Consultor Jurídico
6 de outubro de 2013
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa
quarta-feira (2/10) o Projeto de Lei 4.381/12, do deputado Amauri Teixeira
(PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os
benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de
violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da
Penha (11.340/06).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem entrando
na Justiça com ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a
restituir aos cofres públicos os gastos decorrentes de violência doméstica. O
objetivo da proposta é fazer com que o dever do agressor de indenizar a
Previdência Social seja um efeito automático da sentença condenatória por
agressão, independentemente de propositura de ação regressiva.
A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembra que
apesar dos avanços no ordenamento jurídico brasileiro, com a aprovação da Lei
Maria da Penha, há ainda muito por se fazer para que o combate à violência
doméstica seja realmente eficaz.
“O ressarcimento de valores pagos em benefícios originados
por atos de violência doméstica, além reparar o gasto financeiro arcado pelo
Estado, tem duplo objetivo: aplicar um castigo ao infrator e dissuadir os
demais indivíduos de praticarem qualquer tipo de violência doméstica”,
argumentou a relatora.
O projeto (PL 4.381/2012), que tramita em caráter conclusivo, será analisado
agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2013-out-06/comissao-aprova-projeto-obriga-agressor-mulher-indenizar-inss.
Acesso em 07 out 2013.