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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

“Sou a mesma pessoa”, diz modelo que mudou de sexo

Veja
27/07/2014

A modelo transexual Andreja Pejic, que ficou famosa por sustentar seu estilo andrógino em passarelas como as dos estilistas Marc Jacobs e Jean Paul Gaultier, divulgou esta semana à revista People que passou por uma cirurgia de mudança de sexo. Antes chamada de Andrej, a modelo se tornou assunto ao logo da semana com a revelação e, desde então, tem manifestado seus pensamentos e mensagens de agradecimentos aos fãs em suas redes sociais.

“Todos vocês me ajudaram nesta jornada”, diz Andreja em seu perfil do Instagram. “Creio que todos nós evoluímos conforme ficamos mais velhos e isso é normal. Mas gosto de pensar que minha recente transição não me transformou em uma pessoa diferente. Sou a mesma pessoa, sem nenhuma diferença, exceto a diferença do sexo. Espero que vocês entendam isso.”

Na mesma publicação, o modelo encoraja os jovens transgêneros a serem fortes e a lutarem pelo direito de ser tratados com respeito. “Como uma mulher transexual eu espero mostrar que, após a transformação (um processo que salva vidas), uma pessoa pode ser feliz e bem-sucedida.”

Em entrevista à People, Andreja disse que tornar pública sua cirurgia foi uma atitude política. “Espero que me abrindo sobre isso o assunto se torne menos tabu.” Segundo ela, o desejo de mudar de sexo vem desde a infância. “Eu sempre sonhei em ser uma menina", diz.


Disponível em http://veja.abril.com.br/noticia/entretenimento/sou-a-mesma-pessoa-diz-modelo-que-mudou-de-sexo. Acesso em 07 out 2014.

domingo, 16 de dezembro de 2012

Homossexualidade pode ser influenciada pela epigenética

Ricardo Carvalho
12/12/2012

Do ponto de vista evolutivo, o fato de a homossexualidade ser algo bastante comum na sociedade humana, ocorrendo em cerca de 5% da população mundial, é intrigante. Como homossexuais produzem menos prole do que heterossexuais, uma possível variação genética relacionada à homossexualidade dificilmente seria mantida ao longo das gerações. "Isso é muito enigmático a partir de uma perspectiva evolucionária: como a homossexualidade pode existir em uma frequência tão alta a despeito do processo de seleção natural?", diz em entrevista ao site de VEJA Urban Friberg, do departamento de Biologia Evolutiva da Universidade de Uppsala, na Suécia. Friberg, ao lado de William Rice, da Universidade da Califórnia em Santa Bárbara, e Sergey Gavrilets, da Universidade do Tennessee, ambas nos Estados Unidos, pode ter encontrado uma resposta: o fator biológico ligado à homossexualidade não estaria na genética propriamente dita, e sim em um conceito conhecido por epigenética. Os resultados foram publicados nesta terça-feira no periódico científico The Quarterly Review of Biology

A epigenética trata de modificações no DNA que sinalizam aos genes se eles devem se expressar ou não. Esses marcadores não chegam a alterar nossa genética, mas deixam uma marca permanente ao ditar o destino do gene: se um gene não se expressa, é como se ele não existisse.

CONHEÇA A PESQUISA

Título original: Homosexuality as a Consequence of Epigenetically Canalized Sexual Development.

Onde foi divulgada: The Quarterly Review of Biology

Quem fez: William Rice, Urban Friberg e Sergey Gavrilets

Instituição: Universidade da Califórnia em Santa Bárbara, Universidade de Uppsala e Universidade do Tennessee.

Resultado: O artigo estudou um possível componente hereditário para, a partir de um ponto de vista evolutivo, explicar a homossexualidade. Os três autores montaram um modelo segundo o qual uma marca epigenética (epimarca), que regula a sensibilidade à testosterona em fetos, pode ser transmitida de mãe para filho e de pai para filha e influenciar na orientação sexual.

Essa nova teoria vai ao encontro de outra tese mais antiga, a de que a homossexualidade é definida, ao menos em parte, por um componente hereditário. Pelo menos quatro grandes estudos, publicados em 2000, 2010 e 2011, nos periódicos Behavior Genetics, Archives of Sexual Behavior ePLoS ONE, apontam para esse fator na origem da orientação sexual, a partir de estudos com gêmeos monozigóticos (também chamados de idênticos ou univitelinos, produtos da fertilização de um único óvulo) e dizigóticos (também chamados de fraternos ou bivitelinos, produtos da fertilização de dois óvulos diferentes). 

