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terça-feira, 29 de abril de 2014

Malta é o 22º Estado europeu a permitir o casamento gay

O Globo
14/04/14

A república de Malta adotou nesta segunda-feira uma lei que permite as uniões civis e a adoção de crianças por casais homossexuais. A lei foi aprovada no Parlamento maltês com 37 votos a favor e nenhum contra. Os 30 membros da oposição se abstiveram da votação.

O líder da oposição, Simon Busuttil, justificou a atuação de seus correligionários afirmando que seu partido não se posicionou contra o casamento gay, mas mantém reservas quanto a adoção por parte dos casais homossexuais. Anteriormente, homossexuais solteiros já podiam adotar crianças, mas a nova legislação estende esse direito aos casais.

O bispo Charles Scicluna, com passagem pelo Vaticano durante o papado de Bento XVI, afirmou que embora a lei tenha argumentos válidos, ela não atende aos principais interesses das crianças.

A notícia foi celebrada por cerca de mil manifestantes reunidos na Praça de São Jorge, no centro de Valeta, capital da ilha mediterrânea, que tem o catolicismo como religião oficial, e legalizou o divórcio há pouco mais de dois anos.

Com a nova lei, Malta se torna o 22º Estado europeu a reconhecer as uniões entre pessoas do mesmo sexo, e o 10º a permitir a adoção por parte de casais homossexuais.


Disponível em http://oglobo.globo.com/mundo/malta-o-22-estado-europeu-permitir-casamento-gay-12195395. Acesso em 17 abr 2014.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Tribunal japonês concede pela 1ª vez adoção a uma mãe transexual

G1
02/04/2014

Um tribunal de Osaka (centro do Japão) aprovou a adoção de um menino de três anos a uma transexual, segundo informações divulgadas pela agência Kyodo. É a primeira vez no país em que se reconhece esse direito a uma pessoa que se submeteu à mudança de sexo.

A nova mãe, de cerca de 30 anos, nasceu com o sexo biológico masculino e se submeteu a uma operação de mudança de sexo recorrendo à lei japonesa que desde 2004 permite a mudança do gênero registrado legalmente e se casar.

"Enquanto eu enfrentei circunstâncias crueis, as encarei de frente sem fugir", disse a mulher. "Espero que outras pessoas sigam os meus passos".

É o primeiro caso no Japão no qual se reconhece uma transexual como "mãe legal" dentro de um programa de adoção, uma decisão que segundo especialistas pode abrir um precedente jurídico.

Nesses casos, os tribunais costumam questionar se as pessoas que mudam de gênero são capazes de "construir uma relação paterno-filial saudável" ao se tornar pais adotivos.

A decisão do tribunal de Osaka "dará uma nova opção" aos transexuais que quiserem ter filhos, segundo disse o professor de ginecologia e obstetrícia da Universidade de Okayama, Mikiya Nakatsuka à Kyodo.

O caso também representa "um passo decisivo no reconhecimento da diversidade de gênero e de família", segundo o analista.

Em outro caso sobre direito à paternidade de transsexuais, em dezembro a Corte Suprema japonês reconheceu a um homem que tinha mudado de sexo como pai legal do filho de sua esposa, nascido de fertilização in vitro com esperma doado por uma terceira pessoa.


Disponível em http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/04/tribunal-japones-concede-pela-1-vez-adocao-uma-mae-transexual.html. Acesso em 03 abr 2014.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Tribunal de Portugal barra referendo sobre adoção por gays

Aline Pinheiro
20 de fevereiro de 2014

Se quiser ouvir o que a população pensa sobre a adoção por casais homossexuais, Portugal terá de fazer não um, mas dois referendos. Para o Tribunal Constitucional, o assunto envolve situações diferentes que, se abordadas no mesmo questionário, podem causar confusão nos eleitores. Por esse motivo, a corte derrubou a proposta de referendo já aprovada pelo Parlamento.

A decisão da corte foi tomada num controle prévio de constitucionalidade da resolução sobre o referendo. A manifestação do Tribunal Constitucional foi pedida pelo presidente da República portuguesa, Aníbal Cavaco Silva, antes que ele pudesse colocar em prática a consulta popular. Agora, cabe ao Legislativo desistir da proposta ou reformular as questões e dar andamento ao referendo.

