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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Comissão da Arquidiocese de SP defende dignidade de gays

William Castanho; Mônica Reolom  
30/04/2014

A Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 30, uma nota em "defesa da dignidade, da cidadania e da segurança" dos homossexuais. O texto foi publicado às vésperas da 18.ª Parada do Orgulho de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de São Paulo, que será realizada neste domingo, 4, na Avenida Paulista.

"Não podemos nos calar diante da realidade vivenciada por esta população, que é alvo do preconceito e vítima da violação sistemática de seus direitos fundamentais, tais como a saúde, a educação, o trabalho, a moradia, a cultura, entre outros", afirma, em nota, a entidade da Igreja Católica. A comissão diz também que LGBTs "enfrentam diariamente insuportável violência verbal e física, culminando em assassinatos, que são verdadeiros crimes de ódio".

A entidade convida "pessoas de boa vontade e, em particular todos os cristãos, a refletirem sobre essa realidade profundamente injusta das pessoas LGBT e a se empenharem ativamente na sua superação, guiados pelo supremo princípio da dignidade humana". Ainda de acordo com a nota, o posicionamento da entidade, "fiel à sua missão de anunciar e defender os valores evangélicos e civilizatórios dos direitos humanos, fundamenta-se na Constituição Pastoral Gaudium et Spes, aprovada no Concílio Vaticano II: "As alegrias e esperanças, as tristezas e angústias dos homens de hoje, sobretudo dos pobres e de todos aqueles que sofrem, são também as alegrais e as esperanças, as tristezas e as angústias dos discípulos de Cristo", diz o documento.

Dar voz. O diretor da Comissão Justiça e Paz da arquidiocese, Geraldo Magela Tardelli, afirmou que esta é a primeira vez que a comissão escreve "formalmente" a favor dos homossexuais. "A comissão tem uma missão, segundo D. Paulo Evaristo Ars: 'temos que dar voz aqueles que não tem voz'. Neste momento, o que estamos percebendo é que há um crescimento de violência contra homossexuais, então a gente não pode se omitir em relação a essa violação dos direitos humanos", afirmou o diretor.

Segundo ele, a realização da Parada Gay determinou a divulgação da nota. "Nós achamos que esse era o momento correto de colocar essa nota em circulação. Nós da Igreja estamos engajados na defesa dos direitos humanos e não compactuamos com nenhuma violação, independentemente da cor e da orientação sexual das pessoas", disse Tardelli.


Disponível em http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/comissao-da-arquidiocese-de-sp-defende-dignidade-de-gays. Acesso em 02 mai 2014.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Egito reage à mutilação genital; rito afeta 90% das mulheres

EFE 
06 de Fevereiro de 2014

As mulheres egípcias se uniram contra a mutilação genital feminina para sensibilizar o país sobre um costume nocivo que continua a ser praticado pelas costas das autoridades e que muitos justificam como um dever religioso.

Uma campanha lançada por várias organizações egípcias, em lembrança à celebração nesta quinta-feira do Dia Internacional da Tolerância Zero Contra a Mutilação Genital Feminina (também chamada de ablação), pretende erradicar de uma vez por todas dramas como o vivido pela jovem Wafae Abdel-Rahman.

"Eu não quero que minhas filhas passem pelo que eu sofri. Isso, se algum dia tiver filhos, porque tenho medo ter relações sexuais com o homem com o qual me casei, acho que não conseguirei cumprir meu papel de esposa com ele", lamentou Wafae em entrevista à agência EFE.

Wafae, hoje uma mulher de 26 anos, teve que passar, pelas mãos de um parente médico, pela extirpação dos genitais externos quando era uma adolescente de 14 anos, porque sua mãe os considerou "muito grandes".

Apesar de viver com medo do que sentirá quando se ver "nua diante de um homem", como ela mesma explicou, relatou com firmeza todo o processo que foi obrigada a viver.

"Lembro como meu pai dizia para minha mãe que não era preciso praticar a ablação, que ainda era pequena e não era necessário, mas ela o mandou ficar quieto, se dirigiu ao médico e ordenou sem remorsos: 'Corte'", contou Wafae, que confessou odiar seu corpo que, diz, ficou destroçado desde aquele dia.

