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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

O corpo feminino transexual

Talmo Rangel Canella Filho; Maria Lucia Rocha-Coutinho
Seminário Internacional Fazendo Gênero 10 (Anais Eletrônicos)
Florianópolis, 2013


Resumo: A transexualidade surge da incompatibilidade entre a constituição corporal e a identidade sexual, esta sempre determinada por critérios anatômicos, onde o pênis ou a vagina determina a pessoa como sendo um homem ou uma mulher, não levando em consideração fatores como os genéticos, somáticos, psicológicos e sociais. Com a evolução da ciência, sobretudo no campo da cirurgia e da endocrinologia, tornou-se possível a mudança das características primárias (órgão genital externo) e das características secundárias (seios, voz, face...). Para se entender o processo de transição corporal entre os gêneros percorrido por pessoas transexuais, se faz necessário verificar o discurso acerca dos fatores que influenciam em cada intervenção corporal. Assim, o presente estudo tem como objetivo identificar quais são estes fatores e suas influências na transição. A transexualidade será apresentada a partir de suas diferenças em relação às outras categorias sexuais, bem como enquanto uma construção sócio-histórica-discursiva. Posteriormente, serão apresentados os possíveis significados dados ao corpo, apresentando-o também enquanto uma construção sóciohistórica-discursiva para, posteriormente, verificarmos as atuais possibilidades de intervenções corporais e seus efeitos. 



terça-feira, 28 de julho de 2015

Fonoaudiologia e transgenitalização: a voz no processo de reelaboração da identidade social do transexual

Lorena Badaró Drumond
Fonoaudióloga Mestranda em Psicologia - UFES 


Resumo: Nos consultórios de fonoaudiologia é crescente a demanda de transexuais, principalmente masculinos, em busca da adequação da voz ao gênero pretendido por eles. Segundo Silveira (2006), transexual é o indivíduo que tem convicção de não pertencer ao seu sexo biológico. Rejeita o próprio corpo e suas características genitais por desenvolver uma identidade de gênero relativa ao sexo oposto ao seu. O tema da homossexualidade será abordado a partir do olhar da fonoaudiologia, mais restrito à questão da saúde, e da psicologia, no sentido da construção social. Através da revisão de literatura, a presente pesquisa se propôs buscar compreender o papel que a voz ocupa na construção da identidade social dos transexuais masculinos e em que se baseiam as demandas apresentadas por esse público não só na clínica fonoaudiológica mas também em relação à estética corporal.


terça-feira, 7 de julho de 2015

Voz do transexual masculino

Sirlei Bergel 
CEFAC - Centro de Especialização em Fonoaudiologia Clínica
Porto Alegre-RS - 1999

Resumo: É de fundamental importância que o transexual masculino desenvolva uma conduta social feminina na sociedade. E sendo a voz fundamental na identificação do falante, descreveram-se os parâmetros fonoaudiológicos e os procedimentos cirúrgicos necessários para a aquisição da voz com características femininas. Os fatores fonoaudiológicos fundamentais são: variação na entonação; mudança na ressonância do trato vocal através da retração dos lábios e anteriorização da língua; e elevação da freqüência fundamental. Também é importante que sejam observados os aspectos sócio-culturais como o vocabulário, a gramática, o enunciado e os gestos na produção da voz com características femininas. A cirurgia da aproximação cricotireóidea ou a cirurgia da criação de uma membrana na comissura anterior das pregas vocais podem elevar o pitch; mas, sendo este apenas um dos fatores envolvidos na modificação vocal para a forma feminina e em função dos riscos e dos resultados nem sempre positivos da cirurgia, acredita-se que esta seria indicada nos casos em que, com fonoterapia, o transexual masculino não consiga uma Fo acima de 155Hz, que é considerada como limite inferior para a identificação da voz como feminina.

sábado, 7 de março de 2015

TJDFT nega recurso do MPDFT e mantém autorização a transexual para troca de prenome

Âmbito Jurídico
04/03/2015 - 16:30


A 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso impetrado pelo MPDFT e manteve sentença de 1ª Instância, autorizando a mudança do prenome a uma jovem que não se identifica com sua identidade sexual nem com seu fenótipo. De acordo com a decisão colegiada, “se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino”.

A autora ajuizou ação na Vara de Registro Públicos do DF pedindo alteração do nome ao argumento de que é portadora de transexualismo e que, nessas condições, ostentar prenome feminino lhe causa constrangimentos, por ser incompatível com seus aspectos físicos e psicológicos.

O juiz de 1ª Instância autorizou a mudança. Segundo afirmou na sentença, que a situação fática dos autos foi suficientemente comprovada, sendo bastante para justificar a alteração do prenome da requerente. “Em que pese o princípio da imutabilidade do nome, a pretensão da requerente encontra guarida em nossa legislação registrária (Lei 6.015/73, artigo 58), porquanto permite a modificação desde que haja motivo relevante, no caso, pelo constrangimento que seu prenome lhe traz”, concluiu.