O Tribunal Constitucional encontrou dois pontos controversos na consulta popular. Um deles se refere diretamente às questões feitas aos cidadãos. De acordo com a proposta, os eleitores teriam de responder às seguintes perguntas: “Concorda que o cônjuge ou unido de fato do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de fato?" e "Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de fato, do mesmo sexo?”.

Para os juízes, as duas questões tratam de situações bastante diversas e, se apresentadas no mesmo pacote, podem confundir o eleitor. A primeira pergunta se refere ao que é chamado de coadoção, que é quando um companheiro ou cônjuge adota o filho de outro. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado no ano passado pela Assembleia Parlamentar de Portugal, mas ainda não saiu do papel por falta de acordo político.

No julgamento, o tribunal considerou que, nos casos de coadoção, está em jogo não apenas o direito de gays adotarem uma criança, mas a substituição de uma situação familiar anterior por uma nova. Já no segundo caso, a discussão parece mais simples. É basicamente se duas pessoas do mesmo sexo que vivem juntas têm o direito de adotar um filho.

O outro ponto da proposta de referendo que a corte considerou inconstitucional trata do universo de eleitores. Pela resolução aprovada, seriam ouvidos apenas os portugueses que moram em Portugal. O Tribunal Constitucional avaliou que essa restrição não é razoável, já que qualquer mudança legislativa nesse sentido pode afetar a família de portugueses que moram no exterior, pois também estão sujeitos à lei portuguesa.

A adoção por casais homossexuais tem ocupado as mesas de debate em Portugal há vários anos, mas a discussão ganhou corpo em 2010, quando foi aprovado o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo. Na ocasião, não houve acordo sobre a adoção e a lei que permite o casamento gay passou a prever expressamente que a autorização para a união não significa que os homossexuais podem adotar uma criança. Desde então, grupos políticos vêm tentando aprovar novos projetos que legalizem a adoção por casais gays.

A Corte Europeia de Direitos Humanos não tem uma posição clara sobre o direito de os homossexuais adotarem uma criança, mas já julgou, em mais de uma ocasião, que pessoas na mesma situação têm de ter os mesmo direitos. Quer dizer, na teoria, se cônjuges heterossexuais podem adotar um filho, dois homens ou duas mulheres, desde que sejam casados, podem também. A legislação de Portugal ainda não foi discutida pela corte europeia.

A decisão do Tribunal Constitucional de Portugal: http://s.conjur.com.br/dl/portugal-referendo-adocao-gays.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-fev-20/tribunal-constitucional-portugal-barra-referendo-adocao-gays. Acesso em 26 fev 2014.

sábado, 28 de dezembro de 2013

Mimese e construção da pessoa: circuitos do universo trans na Paraíba

Silvana de Souza Nascimento
IV Reunião Equatorial de Antropologia
XIII Reunião de Antropólogos do Norte e Nordeste
04 a 07 de agosto de 2013, Fortaleza-CE

Resumo: Neste texto, apresento resultados de uma pesquisa etnográfica, realizada entre 2009 e 2011, a respeito de trajetórias e redes de sociabilidade de travestis, transexuais femininas e transformistas na Paraíba. A investigação analisou circuitos que perpassam municípios em diferentes escalas, incluindo áreas rurais, indígenas e urbanas, que se interconectam e criam rupturas: o da prostituição, o dos concursos de beleza (Miss Gay e Top Drag Queen) e o dos movimentos LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Os concursos de beleza e as redes de prostituição conformam um mesmo conjunto que dá visibilidade a corpos e pessoas que realizam um jogo mimético com o feminino, jogo onde a participação do público é essencial. Constroem-se modelos de beleza que se projetam, de certo modo, em estilos metropolitanos e revelam uma feminilidade que complementa uma certa homossexualidade. Há uma busca, por meio da mimese, de uma feminilidade branca e americanizada que não quer simplesmente imitar as mulheres mas ir além delas, alcançar a “perfeição” e a “riqueza” pela maquiagem, vestimentas, silhuetas, olhares, perfis, etc. Em contrapartida, as(os) atoras(os) que fazem parte do movimento LGBT procuram reagir a esses modelos e criam outros modos de construção identitária, a partir de estratégicas políticas, onde nem sempre a prostituição é encarada como uma prática libertária e os modelos de beleza mostram-se mais versáteis. Contudo, elas acionam os circuitos da beleza, e suas protagonistas, em ocasiões estratégicas como as paradas gays, que têm se irradiado para o interior da Paraíba, da cidade para o campo. Assim, este paper procura refletir sobre encontros e desencontros entre universos diferenciados da transexualidade feminina e de transformistas (que transitam entre a identidade gay e a transexual), numa localidade específica, que expressam poéticas e políticas sexuais da construção da pessoa.



segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Transexual que perdeu guarda de bebê sofre nova derrota na Justiça

Roney Domingos
19/02/08

A Justiça de São José do Rio Preto, cidade localizada a 440 km de São Paulo, negou neste dia 15 o pedido de afastamento do promotor de Justiça Cláudio Santos de Moraes do processo de adoção de uma criança de 15 meses.

O pedido de afastamento do promotor foi apresentado pelo transexual Roberta Luiz Góes, de 30 anos. Roberta perdeu a guarda da criança, de quem cuidava há um ano.  

Roberta entrou na Justiça para afastar o promotor porque ele, encarregado de analisar o processo de adoção, obteve liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo para impedir que o transexual  continue a cuidar do bebê. O menino foi levado para um abrigo.

O advogado de Roberta, Rogério Vinicius dos Santos, que pediu à Justiça que o promotor seja afastado do caso, disse que vai recorrer contra a decisão. Ele apresentou ao juiz da Vara de Família de São José do Rio Preto um recurso chamado 'exceção de suspeição.'  O juiz Osni Assis Pereira recusou o recurso por entender que não se aplica ao caso em julgamento. O magistrado também disse que os motivos alegados pela defesa do transexual não tornam o promotor suspeito.

O advogado afirma que o promotor não tem condições de continuar no processo de adoção, "porque não admite sequer a existência do transexual Roberto como pessoa."  Para o advogado, essa postura vai contra o princípio de que o promotor que trata de processo de adoção deve ser neutro.

O promotor, por sua vez, afirma que está apenas fazendo seu trabalho. "Não é preconceito. Isso aqui não é brincadeira. Não posso submeter uma criança a testes. Tenho de encontrar uma família para cuidar dela", afirmou.

O caso 

Roberta disse que a avó do menino a procurou há cerca de um ano pedindo para que ela cuidasse do bebê, na ocasião com dois meses. O menino estava doente e precisou passar por tratamento médico.

Roberta afirma que já passou não apenas por um, mas por três testes psicossociais, que comprovaram sua capacidade para cuidar do bebê. De acordo com ela, há cerca de um ano a mãe decidiu passar a guarda da criança para ela. Roberta conta que decidiu, então, entrar com pedido judicial para ficar definitivamente com o bebê.

Em recurso ao TJ, no entanto, o promotor Moraes conseguiu uma liminar que retirou a criança da cabeleireira e a colocou em um abrigo da cidade, onde ficará até a decisão definitiva sobre a guarda. 

A decisão judicial motivou um protesto do Centro de Referência em Direitos de Gays Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros (GLTB) da cidade em frente do Fórum de São José do Rio Preto. A Associação procurou  o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDVA) para tentar o apoio à causa da transexual.

Roberta conta que ela e o companheiro, que tem 40 anos, já planejavam adotar uma criança. "Foi uma coisa pensada. A única coisa que foi surpresa foi ele ter aparecido na nossa vida assim", disse a cabeleireira.

Alegação do MP

Segundo a  Agência Estado, o promotor alegou que o bebê não pode conviver com um casal "anormal" e não levaria uma vida "normal" sem a presença de um pai e de uma mãe. A manifestação da transexual não comoveu o promotor da Infância e da Juventude, que considerou o ato como "não-civilizado".

"Eles poderiam ter se manifestado no processo, mas não vou mudar minha posição", disse. "Estou zelando pelos interesses da criança e não dos adultos, pois esta criança tem de ter uma família convencional, ser criada por um pai e uma mãe. Imagine como ela ficará revoltada ao descobrir que foi criada por uma família anormal", disse. 