Epigenética — Imagine o material genético humano como um manual de instruções. Os genes formariam o conteúdo do livro, enquanto as epimarcas ditariam como esse texto deveria ser lido. "A epigenética altera e regula a forma como os genes se expressam", explica a geneticista Mayana Zatz, do departamento de Genética e Biologia Evolutiva da Universidade de São Paulo (USP). É por meio dos comandos epigenéticos, por exemplo, que o pâncreas fabrica apenas insulina, apesar de as células nesse órgão terem genes para a produção de muitos outros hormônios.

Acreditava-se que os traços da epigenética não eram hereditários, sendo apagados e recriados a cada passagem de geração. Como pesquisas nas últimas décadas mostraram que uma fração de epimarcas é, sim, passada de pais para filhos, Friberg, Rice e Gavrilets julgaram ter encontrado a peça que faltava para montar o quebra-cabeça. 

Sensibilidade – Os três criaram um modelo segundo o qual uma dessas epimarcas transmitidas hereditariamente é o marcador responsável por regular a sensibilidade à testosterona de fetos no útero materno. Ao longo da gestação, tanto fetos masculinos quanto femininos são expostos a quantidades variadas do hormônio, sendo que o fator epigenético estudado no artigo torna o cérebro dos meninos mais sensíveis à testosterona quando os níveis estão abaixo do normal. Isso acontece para preservar características masculinas, podendo inclusive influir na orientação sexual. O mesmo ocorre, mas inversamente, com as meninas. Quando a testosterona está acima do normal, a epimarca funciona como uma barreira, diminuindo sua sensibilidade ao hormônio. 

A partir desse modelo, a homossexualidade poderia ser explicada pela transmissão de epimarcas sexualmente antagônicas. Ou seja: quando o pai transmite seus marcadores, que tiveram a função de torná-lo mais sensível à testosterona, para uma filha. De igual maneira, esse material hereditário pode ser passado de uma mãe para um filho, tornando-o menos sensível à testosterona.

"Quando os efeitos desse mecanismos (que regulam a sensibilidade à testosterona) não são apagados entre as gerações, eles se expressam na prole do sexo oposto. Isso pode resultar em indivíduos que desenvolvem preferências sexuais pelo mesmo sexo", explica Friberg, da Universidade de Uppsala. "O que fizemos foi colocar pela primeira vez o conceito da transmissibilidade epigenética no contexto de desenvolvimento sexual."

O pesquisador faz questão de ressaltar que ainda não se pode provar que a epimarca específica da sensibilidade à testosterona é hereditária. Para tanto, testes específicos precisarão ser realizados. "Uma grande solidez do nosso estudo é que o modelo epigenético para a homossexualidade faz predições que são testáveis com tecnologia já existente. Se o nosso modelo estiver errado, pode ser rapidamente descartado", escrevem os autores no artigo do The Quarterly Review of Biology.

Outro pesquisador envolvido, Sergey Gavrilets, da Universidade do Tennessee, afirma que mesmo que a teoria da hereditariedade seja respaldada por futuros estudos, o debate está longe de acabar. "A hereditariedade explica apenas parte da variação na preferência sexual. As razões, que podem ser sociais, culturais e do ambiente, permanecerão como um tópico de intensa discussão." 

"Estudo positivo" – Carmita Abdo é coordenadora do Programa de Estudos em Sexualidade da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ela destaca que a nova pesquisa é positiva, uma vez que contribui para a melhor compreensão dos fatores biológicos envolvidos na ocorrência da homossexualidade. "O trabalho é importante porque reforça uma ideia cada vez mais prevalente: a de que a genética — no caso a epigenética — tem influência sobre a orientação sexual."

Essa compreensão científica tem sido importante, segundo Carmita, no combate a mitos que envolveram o tema e que alimentaram interpretações preconceituosas. "Até pouco tempo atrás, achava-se que a orientação sexual era proveniente de uma escolha, como se deliberadamente o indivíduo optasse por ser homossexual. Muito do preconceito contra os homossexuais advém daí", afirma, lembrando que até o início dos anos 90 a homossexualidade era tratada como um transtorno de preferência, e não como uma característica. "Observar um fenômeno pelas lentes da ciência muda a compreensão e ajuda a deixar de lado certas discriminações. Nesse caso em particular, você remove da equação a ideia de que o homossexual é responsável por uma opção que muitos veem como negativa, pejorativa."

Ela ressalva, entretanto, que ainda existe muita incerteza no campo e que a orientação sexual precisa ser encarada como produto de vários fatores. "O estudo reforça a ideia segundo a qual existe uma predisposição que vai ser confirmada ou não a partir de uma serie de influências que vão ocorrer ao longo da vida, algumas delas de ordem cultural, educacional e social. Ele não consagra uma interpretação determinista, nem diz que tudo depende dos genes".

