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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Justiça define indenização de R$ 90 mil a funcionário vítima de homofobia

G1
07/05/2014

A Justiça condenou uma multinacional de  São José dos Campos a pagar indenização por danos morais de R$ 90 mil a um ex-funcionário que foi vítima de homofobia na empresa. Ainda cabe recurso da decisão da juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. A sentença foi publicada no último dia 28.

A ação foi movida pelo técnico em eletrônica Maximiliano Neves Galvão, de 31 anos, que diz ter sido vítima de piadas durante os quatro anos em que trabalhou na unidade local da Ericsson. "Tudo que eu passei dentro da empresa foi provado pela Justiça. A vitória não é pelo ponto financeiro, mas pela discriminação que sofri na empresa. Eu me senti humilhado e essa decisão mostra que a ética e a moral prevaleceram", afirmou ao G1.

Ele disse que foi perseguido e humilhado por colegas de trabalho, gerentes e até diretores. Segundo ele, a situação persistiu até ser demitido em junho de 2013 mesmo tendo procurado ajuda dentro da empresa.

"Fui demitido porque pedi respeito? Fiquei indignado. Durante o período em que trabalhei lá e fui vítima das piadas, perdi a vontade de trabalhar mesmo gostando muito da empresa. O prazer se tornou obrigação, medo, receio, e o assédio moral foi só aumentando. Ser chamado de 'viado', qualquer um se sente mal", disse.

No processo, a juíza considerou que, mesmo com as reclamações da vítima ao setor de Recursos Humanos, a empresa foi negligente com a situação. "A questão é que não se pode chamar de “brincadeiras” atos e comportamentos de funcionários, chefes e supervisores, que se divertiam à custa da opção sexual do requerente. O fato narrado (...) demonstra aos olhos desse juízo que a empresa foi negligente em tolerar e mesmo ignorar a situação de constrangimento a que estava exposto o Recte em seu ambiente de trabalho", diz trecho da decisão.

"Todos esses elementos são mais que suficientes, no entender desse juízo, para demonstrar que o Recte foi vítima de assédio moral em razão de sua opção sexual, tanto por parte de funcionários como de superiores hierárquicos, sem que a Recda tomasse qualquer atitude para sanear o ambiente de trabalho", diz outro trecho da sentença.

O técnico em eletrônica, que está desempregado desde que foi despedido da empresa há quase um ano, espera que a decisão sirva de exemplo tanto para as pessoas que são vítimas de homofobia e temem reclamar quanto para as empresas. "Muita gente sofre como eu sofri e não tem coragem de falar, mas é bom também para que as empresas avaliem melhor os empregados que selecionam. Gerentes, diretores têm que ter boa conduta e respeito. Espero que essa decisão sirva de exemplo para as empresas e aos empregados", afirmou. A Ericsson foi procurada, mas não retornou até a publicação da reportagem.

Outro lado

A Ericsson informou que não comenta processos jurídicos em andamento, mas afirmou que defende a igualdade e respeito a todos os funcionários - independente da opção sexual - de acordo com o código de ética da empresa.


Disponível em http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2014/05/justica-condena-ericsson-de-s-jose-pagar-indenizacao-por-homofobia.html. Acesso em 08 mai 2014.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Mero galanteio não representa assédio sexual a funcionária

Felipe Luchete
15 de novembro de 2013

O mero galanteio, a paquera e olhares de admiração não configuram assédio sexual, de acordo com decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O colegiado analisou pedido de indenização por danos morais de uma mulher que alegou ter sofrido por seu chefe “atos tendentes a obter favores sexuais contra a sua vontade”.

A autora do processo havia recorrido de decisão anterior que negou a indenização. Ela disse ainda que ficou constrangida ao sofrer assédio moral pelo superior, mas a Turma também discordou do argumento. A juíza relatora, Rosemary de Oliveira Pires, afirmou não ter visto provas de assédio sexual ou moral, pois em ambos os casos não houve pressão reiterada.

O chefe da funcionária, no entendimento da relatora, tentou um relacionamento por meio de um “simples cortejo” depois de ouvir que ela havia terminado um namoro. Ainda segundo a relatora, ele desistiu quando houve negativa da funcionária, sem criar um ambiente hostil no local de trabalho — até porque eles atuavam em diferentes lugares e só se viram duas vezes.

