16- 3- 2012 8: 24
A associação Panteras Rosa acusou o Instituto de Registos e Notariado de dificultar o processo de alteração de nome e sexo nos documentos de identificação, ao pedir à Ordem dos Médicos que esclareça quem pode passar o diagnóstico de transexualidade.
O processo de alteração de nome e sexo das pessoas transexuais nos documentos de identificação passou a poder ser feito em qualquer conservatória de registo civil, com a entrada em vigor da Lei de Identidade de Género, a 15 de março de 2011.
Para tal, tem de ser apresentado um requerimento de alteração de sexo, assim como um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por uma equipa multidisciplinar de sexologia clínica.
De acordo com a lei, o relatório deve ser subscrito por pelo menos um médico e por um psicólogo.
O porta-voz da associação Panteras Rosa ¿ Frente de Combate à Homofobia diz que a lei continua a ter bloqueios e acusa o Instituto de Registos e Notariado (IRN) de dificultar o processo, por «excesso de zelo», informa a agência Lusa.
Segundo Sérgio Vitorino, o IRN entendeu que o relatório assinado pelos dois profissionais (médico e psicólogo) não basta e consultou a Ordem dos Médicos para saber que médicos é que podem ou não fazer este diagnóstico: «O que acontece agora é que as pessoas chegam com o diagnóstico médico ao registo civil, e o registo civil pede um esclarecimento à Ordem dos Médicos a perguntar se aquele médico é competente para dar aquele diagnóstico».
Disponível em <http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/transexuais-tvi24/1333503-4071.html>. Acesso em 25 mar 2012.