O Centro Canal para Estudos de Formação e Pesquisa é o responsável, junto com outras associações civis egípcias, por esta campanha, que considera inconcebível que o Egito seja um dos países com maior número de mutilações genitais no mundo.

"Queremos que as mulheres falem e contem suas histórias, temos dezenas de meninas que contam sua experiência por diferentes cidades do país porque é preciso deixar claro que não há nenhum texto religioso que defenda a mutilação genital feminina", advertiu Omnia Arki, porta-voz da ONG.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o dia 6 de fevereiro como o Dia Mundial da Tolerância Zero contra a Mutilação Genital Feminina, por considerar essa prática "nociva e uma violação dos direitos básicos das meninas e das mulheres".

No Egito já há leis que penalizam a ablação, mas "isso não será útil até que se consiga sensibilizar as pessoas que vivem arraigadas a essas crenças", disse Tareq Anis, presidente da Sociedade Pan-Árabe de Medicina Sexual e professor de sexologia na Universidade do Cairo.

Em junho de 2008, por causa da morte de uma adolescente que sofreu complicações após ser submetida à mutilação genital, a prática passou a ser crime previsto no Código Penal egípcio com penas de prisão de três meses a dois anos de prisão, e multas de até US$ 800.

"Passei três dias com as pernas abertas, sem conseguir me mexer, e ainda hoje lembro perfeitamente como foi esse momento. Me afetou sexual, emocional, social e pessoalmente, e principalmente a minha relação com os outros", lembrou Wafae.

Os dados indicam que a prática começa a diminuir entre meninas e mulheres da nova geração, mas os especialistas se queixam que o número continua sendo muito alto e pedem que se sensibilize sobre esta prática cultural, e não religiosa, advertem.

"Ainda há gente que pensa que isto é algo religioso e não é assim, é questão de cultura e de tradição. No Egito é praticada por muçulmanos e cristãos, enquanto na Arábia Saudita, Indonésia ou Malásia, certamente nem nunca ouviram falar sobre mutilação genital feminina", explicou Anis.

O sexólogo acrescentou que, até pouco mais de três anos, o número de mulheres que sofria a ablação chegava aos 98% no Egito, mas hoje, garante, já se pode falar em 80%.

Os especialistas estão de acordo que a regulação da prática deve ser acompanhada de educação sobre as graves consequências da mutilação genital, que reduz o desejo sexual das mulheres e não tem nenhuma utilidade médica.

Os últimos dados oficiais, de 2008, comprovam que 91,1% das mulheres com idades entre 15 e 49 anos sofreram a amputação do clitóris, o que deixa o Egito em quarto lugar entre os 29 países que realizam habitualmente a prática.

Estes números apavorantes acompanham a denúncia de Wafae, que ainda tem "medo das relações sexuais quando as tiver. Tenho pesadelos porque não saberei como me comportar, como ser com meu marido, tenho medo do fracasso em minha vida amorosa".


Disponível em http://noticias.terra.com.br/mundo/africa/egipcias-se-unem-contra-rito-da-mutilacao-genital-que-atinge-90-delas,496ec37340204410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html. Acesso em 10 fev 2014.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Substitutivo do Código Penal abandona proteção à opção sexual

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves
8 de fevereiro de 2014

A comissão de senadores[1] constituída para examinar o projeto de novo Código Penal acaba de entregar suas conclusões à presidência daquela Casa. Dali, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Trata-se da segunda versão do substitutivo apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) ao Projeto de Lei 236/2011, por sua vez originado de relatório da comissão externa de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar esta segunda versão, a comissão de senadores procedeu a significativas alterações, entre elas o expurgo de qualquer referência à identidade de gênero ou orientação sexual em crimes como o homicídio, as lesões corporais, tortura e o racismo.

Embora existam linhas de continuidade entre o documento agora aprovado e o anteprojeto da comissão de juristas, as diferenças são expressivas. Os senadores apreciaram cerca de 800 propostas de modificação que vieram de seus colegas, de deputados federais, professores, acadêmicos, estudantes e organizações da sociedade civil. Grupos organizados de pressão não faltaram, notadamente os pró-criminalização do aborto — onde estavam vocês, feministas? — e os defensores dos direitos dos animais.

