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sábado, 10 de janeiro de 2015

Ambulatório de Saúde Integral de Travestis e Transexuais do Estado de São Paulo: relatório de duas visitas (2010-2012)

Anibal Guimarães
Bagoas - n. 10 - 2013


Resumo: Tendo como base o Processo Transexualizador, este relatório reúne as observações de duas visitas ao Ambulatório de Saúde Integral de Travestis e Transexuais do Estado de São Paulo (ASITT). A primeira (2010) ocorreu um ano após a sua implantação, quando ainda se buscava conhecer melhor seu público-alvo e alguns modelos de atendimento eram testados; a segunda (2012), através de entrevistas, visou conhecer a autocrítica de gestores e profissionais para a sua prática clínica. À luz dos princípios da Bioética, foram observadas: atenção em saúde mental, prescrição da hormonioterapia e demais intervenções médico-cirúrgicas. Priorizaram-se as perspectivas de seus profissionais de saúde quanto à: (i) compreensão para as singularidades e especificidades de travestis e transexuais; e (ii) capacitação para valorar e diferenciar conceitualmente identidades de gênero percebidas como um desafio à lógica heteronormativa.




domingo, 10 de junho de 2012

A diversidade revelada

Aureliano Biancarelli

Resumo: A orientação sexual e a identidade de gênero são fatores determinantes para a saúde, não apenas por implicarem em práticas sexuais e sociais específicas, mas também porque podem significar o enfrentamento cotidiano de preconceitos e violações de direitos humanos. O Centro de Referência e Treinamento DST/Aids, sede da Coordenação Estadual DST/Aids-SP, inaugurou em junho de 2009, em suas dependências, o primeiro ambulatório de saúde do Brasil dedicado exclusivamente a travestis e transexuais. Este serviço foi criado para facilitar o acesso de populações vulneráveis ao Sistema Único de Saúde, possibilitando a elas sua inserção social e o direito integral à saúde. A relação entre a epidemia da aids e a exclusão social precisa ser melhor compreendida e enfrentada. É com esse propósito que o Grupo Pela Vidda/SP está à frente do Centro de Referência da Diversidade (CRD), desde 2008, em parceria com a Prefeitura de São Paulo. Iniciativa pioneira, oferece assistência, capacitação, geração de renda, convivência e cultura para profissionais do sexo, gays, lésbicas, travestis, transexuais e pessoas que vivem com HIV e aids em situação de vulnerabilidade e risco social. Com a porta aberta para a realidade, buscamos resgatar a dignidade, a cidadania e melhores condições de vida para tantas pessoas historicamente esquecidas e discriminadas.



sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Resolução Cremesp nº 208 de 27 de outubro de 2009

Resolução Cremesp nº 208 de 27 de outubro de 2009: Atendimento médico integral à população de travestis e transexuais

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 208, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,
CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana (inciso III do Art. 1º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o direito à cidadania (inciso II do Art. 1º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Art. 5º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza (Art. 1º do Código de Ética Médica, 1988);

CONSIDERANDO que as ações dos serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), obedecem ao princípio de igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie (inciso IV do Art. 7º da Lei 8080/90, Lei Orgânica da Saúde);

CONSIDERANDO os direitos e deveres dos usuários da saúde (Portaria GM/MS Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009);

CONSIDERANDO a normatização da cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo (Resolução CFM n º 1.652, de 6 de novembro de 2002);

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais e Normas de Credenciamento/ Habilitação de Unidade de Atenção Especializada para o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS (Portaria GM/MS nº 1707, de 18 de agosto de 2008; e SAS/MS No- 457, de 19 de agosto de 2008);

CONSIDERANDO as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual (Lei Estadual N. 10.948 de 5 de novembro de 2001);

CONSIDERANDO as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo Seres Humanos (Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde);

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em data de 19/10/09,

RESOLVE:
Artigo 1º - Todo atendimento médico dirigido à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico, deve basear-se no respeito ao ser humano e na integralidade da atenção.

