Jomar Martins
5 de novembro de 2013
Apesar do princípio da imutabilidade do nome, o juiz pode,
em caráter excepcional, autorizar a alteração de registro, desde que não haja
violação dos valores protegidos pela ordem legal.
O entendimento levou a 8ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar apelação de
uma mulher que, no juízo de origem, não conseguiu mudar seu nome de Maria para
Mariá.
Em razões de Apelação, a mulher contou que deseja agregar a
letra ‘‘h’’ ao seu nome para manter a sonoridade original. Afirmou que foi
registrada como Mariá e, afora a Certidão de Nascimento, os documentos a
identificam como Maria, sem o acento agudo no último ‘‘a’’. O acento é sempre
omitido porque os documentos de hoje são feitos em sistemas eletrônicos, sendo
inviável a alteração. Além desse fato, por ter nome comum, alegou que foi
cadastrada indevidamente no Serviço de Proteção de Crédito.
O relator do recurso, desembargador Alzir Felippe Schmitz,
afirmou no acórdão que a mudança de nome não trará prejuízos a terceiros, razão
por que votou pela alteração na forma em que pedia pela autora.
‘‘Ademais, a inclusão da letra ‘h’ no final do nome Maria
não trará maiores consequências, uma vez que se limita a evitar que a apelante
tenha a sonoridade do nome alterada. Afinal, a presente retificação não se
destina a mudar o nome da parte. Ao contrário, pretende a recondução sonora do
nome registrado’’, escreveu. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do
dia 31 de outubro.
Para ler o acórdão:
http://s.conjur.com.br/dl/tjrs-aceita-apelacao-alterar-nome.pdf
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2013-nov-05/justica-autoriza-acrescimo-diferencial-fonetico-registro-nome.
Acesso em 13 nov 2013.