A comissão de senadores organizou audiências públicas e ouviu não apenas pessoas favoráveis ao anteprojeto, mas também críticos acerbos, como Miguel Reale Junior e Juarez Cirino dos Santos. Aquela proposição trazia contornos liberais em temas como drogas, aborto e a proteção da vida, mas não foi surpresa constatar que teses conservadoras têm grande trânsito no Brasil, mesmo na comunidade jurídica.

O texto que será agora examinado pela CCJ do Senado é tecnicamente mais aprimorado do que o apresentado pela comissão externa, que atuou premida por prazo escasso. Supre omissões — como as relativas aos crimes de invasão de domicílio, remoção de órgãos e tecidos humanos e contra a biossegurança — e corrige inconsistências — como a mantença da arcaica definição de causalidade, atual artigo 13 do CP, ao lado da menção à criação ou aumento do risco juridicamente relevante. Redesenha as regras sobre a prescrição, aproximando-as do comum encontrado em legislações estrangeiras e reorganiza os crimes de falso e contra a administração pública. Inovações ousadas — como a barganha processual e a presunção de que o encontro de certa quantidade de entorpecente faria presumir um usuário, não um traficante — foram afastadas.

Houve a preocupação em tornar proporcionais as sanções previstas, ora aumentando-as em relação ao anteprojeto — por exemplo, no homicídio doloso, cujo mínimo era de seis e agora foi a oito anos de prisão — ora diminuindo-as — como nos maus tratos contra animais, de um a quatro anos no projeto 236/2011 e de um a três no substitutivo.

Diversas tipificações propostas pela comissão externa — bullying, eutanásia, crimes de guerra, omissão de socorro contra animais — não vingaram[2].

A despeito deste esforço, persistem aperfeiçoamentos a fazer[3] — como reconheceram os senadores Eunício Oliveira, Pedro Taques e Jorge Viana —, o que nem de longe empalidece a seriedade e qualidade do trabalho efetuado. A comparação do substitutivo com o vetusto Código Penal vigente — oriundo de períodos de exceção — e com o emaranhado de leis penais hoje existentes no Brasil é muito favorável à proposição.

O substitutivo apresenta homogeneidade ideológica, ao contrário do que se criticava no anteprojeto. Enquanto o texto da comissão de juristas procurava conciliar medidas de defesa social com redução de penas e novas causas extintivas da punibilidade, a norma in fieri direciona-se para o incremento da guarda penal de diversos bens jurídicos. As penas do furto simples eram de seis meses a três anos no anteprojeto e, no substitutivo, são de um a quatro anos; a figura básica do roubo, de três a seis anos passou para quatro a dez; a fração mínima para a progressão de regime naquele texto originário era de um sexto da pena, para a nova proposição é de um quarto. A extinção da punibilidade do furto, estelionato e apropriação indébita pela reparação do dano, se aceita pela vítima, foi excluída, assim como a redução de pena no roubo praticado sem violência real.

Daí não decorre, porém, que a codificação planejada não tenha tido o cuidado de prever inovações relevantes para o respeito aos direitos fundamentais, como dão notícia o artigo 41, parágrafo 4º — direito ao recolhimento domiciliar, se não houver vaga no sistema semi-aberto — e o art. 49 — restrição às revistas íntimas dos visitantes, direito à cela individual e, para o preso provisório, direito ao voto. A duração da medida de segurança teve limites fixados, art. 95, e aos índios foram estendidas, presentes certas condições, as regras do erro de proibição, art. 33. Manteve o sistema de progressão de regime, favoreceu as penas alternativas e disciplinou de modo interessante o regime aberto, com recolhimento domiciliar.
É certo que o substitutivo receberá a crítica de que preconiza respostas ilusórias — por exemplo, o aumento das penas e do tempo mínimo de seu cumprimento — para o severo problema da (in)segurança pública no Brasil. Dirão também que, se aprovado, a situação dos nossos superlotados presídios se agravará.