Artigo 2 º - Deve ser assegurado a essa população, durante o atendimento médico, o direito de usar o nome social, podendo o(a) paciente indicar o nome pelo qual prefere ser chamado(a), independente do nome que consta no seu registro civil ou nos prontuários do serviço de saúde.

Artigo 3º - Visando garantir o atendimento integral devem ser consideradas e propostas ao (à) paciente as seguintes possibilidades de abordagem individual: atendimento psicossocial, tratamento psiquiátrico e psicoterapêutico, tratamento e acompanhamento médico-endocrinológico, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos médicos de caráter estético ou reparador, desde que asseguradas as condutas éticas, as diretrizes clínicas e as normatizações técnicas reconhecidas pela comunidade médica.

Artigo 4º - A indicação terapêutica deverá contar com a avaliação de equipe multiprofissional, com esclarecimento prévio sobre os riscos dos procedimentos e garantia do tratamento das eventuais intercorrências e efeitos adversos.

Artigo 5º - No caso de procedimentos médicos experimentais, a realização está condicionada a protocolos de pesquisa e ensaios clínicos, de acordo com as normas regulamentadoras de experimentos envolvendo seres humanos vigentes no país.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de outubro de 2009.
Dr. Henrique Carlos Gonçalves
Presidente
HOMOLOGADA NA  4.104ª SESSÃO PLENÁRIA DE 27/10/2009.
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 de novembro de 2009. Seção I, pág. 168. 


Disponível em <http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Legislacao&id=524>. Acesso em 06 set 2010.

domingo, 11 de dezembro de 2011

Público LGBT tem Política Nacional de Saúde Integral

Secom - Presidência da República 
06/12/2011 09:45:15

A população LGBT deve ter atendimento livre de preconceitos e discriminação, acesso integral aos serviços da rede pública de saúde e hospitais conveniados e, ainda, necessidades específicas contempladas. Assim estabelece a Política Nacional de Saúde Integral LGBT, com diretrizes que incluem a distribuição de competências entre governo federal, estaduais e municipais na promoção da atenção e o cuidado especial com adolescentes lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, de forma a garantir saúde, acolhimento e apoio. A portaria que institui a política foi publicada na última sexta-feira (2), no Diário Oficial da União e assinada durante a 14ª Conferência Nacional de Saúde, junto com a resolução que criou o Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral LGBT.

As novas diretrizes vão contribuir para a redução das desigualdades e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) como universal, integral e equitativo. Para atingir esse objetivo, uma das medidas é o reforço da capacitação dos profissionais para o atendimento ao público LGBT, assim como o estímulo à participação no controle social, por meio dos conselhos de saúde nos estados e municípios. O plano operativo estabelece as estratégias e ações para a implementação da política, cujos eixos são promoção e vigilância em saúde para a população LGBT, educação permanente e educação popular em saúde.

Entre os objetivos específicos estão a garantia de acesso ao processo transexualizador na rede do SUS; a promoção de iniciativas para reduzir riscos e promover o acompanhamento do uso prolongado de hormônios femininos e masculinos para travestis e transexuais. O texto também prevê ações para redução de danos à saúde pelo uso excessivo de medicamentos, drogas e fármacos, especialmente para travestis e transexuais; definição de estratégias setoriais e intersetoriais que visem reduzir a morbidade e a mortalidade de travestis.

Atenção especial

Adolescentes e idosos da população LGBT terão atenção especial, mas a política estabelece que a rede de serviços do SUS deve ser qualificada para atendimento a todas as faixas etárias deste público, que tem necessidades e demandas próprias. As novas medidas também objetivam a qualificação da informação sobre a saúde, incluindo monitoramento constante, com recorte étnico-racial e territorial, além de oferecer atenção integral na rede de serviços do SUS nas Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), especialmente com relação ao HIV e às hepatites virais; medidas de prevenção de câncer ginecológico entre lésbicas e mulheres bissexuais e diminuição dos casos de câncer de próstata entre gays, homens bissexuais, travestis e transexuais.


Disponível em <http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,463821,Publico_LGBT_tem_Politica_Nacional_de_Saude_Integral,463821,8.htm>. Acesso em 08 dez 2011.