Segundo Moraes, ele não quer passar por culpado, caso a criança, no futuro, fique revoltada ao saber que foi adotada por um casal de homossexuais. "Ninguém escolhe pai ou mãe, mas numa adoção isso é possível. A criança precisa de pais adotivos que tenham condições morais, sociais e psicológicas. E esse casal, por ser anormal, não tem condições sociais para adotar uma criança, que não é um tubo de ensaio", afirmou.

O processo depende de duas decisões: uma, da Justiça de São José do Rio Preto, sobre o pedido de guarda da criança feito por Roberta; outra, no Tribunal de Justiça do estado, sobre o pedido do MP contra a adoção do garoto pela transexual.

Disponível em <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL304081-5605,00-TRANSEXUAL+QUE+PERDEU+GUARDA+DE+BEBE+SOFRE+NOVA+DERROTA+NA+JUSTICA.html>. Acesso em 15 nov 2012.

terça-feira, 3 de julho de 2012

“Nós também somos família”: estudo sobre a parentalidade homossexual, travesti e transexual

Elizabeth Zambrano
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas 
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social

Resumo: A proposta desta tese é apresentar o debate sobre ser ou não o grupo constituído por uma pessoa/casal do mesmo sexo e seus filhos, uma família. As discussões se dão entre diferentes áreas (Antropologia, Medicina, Psicologia, Direito, religiões e militância) em decorrência do aumento da visibilidade da família homoparental. São apresentadas as pesquisas que vêm sendo realizadas e seus resultados. Por meio da análise de reportagens do Jornal Folha de São Paulo são mostradas as concepções de família de cada área considerada e as consequências do debate para os entrevistados. É evidenciado o papel das religiões no incremento do preconceito, influenciando outros atores sociais e dificultando sua aceitação pela sociedade e inclusão na proteção do Estado, por meio da legalização do casamento e adoção.





quarta-feira, 14 de março de 2012

Corte europeia decide regras para adoção entre gays

Aline Pinheiro
11março2012

A Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar nesta quinta-feira (15/3) se os países podem impedir, em uniões homossexuais, que um parceiro adote o filho biológico do outro. A corte discute se restringir a adoção para casais heterossexuais viola dispositivo da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação.

O caso foi levado ao tribunal europeu por duas mulheres francesas, Valérie Gas e Nathalie Dubois. As duas vivem juntas desde 1989. Quando resolveram ter um filho, foram até a Bélgica, onde Nathalie ficou grávida por meio de inseminação artificial com esperma de doador anônimo. Em 2000, Nathalie teve uma filha. Um tempo depois, as companheiras oficializaram a união estável e Valérie pediu à Justiça para adotar a criança.

Na França, o Código Civil permite o que é chamado de adoção simples, que é quando a criança é adotada por outra pessoa, mas sem perder os laços com os pais biológicos. Diferente da adoção comum, quando os pais adotivos substituem no registro os biológicos. Nas adoções simples, os pais biológicos mantêm os laços jurídicos com a criança, mas deixam de ter autoridade sobre ela, que passa a ser responsabilidade dos pais adotivos.

A lei francesa prevê uma exceção à regra da adoção simples: quando a criança adotada é filha de um dos cônjuges. Neste caso, não há substituição de responsabilidade, e sim compartilhamento. Quer dizer, os dois cônjuges passam a exercer os mesmos direitos legais sobre a criança. Essa exceção, no entanto, não se aplica para aqueles que vivem em união estável.

Por conta disso, Valérie foi impedida de adotar a filha biológica de Nathalie. A Justiça da França entendeu que, se houvesse a adoção, a transferência de responsabilidade seria inevitável e a mãe biológica deixaria de ter autoridade sobre aquela criança. Isso não seria no melhor interesse da menor, concluiu o Judiciário francês.

A Corte Europeia de Direitos Humanos ouviu as partes envolvidas numa audiência em abril do ano passado. Além da França e das duas mulheres, foram autorizadas a intervir no processo uma associação de defesa dos direitos humanos, grupos europeus de defesa dos direitos dos homossexuais e entidade britânica que incentiva a adoção. A decisão que será anunciada pela corte na quinta não é definitiva e poderá ser rediscutida pela câmara principal de julgamentos do tribunal.


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-mar-11/corte-europeia-decide-gay-adotar-filho-biologico-parceiro>. Acesso em 13 mar 2012.