que Evelyn, aos 5 anos, a atual líder do Against Me! se reconheceu como mulher  pela primeira vez ao ver uma apresentação da popstar Madonna na televisão, pensando na ocasião: “Eu sou assim”.


Disponível em http://igay.ig.com.br/2013-07-16/conheca-a-historia-de-tom-gabel-o-roqueiro-que-se-tornou-a-laura-jane-grace.html. Acesso em 14 out 2013.

domingo, 13 de outubro de 2013

Transexual chinês luta na Justiça por direito de casar com namorado

Anne-Marie Evans
9 de agosto, 2010

A transexual, cuja identidade não foi revelada, teve o casamento proibido pelas autoridades de Hong Kong.

Identificada apenas como W, ela tem cerca de 20 anos de idade e passou pela cirurgia há alguns anos.

O governo alega que W não pode se casar com o namorado, por que isso seria o equivalente a um casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que é ilegal em Hong Kong.

A chinesa está levando o caso à Suprema Corte.

Questão legal

Segundo especialistas, o caso pode revelar contradições no sistema de administração local de Hong Kong.

Embora a carteira de identidade de W no território chinês determine seu sexo como feminino - e apesar de ela ter recebido ajuda oficial para a cirurgia - W ainda aparece como homem em sua certidão de nascimento.

O documento não pode ser alterado sob a lei de Hong Kong.

O advogado da transexual, Mike Vidler, disse a repórteres que apesar de o território ter um sistema que apoia pessoas que optam pela cirurgia de mudança de sexo, está proibindo que W tenha os mesmos direitos de outras mulheres.

De acordo com o jornal South China Morning Post, de Hong Kong, o governo convocou um advogado de Londres para o caso, por considerar que não há conhecimento legal suficiente sobre a questão em Hong Kong.


Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/08/100809_transexual_casamento_ir.shtml. Acesso em 07 out 2013.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Homem que mudou de sexo aos 58 se aposentará como mulheres, aos 60

BBC BRASIL
23 de junho, 2010

Christopher Timbrell, de 68 anos, mudou seu nome para Christine em 2000, após uma cirurgia para mudança de sexo.

A mudança foi feita com o consentimento da mulher, Joy, com quem Timbrell se casou há 42 anos e com quem tem dois filhos. Eles continuam vivendo juntos.

Mas o pedido de aposentadoria, feito dois anos após a cirurgia de troca de sexo, foi negado com base em uma lei que estabelece que os transexuais casados só têm a mudança de gênero reconhecida oficialmente se tiverem o casamento dissolvido ou anulado.

O Departamento de Trabalho e Pensões, do governo britânico, alegou que ela teria que esperar até os 65 anos, idade mínima para aposentadoria dos homens.

Discriminação

A advogada de Timbrell, Marie-Eleni Demetriou, argumentou que a obrigatoriedade de que ela terminasse seu casamento era uma violação aos seus direitos humanos.

O juiz que analisou o caso disse que a lei britânica não é capaz de lidar de maneira adequada com casos como o de Timbrell, estabelecendo que as pessoas que são “uma vez homens, são sempre homens”.

Segundo o juiz, a incapacidade da lei de lidar com pessoas que mudam de sexo representa uma discriminação, e por isso o Estado não teria o direito de negar a Timbrell o pedido de aposentadoria aos 60.

Ela terá agora direito aos pagamentos retroativos relativos aos últimos oito anos.


Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/06/100623_transexual_aposentadoria_rw.shtml. Acesso em 01 out 2013.

terça-feira, 25 de junho de 2013

As dificuldades atuais do relacionamento afetivo

Carlos Messa

São heroicas as tentativas de manter um casamento satisfatório atualmente. Nem sempre esses valores são compatíveis ou ao menos consistentes com o modelo que, como um arquétipo, ainda define nosso horizonte relacional e parental. Sonhamos com a cultura francesa, mas copiamos a norte-americana. Fantasiamos a harmonia ainda utópica nas relações afetivo-sexuais e nestas, brigamos por uma igualdade pouco entendida. Oscilamos entre a fraternidade (romântica) francesa e a objetividade dos valores individuais da cultura norte-americana.

Liberdade, Igualdade e Fraternidade apresentam inúmeros pontos de dificuldade de compreensão, contradições e ambivalências mesmo nos âmbitos social e econômico. Quando adentramos à microssociedade (família), vemos que esses ideais estão ainda distantes.

