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terça-feira, 27 de março de 2012

Troca de sexo: Luciano vira Olga

Guilherme Baptista
02/03/2012

Desde pequena, ela gostava de brincar de boneca, usar salto alto, vestido e pintar as unhas. Mesmo com o preconceito, aos 16 anos se assumiu como mulher. "Enfrentei muitas piadinhas", lembra, sobre os tempos de escola. Com o apoio da mãe, irmãos e amigos, "Lú", como é mais conhecida, foi aos poucos se transformando. Mas faltava ainda algo importante: o corpo.

Após nascer como Luciano Klung, a montenegrina agora assina como Olga Luciana Klung. Foi o segundo caso em Montenegro de cirurgia de redesignação sexual. "Lú" lembra que cinco anos atrás decidiu se submeter a operação. Depois de uma consulta médica, ocorreu o encaminhamento para a área de transexualismo (transtorno de gênero) do Hospital das Clínicas, em Porto Alegre. Por nove meses passou por frequentes consultas como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais. "Alertaram que era um caminho sem volta", recorda. Após passou para um grupo de apoio, com cerca de quinze meninas trocando experiências por aproximadamente três anos. "Algumas desistiram", lembra. Mas "Lú" estava decidida.

Todo tratamento foi custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em 30 de dezembro do ano passado ocorreu o dia tão esperado. "Estava assustada, mas alegre", recorda. Foram cerca de seis horas de cirurgia. O próprio médico a acalmou informando que em quatro horas ela sairia da mesa de cirurgia como Olga Luciana. Foi feita então uma reconstituição do órgão sexual. A recuperação foi rápida. Depois de uma semana no hospital e um mês em casa, Luciana já estava de volta ao Studio K, onde trabalha como cabeleireira há oito anos.  

Sem planos

Olga Luciana já encaminhou o pedido para seus novos documentos, um procedimento simples, que demora cerca de dois a três meses. Aos 29 anos, terá o mesmo nome de sua bisavó, que não chegou a conhecer. “É um nome bonito, que inspira respeito”, diz.

Mesmo considerando Montenegro uma cidade conservadora, “Lú” diz que conseguiu que a comunidade respeitasse a sua opção. Apenas o pai não aceitou. “Virei esta página”, disse, sem querer falar muito sobre o pai, com quem não teve mais contato.

Solteira, “Lú” gosta de ir em festas em Montenegro e na região. Já teve namorado, mas diz que não tem planos de imediatamente constituir família e adotar filhos. “Vou deixar o barco andar”, comenta. Na porta do salão de beleza recebe os cumprimentos das pessoas que passam. “Não imaginava que iriam me apoiar tanto. As pessoas param na rua para me parabenizar”, diz, agradecendo o apoio.

Disponível em <http://www.fatonovo.com.br/ler.php?id=3604>. Acesso em 25 mar 2012.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Transexual consegue mudar o nome, mas não o sexo

Jomar Martins
15fevereiro2012

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de alteração de sexo no registro da nascimento de uma mulher que se sente homem, mas não fez a cirurgia de mudança de sexo. Os desembargadores, entretanto, permitiram a mudança de nome, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão é do dia 14 de dezembro. Cabe recurso.

A autora apelou ao Tribunal de Justiça porque perdeu, na primeira instância, a Ação de Retificação de Assento de Nascimento, não conseguindo mudar o nome e o sexo. Na Apelação, sustentou que tem transtorno de identidade de gênero, apesar de ter nascido mulher. Com o passar dos anos, disse que desenvolveu as características físicas aparentes de homem, com hábitos e postura características do sexo masculino. Afirmou que sofre constrangimento quando precisa se identificar em locais públicos, pois o documento atesta o sexo feminino, e a aparência física, o masculino.

A defesa juntou ao processo laudos psiquiátricos e psicológicos, bem como atestados e fotos, que comprovam sua participação no Programa de Atendimento a Portadores de Transtorno de Identidade de Gênero/Transexualismo (Protig). Por fim, informou que a autora já extraiu os órgãos reprodutivos femininos e que aguarda na fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), num hospital de Porto Alegre, novas cirurgias para redesignação sexual.

O relator da Apelação, desembargador André Luiz Planella Villarinho, afirmou que a ausência de cirurgia de redesignação sexual não pode, por si só, servir de óbice à concessão do direito. Isso porque os autos trazem provas técnicas suficientes que justificam as alterações de nome e sexo da autora, comprovadamente transexual.

Segundo Villarinho, a adequação do seu registro, com a consequente alteração do nome e da identidade sexual, deve se dar em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, reconhecido na Constituição Federal vigente como um dos princípios fundamentais — artigo 1.º, inciso III. Afirmou que este princípio foi recepcionado no Código Civil em vigor, nos artigos 11 a 21, ao dispor sobre odDireito da personalidade, matéria que não era tratada no revogado Código Civil de 1916. "O direito da personalidade representa todos os direitos subjetivos da pessoa humana, todos os direitos de natureza civil que derivam da pessoa – da condição humana", completou.

Assim, o desembargador-relator deu provimento à Apelação, determinando a expedição de uma nova certidão de nascimento, sem que conste qualquer observação ou ressalva.

Divergências

O desembargador Jorge Luís Dall'Agnol reconheceu o estado de dor causado pela incongruência entre a identidade de gênero e o fenótipo físico, mas divergiu em parte do voto do relator. Só o acompanhou na alteração do nome da autora, por não ver como, juridicamente, proceder à transformação de sexo sem a intervenção cirúrgica.

"Destaco que a manutenção do sexo feminino no registro não causará situações vexatórias para a apelante, pois é fato notório que na Carteira de Identidade não consta a identificação do sexo e, na vida diária, na grande maioria das vezes, este é o documento comumente exigido", concluiu.

O terceiro desembargador a votar, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, acompanhou Dall'Agnol. "Essa alteração somente será possível após a cirurgia. Quer queiramos, quer não, a pessoa ainda é morfologicamente do sexo feminino. Logo, a alteração do sexo implicaria descompasso entre a verdade registral e a verdade real", definiu.

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-fev-15/transexual-mudar-nome-registro-nao-sexo>. Acesso em 16 fev 2012.