O MPDFT recorreu da decisão, alegando que o pedido não pode ser deferido porque não há provas de que a autora seja transexual, e nem que seu nome lhe cause qualquer constrangimento. Defendeu ainda que a simples convicção da autora “não pode ser elemento de prova do desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, como prevê a Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina para enquadramento do transexual. 

A Turma discordou dos argumentos recursais. De acordo com o relator, a exigência de provas mais robustas quanto ao desconforto com o sexo anatômico natural e à rejeição de fenótipo demonstra formalismo excessivo, pois o próprio ajuizamento da ação e o pedido de substituição de prenome feminino por um masculino já demonstram a insatisfação e o constrangimento vivenciado pela autora, bem como a sua convicção quanto à sua identificação sexual”.  Além disso, outros elementos de prova foram juntados aos autos, como relatório psicológico, realização de mastectomia e terapia hormonal, elencou o desembargador.

A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.  

Processo: 20130110412749

Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=126691. Acesso em 07 mar 2015.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

O nome civil do transexual: uma análise a partir da realidade jurídica pátria

Priscilla Lemos Queiroz Cappelletti
Âmbito Jurídico


Resumo: O Direito Civil brasileiro, durante muitos anos, teve como sua principal preocupação a proteção do interesse patrimonialista dos indivíduos. Hodiernamente, contudo, essa perspectiva está ultrapassada, já que, a partir da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana se materializa como valor axiológico a fundamentar e orientar todas as normas jurídicas pátrias. Nesse contexto, há uma consolidação dos direitos da personalidade, voltados à promoção existencial do ser nas relações privadas e, por isso, caracterizados como inatos, essenciais, gerais, absolutos, inexpropriáveis, vitalícios, imprescritíveis. Dentre eles, encontra-se o direito ao nome, que permite a individualização e a identificação da pessoa no meio social. Diante disso, o presente trabalho tem como escopo analisar a problemática do nome civil do transexual na contemporaneidade, uma vez que sua mutabilidade não encontra respaldo na legislação pátria. Para tanto, utiliza-se de uma pesquisa descritiva, de observação indireta e baseada no método hipotético-dedutivo.



sábado, 10 de janeiro de 2015

Ambulatório de Saúde Integral de Travestis e Transexuais do Estado de São Paulo: relatório de duas visitas (2010-2012)

Anibal Guimarães
Bagoas - n. 10 - 2013


Resumo: Tendo como base o Processo Transexualizador, este relatório reúne as observações de duas visitas ao Ambulatório de Saúde Integral de Travestis e Transexuais do Estado de São Paulo (ASITT). A primeira (2010) ocorreu um ano após a sua implantação, quando ainda se buscava conhecer melhor seu público-alvo e alguns modelos de atendimento eram testados; a segunda (2012), através de entrevistas, visou conhecer a autocrítica de gestores e profissionais para a sua prática clínica. À luz dos princípios da Bioética, foram observadas: atenção em saúde mental, prescrição da hormonioterapia e demais intervenções médico-cirúrgicas. Priorizaram-se as perspectivas de seus profissionais de saúde quanto à: (i) compreensão para as singularidades e especificidades de travestis e transexuais; e (ii) capacitação para valorar e diferenciar conceitualmente identidades de gênero percebidas como um desafio à lógica heteronormativa.




terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Do reconhecimento dos direitos dos transexuais como um dos direitos da personalidade

Valéria Silva Galdino Cardin; Fernanda Moreira Benvenuto
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 13, n. 1, p. 113-130, jan./jun. 2013


Resumo: Nesta pesquisa analisa-se a transexualidade, que consiste em uma disforia de gênero. O transexual é caracterizado pelo desejo de readequar o seu sexo anatômico em conformidade com o seu sexo psicossocial. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da autonomia da vontade, da igualdade e da liberdade é que fundamentam o livre exercício da identidade de gênero do indivíduo transexual que não se enquadra no padrão social heteronormativo e a readequação sexual deste, garantindo seu reconhecimento e sua inclusão na sociedade como meio de efetivação dos direitos e garantias individuais. Desta forma, os direitos da personalidade do transexual são infringidos quando da negativa da readequação sexual e da mudança do nome e da identidade sexual no registro civil. Conclui-se que a efetivação dos direitos da personalidade dos transexuais só ocorrerá quando houver uma regulamentação que venha tutelar as consequências da readequação sexual deles, permitindo, assim, um tratamento igualitário, vedando quaisquer
formas de discriminação e vitimização e um reconhecimento pelas instituições sociais.



quinta-feira, 9 de outubro de 2014

“Sou a mesma pessoa”, diz modelo que mudou de sexo

Veja
27/07/2014

A modelo transexual Andreja Pejic, que ficou famosa por sustentar seu estilo andrógino em passarelas como as dos estilistas Marc Jacobs e Jean Paul Gaultier, divulgou esta semana à revista People que passou por uma cirurgia de mudança de sexo. Antes chamada de Andrej, a modelo se tornou assunto ao logo da semana com a revelação e, desde então, tem manifestado seus pensamentos e mensagens de agradecimentos aos fãs em suas redes sociais.