Superficialmente nossa sociedade vive, sim, sob uma boa dose de liberdade, significativos avanços quanto à igualdade e uma imensa dúvida quanto ao significado, amplitude e real valor da fraternidade. Esse quadro colore, também, uma grande parte dos casamentos.

Liberdade

O casamento que conhecemos passou a ter a chancela legal do Estado por volta de 1750 na Europa e ganhou um grande impulso com os ideais da Revolução Francesa (1789). Ele esteve em vigor por cerca de 200 anos, período em que nós, individualmente, passamos a ter liberdade de escolher nosso par. O "amor" - a livre escolha - foi o ponto de partida das uniões afetivo-sexuais duradouras apenas depois de 1800 porque a liberdade individual, antes desse período, se fazia acontecer, em boa parte, após o casamento. Não é puro acaso a coincidência de datas entre o dístico da revolução francesa (Liberté, Egalité, Fraternité), e a liberdade da escolha do cônjuge. A liberdade se propagou com bastante rapidez estimulada pela revolução francesa e, a partir dela, os jovens foram aos poucos fazendo suas escolhas, possivelmente ainda dentro dos padrões paternos, mas já acobertadas pelo amor.

A escolha de um cônjuge sempre se fez por interesse e isso é visto em qualquer âmbito e época, desde os animais irracionais entre os quais a fêmea escolhe o macho pelos indicadores de que é capaz de produzir filhos sadios (fortes), passando pela futura esposa-padrão do século passado que escolhia para marido um homem bem-sucedido e, ainda hoje, quando a busca é por homens inteligentes, estáveis, maduros ou equilibrados. Da mesma forma, o homem sempre buscou uma mulher que pudesse ser "boa mãe", mesmo que de maneira inconsciente. A diferença que ocorreu nos diversos momentos da história recente foi a alternância entre o interesse do indivíduo e o interesse de seus responsáveis. A elite econômica (e cultural) europeia, antes de 1800, estabelecia contratos quanto aos pares que se casariam com seus filhos, em função dos interesses familiares (predominantemente econômicos). Nesse período também na classe social mais elevada, o casamento acontecia cedo, ainda na adolescência, quando a dependência dos pais era praticamente total. A rebeldia adolescente só veio a acontecer recentemente, na época pós-industrial e com o advento da universalização da educação formal.

Naturalmente essa descrição é generalista já que cada cultura e cada família mantêm intramuros os seus costumes. No oriente, o costume de pais estabelecerem acordos para o casamento dos filhos foi comum até 1950 e ainda pode ser encontrado. No Brasil, no século XXI, nas capitais metropolitanas de melhor nível econômico e cultural, ainda há pais que impedem, dificultando a qualquer preço, o casamento de suas filhas adultas, graduadas no nível superior, com um pretendente não aprovado por eles.

Naturalmente, um casamento que se realizava por um acordo prévio de terceiros, com objetivos econômico-sociais estava propenso a não gerar intimidade, compromisso, parceria (ao menos inicialmente) e, por isso, a nova possibilidade de, com liberdade individual, escolher o cônjuge, fez com que surgisse uma expectativa ingênua: se o par for escolhido em função do amor, a felicidade estará garantida.

Pelos duzentos anos que se seguiram, as pessoas que puderam escolher seus cônjuges por amor acreditaram nessa possibilidade e a esmagadora maioria delas se desencantou logo cedo ou pouco mais tarde. O casamento enfrentou então sua grande crise, continua nessa crise há mais de 50 anos e vem sofrendo mudanças em todo esse período.

Na primeira metade do século passado surgiram sinais importantes de que tomávamos consciência desse engano. Em 1936, Wilhelm Reich publicou A Revolução Sexual que se insurgia contra alguns dos pilares do casamento, que nesse livro ele chamava de burguês. Depois disso, inúmeros livros, artigos, pesquisas e conversas em bares afirmavam que o casamento havia falido. Era uma afirmação bombástica que buscava causar impacto, porém com o tempo vemos que é apenas ridícula, pois não há como afirmar que a união de duas pessoas, uma de cada um dos sexos, está falida. O que havia de errado era a expectativa de que, com a liberdade conquistada, ao escolher o par por amor, a felicidade seria consequência obrigatória. Não é. O relacionamento de boa qualidade se constrói; a felicidade acontece mais frequentemente quando vamos buscá-la.

