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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Variações do feminino: circuitos do universo trans na Paraíba

Silvana de Souza Nascimento
Revista de Antropologia, São Paulo, USP, 2014, v. 57 nº 2.


Resumo: Neste artigo, apresentamos resultados de uma pesquisa etnográfica, realizada entre 2008 e 2011, a respeito de trajetórias e sociabilidades de travestis, transexuais e transformistas na Paraíba. A investigação analisou circuitos que perpassam municípios em diferentes escalas, inclusive áreas rurais e indígenas, que se interconectam e criam rupturas: o da prostituição, o dos concursos de beleza (Miss Gay e Top Drag Queen) e o dos movimentos LBGTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Os concursos de beleza e as redes de prostituição conformam um conjunto que dá visibilidade a corpos e pessoas que realizam um jogo mimético com o feminino, onde a participação do público é essencial. Constroem-se modelos de beleza que se projetam em estilos metropolitanos e revelam uma feminilidade versátil, complementar à homossexualidade. Em contrapartida, as(os) atoras(os) do movimento LGBT procuram reagir a esses modelos de beleza mas acionam os circuitos dos concursos em ocasiões estratégicas, como as paradas gays, que têm se irradiado para o interior da Paraíba, da cidade para o campo.



quinta-feira, 3 de abril de 2014

TJ-PB reconhece união estável entre duas mulheres

Consultor Jurídico
28 de março de 2014

A relação pública, notória e duradoura entre duas mulheres, que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos, foi reconhecida na terça-feira (18/3) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os desembargadores reformaram sentença e confirmaram a união estável entre Iraci Pereira da Silva e Maria Nacy Barbosa, que morreu em junho de 2012. O reconhecimento posterior à morte terá efeito previdenciário, permitindo que Iraci receba pensão por morte da companheira.

Ao ajuizar a ação, ela citou a convivência no mesmo imóvel por mais de duas décadas, com as duas mulheres dividindo despesas, esforços e conta bancária, além da assistência material e afetiva. Antes de morrer, continuou, Maria Nacy teria designado Iraci como sua curadora, permitindo que companheira gerisse seus bens. Os argumentos foram acolhidos pelo relator do caso, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, que citou a necessidade de comprovar a convivência contínua, pública e duradoura do relacionamento.

De acordo com ele, no caso em questão ficou clara a comunhão de vida e de interesses, provada por meio de documentos e dos depoimentos de testemunhas. Segundo ele, “é inafastável o reconhecimento da pretensão”, pois a união entre as duas mulheres atendeu aos requisitos necessários. Ele lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal de equiparar as relações homoafetivas às uniões estáveis entre homens e mulheres, permitindo que as primeiras sejam tratadas como um núcleo familiar como qualquer outro. 

A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/justica-reconhece-uniao-estavel-pos.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-mar-28/tj-paraiba-reconhece-uniao-estavel-homoafetiva-fins-previdenciarios. Acesso em 31 mar 2014.

sábado, 28 de dezembro de 2013

Mimese e construção da pessoa: circuitos do universo trans na Paraíba

Silvana de Souza Nascimento
IV Reunião Equatorial de Antropologia
XIII Reunião de Antropólogos do Norte e Nordeste
04 a 07 de agosto de 2013, Fortaleza-CE

Resumo: Neste texto, apresento resultados de uma pesquisa etnográfica, realizada entre 2009 e 2011, a respeito de trajetórias e redes de sociabilidade de travestis, transexuais femininas e transformistas na Paraíba. A investigação analisou circuitos que perpassam municípios em diferentes escalas, incluindo áreas rurais, indígenas e urbanas, que se interconectam e criam rupturas: o da prostituição, o dos concursos de beleza (Miss Gay e Top Drag Queen) e o dos movimentos LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Os concursos de beleza e as redes de prostituição conformam um mesmo conjunto que dá visibilidade a corpos e pessoas que realizam um jogo mimético com o feminino, jogo onde a participação do público é essencial. Constroem-se modelos de beleza que se projetam, de certo modo, em estilos metropolitanos e revelam uma feminilidade que complementa uma certa homossexualidade. Há uma busca, por meio da mimese, de uma feminilidade branca e americanizada que não quer simplesmente imitar as mulheres mas ir além delas, alcançar a “perfeição” e a “riqueza” pela maquiagem, vestimentas, silhuetas, olhares, perfis, etc. Em contrapartida, as(os) atoras(os) que fazem parte do movimento LGBT procuram reagir a esses modelos e criam outros modos de construção identitária, a partir de estratégicas políticas, onde nem sempre a prostituição é encarada como uma prática libertária e os modelos de beleza mostram-se mais versáteis. Contudo, elas acionam os circuitos da beleza, e suas protagonistas, em ocasiões estratégicas como as paradas gays, que têm se irradiado para o interior da Paraíba, da cidade para o campo. Assim, este paper procura refletir sobre encontros e desencontros entre universos diferenciados da transexualidade feminina e de transformistas (que transitam entre a identidade gay e a transexual), numa localidade específica, que expressam poéticas e políticas sexuais da construção da pessoa.



domingo, 26 de fevereiro de 2012

Transexual pode alterar sexo no registro civil

Conjur
quarta, dia 28 julho de 2010

“O direito à adequação do registro é uma garantia à saúde, e a negativa de modificação afronta imperativo constitucional, revelando severa violação aos direitos humanos”. Esse foi o entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ao confirmar a mudança de sexo nos documentos de um transexual, autorizada por sentença de primeiro grau.

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível da corte negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba contra a decisão.

De acordo com Romero Carneiro Feitosa, juiz de primeiro grau que autorizou a mudança, na Ação de Ratificação de Registro Civil o apelado alegou que, em viagem à Tailândia, buscou encontrar a realização pessoal, efetuando cirurgia de mudança de sexo. Para completar o processo, seria necessária a alteração também dos documentos.

Assim, o transexual entrou com uma ação para ter o direito de trocar seu nome e o sexo para "feminino" em todos os documentos. Citando a Lei 6.015/1973 e a jurisprudência, conseguiu. Para Feitosa, o impetrante sente-se uma mulher, física e espiritualmente.

O MP então recorreu da decisão, requerendo a reforma parcial da sentença. Para o órgão, o termo “masculino” não deveria ser substituído. 

Para o relator do processo no TJ, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a mudança de sexo é tema atual e complexo. “O direito não poderia recusar-se a enxergar esse fenômeno, de modo que coube à jurisprudência avançar no seu estudo, palmilhando, em certa medida, o caminho a ser seguido aqui”, disse. Ainda de acordo com ele, “não é lícito introduzir a expressão 'transexual feminino', porque estigmatiza o sujeito e o apoda no seio da sociedade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2010-jul-28/depois-cirurgia-transexual-alterar-tambem-registro-civil>. Acesso em 28 jul 2010.