Seriam críticas imerecidas.

O espaço meramente legislativo para solução de dificuldades complexas relacionadas à criminalidade é de hialina insuficiência. Leis devem ser acompanhadas de medidas administrativas, sociais e educacionais, de acesso a moradia e saúde, transporte e saneamento básico, entre outros, com qualidade padrão... (como se chama mesmo, aquela entidade sediada na Suíça?). Nesse sentido, vejam-se as recomendações do “Relatório de Desenvolvimento Humano Regional”, divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — PNUD — em 2013[4].

Todavia, assim como leis mais gravosas não são a resposta, leis menos gravosas também não se saíram bem. Fala-se muito que a Lei dos Crimes Hediondos não diminuiu a criminalidade, olvidando-se de dizer que leis como a dos crimes de menor potencial ofensivo (9.099/95) ou a que ampliou a aplicação de penas alternativas (9.714/98) também não o fizeram. Não há vetores nessa constatação de que normas jurídicas, por si sós, por melhores que sejam, contribuem apenas um pouco para a solução de problemas sociais.

Quanto aos presídios, não há necessidade de código novo para que sejam constatadas as inúmeras, seguidas e permanentes ofensas a direitos fundamentais que eles têm propiciado. Cabe ao Poder Executivo dos estados e da União construir estabelecimentos penais dignos e suficientes: não são razoáveis, no particular, os contingenciamentos de recursos orçamentários. Escrevemos, em outra sede[5], que esta é uma das grandes falhas de infraestrutura do Brasil; é, certamente, a primeira da lista na indicação de nosso estado civilizatório.

Por igual, nada justifica a inexistência de defensorias públicas fortes, com meios suficientes para assegurar o acesso à Justiça e a defesa dos direitos dos processados e condenados. Ainda: leis penais, rigorosas ou não, jamais dispensam polícias treinadas e bem remuneradas, formadas numa cultura de respeito às liberdades fundamentais e merecedoras da confiança da população, um Ministério Público atuante e cioso de seu papel de acusador constitucional, um Poder Judiciário acessível e eficiente, etc.

Outrossim, o problema dos presídios não pode ser desvinculado da gravíssima situação da segurança pública em nosso país, infelizmente um dos campeões mundiais em crimes dolosos contra a vida[6], violências contra a mulher e roubos. O unilateralismo de concepções deslegitimadoras da intervenção penal, se adotado pelo poder público, será interpretado pela população simplesmente como mais uma omissão estatal. Não convém descurar dos riscos de que uma sociedade desesperançada com a violência busque fazer justiça com as próprias mãos. Infelizmente, existem exemplos recentes.

O caminho do meio é o melhor caminho para a legislação penal e o substitutivo o trilha. Procede a intensa descriminalização e reserva a pena de prisão, em regime fechado e semi-aberto, apenas para a criminalidade de elevado potencial ofensivo[7].

Nesta fase do processo legislativo cabe, sem embargo, sugerir ao Poder Legislativo que não esmoreça na adaptação do Código Penal às generosas previsões da Constituição de 1988. A mesma Constituição que lhe dá a inatacável legitimidade para fazer as leis — inclusive e especialmente, as penais — mostra-se vigorosa na defesa da igualdade entre as pessoas “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, art. 3º, IV.

Preocupa que todas as menções a identidade e orientação sexual tenham sido retiradas do projeto[8]. Elas estavam ali, ladeadas por idêntica tutela oferecida contra o preconceito em face da religião, da cor, raça, procedência nacional ou regional de alguém.

Esclareça-se que a norma projetada não considera crime “a livre manifestação do pensamento de natureza crítica, especialmente a decorrente da liberdade de consciência e de crenças religiosas, salvo quando inequívoca a intenção de discriminar ou de agir preconceituosamente”, art. 486, parágrafo 3º. Vale dizer: os púlpitos permaneceriam livres, protegidos, ademais, pelo art. 5º, VI, da Constituição[9]. Coisa muito diversa são condutas que negam direitos, ferem, torturam ou matam pessoas simplesmente porque elas se entendem e se comportam sexualmente de modo distinto do preferido por outros, sem lesar ninguém. Há plena dignidade penal na previsão e no agravamento das sanções, nesses casos.