Na mesma linha, a relatora disse que não houve assédio moral pela ausência de perseguição constante ou “terror psicológico capaz de incutir no empregado uma sensação de descrédito em si próprio”.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-15/galanteio-olhar-admiracao-nao-representam-assedio-sexual-afirma-trt. Acesso em 23 nov 2013.

sábado, 31 de agosto de 2013

Empresa é condenada a pagar indenização a ex-empregado

Consultor Jurídico
30 de julho de 2012

Nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que reformou sentença para conceder indenização por dano moral a um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC). Ele disse ter sofrido humilhações e discriminação de caráter racial no ambiente de trabalho, praticadas por seu superior hierárquico e colegas.

De acordo com o TRT-12, a decisão anterior "está na contramão da história" ao considerar normal e tolerável "o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese". As provas contidas no processo, alegou, mostraram que durante oito anos o operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação trabalhista.

Além das provas apresentadas, o Ministério do Trabalho e Emprego verificou, após a denúncia, que nas portas dos banheiros da empresa havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias sobre negros. A 1ª Vara do Trabalho de Blumenau julgou improcedente o pedido de indenização. "Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro", afirmou, na ocasião, o juiz. No entanto, conforme destacou o TRT, "a leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta”.

Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no ambiente de trabalho, "um grande desrespeito" em relação aos negros, e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos". O TRT decidiu que ele deve receber indenização de R$ 20 mil.

A Santa Rita Indústria foi ainda condenada em R$ 5 mil por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista. “A empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável", diz o acórdão. Segundo o tribunal, ela passou a seus empregados uma mensagem inequívoca: "vou ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego".

A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou Agravo de Instrumento interposto pela empregadora. De acordo com o ministro Fernando Ono, relator do caso, não há violação de dispositivo de lei ou ocorrência válida de divergência jurisprudencial capaz de autorizar a apreciação do recurso de revista. 

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=155124&ano_int=2011&novoportal=1


Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-30/empresa-condenada-pagar-indenizacao-20-mil-discriminacao. Acesso em 25 ago 2013.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

TJ-RS condena jornal a indenizar policial por erro

Jomar Martins
30 de julho de 2012

A RBS Editora Jornalística deve pagar R$ 10 mil de indenização a um inspetor da Polícia Civil por tê-lo confundido com um travesti, na edição do jornal Zero Hora do dia 2 de janeiro de 2009. O Recurso Especial do jornal, enviado à 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, diante do desacolhimento dos Embargos de Declaração pela 9ª Câmara Cível de Direito Privado, foi negado pelo desembargador André Luiz Planella Villarinho.

Ele afirmou que se o juiz já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, ele não está obrigado a responder a todas as alegações, nem a se ater aos fundamentos indicados pelas partes — tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos. ‘‘A Câmara julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção, com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não correspondeu à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vício ao julgado’’, considerou.

Com relação ao valor arbitrado para a reparação do moral, o terceiro vice-presidente do TJ gaúcho disse que o quantum está sujeito ao prudente arbítrio judicial, pois ‘‘inexiste tarifação de indenização por dano moral com piso e teto’’. E só admite revisão em casos excepcionais, de patente absurdo, quando se extrapole inteiramente do razoável, seja para mais ou para menos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. ‘‘E tal não é a hipótese dos autos’’, fulminou.

Como o recurso principal, interposto pela RBS, não teve sequência, o desembargador deixou de reconhecer o Recurso Especial adesivo do policial, como preceitua o artigo 500, inciso III, do Código de Processo Civil. Ele queria o aumento do valor da indenização. O indeferimento de ambos os Recursos Especiais aconteceu no dia 12 de abril.

O caso

O inspetor de policia Sylvio Edmundo dos Santos Júnior estava de plantão na noite do dia 31 de dezembro de 2008, quando saiu para atender uma ocorrência de homicídio na Avenida dos Estados, na zona norte de Porto Alegre. O delito fora cometido contra um travesti. Ao lavrar a ocorrência policial, disse que figurou como ‘‘comunicante’’ e que o campo ‘‘vítima’’ constou como ‘‘ignorado’’, já que não foi prontamente identificado. Durante a ocorrência, negou ter contatado com a imprensa.

No dia posterior, 2 de janeiro, ao folhear o jornal Zero Hora, surpreendeu-se ao ler a notícia sobre o homicídio. Disse que o jornal citou seu nome como sendo a vítima do crime. A nota da página 38 diz, ipsis literis: ‘‘Porto Alegre – O corpo de um travesti identificado como Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, 42 anos, foi encontrado na Avenida dos Estados, próximo ao Aeroporto Salgado Filho, às 2h de quarta-feira. A vítima apresentava marcas de pauladas na cabeça e perfurações no corpo. Na mão direita foi encontrado um punhado de cabelo loiro. 

