Última Instância
16/12/2013
A 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na cidade de
São Paulo, deferiu pedido da DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) e
autorizou que uma transexual retifique seu registro civil de Bruno para Bruna*,
e altere seu sexo de masculino para feminino, ainda que ela não tenha realizado
a cirurgia para mudança de sexo.
De acordo com os autos, apesar de ter nascido com o sexo
fisiológico masculino, a transexual tem psique feminina. Por conta disto, ela
sofre constrangimentos frequentemente uma vez que, apesar de ter aparência
feminina, possui documentos com o nome masculino.
“Bruna* vê-se constrangida a identificar-se socialmente pelo
nome constante em sua certidão de nascimento. A alteração de seu prenome é,
portanto, reconhecimento de sua autonomia e capacidade de autodeterminação”,
afirmam os Defensores Públicos Luis Fernando Bonachela e Priscila Simara
Novaes, que atuaram no caso.
Os Defensores apontaram também que ela encontra-se na fila
de espera para realização da cirurgia de redesignação sexual; laudo médico
atesta que ela já recebe hormônios femininos há mais de 5 anos, como etapa
preparatória para aquela cirurgia.
Para Fábio Fresca, juiz responsável pela decisão, as condições
psíquicas da transexual são suficientes para justificar o pedido de retificação
de seu prenome civil, sendo secundária a preocupação com o aspecto físico e a
efetiva realização do procedimento cirúrgico de transgenitalização.
“O sexo psicológico é, sem maior dificuldade, aquele que
dirige o comportamento social externo do indivíduo. É ele quem define como o
indivíduo se mostra perante a sociedade”, disse Fresca.
(*) Os nomes utilizados nesta matéria são fictícios
Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/68117/pedido+para+mudanca+de+nome+e+genero+antes+de+cirurgia+e+autorizado.shtml.
Acesso em 10 fev 2014.