"Nosso objetivo é entender como as preferências sexuais se desenvolvem e evoluem"
Urban Friberg - Professor do Departamento de Biologia Evolutiva da Universidade de Uppsala, na Suécia

Qual o principal objetivo da pesquisa?
Assume-se que indivíduos homossexuais produzem menos prole do que heterossexuais. Qualquer codificação genética para homossexuais deveria, portanto, ser rapidamente removida no processo de seleção natural. Apesar disso, a homossexualidade é relativamente comum entre humanos (cerca de 5%). Além do mais, os melhores estudos disponíveis mostram que há um componente hereditário na homossexualidade. Isso tudo é muito intrigante de uma perspectiva evolucionária: como a homossexualidade pode existir em frequências tão significativas apesar da seleção contra ela? O objetivo da nossa pesquisa foi simplesmente tentar resolver esse enigma, o que nos ajuda a entender como as preferências sexuais se desenvolvem e evoluem.

Como a mudança de foco de genética para a epigenética pode ser explicada?
Nossa principal contribuição é trazer uma explicação lógica para o porquê de a homossexualidade ser algo tão frequente – e para tanto nós mudamos o foco, como causa da homossexualidade, de genes para epimarcas. Nossa teoria sugere que a homossexualidade é resultado de um mecanismo que ajuda as pessoas a desenvolver a preferência por indivíduos do sexo oposto. Quando os efeitos desses mecanismos (epimarcas) não são apagados entre as gerações, eles se expressam na prole do sexo oposto. Isso pode resultar em indivíduos que desenvolvem preferências sexuais pelo mesmo sexo.

Como a comunidade científica lida com genética e homossexualidade?
Houve diversos estudos nos quais os pesquisadores tentaram encontrar genes associados com a homossexualidade. Tais estudos falharam e nenhum gene foi identificado. O resultado disso tudo é intrigante, uma vez que a homossexualidade tem um componente hereditário. Nossa teoria, porém, é capaz de explicar por que a homossexualidade é tão comum e tem um componente hereditário, sem nenhuma codificação genética para esse traço.

Encontrar uma possível explicação biológica ajuda a combater o preconceito?
Atualmente, algumas pessoas acreditam que a homossexualidade é uma escolha pessoal e que indivíduos homossexuais podem ser ensinados a escolher de forma diferente a sua orientação sexual. Eu acredito que encontrar as raízes da preferência sexual mina tais mitos e ajuda as pessoas a melhor entender e aceitar a homossexualidade.

Disponível em http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia/homossexualidade-pode-ser-influenciada-pela-epigenetica. Acesso em 14 dez 2012.

domingo, 6 de maio de 2012

Laerte não está reivindicando um direito para as ‘transgêneras’. Está é tentando solapar um direito das mulheres

Reinaldo Azevedo
31/01/2012

No post abaixo, anuncio que falarei sobre o caso do cartunista Laerte, o tal que decidiu andar por aí vestido de mulher e quer usar banheiro feminino. Repito o primeiro parágrafo para dar continuidade ao texto.

É quase inacreditável que eu me veja compelido a tratar de determinadas questões aqui, mas fazer o quê? Certas expressões extremistas das minorais agora decidiram que a democracia - que lhes garante, felizmente, a liberdade de expressão - é só uma etapa a ser superada por microditaduras - justamente as microditaduras das minorias. Santo Deus! Vou valar do caso do cartunista Laerte, que é “Sônia” de vez em quando. Problema dele. Se ele quer, no entanto, usar o banheiro das mulheres quando está “montado”, aí o problema é nosso, de todos nós: homens, pais, mulheres, mães, filhas, meninas.

Muito bem!

A democracia, o melhor dos piores regimes, garante direitos universais e procura proteger a maioria das imposições das minorias influentes — pouco importa a natureza dessa influência. Se cada grupo que cultiva valores particulares decidir impor os seus próprios anseios e suas próprias necessidades ao conjunto da sociedade, então viveremos uma verdadeira guerra de todos contra todos.

Uma mulher se incomodou com a presença de Laerte, que se define agora como uma “pessoa transgênera”, no banheiro feminino de um restaurante e fez o óbvio: reclamou com o gerente, que recomendou ao cartunista que usasse o banheiro masculino. Que escândalo, não??? Para efeitos civis e legais (e segundo a biologia), ele continua… homem! Ele se ofendeu e procurou, imaginem só, a Secretaria de Justiça do Estado porque uma lei estadual, a 10.948/01, de autoria do petista Renato Simões, proíbe a discriminação de gênero (já falo a respeito).