Um taxista avisou aos policiais que viu três jovens, um deles com um boné e uma mochila, saindo correndo das proximidades do local da morte’’. O site Clic RBS e o jornal Diário Gaúcho, ambos ligados ao Grupo RBS, também noticiaram o fato desta forma.

Em função do ocorrido, o policial afirmou ter experimentado inúmeros prejuízos de ordem moral, além do abalo psicológico – devidamente comprovado por atestados. Por isso, ajuizou uma Ação de Indenização por danos morais contra a empresa que edita ZH — RBS Editora Jornalística — na 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Além da reparação financeira, pediu que o jornal se retratasse do erro.

A empresa apresentou defesa. Admitiu como equívoco a publicação do nome do autor na condição de vítima do homicídio. Entretanto, sublinhou que tal equívoco não é o suficiente para ensejar sua responsabilização civil e, em decorrência, indenizá-lo por danos morais. Isso porque a nota jornalística não teve o condão de desencadear transtornos mentais e comportamentais no autor. Logo, sem ato ilícito, não se pode falar em indenização.

Dever de indenizar

No dia 21 de dezembro de 2009, a 3ª Vara Cível julgou parcialmente procedente a demanda, por entender que ficou comprovado o uso irregular e descuidado do nome do autor. A juíza de Direito Jane Maria Köhler Vidal frisou que, embora não se tenha certeza de que ele tenha apresentado anteriormente problemas psiquiátricos, o fato é que a divulgação incorreta da notícia veio a agravar sua situação. Segundo ela, o dano é presumido — decorre do próprio fato, não necessitando da produção de provas para sua verificação.

A juíza de primeiro grau arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Negou, entretanto, a veiculação de retratação da notícia, tendo de vista o decurso de prazo entre a ocorrência do fato e a data da sentença — praticamente um ano. ‘‘Ademais, a Lei de Imprensa foi considerada, há pouco tempo, inconstitucional pelo STF, não mais podendo produzir efeitos no ordenamento jurídico pátrio’’, encerrou.

Inconformadas com o teor da sentença, as partes apelaram ao Tribunal de Justiça. A RBS afirmou que o fato não justifica o elevado valor da indenização, tendo em vista os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Alegou que sequer estariam presentes os requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar, dado o caráter informativo da nota jornalística.

O inspetor de polícia, em recurso adesivo, pleiteou o aumento do valor da indenização, por considerá-lo insuficiente face aos danos suportados, além da retratação. Disse ter recebido diversos telefonemas, tanto de pessoas preocupadas com seu estado de saúde quanto de outras, que caçoaram da notícia publicada. A repercussão do fato também colocou em cheque sua conduta. Afinal, é inspetor lotado na Delegacia de Homicídios e Desaparecidos, com 15 anos de carreira, reconhecido pelos seus diversos cursos de formação — inclusive, no exterior.

Em julgamento no dia 30 de agosto de 2011, a 9ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos. O relator do processo, juiz convocado Roberto Carvalho Fraga, afirmou que foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar: a conduta ilícita, o nexo causal e o dano — conforme previsto no artigo 927 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, frisou que a questão é altamente subjetiva, pela ausência de critérios rígidos para seu arbitramento. Entretanto, reconheceu, a doutrina e a jurisprudência têm construído paradigmas materiais pautados pelo equilíbrio. ‘‘Ausente um critério matemático ou uma tabela para a recompensa do dano sofrido, mas presente que a paga deve representar para a vítima uma satisfação, capaz de amenizar ou suavizar o mal sofrido. 

E, de outro lado, significar, para o ofensor, um efeito pedagógico no sentido de inibir reiteração de fatos como esse no futuro’’, emendou o julgador, mantendo o valor de R$ 10 mil decidido na primeira instância.

Em 30 de novembro de 2011, em novo lance processual, o juiz convocado relatou os Embargos de Declaração interpostos pelo grupo de comunicação — que alegou omissão e requereu o prequestionamento da matéria. Roberto Carvalho Fraga, no entanto, não acolheu o recurso, por entender que a empresa condenada pretendia, na verdade, reanalisar a matéria — o que não é possível nesta via.