“Todos vocês me ajudaram nesta jornada”, diz Andreja em seu perfil do Instagram. “Creio que todos nós evoluímos conforme ficamos mais velhos e isso é normal. Mas gosto de pensar que minha recente transição não me transformou em uma pessoa diferente. Sou a mesma pessoa, sem nenhuma diferença, exceto a diferença do sexo. Espero que vocês entendam isso.”

Na mesma publicação, o modelo encoraja os jovens transgêneros a serem fortes e a lutarem pelo direito de ser tratados com respeito. “Como uma mulher transexual eu espero mostrar que, após a transformação (um processo que salva vidas), uma pessoa pode ser feliz e bem-sucedida.”

Em entrevista à People, Andreja disse que tornar pública sua cirurgia foi uma atitude política. “Espero que me abrindo sobre isso o assunto se torne menos tabu.” Segundo ela, o desejo de mudar de sexo vem desde a infância. “Eu sempre sonhei em ser uma menina", diz.


Disponível em http://veja.abril.com.br/noticia/entretenimento/sou-a-mesma-pessoa-diz-modelo-que-mudou-de-sexo. Acesso em 07 out 2014.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Lacan e o crossdressing

Eliane Chermann Kogut
CLIPP - Clínica Lacaniana de Atendimento e Pesquisas em Psicanálise, 2012

Resumo: O termo travestismo foi cunhado pelo médico alemão Magnus Hirschfeld em 1910, para designar aqueles que, independentemente de suas inclinações sexuais, têm prazer em vestir roupas do sexo oposto. Hirschfeld investigou inúmeros casos e discriminou as diversas incidências do travestismo, diferenciando-as da homossexualidade. Ao longo do tempo, contudo, o termo passou a agregar significados pejorativos até tornar-se associado à prostituição e eventualmente a comportamentos antissociais. Assim, procurando desvincular-se do estigma do termo, muitos travestis preferem, atualmente, se autodenominar crossdresser. Além disso, surgiu ao longo dos anos 70 e 80 uma “nosologia popular” na qual os próprios praticantes diferenciam crossdresser de travesti, de drag queen e de transexual. Neste trabalho adotaremos preferencialmente, o termo crossdresser (menos carregado de preconceito).

terça-feira, 23 de setembro de 2014

'Umas das coisas mais importantes', diz transexual sobre troca de nome

Pedro Cunha
09/08/2012
  
“Uma das coisas mais importantes da minha vida”, disse Giselle Camargo de Sousa, transexual, sobre a conquista do direito de alteração de nome. Ela fez o pedido em maio deste ano e a solicitação, julgada procedente, foi publicada na última edição do Diário do Judiciário de Minas Gerais. Para a servidora pública de 20 anos, seu antigo nome já não a representava. “A mudança significa uma realização pessoal”, comemora Giselle. Segundo ela, outro benefício com a troca é a diminuição do preconceito.

A mineira de Belo Horizonte contou que já enfrentou situações constrangedoras. Recentemente, Giselle prestou um concurso e, no momento em que o examinador a chamou pelo nome, todos a olharam de uma maneira diferente. “Eu fiquei um pouco desconcertada. Achei estranho e fiquei chateada com a situação”, relatou. Giselle já chegou a ser demitida da empresa em que trabalhava. Segundo ela, o motivo foi preconceito.

Apesar da diversidade sexual não ser plenamente aceita, a jovem acredita que o Brasil esteja evoluindo neste aspecto. Para o juiz titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, o judiciário normalmente tem interpretações diversas a respeito do caso, pois ainda não há uma lei vigente. Ele explicou que este é um pedido cada vez mais recorrente. “Por uma questão de dignidade, é razoável que o novo nome com que a pessoa se adaptou, e que ela vem sendo reconhecida na sociedade, é que seja o nome que a identifique”, explicou o juiz.

A coordenadora especial de Políticas de Diversidade Sexual de Minas Gerais, Walkiria La Roche, acredita que o feito é um grande avanço para o estado. Segundo ela, neste caso, é muito comum que a transexual se depare com situações difíceis, que possam trazer algum constrangimento. “Este pedido é um direito de qualquer cidadão, pois existe na nossa legislação o crime de constrangimento vexatório”, disse.

Para Walkiria, a possibilidade da mudança de nome significa a garantia de uma cidadania mais plena. E é o que Giselle procura. A servidora pública já tem um noivo em São Paulo, e, em pouco tempo, pretende se mudar.

A jovem, que tem vocação para os estudos, está temporariamente parada. Porém, não por um período tão longo. Ela deseja ingressar em uma universidade para cursar medicina. Segundo Giselle, a escolha foi motivada, sobretudo, pelo fato de seu corpo estar se modificando. “Eu tive que estudar muito a respeito da transformação. A questão do corpo, a relação dos hormônios, e, até mesmo, a cirurgia que eu pretendo fazer. Então foi isso que me despertou interesse”, explicou. Na mesma decisão, o juiz julgou improcedente o pedido de mudança de gênero. Giselle informou que vai recorrer para assegurar a conquista de um grande desejo.