Perceber que escolhemos alguém por amor e que, apesar disso, nossos sonhos se derreteram tão rápido quanto a neve nos trópicos nos causa profundo impacto. O mais frequente é culpar o outro; há também somatizações variadas, dores no peito, acessos de ira, pânico, depressão, insônia além das eventuais infelizes tentativas de suicídio. Também é frequente o caminho mais fácil: trocar de parceiro. Neste caso, é alta a probabilidade de se encontrar diante do mesmo problema algum tempo depois.

Troca de papéis

A CPFL promoveu, em 2009, um Café Filosófico com o psicanalista Contardo Calligaris, que discorreu sobre a mudança dos papéis dos gêneros através do tempo. Ele fala que por muitas décadas o homem viveu fechado em seus ternos representando o papel do macho provedor. Estava muito à vontade com um modelo de relacionamento onde os homens desejam e as mulheres são desejadas. Só quando o desejo das mulheres entrou em cena é que o homem descobriu que, embaixo do seu terno, tinha um corpo desejável. Assista à palestra, na íntegra, pelo site www.cpflcultura.com.br. Procure por O corpo masculino ou A crise do macho.

Igualdade

A igualdade de direitos inscrita na Declaração Universal dos Direitos do Homem se replicou na Constituição de inúmeros países. Efetivamente ela ainda caminha claudicante já que o poder continua a atuar marginal (acima) das regras sociais, fazendo com que a igualdade exista, sim, porém seus limites sejam bem delineados (o que está se tornando mais visível a cada dia).

No âmbito do relacionamento afetivo, a igualdade acabou por penetrar nos papéis de cada membro do casal e praticamente implodi-los ainda no século passado e, hoje, mais do que nunca, confunde o relacionamento familiar. Pior: a igualdade de direitos bem como uma certa equalização de poderes é confundida frequentemente com a igualdade absoluta entre os gêneros. Não somos iguais fisicamente, intelectualmente nem emocionalmente. Talvez boa parte das diferenças se deva à formação, aos papéis sociais, etc., mas independentemente da causa, somos diferentes. No casamento antigo, essa diferença era aceita e isso era bom no aspecto do relacionamento afetivo, apesar de admitirmos hoje ser incorreto no aspecto social (domínio do homem sobre a mulher). A aceitação das diferenças individuais expandidas para os diferentes papéis, facilitava a aceitação do outro - seu par - (aceitação genuína e não a tolerância). A clara distribuição de atividades, direitos e poderes entre os papéis era internalizada pelos filhos em um modelo de sociedade, na qual eles viriam a se incorporar e nela interagir (sem essa internalização, hoje), sem um modelo, as crianças não definem limites para si, tornam-se adolescentes perdidos e adultos egocentrados, deprimidos ou ansiosos.

Intracasal, superficialmente, nos incomodamos desde o "terceiro turno" do trabalho feminino, que todos aceitam formalmente não ser adequado (não deveria ser feminino), passando pelo desconforto das tarefas que a mulher rejeita como suas (lavar louça, roupas etc.) e que alguns poucos homens assumem, quase nunca de bom grado.

Igualdade entre homens e mulheres?

Há incontáveis pontos onde o balanço contábil dessa igualdade não fecha:
A começar pelo já citado acima e mais discutido ponto: o terceiro turno de trabalho feminino;
A entrada da mulher no mercado de trabalho pode ser vista sob o ângulo da redução do nível de emprego em 50%. O resultado foi a queda dos salários. Poucas décadas atrás a boa educação formal era oferecida pelo Estado e os serviços de saúde públicos eram, no mínimo, aceitáveis. Hoje, o rendimento masculino não é suficiente para a manutenção de uma família de 4 pessoas (escolas particulares e seguro-saúde). O trabalho (rendimento) feminino tornou-se, então, indispensável. O sentimento entre os dois gêneros é de insatisfação;
O homem continua se sentindo responsável pelo sustento da família. A mulher também continua sentindo que o responsável pelo sustento da família é o homem. Dois exemplos:
A mulher que tem mais sucesso profissional que o marido, sente-se mal por "não estar sendo cuidada" por ele! Sente-se mal também ao pagar despesas de lazer (cinema, restaurante, viagens);
Algumas mulheres podem sentir que deveriam ficar com os filhos por alguns anos ao invés de retornar ao trabalho;
Entre a classe A assalariada há um novo conceito bastante interessante: a mulher considera que o básico do orçamento doméstico deve ser coberto pelo homem; a mulher supriria o adicional ou o supérfluo. Com isso restaria de seus ganhos um pouco para as suas coisas;
Muitos homens continuam a sentir que a mulher tem obrigações conjugais (sexo);
Muitas mulheres começam a cobrar que o marido cumpra suas obrigações conjugais (sexo);
Frequentemente ambos sentem-se cobrados, insuficientes e impotentes diante da realidade;
Negar-se ao outro deixa de ser apenas uma vingança, mas frequentemente reflete apenas um profundo desencanto;

