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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Heterossexuais reclamam que gays têm mais direitos que eles na Inglaterra

Aline Pinheiro
11 de dezembro de 2014


O dia 10 de dezembro foi um marco na história da Inglaterra. Pela primeira vez, casais gays que vivem em união estável podem transformar o relacionamento em casamento, sem burocracia e sem custos. Muito provavelmente, também é a primeira vez que os homossexuais estão em vantagem. Em território britânico, o direito de formar união estável continua restrito a eles. Casais heterossexuais, quando querem formalizar a união na Inglaterra, só têm como opção o casamento.

A data marca a entrada em vigor de um dispositivo de uma lei aprovada no ano passado, chamada de Marriage (Same Sex Couples) Act 2013. Inicialmente, ela autorizou o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Desde março, na Inglaterra, os homossexuais podem casar. Antes disso, só era permitido a eles formar união estável. A novidade agora é que o novo dispositivo facilita a conversão da união estável em casamento.

A garantia, embora bastante aplaudida, já está sendo questionada na Justiça. O descontentamento não é por a lei ter previsto direitos aos gays, mas sim ter excluídos heterossexuais. Até o ano passado, homem e mulher se casavam e gays formavam união estável. A partir deste ano, os homossexuais podem optar entre o casamento e a união civil. Já os casais de sexo opostos não têm essa segunda opção.

Um casal heterossexual levou a discussão para os tribunais britânicos pedindo o direito de formalizar o relacionamento deles, sem ter de casar. Os dois alegam ser contra a instituição do casamento, mas querem assinar um papel que reconheça a relação deles.

A Convenção Europeia de Direitos Humanos, da qual o Reino Unido é signatário, proíbe que uma pessoa seja discriminada em razão do sexo. É com base nela que a Corte Europeia de Direitos Humanos já disse que não pode ser negado aos gays o direito de formar família. A mesma corte, no entanto, disse que o casamento pode ser restrito ao relacionamento entre um homem e uma mulher, desde que o Estado preveja alguma forma de reconhecimento das relações homossexuais. A corte nunca teve de se posicionar sobre heterossexuais que se dizem discriminados.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/lei-inglesa-gays-direito-heterossexuais-nao. Acesso em 22 dez 2014.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Tribunal de Portugal barra referendo sobre adoção por gays

Aline Pinheiro
20 de fevereiro de 2014

Se quiser ouvir o que a população pensa sobre a adoção por casais homossexuais, Portugal terá de fazer não um, mas dois referendos. Para o Tribunal Constitucional, o assunto envolve situações diferentes que, se abordadas no mesmo questionário, podem causar confusão nos eleitores. Por esse motivo, a corte derrubou a proposta de referendo já aprovada pelo Parlamento.

A decisão da corte foi tomada num controle prévio de constitucionalidade da resolução sobre o referendo. A manifestação do Tribunal Constitucional foi pedida pelo presidente da República portuguesa, Aníbal Cavaco Silva, antes que ele pudesse colocar em prática a consulta popular. Agora, cabe ao Legislativo desistir da proposta ou reformular as questões e dar andamento ao referendo.

O Tribunal Constitucional encontrou dois pontos controversos na consulta popular. Um deles se refere diretamente às questões feitas aos cidadãos. De acordo com a proposta, os eleitores teriam de responder às seguintes perguntas: “Concorda que o cônjuge ou unido de fato do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de fato?" e "Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de fato, do mesmo sexo?”.

Para os juízes, as duas questões tratam de situações bastante diversas e, se apresentadas no mesmo pacote, podem confundir o eleitor. A primeira pergunta se refere ao que é chamado de coadoção, que é quando um companheiro ou cônjuge adota o filho de outro. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado no ano passado pela Assembleia Parlamentar de Portugal, mas ainda não saiu do papel por falta de acordo político.

No julgamento, o tribunal considerou que, nos casos de coadoção, está em jogo não apenas o direito de gays adotarem uma criança, mas a substituição de uma situação familiar anterior por uma nova. Já no segundo caso, a discussão parece mais simples. É basicamente se duas pessoas do mesmo sexo que vivem juntas têm o direito de adotar um filho.