Disponível em http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2012/08/umas-das-coisas-mais-importantes-diz-transexual-sobre-troca-de-nome.html. Acesso em 30 ago 2014.

sábado, 16 de agosto de 2014

Modelo transexual está na disputa pelo título de Miss Inglaterra

Extra Online
14/01/12 

Jackie Green se tornou a mais jovem transexual inglesa após fazer uma operação de mudança de sexo na Tailândia em seu aniversário de 16 anos.

Agora, aos 18, Jackie foi convidada por olheiros que não sabiam de sua história a participar do Miss Inglaterra, noticiou o site do The Sun. A aspirante a modelo quer usar a oportunidade para falar sobre bullying e transexualidade.

"Fiquei impressionada quando os olheiros me chamaram. O Miss Inglaterra é um concurso de muito prestígio. Eu adoraria ganhar. Eu tenho tanta chance quanto qualquer outra mulher", disse Jackie.

O desejo de Jackie de trocar de sexo vem desde os 4 anos de idade. Aos 10 anos, ela já tinha cabelos longos e usava uniformes femininos para ir à escola.

Aos 12, sua mãe, Susie, levou a menina a uma clínica nos Estados Unidos para que começasse a tomar hormônios e interrompesse a puberdade. O próximo passo foi fazer uma segunda hipoteca da casa para pagar a mudança de sexo, que custou cerca de R$ 75 mil. Por causa de bullying, Jackie chegou a tentar o suicídio cinco vezes.

"Eu tenho que agradecer a minha mãe. Ela salvou minha vida", declarou.

Jackie está em uma rodada preliminar do concurso, onde o público decide quais candidatas disputarão a semifinal.


Disponível em http://extra.globo.com/noticias/mundo/modelo-transexual-esta-na-disputa-pelo-titulo-de-miss-inglaterra-3670400.html. Acesso em 31 jul 2014.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Crowdfunding pagou mudança de sexo em apenas 24 horas

Visão
8 de Maio de 2014
               
Até aqui, a norte-americana Samantha Allen considerava-se uma vítima da Internet: "Já me chamaram todos os nomes anti-femininos, anti-gay e anti-transexuais do dicionário", queixava-se. 

Mas, agora, foi graças à Internet, mais precisamente a uma plataforma de financiamento coletivo que conseguiu reunir, num tempo recorde de menos de 24 horas, o dinheiro que precisava para a sua operação de mudança de sexo.

Quando decidiu fazer a cirurgia para remover o pénis e substitui-lo por uma vagina, Samantha Allen descobriu que precisava de 20 mil dólares. O seguro pagava metade, mas ficavam a faltar 8 mil euros (5750 euros).

Sem recursos, a norte-americana e a mulher, Corey Burke, lançaram uma campanha de crowdfunding para angariar fundos para a operação. Na descrição do seu pedido, explicava que tinha tomado hormonas femininas desde novembro de 2012 e confessava que tinha passado a vida a "tentar corrigir as circunstâncias do [seu] nascimento".

A cirurgia teve lugar no último dia 23 de abril e a primeira coisa que, segundo o Daily Mail, Samantha Allen fez quando acordou foi anunciar no Twitter: "Tenho uma vagina".


Disponível em http://visao.sapo.pt/crowdfunding-pagou-mudanca-de-sexo-em-apenas-24-horas=f779722. Acesso em 08 mai 2014.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Lutadora transexual é liberada para competir em evento de MMA feminino

UOL
04/04/2013

A lutadora transexual Fallon Fox, de 37 anos, foi liberada pela Comissão Atlética da Flórida para competir contra uma mulher no Championship Fighting Alliance (CFA), marcado para o final de maio. O evento estava inicialmente previsto para abril, mas foi cancelado em solidariedade a Fox, que não havia obtido licença para lutar.

A dificuldade em conseguir a liberação para lutar na Flórida aconteceu devido à análise da documentação de sua licença junto à Comissão Atlética da Califórnia, onde apresentou exames para comprovar que é transexual.

A entidade da Flórida alegou que foi preciso investigar supostas discrepâncias nas informações submetidas pela lutadora. Nesta semana, o inquérito foi concluído, e não foi constatado nada que pudesse impedir Fallon Fox de competir.

Assim, a lutadora transexual foi liberada para atuar no estado da Flórida. Ela irá enfrentar Allana Jones no dia 24 de maio, pela semifinal do Grand Prix do peso pena feminino do CFA na cidade de Coral Gables, na região metropolitana de Miami.

Fallon Fox passou por uma cirurgia para mudança de sexo em 2006. Como amadora e profissional, a lutadora acumula um cartel de cinco vitórias e nenhuma derrota, tendo nocauteado no primeiro round em todos os confrontos.

"Estou muito feliz porque eles chegaram à conclusão correta. Eu não tinha muitas dúvidas de que isso aconteceria. Tinha certeza de que eles iriam perceber que eu não estava tentando enganá-los", comemorou Fallon Fox ao site Outsports.