Fraternidade

Trocamos a "guerra conjugal" pela guerra entre os gêneros. Se no antigo casamento havia a queixa feminina frequente ante as regalias masculinas (e podemos incluir aí o direito a eventuais escapadas sexuais), hoje a queixa é mútua, mas não contra o marido ou a esposa e, sim, contra o homem ou a mulher. Não nos sentimos mais "no mesmo barco".

No casamento antigo, no qual os papéis estavam bem definidos pelo pai institucional, podíamos culpar o outro, o indivíduo, por não cumprir o seu papel. Hoje, não há definição de papéis, o que a princípio parece bom, mas nos sentimos sem rumo. Com isso, sequer podemos culpar a "outra parte" do relacionamento. Surge a angústia. Ficamos sós e não sabemos onde nos refugiar. Não há mais o porto-seguro. Não há mais aquele irmão que, apesar das brigas, continuaria sendo sempre o irmão.

Homens e mulheres mudaram. Mulheres expostas à concorrência do mercado de trabalho se tornaram mais agressivas, objetivas e lógicas. Descobrem o prazer do sexo-pelo-sexo (sem a afetividade). Muitas já percebem a armadilha da hipervalorização da beleza, que a torna condição sine qua non ou, pior, seu único atributo. Os homens se tornaram capazes de discriminar mais suas emoções, deixando de se sentirem apenas bem com sua capacidade de prover o lar, assumindo também que desejam ser queridos e que são também (pasmem), românticos. O lado B é que já se percebem sendo usados e reagem a isso. Já se torna evidente uma dificuldade em optar pelo casamento e, no limite, isso é disfarçado através do "morar junto". Cresceu no final do século passado e se amplia rapidamente a atitude masculina de se negar sexualmente à mulher (inconcebível anteriormente). A decepção masculina com a mulher, rara e que ocorria quase apenas depois dos sessenta anos, surge cada vez mais cedo.

O conceito de comunhão universal de bens, no casamento, faliu apesar de ainda existir; a comunhão parcial, que define a equivalência dentro dos diferentes papéis e atividades dos dois gêneros em um casal, é automaticamente assumida pelo Estado nos casos de união informal.

As mulheres expostas à concorrência do mercado de trabalho se tornaram mais agressivas, objetivas e lógicas e os homens se tornaram capazes de discriminar mais suas emoções
Por outro lado, é crescente o número das pessoas que valorizam suas emoções e estas apontam para a busca de um relacionamento que contenha alguns atributos do conceito de fraternidade: sentir-se relativo ao outro (pertinens); prazer em oferecer, contribuir, em fazer o outro feliz; sentir-se parte de um conjunto maior (família) o que implica que, ao fazer ao outro se faz também a si mesmo (proteção, felicidade, etc.). O pragmatismo obviamente lentifica esse movimento.

Não se justifica apoiar questões da natureza emocional do ser humano sobre nossas habilidades racionais já que somos mais que racionais; nossas emoções existem e não representam um conjunto de aspectos negativos ou prejudiciais à nossa natureza. Ao contrário, nos permitem, por exemplo, conviver com contradições e nos levam a superar nossa natureza animal, assumindo os aparentemente utópicos valores humanos. A formação de um casal e a reprodução são exemplos de utopias que só têm apoio no âmbito emocional já que desde a invenção da imprensa ou, mais precisamente, apenas cinquenta anos depois do surgimento dela, foi impresso o primeiro livro que citava a loucura que é casar e, mais ainda, ter filhos (O Elogio da Loucura, Erasmo de Rotterdan).

A melhor resposta às questões acima foi do poeta Vinícius de Morais que reconhece as emoções e, no Soneto do Amor Eterno, expõe nossa capacidade de conciliar uma contradição (no nível racional) e alcançar o equilíbrio na ambivalência (emocional):
(...que)
Eu possa me dizer do amor (que tive):
Que não seja  imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure.


Disponível em http://portalcienciaevida.uol.com.br/esps/Edicoes/55/artigo178042-1.asp. Acesso em 22 jun 2013.