O outro ponto da proposta de referendo que a corte considerou inconstitucional trata do universo de eleitores. Pela resolução aprovada, seriam ouvidos apenas os portugueses que moram em Portugal. O Tribunal Constitucional avaliou que essa restrição não é razoável, já que qualquer mudança legislativa nesse sentido pode afetar a família de portugueses que moram no exterior, pois também estão sujeitos à lei portuguesa.

A adoção por casais homossexuais tem ocupado as mesas de debate em Portugal há vários anos, mas a discussão ganhou corpo em 2010, quando foi aprovado o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo. Na ocasião, não houve acordo sobre a adoção e a lei que permite o casamento gay passou a prever expressamente que a autorização para a união não significa que os homossexuais podem adotar uma criança. Desde então, grupos políticos vêm tentando aprovar novos projetos que legalizem a adoção por casais gays.

A Corte Europeia de Direitos Humanos não tem uma posição clara sobre o direito de os homossexuais adotarem uma criança, mas já julgou, em mais de uma ocasião, que pessoas na mesma situação têm de ter os mesmo direitos. Quer dizer, na teoria, se cônjuges heterossexuais podem adotar um filho, dois homens ou duas mulheres, desde que sejam casados, podem também. A legislação de Portugal ainda não foi discutida pela corte europeia.

A decisão do Tribunal Constitucional de Portugal: http://s.conjur.com.br/dl/portugal-referendo-adocao-gays.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-fev-20/tribunal-constitucional-portugal-barra-referendo-adocao-gays. Acesso em 26 fev 2014.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Gays têm direito a licença casamento, decide corte da UE

Aline Pinheiro
14 de dezembro de 2013

Os homossexuais tiveram mais um importante direito reconhecido na Europa. O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que, se uma empresa oferece benefícios em caso de casamento de funcionários, não pode negar esse benefício se o trabalhador for gay. Ainda que leis do país impeçam o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os mesmos direitos trabalhistas devem ser garantidos para os homossexuais que assumem união estável.

O caso foi julgado a pedido da França. Lá, o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi autorizado em maio deste ano. Antes disso, os gays podiam estabelecer apenas união civil, chamado de PACS na sigla em francês. Por conta disso, não tinham acesso a alguns direitos, que eram reservados ao casamento.

Empresas instaladas no país, por exemplo, garantiam alguns benefícios para funcionários que se casassem, como uma licença especial e um salário-prêmio. Quem apenas firmasse um termo de união civil não recebia nada. Como os gays não podiam casar, ficavam de fora dos benefícios.

Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a regra configura discriminação por motivo de sexo e não há qualquer justificativa plausível para ela. Ao julgar consulta feita pelo Judiciário francês, o TJ europeu avaliou que, se a única forma de união aceita entre os gays era o pacto civil, então eles deveriam receber os benefícios de casamento caso assinassem termo de união civil. Só assim teriam os mesmos direitos que os outros casais.

A decisão do tribunal mostra a dificuldade que o continente vem enfrentando para garantir aos homossexuais os mesmos direitos que todo cidadão, sem interferir demais em questões sensíveis. Em mais de uma ocasião, já foi reconhecido que casar não é um direito que deve obrigatoriamente ser estendido a todos os relacionamentos.

Ainda assim, a Justiça europeia vem reafirmando que os gays não podem perder benefícios porque são proibidos de casar. Quer dizer: pode até ser negado a eles o direito ao casamento, mas eles devem ter acesso a todas as outras garantias previstas para os heterossexuais que se casam.

A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/ue-beneficio-trabalhista-gay.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-14/casal-homossexual-tambem-direito-licenca-casamento-decide-corte-ue. Acesso em 26 fev 2014.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Escócia aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo

Aline Pinheiro
5 de fevereiro de 2014

Em um futuro próximo, os homossexuais poderão se casar na Escócia. O Parlamento escocês aprovou, nesta terça-feira (4/2), projeto de lei que autoriza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Até hoje, os gays podiam apenas formar união civil. A lei agora depende de regulamentação do governo para começar a valer.