Disponível em http://esporte.uol.com.br/mma/ultimas-noticias/2013/04/04/lutadora-transexual-e-liberada-para-competir-em-evento-de-mma-feminino.htm. Acesso em 06 mai 2014.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Crossfit proíbe transexual de competir entre mulheres e é processado

UOL
07/03/2014

Uma mulher transexual abriu processo contra uma competição de crossfit após ser proibida de competir na categoria feminina. A atleta alega ter sido discriminada e pede US$ 2,5 milhões na Justiça de indenização.

Personal trainer, Chloie Jonnson tentou participar dos CrossFit Games, concurso da modalidade destinado a determinar o homem e a mulher mais forte. Ela solicitou sua inscrição na categoria feminina, mas a competição sustenta que a atleta nasceu como homem e deveria competir no masculino.

Em carta do advogado da companhia ao representante de Jonnson, o CrossFit alega que tomou a decisão para "proteger os direitos de todos os competidores e da competição em si".

O advogado de Jonnson, porém, defende que a atleta é identificada como mulher desde a adolescência e que seu atual status foi reconhecido legalmente pelo estado da Califórnia. Jonnson passou por cirurgia para troca de gênero em 2006 e desde então tem se submetido a terapia hormonal.

O defensor ainda revelou que um companheiro de time de Jonnson enviou um e-mail anônimo para a organização do torneio perguntando sobre atletas transexuais na competição. O CrossFit Games respondeu que os competidores deveriam disputar o evento na categoria do gênero de seu nascimento.

"[Jonnson] Não tem nenhuma vantagem sobre outra mulher. Ela tem tomado estrogênio por um longo tempo. Ela é mulher, é legalmente mulher. Uma empresa como o CrossFit está fazendo negócios na Califórnia. A lei impede a discriminação com base na identidade de gênero", disse Waukeen McCoy, advogado de Jonnson.

A terapia de reposição hormonal para transexuais femininas inclui tratamento anti-androgeno, que anula os efeitos da testosterona para reduzir as características masculinas do corpo. Ainda consiste na aplicação dos hormônios estrogênio e progesterona para feminizar o corpo.

Outro problema levantado por McCoy é a questão da privacidade dos atletas transexuais. Eles teriam suas vidas particulares expostas ao competirem em seu gênero de nascimento, já que alguns praticantes nunca revelaram ter realizado cirurgia de troca de sexo.

"Se serei forçada a não ser eu mesma, quero que isso seja feito para o bem de todas as pessoas transexuais e atletas. Não por causa da política discriminatória de uma empresa", disse Jonnson em comunicado à imprensa.


Disponível em http://esporte.uol.com.br/ultimas-noticias/2014/03/07/crossfit-proibe-transexual-de-competir-entre-mulheres-e-e-processado.htm. Acesso em 05 mai 2014.

domingo, 4 de maio de 2014

Homens falam se teriam relação com uma transexual

Patricia Zwipp
23 de abril de 2014

Será que os homens topariam se relacionar com um transexual, que fez cirurgia de readequação sexual (conhecida popularmente como cirurgia de troca de sexo), como as modelos Roberta Close e Lea T e a ex-BBB Ariadna? Os entrevistados pelo Terra foram unânimes na resposta: “não”. No entanto, um deles até admitiu certa possibilidade. “Se descobrisse depois de me envolver e estivesse apaixonado, continuaria”, opinou o analista de projetos Roberto Costa*, de 32 anos.

Todos garantiram que preconceito não está em jogo. “Apesar de respeitar muito a opção sexual dos outros, não conseguiria me relacionar com transexual. Apesar de operada, a pessoa para mim continuaria sendo um homem”, comentou o publicitário Caio Sanches*, 41 anos. “Não seria igual a uma mulher de verdade. Não tenho nada contra transexuais, mas não me relacionaria”, explicou o contador Douglas Arruda*, 25 anos. “Não é preconceito, mas não é o natural, homens devem ficar com mulheres e mulheres com homens, não tem meio termo”, acrescentou o aposentado Mário Santos*, de 69 anos.  

Quando o assunto é se envolver primeiro e descobrir a mudança de sexo depois, a maioria disse que se separaria, alegando que essa situação deve ser esclarecida antes do envolvimento amoroso. “Eu me separaria não só pelo fato de ser transexual, mas sim porque uma questão como essa não pode ser omitida e me sentiria enganado”, garantiu o engenheiro Claudio Souza*, de 35 anos.

Não saber da readequação sexual realmente incomoda os entrevistados. Todos se sentiriam constrangidos ou desconfortáveis caso alguém descobrisse que já ficaram com uma pessoa que mudou de sexo, sem que soubessem da condição. “Ficaria incomodado, pois não seria algo que aconteceu com o meu consentimento”, declarou Claudio. O contador Douglas, apesar de não gostar dessa situação, declarou que não tentaria desmenti-la e “falaria que peguei mesmo” para acabar logo com o assunto.

