ADEP-MG
A atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
garantiu ao assistido L.V.S. o direito de pleitear judicialmente a alteração de
seu prenome, independente de ser submetido à cirurgia de mudança de sexo.
Entenda o caso:
Trata-se de recurso de apelação contra a decisão proferida
pelo Juízo de Ponte Nova, que julgou extinto o feito de retificação de registro
civil sem resolução do mérito, tendo em vista que o r. Juízo entendeu que não
há previsão legal para a pretensão do assistido de alterar o seu nome sem ser
submetido à cirurgia de mudança de sexo.
Fundamentou o Juízo que no direito brasileiro, a regra é a
imutabilidade do nome, apenas podendo ser alterado em casos específicos, como:
vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; decisão
judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; substituição do
prenome por apelido notório; substituição do prenome de testemunhas de crime;
adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.
Ademais, argumenta que, apesar de haver previsão para
mudança do nome em casos de transexuais, o mesmo apenas poderia ocorrer após a
submissão do autor a cirurgia de mudança de sexo.
Nesse contexto, entendeu o r. Juízo que não existe hipótese
legal para a pretensão do autor, não vislumbrando as exceções apontadas na
fundamentação da decisão.
Não conformando com a referida decisão, a Defensoria Pública
de Ponte Nova interpôs o recurso de apelação, alegando que não há qualquer veto
abstrato no direito positivo para a demanda posta em juízo.
Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a
cassação da sentença, dando provimento ao recurso impetrado pela DPMG,
entendendo pela presença das condições da ação, determinando, assim, o
prosseguimento do feito com instrução probatória completa, para, após, ser
proferida nova sentença.
A inicial e a apelação são de autoria da defensora pública
Fernanda de Sousa Saraiva Possato, lotada em Ponte Nova.
Disponível em
http://www.adepmg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2086%3Atjmg-acolhe-recurso-da-defensoria-publica-para-alteracao-de-prenome-de-homossexual&catid=6%3Anoticias&Itemid=124.
Acesso em 07 nov 2014.