Laerte, que tem 60 anos, é gay? Ele já foi casado e tem dois filhos. Também tem uma namorada. No que concerne à prática sexual propriamente, define-se como bissexual. Há dois anos, decidiu sair por aí vestido de mulher. Atenção! Nós não temos rigorosamente nada com isso! Faça ele da sua vida o que bem entender. No passeio público, nos restaurantes, onde quer que seja, desde que se comporte, como toda gente, segundo as regras da civilidade, deve ser respeitado, como qualquer pessoa. Ponto!

No dia, no entanto, em que bastar a um homem se vestir de mulher para poder freqüentar um espaço destinado, queiramos ou não, à intimidade das mulheres — e, atenção!, das meninas —, esses espaços ficarão à mercê da ação de pervertidos (eles existem!), que verão uma chance excepcional, sob a proteção da lei, de molestá-las. NÃO, SENHORES! LAERTE NÃO ESTÁ TENTANDO GARANTIR OS DIREITOS DAS TRANSGÊNERAS! ELE ESTÁ TENTANDO SOLAPAR OS DIREITOS FEMININOS.

Laerte faz um questionamento ridículo: pergunta se a mulher que reclamou se sentiria incomodada se houvesse uma lésbica no banheiro. Ainda que se sentisse, nada poderia fazer — sempre destacando os limites da civilidade a que todos devem obedecer. Ocorre que Laerte não é lésbica. Mesmo quando e se faz sexo com sua namorada portando adereços femininos, continua a ser um homem portando adereços femininos.

Ele apelou, imaginem, à Secretaria de Justiça do Estado por conta da lei 10.948, proposta originalmente pelo deputado petista Renato Simões. 

Transcrevo a íntegra. Volto depois.

Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.

Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:

I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;

III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;

VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.

Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:

I - reclamação do ofendido;

II - ato ou ofício de autoridade competente;

III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.

§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.

Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:

I - advertência;

II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;

III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;

IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;

V - cassação da licença estadual para funcionamento.

§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em at 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.

§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.

Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.

Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Voltei

A lei não ampara, parece-me, a reivindicação de Laerte. Segundo se entende, ele não sofreu qualquer restrição ou preconceito na área comum do restaurante, aquela destinada a homens, mulheres, gays, lésbicas e “transgêneras”, como ele diz. Só lhe foi pedido, vejam que absurdo, que, sendo homem (sem qualquer ofensa), use o banheiro de homem. Ainda que ele seja uma lady e jamais usasse de sua condição para molestar mulheres ou meninas, tem de pensar no que a sua reivindicação implica. Se não pensa, cegado por sua luta, esse também é um problema dele, não nosso.

Essa questão, de um ridículo atroz, não deixa de ser um desdobramento daquela decisão infeliz do STF sobre a união estável. Não que eu seja contra. Não sou! Só que é preciso mudar a Constituição, que define a tal união como a celebrada entre “homem” e “mulher” — o texto é mais explícito do que filmes estrelados por Linda Lovelace (essa referência é para os com 50, como eu, hehe…). Qual foi a consideração que triunfou? A Constituição teria valores mais altos em favor da igualdade etc e tal. Ora, os que criticaram a decisão, como fiz, não estavam contestando esses valores, mas apontando que, para a questão específica, a união civil, o texto estabelece precondições.

Ao ignorá-las, o Supremo estabeleceu que homem não precisa ser “homem” nem mulher, mulher. E se esses dois gêneros passaram a existir só na biologia (isso não se muda por decreto), então tudo é permitido. E não duvidem: as mulheres sairão perdendo. É bem provável que elas não invadam os banheiros masculinos por uma penca de motivos que nem vou elencar aqui (boa parte dos homens não se incomodaria, também por uma penca de motivos…), mas terão invadidos os espaços que lhes são reservados.

A isso está nos conduzindo o pensamento politicamente correto, que confunde reivindicações de minorias, mesmo as mais radicalizadas, com uma categoria de pensamento. Aos poucos, os valores universais da democracia é que estão sendo corroídos. Essa corrosão, é fatal, acabará ferindo direitos. Laerte, querendo ou não, resolveu agredir os das mulheres.

Disponível em <http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/laerte-naoi-esta-reivindicando-um-direito-para-as-%E2%80%9Ctransgeneras%E2%80%9D-esta-e-tentando-solapar-um-direito-das-mulheres/>. Acesso em 05 mai 2012.