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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Justiça define indenização de R$ 90 mil a funcionário vítima de homofobia

G1
07/05/2014

A Justiça condenou uma multinacional de  São José dos Campos a pagar indenização por danos morais de R$ 90 mil a um ex-funcionário que foi vítima de homofobia na empresa. Ainda cabe recurso da decisão da juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. A sentença foi publicada no último dia 28.

A ação foi movida pelo técnico em eletrônica Maximiliano Neves Galvão, de 31 anos, que diz ter sido vítima de piadas durante os quatro anos em que trabalhou na unidade local da Ericsson. "Tudo que eu passei dentro da empresa foi provado pela Justiça. A vitória não é pelo ponto financeiro, mas pela discriminação que sofri na empresa. Eu me senti humilhado e essa decisão mostra que a ética e a moral prevaleceram", afirmou ao G1.

Ele disse que foi perseguido e humilhado por colegas de trabalho, gerentes e até diretores. Segundo ele, a situação persistiu até ser demitido em junho de 2013 mesmo tendo procurado ajuda dentro da empresa.

"Fui demitido porque pedi respeito? Fiquei indignado. Durante o período em que trabalhei lá e fui vítima das piadas, perdi a vontade de trabalhar mesmo gostando muito da empresa. O prazer se tornou obrigação, medo, receio, e o assédio moral foi só aumentando. Ser chamado de 'viado', qualquer um se sente mal", disse.

No processo, a juíza considerou que, mesmo com as reclamações da vítima ao setor de Recursos Humanos, a empresa foi negligente com a situação. "A questão é que não se pode chamar de “brincadeiras” atos e comportamentos de funcionários, chefes e supervisores, que se divertiam à custa da opção sexual do requerente. O fato narrado (...) demonstra aos olhos desse juízo que a empresa foi negligente em tolerar e mesmo ignorar a situação de constrangimento a que estava exposto o Recte em seu ambiente de trabalho", diz trecho da decisão.

"Todos esses elementos são mais que suficientes, no entender desse juízo, para demonstrar que o Recte foi vítima de assédio moral em razão de sua opção sexual, tanto por parte de funcionários como de superiores hierárquicos, sem que a Recda tomasse qualquer atitude para sanear o ambiente de trabalho", diz outro trecho da sentença.

O técnico em eletrônica, que está desempregado desde que foi despedido da empresa há quase um ano, espera que a decisão sirva de exemplo tanto para as pessoas que são vítimas de homofobia e temem reclamar quanto para as empresas. "Muita gente sofre como eu sofri e não tem coragem de falar, mas é bom também para que as empresas avaliem melhor os empregados que selecionam. Gerentes, diretores têm que ter boa conduta e respeito. Espero que essa decisão sirva de exemplo para as empresas e aos empregados", afirmou. A Ericsson foi procurada, mas não retornou até a publicação da reportagem.

Outro lado

A Ericsson informou que não comenta processos jurídicos em andamento, mas afirmou que defende a igualdade e respeito a todos os funcionários - independente da opção sexual - de acordo com o código de ética da empresa.


Disponível em http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2014/05/justica-condena-ericsson-de-s-jose-pagar-indenizacao-por-homofobia.html. Acesso em 08 mai 2014.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Transtorno desenvolvido por assédio é doença ocupacional

Consultor Jurídico
17 de janeiro de 2014

O transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de um caixa de um supermercado de Porto Velho (RO) que, devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa, desenvolveu o transtorno obsessivo compulsivo (TOC). A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.

Segundo o relator do recurso no TST, juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, a doença é resultado de condições especiais do ambiente em que o trabalho era executado, equiparando-se a acidente do trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.213/91. Além disso, afirmou que, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador responsabiliza-se diretamente pelos atos praticados por seus prepostos.

"Você não fala fino, não anda rebolando, não parece ser gay, mas você é... Fala logo que é e eu não conto para ninguém", era frase que o empregado ouvia com frequência. Por dois anos sofrendo de ele comunicou a situação à empresa. Demitido sob alegação de baixo rendimento, procurou um psiquiatra que constatou a doença.

Com dor intensa e ininterrupta nos dedos, mãos e braço, tinha paralisias temporárias, esquecimentos e surtos de agressão ao próprio corpo. O médico diagnosticou ainda insônia, visão de vultos, vozes, pesadelos, tremores, dores de cabeça e tiques nervosos, que passaram a ser controlados por remédios de tarja preta. O trabalhador relatou ainda que, devido ao tratamento controlado, seu estado orgânico fica alterado, deixando-o tonto, lerdo e sem condições sequer de falar com facilidade.

O supermercado foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) a pagar indenização por danos morais, no valor de 50 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 36,2 mil), a ser atualizado na época do pagamento. No entanto, considerou que o TOC não é doença profissional, pois não está no rol de doenças constantes nos incisos I e II do artigo 20 da Lei 8.213/91.

Ambiente hostil

Para o relator do TST, José Alencar, não há dúvida de que o transtorno, no caso, "trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil". Ele explicou que ficou caracterizada a prática de assédios moral e sexual por um dos subgerentes do supermercado, "que nada mais é que um dos seus prepostos".

Com a decisão do TST, o processo retornará ao TRT da 14ª Região (RO) para que analise o pedido feito pelo trabalhador de recebimento de pensão mensal e garantia provisória no emprego, garantidos pela Lei 8.213/91, no caso de doença profissional equiparada a acidente de trabalho.

Assédio constante

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que fazia serviços de zeladoria para a empresa, quando, em 2002, lhe solicitaram o currículo. Já durante a entrevista de admissão para a função de caixa, estranhou algumas perguntas feitas pelo subgerente, inclusive se era homossexual. Foi, segundo ele, o início de um longo período de constrangimentos e humilhações.

Um dos episódios aconteceu enquanto conferia preços no supermercado. Segundo ele, o subgerente aproximou-se e começou a aspirar seu perfume, junto ao pescoço, o que fez com que ele saísse bruscamente de perto, com raiva e constrangimento. Os assédios ocorriam, em sua maioria, durante conversas particulares, em que ele sofria coações morais quanto à sua sexualidade.

O trabalhador afirmou ainda que, sempre que tinha essas atitudes, o chefe dizia para que ele não contasse para ninguém, fazendo pressões psicológicas. Até que um dia, apesar de sentir vergonha, ira, ansiedade e medo de perder o emprego, o caixa falou dos constrangimentos que sofria a alguns colegas, que disseram já saber de desses episódios, pois o próprio subgerente comentava com os demais, com ironia.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-jan-17/transtorno-desenvolvido-assedio-sexual-considerado-doenca-ocupacional. Acesso em 20 jan 2014.