Com a mudança, a Escócia se torna o 11º país europeu a permitir que os homossexuais se casem. Os outros 10 estados são: Bélgica, Dinamarca, Islândia, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Inglaterra e França. Os dois últimos aprovaram a união gay no ano passado. Além dos que permitem o casamento, outros 16 países reconhecem a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.

Pelo texto aprovado na Escócia, os gays poderão se casar tanto nos cartórios como em instituições religiosas, desde que estas concordem com a união homossexual. A nova legislação também autoriza que transexuais casados mudem de sexo sem a necessidade de se divorciar antes. Até então, se um homem casava com uma mulher e depois se submetia a cirurgia de mudança de sexo, ele precisava assinar o divórcio antes de conseguir atualizar seus documentos.

A proposta do governo de permitir o casamento entre gays foi divulgada em setembro de 2011, quando foi aberta consulta pública sobre o assunto. Durante três meses, organizações civis e a sociedade como um todo puderam opinar sobre o assunto. E o resultado não foi nada animador. Das 76,8 mil respostas enviadas ao governo, 67% se manifestaram contra a união gay.

Em julho de 2012, no entanto, o governo escocês anunciou que, mesmo contra a vontade de uma parte da população, o casamento entre homossexuais seria liberado. Na ocasião, a vice-primeira ministra, Nicola Sturgeon, explicou que garantir a todos o mesmo direito era a única forma de sustentar um país justo e igualitário. Um ano depois, em junho de 2013, o projeto de lei autorizando a união gay foi apresentado ao Parlamento.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-fev-05/escocia-aprova-casamento-entre-duas-pessoas-mesmo-sexo. Acesso em 06 fev 2014.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Países da UE devem dar asilo para gays perseguidos

Aline Pinheiro
14 de novembro de 2013

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que um estrangeiro homossexual que corra risco de perseguição no seu país de origem tem direito de receber asilo na Europa. Os juízes definiram que UE deve proteger os nacionais de Estados onde o homossexualismo é punido com prisão. É o caso, por exemplo, do Senegal, de Uganda e de Serra Leoa.

Os juízes europeus interpretaram a Diretiva 2004/83/CE, que estabelece os requisitos para a concessão de asilo. A diretiva aceita as regras aprovadas em 1951 no chamado Estatuto dos Refugiados, assinado em Genebra. Por esse estatuto, o asilo deve ser concedido ao estrangeiro que possa ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou por pertencer a um determinado grupo social. O tratado não define o que é grupo social.

Para o Tribunal de Justiça da UE, os homossexuais constituem um grupo social sujeito a ser perseguido em determinados países. O direito ao asilo, no entanto, depende que a perseguição seja considerada suficientemente grave, para que fique constatado violação aguda dos direitos fundamentais dos homossexuais.

Na interpretação dos juízes, essa perseguição grave acontece sempre que o homossexualismo for punido com pena de prisão e desde que essa pena seja, de fato aplicada. Se a previsão for apenas teórica, mas já tiver sido abandonada na prática, o asilo pode ser negado. O mesmo vale quando a opção sexual gere apenas uma multa. Nesses casos, cabe a quem recebeu o pedido de asilo analisar se há violação grave de direitos fundamentais.

O tribunal também definiu que o pedido de asilo não pode ser negado com o argumento de que, se o estrangeiro disfarçar sua sexualidade, vai escapar de perseguição no seu país de origem. Para os juízes, a orientação sexual faz parte da identidade de cada um e não é razoável pedir que se renuncie a essa característica.

O julgamento do TJ aconteceu a pedido da Holanda, que recebeu requisição de asilo de três estrangeiros gays. A interpretação passa a valer agora para todos os outros países da União Europeia.

