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domingo, 27 de abril de 2014

Mulher é o primeiro “pai” em certidão de nascimento nos EUA

João Ozorio de Melo
10 de abril de 2014

Graças a uma ordem judicial indireta, uma mulher foi registrada como pai na certidão de nascimento de uma criança em Nashville (Tennessee). Conforme o registro, Emilia Maria Jesty, gerada por inseminação artificial, é oficialmente filha de Valeria Tango (a mãe, que gerou a criança) e de Sophy Jesty (o pai). O tribunal não determinou que Sophy fosse registrada como o pai da criança. Mas decidiu que Valeria e Sophy eram legitimamente casadas, apesar de o casamento entre pessoas do mesmo sexo nunca ter sido aprovado em Tennessee.

Elas se casaram em Nova York, estado que reconhece casamentos homoafetivos há tempos. E se mudaram para o Tennessee, onde, com a ajuda do Centro Nacional pelos Direitos das Lésbicas, entraram na Justiça para obter o reconhecimento oficial do casamento e, com isso, ter direito a todos os benefícios federais previstos em lei para casais e filhos.

A juíza Aleta Trauger emitiu uma “decisão preliminar”, determinando o reconhecimento do casamento celebrado fora do estado. A Procuradoria entrou com recurso, que está em andamento. Cerca de 50 casos estão correndo nos tribunais dos 33 estados que ainda proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, de acordo com a agência Reuters.

Enquanto isso, no hospital de Nashville, em 27 de março, o casal exigia que os nomes das duas constassem na certidão de nascimento da filha. Foram muitas horas de discussões entre as mulheres, funcionários do hospital e do departamento de saúde, que se recusava a emitir a certidão. Porém, o departamento acabou cedendo às pressões, em razão da decisão judicial em Tennessee e decisões semelhantes de mais oito estados, também levadas em consideração.

Após concordar, emitiu rapidamente a certidão de nascimento, utilizando o único formulário disponível no sistema — o tradicional, que traz um campo para o nome da mãe e outro para o nome do pai. Como casamentos entre pessoas do mesmo sexo ainda não foram legalizados no estado, não há formulários para emissão de certidão só com os nomes de duas mães ou de dois pais.

Confusão

Dezenas de casais gays em diversos estados, mesmo onde a união entre pessoas do mesmo sexo já é reconhecido legalmente, lutam na Justiça para que seus nomes constem como pais na certidão de recém-nascidos. A situação está confusa em todo o país: cada estado, uma sentença.

A Califórnia já reconhece “pais do mesmo sexo” na certidão de nascimento, se forem legalmente casados; Massachusetts, também, deixando claro que vale para lésbicas e para gays. Iowa concede o benefício apenas às duas mulheres. Maryland, Nova York e Oregon também reconhece o direito de duas mulheres, mas abre uma brecha para homens, cumpridos alguns procedimentos adicionais. A maioria dos estados não reconhece coisa alguma.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-abr-10/mulher-primeiro-pai-certidao-nascimento-registrada-eua. Acesso em 17 abr 2014.

domingo, 13 de outubro de 2013

Transexual chinês luta na Justiça por direito de casar com namorado

Anne-Marie Evans
9 de agosto, 2010

A transexual, cuja identidade não foi revelada, teve o casamento proibido pelas autoridades de Hong Kong.

Identificada apenas como W, ela tem cerca de 20 anos de idade e passou pela cirurgia há alguns anos.

O governo alega que W não pode se casar com o namorado, por que isso seria o equivalente a um casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que é ilegal em Hong Kong.

A chinesa está levando o caso à Suprema Corte.

Questão legal

Segundo especialistas, o caso pode revelar contradições no sistema de administração local de Hong Kong.

Embora a carteira de identidade de W no território chinês determine seu sexo como feminino - e apesar de ela ter recebido ajuda oficial para a cirurgia - W ainda aparece como homem em sua certidão de nascimento.

O documento não pode ser alterado sob a lei de Hong Kong.

O advogado da transexual, Mike Vidler, disse a repórteres que apesar de o território ter um sistema que apoia pessoas que optam pela cirurgia de mudança de sexo, está proibindo que W tenha os mesmos direitos de outras mulheres.

De acordo com o jornal South China Morning Post, de Hong Kong, o governo convocou um advogado de Londres para o caso, por considerar que não há conhecimento legal suficiente sobre a questão em Hong Kong.


Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/08/100809_transexual_casamento_ir.shtml. Acesso em 07 out 2013.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Autor do projeto ressalta diferenças entre 'identidade de gênero' e 'orientação sexual'

Agência Senado
16/07/2010

O então deputado Luciano Zica fundamentou sua proposta de inclusão do nome social de pessoa transexual na certidão de nascimento (PLC 72/07) com uma análise sobre as diferenças entre identidade de gênero e opção sexual. O ponto de partida foi o conceito de transexual como "indivíduo que repudia o sexo que ostenta biológica e anatomicamente". Nesta perspectiva, teria identidade de gênero (masculina ou feminina) diferente da identidade biologicamente determinada.

"O transexual não se confunde com o homossexual, pois este não nega seu gênero nem seu sexo biológico. A homossexualidade e bissexualidade, assim como heterossexualidade, se referem apenas à orientação sexual do indivíduo. A transexualidade se refere à identidade de gênero", considerou o autor do PLC 72/07.

Luciano Zica afirma ainda que a situação dos transexuais não se confunde com a dos travestis, "que se sentem confortáveis com seu corpo e sua fisionomia, mantendo uma identidade de gênero predominantemente feminina, embora sem alterações em sua genitália masculina".

Na opinião do então deputado, é preciso diferenciar o conceito de identidade de gênero do conceito de orientação sexual. "As pessoas transexuais podem ser homo ou heterossexuais. O que é predominante no fenômeno é o transtorno que ocorre entre a identificação íntima da pessoa com seu sexo biológico", argumenta ele na justificação do projeto.

Segundo acrescentou, a recusa do transexual em aceitar a "inadequação" do sexo biológico resultaria em transtornos e desequilíbrios psíquicos e sociais. A intenção de atenuar o sofrimento causado por esses transtornos é a razão apresentada por Luciano Zica para propor mudanças na Lei de Registros Públicos para fazer com que, mediante determinação da Justiça, o nome social usado pelo indivíduo transexual passasse a ser registrado na certidão de nascimento. "Trata-se de fazer justiça e adequar uma situação de fato", argumenta. 


Disponível em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2010/07/16/autor-do-projeto-ressalta-diferencas-entre-identidade-de-genero-e-orientacao-sexual. Acesso em 22 jun 2013.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Qualquer cartório agora emite 2ª via de certidão

Nataly Costa 
17 de dezembro de 2012

A partir desta terça-feira, 18, quem precisar de uma segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito emitida desde 2005 em qualquer cidade do Estado de São Paulo não terá mais de ir até o município de origem - basta solicitar no cartório mais próximo. Em fevereiro, o processo fica ainda mais fácil: a certidão poderá ser vista na internet, pelo site www.registrocivil.org.br

O sistema estava em fase de testes desde agosto. Ainda no começo do ano que vem, quando o pedido online já estiver funcionando, a ida até o cartório original também será dispensada para algumas pessoas de fora do território paulista. 

Os primeiros Estados que terão suas bases de dados conectadas às de São Paulo serão Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rondônia. Isso significa que pessoas nascidas em qualquer cidade desses Estados, mas que atualmente moram em São Paulo, não precisarão mais viajar para conseguir uma segunda via de certidão. 

Além das certidões e transcrições de nascimento, casamento e óbito, também estarão disponíveis eletronicamente documentos de interdição, ausência e emancipação.

Outra novidade é que agora, apenas com nome e sobrenome, será possível requisitar a segunda via. Antes, era obrigatório saber nome completo, data de nascimento e nomes dos pais, pelo menos. Isso não será mais necessário, apesar de ainda ser recomendável. 

“Com o nome já será possível localizar o registro, mas, para evitar confusões com homônimos, quanto mais informação melhor”, explica o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luís Carlos Vendramin Júnior. 

Impressão. Mesmo com o sistema eletrônico, quem precisar da certidão impressa terá de comparecer ao cartório mais próximo. “É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27. 

A mudança no sistema foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que estabeleceu prazos para que os cartórios coloquem no sistema as certidões mais antigas. Por enquanto, apenas as emitidas a partir de 2005 estão no ar. 

Até junho do ano que vem, entram as certidões expedidas de 1995 em diante. Até o fim de 2014, a Arpen-SP promete pôr à disposição os documentos emitidos desde janeiro de 1976. 

Prazo. Para quem acabou de emitir uma certidão e quer acessá-la online, uma informação importante: cartórios paulistas terão dez dias para colocá-las no sistema.

Uma série de dispositivos eletrônicos de segurança foi desenvolvida para evitar falsificação. O sistema, porém, não vai evitar que uma pessoa solicite a certidão de outra. Isso não mudou: hoje, qualquer um pode pedir em cartório documento de terceiro.

Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,qualquer-cartorio-agora-emite-2-via-de-certidao,974883,0.htm. Acesso em 18 dez 2012.