Num Substitutivo que traz a elogiável previsão de crimes contra a humanidade, que combate a exploração sexual e a pedofilia, o trabalho em condições análogas a de escravo, o tráfico de seres humanos e o desaparecimento forçado de pessoas, esta lacuna destoa do objetivo de oferecer a máxima proteção aos direitos humanos.
________________________________________
[1] Ela foi composta pelos senadores Eunício Oliveira, Presidente, Pedro Taques, Relator, Jorge Viana, Lídice da Mata, Ricardo Ferraço, Benedito de Lira, Aloysio Nunes Ferreira, Cicero Lucena, Magno Malta, Armando Monteiro, Eduardo Suplicy, José Pimentel, Ana Rita, Sérgio Souza, Vital do Rego, Eduardo Amorim e Osvaldo Sobrinho.
[2] Entre elas o “molestamento de cetáceos”, corretamente substituído pela vedação da pesca, art. 413. Sugere-se que o aumento de pena do parágrafo 2º — morte do animal — deveria ser reservado apenas à pesca em larga escala. O parágrafo 1ºdo art. 409 — promoção de confronto entre animais — poderia ser extinto, redefinindo-se o aumento de pena do § 2º para alcançar somente condutas habituais.
[3] De logo, além das mencionadas na nota anterior, podemos sugerir: i) a revisão do artigo 62, que fala em parcelamento da multa em 36 meses, solução distinta da constante no artigo 64 (60 meses); ii) a exclusão do parágrafo 4º do art. 38, que repete a regra do concurso de agentes, já constante do artigo 35; iii) a inclusão no rol dos crimes hediondos, art. 51, também do estupro e manipulação sexual de objetos contra vulneráveis; iv) os parágrafos segundo, terceiro e quarto do art. 43, deveriam estar no artigo 41, que fala na progressão de regime e não no 43, que cuida da regressão; v) a importante conduta do empréstimo vedado, art. 376, recebia mais clara definição no artigo 364 do anteprojeto e emula a dicção tortuosa do atual art. 17 da Lei 7.492/86; vi) a cláusula geral de aumento de penas do artigo 386 não condiz com as novas sanções dadas aos crimes financeiros pelo Substitutivo: um sexto a um terço seriam suficientes, em vez de metade até o dobro.
[4] As recomendações para a melhoria da segurança pública são: “ 1. Alinhar os esforços nacionais para reduzir o crime e a violência, incluindo um Acordo Nacional para a Segurança Pública como uma política de Estado; 2. Gerar políticas públicas para proteger os mais afetados pela violência e o crime; 3. Prevenir o crime e a violência ao promover o crescimento inclusivo, equitativo e de qualidade 4. Diminuir a impunidade ao fortalecer instituições de justiça com a adesão aos direitos humanos; 5. Promover a participação ativa da sociedade, especialmente das comunidades locais na construção da segurança cidadã; 6. Aumentar as oportunidades de desenvolvimento humano para os jovens; 7. Atender e prevenir de maneira integral a violência de gênero nos âmbitos doméstico-privado e público; 8. Salvaguardar os direitos das vítimas; 9. Regular e reduzir fatores que “desencadeiam o crime”, tais como álcool, drogas e armas, através de uma perspectiva integral de saúde pública; e 10. Fortalecer os mecanismos de coordenação e avaliação da cooperação internacional.” — http://www.onu.org.br/a-inseguranca-freia-o-desenvolvimento-na-america-latina-diz-relatorio-do-pnud/.
[5] Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, ano 7, nº 25, jan/abril de 2013, Ed. Fórum, Belo Horizonte.
[6] “Relatório de Desenvolvimento Humano-Regional – 2013-214”, PNUD. A taxa no Brasil, no período de 2007/2011 foi de 21 homicídios para cada cem mil pessoas. Só para comparar com países que exercem justa influência nos estudos doutrinários penais brasileiros, a taxa de homicídios na Alemanha e na Espanha é de 0,8 a cada cem mil habitantes. Em Portugal, 1,2.
[7] Diz o mesmo relatório do PNUD: “...a percepção dos cidadãos latino-americanos de “prisão como uma solução para os problemas de segurança” limita o progresso das reformas para reduzir a população carcerária, das medidas alternativas e do incentivo à reinserção social...”.
[8] Especialmente porque se decidiu vincular a tramitação do PLC 122 — crimes de homofobia — ao debate do novo Código Penal.
[9] “VI — é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Disponível  em http://www.conjur.com.br/2014-fev-08/luiz-goncalves-substitutivo-codigo-penal-abandona-protecao-opcao-sexual. Acesso em 10 fev2014.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Crime de favorecimento à prostituição independe de lucro