Será que é possível identificar uma transexual operada? Essa questão dividiu a opinião dos participantes. Claudio e Roberto acham que não notariam a diferença, enquanto Douglas e Mário acreditam que poderiam diferenciar. Já Caio não tem tanta certeza: “Acho que, na maioria dos casos, identificaria. Mas, com o avanço da medicina, não descarto a hipótese de passar despercebido.”


Disponível em http://mulher.terra.com.br/vida-a-dois/homens-falam-se-teriam-relacao-com-uma-transexual,bfd5fd8d05a85410VgnVCM3000009af154d0RCRD.html. Acesso em 02 mai 2014.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Direito de transexual mudar nome vai a plenário

Jornal do Senado
21/11/2013

Transexuais poderão conquistar o direito de alterar o registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. Projeto com esse objetivo (PLC 72/2007) foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue agora para Plenário, com pedido de urgência. Se o texto da Câmara for mantido, o projeto vai a sanção.

O projeto tem a intenção de livrar transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo o autor, o ex-deputado Luciano Zica. Convencido de que se trata de uma medida justa, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a aprovação.

— A mudança do nome se insere como necessária, no bojo do tratamento das pessoas transexuais, com a finalidade de evitar equívocos e constrangimentos que ocorrem a todo momento, quando não se reconhece a verdadeira situação do identificado — declarou Suplicy.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos já permite a mudança no caso de nomes que possam expor a pessoa ao ridículo, quando há erro notório de grafia ou ainda para evitar ameaças e coação, quando se tratar de vítimas e colaboradores de investigação criminal. Há também a possibilidade de inclusão de apelido público notório.

Menos conhecido é o direito de mudar o nome no primeiro ano após atingir a maioridade civil, desde que não sejam prejudicados os sobrenomes. Como nos casos anteriores, a alteração depende de autorização judicial.

A nova hipótese pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando a condição, a inclusão do nome social é admitida no projeto mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A modificação do registro civil continua dependendo de liberação da Justiça.

Depois de apresentar o relatório, Suplicy relembrou a história de Sandra Mara Herzer, jovem transexual que, ainda como deputado estadual em São Paulo, ele acolheu em seu gabinete, na condição de estagiária. Segundo o senador, relatar o projeto foi mais uma situação que lhe fez lembrar a história da jovem, internada pela família na antiga Febem mesmo sem ter cometido qualquer crime. Ficou lá dos 14 aos 17 anos apenas por ser tida como rebelde.

Sandra, que socialmente usava o nome de Anderson Herzer, ganhou a oportunidade do estágio depois de pedido de uma amiga de Suplicy, que reconheceu o talento e a sensibilidade da jovem. Ele lamentou sua morte precoce, aos 20 anos, após se jogar de um viaduto do Centro de São Paulo.

Suplicy contou que o trágico acontecimento ocorreu logo depois de um resultado adverso em um concurso público. Sandra/Anderson teria contado que havia ficado muito nervosa no dia da prova, pois teria sido hostilizada pelo responsável pelos trabalhos. Ele reagiu com preconceito ao ver a identidade com nome feminino, em contraste com aparência masculina da candidata. Depois de sua morte, seus pensamentos e poemas foram editados no livro A Queda para o Alto, em 1982.


Disponível em http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/11/21/direito-de-transexual-mudar-nome-vai-a-plenario. Acesso em 30 abr 2014.

domingo, 13 de abril de 2014

Times for change

Paulo Lima

Infelizmente, já é redundante dizer que as notícias sobre o Brasil têm o péssimo costume de se alternar entre as seções policiais e as colunas sobre escândalos políticos e/ou econômicos. Nas últimas semanas, em especial, oscilamos entre imagens aterrorizantes da cidadã carioca Claudia Silva Ferreira sendo tragicamente arrastada pelo asfalto presa pelas roupas à traseira de um carro da polícia, relatos sobre a onda de lama que vem afogando cada vez mais a maior empresa do País, manifestações tensas nas ruas e cenários pessimistas em relação à nossa capacidade de fazer frente aos compromissos assumidos por conta da Copa do Mundo.

Mas nem tudo está perdido. No último dia 15, o “The New York Times”, muito provavelmente o mais importante e respeitado jornal do mundo, trouxe em suas páginas uma reportagem grande em todos os sentidos, que mudou um pouco o saldo dessa conta.

O artigo trazia um interessante relato sobre como as modelos transgêneros estão sendo tratadas de forma mais digna pela indústria da moda e pela sociedade no Brasil, em que pesem as enormes dificuldades que ainda enfrentam para conduzir suas vidas. Na fotografia ao lado, uma das protagonistas da matéria mencionada, a jornalista carioca Carol Marra, aparece posando para seu primeiro ensaio sensual, publicado na “Trip” em setembro de 2012.