No Reino Unido, o governo é obrigado a dar asilo para gays perseguidos desde julho de 2010. Na data, a Suprema Corte decidiu que a opção sexual era motivo suficiente para o estrangeiro ganhar a proteção dos britânicos e derrubou decisão da Corte de Apelação, que havia negado o asilo argumentando que basta esconder a orientação sexual para não ser perseguido.

O homossexualismo continua sendo crime em muitos países, principalmente na África e no Oriente Médio. No Irã, por exemplo, gays podem ser condenados à pena de morte. Reportagem publicada recentemente no jornal britânico The Guardian aponta que o homossexualismo ainda é ilegal em 41 dos 53 países que fazem a parte do Commonwealth.

Na Europa, os países mais atrasados com relação aos direitos dos gays se concentram no chamado Leste Europeu, formado por todos os Estados dominados pela União Soviética. Na maioria deles, o homossexualismo deixou de ser crime há menos de duas décadas. Na Rússia, o sexo entre duas pessoas do mesmo sexo era crime até 1993; na Moldávia, até 1995; e na Ucrânia, 1995.

Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia: http://s.conjur.com.br/dl/asilo-gays-uniao-europeia.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-14/gays-perseguidos-pais-origem-direito-asilo-uniao-europeia. Acesso em 20 nov 2013.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Corte europeia reconhece direito de gays formarem família

Aline Pinheiro
7 de novembro de 2013

A Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou, nesta quinta-feira (7/11), um dos principais julgamentos da sua história sobre direitos dos homossexuais. Os juízes decidiram que os gays também têm direito de formar família e os países não podem, por princípio, proibir que eles estabeleçam união estável. A decisão é definitiva.

O julgamento representa um marco na jurisprudência da corte. O tribunal já tinha se posicionado no sentido de que os Estados europeus não são obrigados a permitir que homossexuais se casem, já que o assunto é delicado e deve ser deixado para cada país decidir. Dessa vez, no entanto, os juízes analisaram se, além do casamento, a união civil também deve ser restrita aos casais heterossexuais.

O entendimento firmado foi o de que casais homossexuais têm as mesmas condições que os heterossexuais de estabelecer um relacionamento estável e formar uma união civil. Cabe ao Estado, portanto, aceitar e reconhecer essas uniões. Os juízes consideraram que, para excluir os gays de uma lei que permita a união civil, o país precisa dar motivos razoáveis, se é que existem. Caso contrário, é discriminação.

Atualmente, no continente europeu, 10 países permitem que os gays se casem. São eles: Bélgica, Dinamarca, França, Islândia, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e a Inglaterra, que aprovou legislação sobre o assunto em julho deste ano. A Escócia deve ser o próximo a autorizar o matrimônio entre duas pessoas do mesmo sexo. Na Irlanda, um dos países mais católicos e conservadores da Europa, o governo já anunciou que deve fazer um plebiscito nos próximos anos para ouvir a população sobre o assunto.

Já a união civil entre gays é mais aceita no continente. Além dos que permitem o casamento, outros 16 países reconhecem a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. Entre esses, apenas três — República Tcheca, Hungria e Eslovênia — são do Leste Europeu, onde os direitos dos homossexuais ainda são pouco reconhecidos.

A Grécia e a Lituânia são os únicos países da Europa, entre aqueles que reconhecem a validade das uniões estáveis, a restringir o direito a casais de sexos diferentes. E foi justamente a legislação grega que provocou a Corte Europeia de Direitos Humanos a se manifestar sobre o assunto.

Em novembro de 2008, entrou em vigor no país uma lei que reconheceu a validade da união entre casais que não optaram pelo casamento. A norma, no entanto, definiu que a união civil é o relacionamento estável entre um homem e uma mulher, deixando os casais homossexuais fora de qualquer proteção legal.