Consultor Jurídico
3 de dezembro de 2013

O ato de induzir alguém à prostituição é crime, ainda que não haja intenção de lucro, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O colegiado reformou sentença da Justiça Federal no Amazonas que absolveu oito acusados de cometer o crime.

Segundo o Ministério Público Federal, alguns eram sócios de um navio que transportava garotas de programa (maiores e menores de idade) no município de Itacoatiara e outros atuavam como agenciadores.

Em primeira instância, todos foram absolvidos sob o argumento de que “se verifica que as garotas de programa indicadas tanto nas interceptações telefônicas quanto nos relatos das testemunhas e dos corréus já exerciam a prostituição, não havendo qualquer prova de que foram iniciadas nessa atividade pelos acusados”.

A procuradoria recorreu, e o juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio julgou que “o fato de as garotas não terem se iniciado na prostituição pelos ora acusados é irrelevante para a caracterização do delito tipificado no art. 228 do Código Penal”. Sobre esse delito, ele disse que “não cabe exigir a caracterização da percepção de vantagem econômica na prática dos investigados, sendo suficiente à conduta de ‘facilitar’ alguém a se prostituir”.

Sampaio escreveu ainda que os acusados tinham serviços de transportes (navios e mototáxis) para dissimular a exploração da prostituição. “A ‘coincidência’ de que são sempre as mesmas pessoas tanto a transportar quanto a serem transportadas de/para os navios, circunstância esta corroborada pelos diálogos travados entre os alvos, demonstra que há indícios suficientes para autorizar o decreto condenatório”, disse o relator, que estipulou as penas dos réus em dois anos de prisão. Os demais julgadores o seguiram por unanimidade.

Os acusados foram absolvidos do delito de formação de quadrilha, pois, segundo Sampaio, não houve demonstração de uma efetiva associação dos denunciados.

Processo 0002609-13.2008.4.01.3200


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-03/crime-favorecimento-prostituicao-independe-lucro-decide-trf. Acesso em 17 dez 2013.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Governo do RS inaugura celas para travestis em presídio

Consultor Jurídico
23abril2012

O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), inaugura nesta segunda-feira (23/4) um conjunto de celas, no Presídio Central de Porto Alegre, para receber lésbicas, gays, bissexuais e travestis e transexuais (LGBT).

O ato acontece às 14h, no auditório do Central, e contará com a presença do secretário de Segurança Pública, Airton Michels, além de outras autoridades dos governos estadual e federal. A iniciativa tem o apoio das Secretarias da Saúde, da Justiça e dos Direitos Humanos e da ONG Igualdade RS.

Há cinco meses em funcionamento, o projeto das alas separadas foi criado em 2011 com a intenção de retirar os travestis em situação de risco e violência, além de tentar coibir a violação dos Direitos Humanos. A população LGBT estava dispersa em galerias destinadas aos presos com processo por crimes sexuais.

Em março de 2012, depois de aprofundado estudo técnico e da segurança prisional, a população LGBT foi movimentada para a galeria exclusiva. No entanto, o número de travestis e companheiros sofre variações ao longo do tempo, em razão das entradas e saídas, próprias do sistema prisional.

A Susepe vem implementando, dentro das Diretrizes Nacionais e Internacionais de Direitos Humanos, uma política de tratamento penal que contempla as necessidades dos diferentes grupos da população privada de liberdade. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do governo do Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012

Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-abr-23/governo-gaucho-inaugura-celas-travestis-presidio-central>. Acesso em 30 abr 2012.