Mostrando postagens com marcador Âmbito Jurídico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Âmbito Jurídico. Mostrar todas as postagens

sábado, 7 de março de 2015

TJDFT nega recurso do MPDFT e mantém autorização a transexual para troca de prenome

Âmbito Jurídico
04/03/2015 - 16:30


A 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso impetrado pelo MPDFT e manteve sentença de 1ª Instância, autorizando a mudança do prenome a uma jovem que não se identifica com sua identidade sexual nem com seu fenótipo. De acordo com a decisão colegiada, “se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino”.

A autora ajuizou ação na Vara de Registro Públicos do DF pedindo alteração do nome ao argumento de que é portadora de transexualismo e que, nessas condições, ostentar prenome feminino lhe causa constrangimentos, por ser incompatível com seus aspectos físicos e psicológicos.

O juiz de 1ª Instância autorizou a mudança. Segundo afirmou na sentença, que a situação fática dos autos foi suficientemente comprovada, sendo bastante para justificar a alteração do prenome da requerente. “Em que pese o princípio da imutabilidade do nome, a pretensão da requerente encontra guarida em nossa legislação registrária (Lei 6.015/73, artigo 58), porquanto permite a modificação desde que haja motivo relevante, no caso, pelo constrangimento que seu prenome lhe traz”, concluiu.

O MPDFT recorreu da decisão, alegando que o pedido não pode ser deferido porque não há provas de que a autora seja transexual, e nem que seu nome lhe cause qualquer constrangimento. Defendeu ainda que a simples convicção da autora “não pode ser elemento de prova do desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, como prevê a Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina para enquadramento do transexual. 

A Turma discordou dos argumentos recursais. De acordo com o relator, a exigência de provas mais robustas quanto ao desconforto com o sexo anatômico natural e à rejeição de fenótipo demonstra formalismo excessivo, pois o próprio ajuizamento da ação e o pedido de substituição de prenome feminino por um masculino já demonstram a insatisfação e o constrangimento vivenciado pela autora, bem como a sua convicção quanto à sua identificação sexual”.  Além disso, outros elementos de prova foram juntados aos autos, como relatório psicológico, realização de mastectomia e terapia hormonal, elencou o desembargador.

A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.  

Processo: 20130110412749

Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=126691. Acesso em 07 mar 2015.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

O nome civil do transexual: uma análise a partir da realidade jurídica pátria

Priscilla Lemos Queiroz Cappelletti
Âmbito Jurídico


Resumo: O Direito Civil brasileiro, durante muitos anos, teve como sua principal preocupação a proteção do interesse patrimonialista dos indivíduos. Hodiernamente, contudo, essa perspectiva está ultrapassada, já que, a partir da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana se materializa como valor axiológico a fundamentar e orientar todas as normas jurídicas pátrias. Nesse contexto, há uma consolidação dos direitos da personalidade, voltados à promoção existencial do ser nas relações privadas e, por isso, caracterizados como inatos, essenciais, gerais, absolutos, inexpropriáveis, vitalícios, imprescritíveis. Dentre eles, encontra-se o direito ao nome, que permite a individualização e a identificação da pessoa no meio social. Diante disso, o presente trabalho tem como escopo analisar a problemática do nome civil do transexual na contemporaneidade, uma vez que sua mutabilidade não encontra respaldo na legislação pátria. Para tanto, utiliza-se de uma pesquisa descritiva, de observação indireta e baseada no método hipotético-dedutivo.



quinta-feira, 14 de junho de 2012

Transexual consegue tratamento para retirar pelos faciais

Âmbito Jurídico
31/05/2012

A Justiça concedeu a transexual que mora na cidade mineira de Juiz de Fora (MG) o direito de receber gratuitamente o tratamento via depilação a laser para retirada dos pelos da face. O secretário municipal de Saúde ou o seu substituto tem 15 dias a partir da intimação judicial, 23 de maio, para comprovar o cumprimento da decisão. 

B.L.M.S. tem transgenitalismo/disforia de gênero, transtorno reconhecido pela Organização Mundial de Saúde. Apesar de ter nascido com características sexuais masculinas, B.L.M.S. se identifica como mulher. 

A depilação a laser dos pelos faciais busca eliminar ou atenuar traços secundários masculinos. O tratamento foi prescrito por profissionais que integram a equipe multidisciplinar que acompanha o caso. 

“Não se trata de estética, mas de uma questão de saúde”, ressalta o defensor público federal Felipe Rocha Leite, que atuou no caso. Ele explica que a manutenção dos traços masculinos poderia gerar transtornos psíquicos em B.L.M.S. 

O tratamento, segundo Felipe, “atende, sobremaneira, ao princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o direito fundamental à saúde”. O defensor entende que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve disponibilizar, além da cirurgia de transgenitalização (adequação do sexo biológico com a identidade), o tratamento complementar, como a retirada dos pelos faciais. 

A cirurgia de transgenitalização de B.L.M.S. será feita em hospital credenciado pelo SUS no Rio de Janeiro, ainda sem data marcada. “Nesse caso, não foi necessária ação na Justiça”, informa Felipe.

Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=84327>. Acesso em 11 jun 2012.