Nesta quinta-feira, a corte europeia considerou que a lei grega é discriminatória. Para os juízes, a norma interfere no direito individual de os gays formarem família, ao excluí-los de qualquer relacionamento reconhecido pelo Estado. Essa exclusão, explicaram os julgadores, só poderia acontecer se houvesse fundamentos razoáveis para justificar a diferença de tratamento. Como não há, ela agride direito fundamental dos homossexuais e viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Decisão em inglês: http://s.conjur.com.br/dl/corte-europeia-uniao-gay.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-07/gays-tambem-direito-formar-familia-decide-corte-europeia. Acesso em 18 nov 2013.

sábado, 9 de novembro de 2013

Da transição dos corpos à socialização estática: uma análise da travestilidade no sul da Bahia

Tarcisio Dunga Pinheiro
Anais do Colóquio Nacional de Estudos de Gênero e História – LHAG/UNICENTRO,

Resumo: O léxico “travesti” sempre esteve incutido em denotações pejorativas. Perturbação, prostituição, desvio, vida fácil e, sobretudo, aproveitamento, sempre foram sinônimos indissociados a este grupo. O cerne do presente trabalho consiste na análise dos mecanismos utilizados pelos (as) mesmos (as) para subverter tal condição, utilizando com o pano de fundo as cidades de Ilhéus e Itabuna, na Bahia. Desta maneira, diagnosticaremos quais as imbricações inerentes ao fato de a travestilidade não apresentar-se como uma cidadania plena, num contexto de homofobia, agravado por resquícios do coronelismo e tradicionalismo comuns à região referida.



quarta-feira, 9 de outubro de 2013

O Rorschach e a função materna no sujeito transexual

Nadja Tröger; Catarina Bray Pinheiro
Análise Psicológica (2009), 3 (XXVII): 319-330

Resumo: O presente artigo visa analisar, à luz do método Rorschach e numa perspectiva psicodinâmica, a função materna no sujeito transexual e, implicitamente, a bissexualidade psíquica, ambas mediatizadas na relação entre a mente e o corpo. A função materna é concebida no seio do modelo bioniano ♀♂, que permite explorar a dialéctica operante entre o interno e o externo, o Eu e o Outro, o masculino e o feminino. O método Rorschach é perspectivado na sua dimensão intersubjectiva e dinâmica, de acordo com os argumentos teóricos formulados por M. E. Marques, dimensão essa que viabiliza a análise da actividade simbólica. A elaboração dos procedimentos procura, assim, integrar as dialécticas supramencionadas na relação ♀♂. É neste contexto que se inscreve a aplicação do Rorschach a dois sujeitos transexuais (MF e F-M, respectivamente). Os protocolos revelam uma busca contínua de um continente coeso na realidade externa e a dificuldade de articular o duplo no espaço mental. Verificam-se, por conseguinte, movimentos disruptivos nos eixos analisados, bem como dificuldades acrescidas de diferenciação entre o feminino e o materno. A articulação ♀♂ dá conta da não-consolidação da identidade, representando a transformação corporal a solução identitária numa realidade externa.



quinta-feira, 13 de junho de 2013

Itália decide se quem muda de sexo pode continuar casado

Aline Pinheiro
8 de junho de 2013

A definição básica de casamento na Itália era simples: a união civil e religiosa entre um homem e uma mulher. Mas a Medicina evoluiu e o João que casou com a Maria fez uma cirurgia para mudar o seu sexo e virou Rosa. Agora, caberá à Corte Constitucional italiana dizer se a Rosa, que nasceu João, pode continuar casada com a Maria, já que duas mulheres não podem se casar no país.

Desde 1982, a legislação italiana prevê que o reconhecimento da mudança de sexo extingue automaticamente o casamento. Recentemente, a Corte de Cassação considerou que a regra viola tanto a Constituição da Itália como a Convenção Europeia de Direitos Humanos, já que não permite sequer que os cônjuges se manifestem sobre sua vontade de manter o matrimônio. Como os juízes de Cassação não podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei, eles passaram a tarefa para a Corte Constitucional. Ainda não há data prevista para o julgamento.

O caso que provocou a discussão aconteceu na cidade de Bolonha. Lá, um homem e uma mulher se casaram. Anos depois, o homem se submeteu a cirurgia de mudança de sexo e virou mulher. As duas queriam continuar casadas, mas foram impedidas pelo tribunal local.