Carol, como afirma o autor da reportagem, tem servido como referência para  modelos, atrizes e profissionais de outras áreas que vão aos poucos vendo sua condição de transgênero sendo aceita e respeitada, de forma especial nas grandes cidades brasileiras, como São Paulo e Rio. O “NYT” não se furta a mencionar o enorme drama que várias dessas pessoas enfrentaram e continuam enfrentando para levar suas vidas de forma ao menos razoavelmente digna. Mas enaltece o fato de que cada vez mais empresas e pessoas percebem que se trata de algo que precisa ser mais bem entendido e acolhido por um país que carece urgentemente de fatos que nos permitam ainda acreditar que somos minimamente civilizados.

Carol chegou a trabalhar em equipes de produção de jornalismo na Rede Globo, desfilou para o estilista  Ronaldo Fraga e esteve em outras empreitadas tão interessantes quanto. Mas nos últimos meses suas atividades profissionais ganharam novo impulso.

Como atriz, fará um papel na festejada série de televisão “Psi”, do canal HBO, baseada na obra do psicanalista e escritor Contardo Calligaris, ele mesmo há muitos anos um estudioso do universo dos indivíduos  transgêneros. Num dos episódios, aliás, Carol protagonizará o primeiro beijo transgênero da tevê brasileira.

Estará ainda como protagonista representando um personagem feminino num dos episódios da série “Segredos Médicos”, do canal Multishow.

No ensaio mencionado pelo jornal nova-iorquino, publicado em 2012, Carol dizia coisas como: “Olha, espero que o homem mude um dia... O preconceito vem da falta de informação. No dia em que o ser humano começar a ouvir mais o outro, conhecer antes de julgar, vai respeitar. O que eu diria para os leitores que se sentirem ofendidos de alguma forma por ver uma Trip Girl transexual? Ninguém precisa gostar de mim, mas respeito é fundamental. Sou um ser humano como outro qualquer, tenho pai e mãe, e não escolhi ser transexual. Eu nasci assim. Meu sonho é simples.

É ter um marido, uma família feliz, uma vida comum.” Como dizem aqueles que realmente se aprofundam nas pesquisas sobre o futuro da comunicação, independentemente de toda a tecnologia que o mundo possa desenvolver, o olhar humanizado e capaz de ver o que não é óbvio nem necessariamente consagrado, e muito especialmente a capacidade de acessar os sentimentos das pessoas através de histórias bem escolhidas e bem contadas, vai continuar por muito tempo determinando a diferença entre o que passa e o que fica.  O “NYT” sabe disso faz tempo.


Disponível em http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/356260_TIMES+FOR+CHANGE. Acesso em 8 abr 2014.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

TJSP nega reparação por discriminação sexual

Tribunal de Justiça de São Paulo
02/04/2014

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado um estabelecimento comercial de São Bernardo do Campo a indenizar um homem que, travestido de mulher, foi impedido de utilizar o banheiro feminino do local.

De acordo com os autos, o autor utilizou uma vez o sanitário feminino, mas não pôde ingressar nele novamente após reclamação das clientes. Os seguranças sugeriram, então, que ele utilizasse o banheiro de portadores de necessidades especiais, destinado a pessoas de ambos os sexos, mas o homem não concordou e, posteriormente, ajuizou ação indenizatória por entender que tinha enfrentado uma situação constrangedora. A decisão de primeira instância determinou que o estabelecimento pagasse a ele R$ 5 mil por danos morais.

A relatora do recurso, Marcia Tessitore, entendeu que os funcionários não agiram de forma discriminatória. “O autor em nenhum momento sofreu preconceito negativo e não foi tratado como ser inferior, mas sim como diferente em relação ao sexo feminino, o que de fato é, pois ainda que sua autoimagem seja feminina, na realidade pertence ao gênero masculino, com todos os atributos de tal gênero, já que não é transexual (não há notícia de ter realizado a cirurgia de transgenitalização).”

Os desembargadores Luiz Beethoven Giffoni Ferreira e José Carlos Ferreira Alves integraram a turma julgadora e também deram provimento à apelação.


Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=22275&ArticleId=22275. Acesso em 07 abr 2014.

domingo, 6 de abril de 2014

Mudança de sexo não é condição para alteração de nome

Marcelo Pinto
1º de abril de 2014

A identificação sexual é um estado mental que preexiste à forma física, logo, condicionar a mudança de sexo no registro civil a uma cirurgia seria limitar a liberdade desejada pela transexual a uma lógica formal que inviabiliza sua realização como ser humano. Com base nesse entendimento, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença para dar provimento a recurso de uma transexual, que pede para mudar seu nome civil e adotar a menção ao sexo feminino.

Ao ajuizar ação de retificação de registro civil, a transexual argumentou que, por já viver travestida de mulher, sente-se constrangida sempre que é identificada em público pelo nome de registro ou precisa apresentar seus documentos pessoais com nome e sexo masculinos. Diz não ter interesse em submeter-se a cirurgia de transgenitalização, pelos riscos do procedimento. Realiza acompanhamento psiquiátrico desde 2007, e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade. Na sua petição inicial, pondera que condicionar o direito à identidade de gênero à cirurgia de mudança de sexo viola a dignidade da pessoa humana.

