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terça-feira, 3 de abril de 2012

Limites e possibilidades do exercício da autonomia nas práticas terapêuticas de modificação corporal e alteração da identidade sexual

Miriam Ventura; Fermin Roland Schramm
Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 19 [ 1 ]: 65-93, 2009


Resumo: As normas brasileiras condicionam o acesso às modificações corporais para alteração da identidade sexual à confirmação do diagnóstico psiquiátrico de transexualismo - transtorno de identidade de gênero ou sexual -, e o acompanhamento psiquiátrico por dois anos para sua realização. O desconforto com o sexo anatômico e o desejo de a pessoa modificar a genitália para a do sexo oposto é o principal critério definidor do diagnóstico de transexualismo. A cirurgia de transgenitalização é considerada etapa final do tratamento, e vem sendo admitida pela instância judicial como condição necessária para a alteração da identidade sexual legal. O artigo discute o conflito moral entre o sujeito transexual e as normas vigentes em relação ao exercício da autonomia individual nas práticas terapêuticas, aplicando as ferramentas da bioética, a partir da análise dos argumentos utilizados pelas instâncias de saúde e judicial sobre o tema, nos artigos, documentos e decisões judiciais nacionais. Observa-se que houve avanços no acesso aos recursos terapêuticos e legais, mas as limitações e restrições ainda impostas ao exercício da autonomia do/a transexual podem ter efeitos negativos para a saúde e os direitos daqueles não considerados pela norma vigente como “verdadeiros transexuais”. Os direitos da pessoa transexual à assistência integral à saúde, inclusive sexual, e ao livre desenvolvimento de sua personalidade são infringidos no momento em que a autonomia do paciente não é adequadamente preservada pelas normas vigentes, convertendo-se os direitos humanos num tipo de dever de a pessoa adequar-se à moralidade sexual dominante.

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Uma análise do texto “Desdiagnosticando o gênero”, de Judith Butler

Glória W. de Oliveira Souza
inédito


Resumo: A autora analisa o texto de Judith Butler que aborda a questão da despatologização da transexualidade nos Estados Unidos. Alguns observam o ensaio da norte-americana como apoio irrestrito a esta determinação. Mas a autora discorda desta visão, ao detalhar os argumentos de Butler, para afirmar que, ao contrário do se pensa, há uma defesa da manutenção da patologização no DSM-IV e no CID-10 como conquista estratégica da população transexual, principalmente àquelas carentes de recursos financeiros. Aponta ainda que, apesar do ensaio estar focado no universo dos EUA, há grandes semelhanças com a situação da população transexual brasileira, onde, em razão da carência e informação, prevalecem comportamentos automedicáveis, coadjuvados por aproveitadores na transformação corporal. Assim, mesmo reconhecendo a inadequação do diagnóstico como doença mental, a manutenção da patologização é um atalho para a atuação do Estado junto às minorias necessitadas. Assim, a autonomia proposta por Butler se junta ao propósito estratégico e, desta forma, não atuam de forma contrária, mas sim num sentido comum que é a permissão para que a transexualidade seja inserida cultural e socialmente como coisa humana.




quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Desdiagnosticando o gênero

Judith Butler
Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 19 [ 1 ]: 95-126, 2009


Resumo: A autora analisa o debate atual sobre a questão da despatologização da transexualidade nos Estados Unidos. Afirma que, se por um lado o diagnóstico de transtorno de identidade de gênero continua a ser valorizado por facilitar um percurso economicamente viável para a transformação corporal, por outro, a oposição ao diagnóstico se faz necessária, dado que ele insiste em considerar como doença mental o que deveria ser entendido como uma possibilidade, entre outras, de autodeterminação do gênero. Finalmente, a autora argumenta que estas posições não são necessariamente antagônicas - indicando a complexidade e o paradoxo deste debate -, já que, no seu ponto de vista, a “transautonomia” não será alcançada sem a construção de uma rede jurídica, assistencial e social que lhe dê suporte e permita que a transexualidade possa ser vivida.