Recentemente, o mesmo questionamento foi levantado na Finlândia. No país escandinavo, a extinção do casamento foi imposta como condição para que a transexual tivesse o seu novo sexo reconhecido no registro civil. Diante da negativa da Justiça finlandesa, a discussão foi parar na Corte Europeia de Direitos Humanos.

Em novembro do ano passado, uma das câmaras de julgamento da corte europeia considerou que a condição imposta pela Finlândia era razoável, já que os países europeus não são obrigados a autorizar o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. A mulher recorreu e, no final de abril, a câmara principal do tribunal decidiu analisar o caso.

O casamento entre homossexuais é permitido em nove Estados europeus: Holanda; Bélgica; Dinamarca; Islândia; Noruega; Portugal; Espanha; Suécia; e França. Na Inglaterra, projeto de lei nesse sentido já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está sendo analisado pelo Senado britânico, a House of Lords. A grande expectativa é que vire lei ainda este ano. A Escócia também promete para este ano apresentar ao Parlamento escocês proposta para liberar que gays se casem.

O Conselho da Europa não tem uma posição definida sobre o direito de pessoas do mesmo sexo se casar. A corte europeia já julgou que a Convenção Europeia de Direitos Humanos não obriga os países a garantir o casamento para homossexuais. Fica a cargo de cada Estado regulamentar o assunto.

http://s.conjur.com.br/dl/italia-corte-cassacao-casamento.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jun-08/justica-italia-julgar-quem-muda-sexo-continuar-casado. Acesso em 10 jun 2013.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Corte europeia decide regras para adoção entre gays

Aline Pinheiro
11março2012

A Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar nesta quinta-feira (15/3) se os países podem impedir, em uniões homossexuais, que um parceiro adote o filho biológico do outro. A corte discute se restringir a adoção para casais heterossexuais viola dispositivo da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação.

O caso foi levado ao tribunal europeu por duas mulheres francesas, Valérie Gas e Nathalie Dubois. As duas vivem juntas desde 1989. Quando resolveram ter um filho, foram até a Bélgica, onde Nathalie ficou grávida por meio de inseminação artificial com esperma de doador anônimo. Em 2000, Nathalie teve uma filha. Um tempo depois, as companheiras oficializaram a união estável e Valérie pediu à Justiça para adotar a criança.

Na França, o Código Civil permite o que é chamado de adoção simples, que é quando a criança é adotada por outra pessoa, mas sem perder os laços com os pais biológicos. Diferente da adoção comum, quando os pais adotivos substituem no registro os biológicos. Nas adoções simples, os pais biológicos mantêm os laços jurídicos com a criança, mas deixam de ter autoridade sobre ela, que passa a ser responsabilidade dos pais adotivos.

A lei francesa prevê uma exceção à regra da adoção simples: quando a criança adotada é filha de um dos cônjuges. Neste caso, não há substituição de responsabilidade, e sim compartilhamento. Quer dizer, os dois cônjuges passam a exercer os mesmos direitos legais sobre a criança. Essa exceção, no entanto, não se aplica para aqueles que vivem em união estável.

Por conta disso, Valérie foi impedida de adotar a filha biológica de Nathalie. A Justiça da França entendeu que, se houvesse a adoção, a transferência de responsabilidade seria inevitável e a mãe biológica deixaria de ter autoridade sobre aquela criança. Isso não seria no melhor interesse da menor, concluiu o Judiciário francês.

A Corte Europeia de Direitos Humanos ouviu as partes envolvidas numa audiência em abril do ano passado. Além da França e das duas mulheres, foram autorizadas a intervir no processo uma associação de defesa dos direitos humanos, grupos europeus de defesa dos direitos dos homossexuais e entidade britânica que incentiva a adoção. A decisão que será anunciada pela corte na quinta não é definitiva e poderá ser rediscutida pela câmara principal de julgamentos do tribunal.


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-mar-11/corte-europeia-decide-gay-adotar-filho-biologico-parceiro>. Acesso em 13 mar 2012.