O juízo de primeiro grau, no entanto, indeferiu o pedido e julgou extinto o processo sem exame de mérito. A manifestação do Ministério Público seguiu o mesmo entendimento, alegando “carência da ação”, na forma do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.

Em sua Apelação, a transexual alega que não há qualquer vedação do ordenamento jurídico a sua pretensão. Ao contrário, está amparada nos princípios fundamentais da valorização da cidadania e da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, incisos II e III da Constituição brasileira), assim como no direito à saúde, física e psíquica, inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A transexual pondera que o uso do nome tem grande importância social e individual. Dessa forma, a retificação do registro civil visando adequar sua identificação a sua verdadeira identidade de gênero influirá de forma decisiva na efetivação de sua cidadania e dignidade, coibindo situações vexatórias que o submetam ao ridículo. Cita a Lei de Registro Público (Lei 6.015/73), que em seu artigo 58 estabelece, entre as exceções à imutabilidade do prenome, a possibilidade de expor seus portadores ao ridículo.

Ao acolher o recurso, o desembargador-relator Edson Aguiar de Vasconcelos afirma que o mesmo artigo 58 da Lei 6.015/73, que admite a substituição do prenome por “apelidos públicos e notórios” para proteger o indivíduo contra humilhações, constrangimentos e discriminações, deve possibilitar a troca de prenome aos transexuais.

“A alteração de nome corresponde a mudança de gênero”, pontua Vasconcelos. Segundo ele, não permitir a mudança de sexo no registro civil com base em condicionante “meramente cirúrgica” equivale a “prender nas amarras de uma lógica formal a liberdade que clama o transexual de ser e de realizar-se como ser humano”. Citando o poeta grego Píndaro, afirma que negar tal direito seria uma resistência ao convite ético “torna-te o que já és, aprendendo com a experiência da vida”.

Em seu voto, Vasconcelos cita, ainda, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. A ADIN defende que o artigo 58 da Lei 6.015/73 (Lei de Registro Público) seja interpretado conforme a Constituição, a fim de reconhecer o direito dos transexuais à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização. “Esta ação sustenta a tese da existência do direito fundamental à identidade de gênero, inferido dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º caput), e da privacidade (artigo 5º, X)”, informa.

Já o desembargador Wagner Cinelli, em sua declaração de voto, acrescenta outra reflexão: a de que não se pode confundir genitália com sexo. Segundo ele, a primeira pode ser classificada pelas ciências médicas e biológicas, enquanto o segundo comporta juízo subjetivo interno da pessoa. “Aliás, um homem que, vítima de acidente, tivesse sua genitália extirpada não se tornaria, por isso, do sexo feminino”, argumenta.

Declaração de voto de Wagner Cinelli: http://s.conjur.com.br/dl/declaracao-voto-desembargador-wagner.pdf
O acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/alteracao-nome-nao-condicionada-mudanca.pdf
A declaração de voto: http://s.conjur.com.br/dl/declaracao-voto-desembargador-wagner.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-abr-01/alteracao-nome-nao-condicionada-mudanca-sexo-decide-tj-rj. Acesso em 03 abr 2014.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Tribunal japonês concede pela 1ª vez adoção a uma mãe transexual

G1
02/04/2014

Um tribunal de Osaka (centro do Japão) aprovou a adoção de um menino de três anos a uma transexual, segundo informações divulgadas pela agência Kyodo. É a primeira vez no país em que se reconhece esse direito a uma pessoa que se submeteu à mudança de sexo.

A nova mãe, de cerca de 30 anos, nasceu com o sexo biológico masculino e se submeteu a uma operação de mudança de sexo recorrendo à lei japonesa que desde 2004 permite a mudança do gênero registrado legalmente e se casar.

"Enquanto eu enfrentei circunstâncias crueis, as encarei de frente sem fugir", disse a mulher. "Espero que outras pessoas sigam os meus passos".

É o primeiro caso no Japão no qual se reconhece uma transexual como "mãe legal" dentro de um programa de adoção, uma decisão que segundo especialistas pode abrir um precedente jurídico.

Nesses casos, os tribunais costumam questionar se as pessoas que mudam de gênero são capazes de "construir uma relação paterno-filial saudável" ao se tornar pais adotivos.

A decisão do tribunal de Osaka "dará uma nova opção" aos transexuais que quiserem ter filhos, segundo disse o professor de ginecologia e obstetrícia da Universidade de Okayama, Mikiya Nakatsuka à Kyodo.

O caso também representa "um passo decisivo no reconhecimento da diversidade de gênero e de família", segundo o analista.

Em outro caso sobre direito à paternidade de transsexuais, em dezembro a Corte Suprema japonês reconheceu a um homem que tinha mudado de sexo como pai legal do filho de sua esposa, nascido de fertilização in vitro com esperma doado por uma terceira pessoa.


Disponível em http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/04/tribunal-japones-concede-pela-1-vez-adocao-uma-mae-transexual.html. Acesso em 03 abr 2014.