Para Fraga, os Embargos de Declaração, para obterem sucesso, devem se restringir às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), sendo imprescindível demonstrar os vícios ali enumerados. Nesse sentido, a omissão restará determinada somente nos casos em que deficitário o exame da matéria de fato, assim compreendida a ausência de exame de questões importantes e que conduzam a julgamento divergente sobre a base fática sobre o que se está julgando. ‘‘Ou seja, não há omissão se o julgador não considerou todos os fundamentos da irresignação da parte, porquanto afastados pela motivação da decisão e, muito menos, que não tenha o acórdão registrado as normas legais que o embargante gostaria de ver traduzidas’’, completou o julgador.

Também desacolheram os Embargos os demais integrantes da 9ª Câmara Cível presentes à sessão de julgamento, desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini.

Decisão sobre o Recurso Especial: http://s.conjur.com.br/dl/recursos-especiais-interpostos-policial.pdf
Sentença da 3ª Vara Cível: http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-3a-vara-civel-condena-rbs.pdf
Decisão que negou as Apelações: http://s.conjur.com.br/dl/9a-camara-civel-tj-rs-indefere.pdf
Decisão sobre os Embargos de Declaração: http://s.conjur.com.br/dl/tribunal-justica-rs-rejeita-embargos.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-30/policial-confundido-travesti-indenizado-jornal-zero-hora. Acesso em 25 jul 2013.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Gay conta ter gasto mais de R$ 60 mil para tentar 'conversão' à heterossexualidade

Karen Millington
23 de setembro, 2012

O processo durou 17 anos e Toscano hoje milita contra tratamentos que atendem por com nomes como ''conversão'' ou ''terapia reparadora'', voltados para gays que querem mudar sua orientação sexual.

Tais práticas contam com o apoio de Igrejas fundamentalistas cristãs. E alguns dos que se submeteram a elas asseguram sua eficácia e se definem como ex-gays.

Mas Toscano, de 47 anos, afirma que não só estes processos não funcionam como também causam danos psicológicos.

Ele é de uma tradicional família ítalo-americanda do Estado de Nova York. Cristão devoto e evangélico, Toscano teve dificuldades em aceitar o que via como um conflito entre sua orientação sexual e sua fé.

'Desespero terrível'

''Eu estava fazendo algo errado pelo qual eu seria punido na outra vida. E por isso sentia muito medo e um desespero terrível'', afirma, em entrevista à BBC.

Como um adolescente que cresceu nos Estados Unidos da década de 80, Toscano viveu em uma época em que o termo ''gay'' era um sinônimo de Aids. Até 1973, psiquiatras americanos classificavam homossexuais como sendo insanos.

''Eu somei dois mais dois e cheguei ao que me parecia ser uma equação lógica, a de dizer 'isto é errado, é ruim, eu preciso consertar isso'. E 17 anos depois eu finalmente acordei e retomei a razão'', afirma.

Os anos de tratamento são uma lembrança dolorosa. Após ter entrado em depressão depois de uma entrevista à rádio pública dos Estados Unidos na qual relatou os processos a que se submeteu, ele agora evita entrar em pormenores.

Experiência traumática

Mas ele relata que um dos incidentes mais sombrios ocorreu durante seu internamento por dois anos no centro Love in Action (Amor em Ação), hoje rebatizado como Restoration Path (Caminho da Restauração), na cidade de Memphis, no Estado americano do Tennessee.

Lá, ele foi instruído a registrar todos os encontros homossexuais que já havia tido. Em seguida, pediram que ele relatasse o mais constrangedor destes encontros para sua família.

Tais terapias não se limitam, no entanto, aos Estados Unidos. Toscano visitou a Inglaterra na década de 90 a fim de se submeter a um exorcismo. Ele já tinha se submetido a dois exorcismos fracassados nos Estados Unidos.

De acordo com Peterson, esse tipo de prática ''é danosa psicologicamente especialmente para os jovens. Se você acredita nisso, você fará qualquer coisa para rasgar a sua alma''.

Nos Estados Unidos, já estão sendo tomadas medidas para proibir parcialmente as terapias de conversões para gays no Estado da Califórnia. E o governador Jerry Brown está avaliando um projeto de lei que torna ilegal a terapia reparadora para crianças. Se aprovada, será a primeira medida nesse sentido tomada no país.

Toscano tem um blog e um canal de YouTube e usa sua experiência como ator de teatro realizando apresentações nas quais procura consicentizar pessoas sobre os danos causados aos que se submetem a tratamentos para suprimir ou mudar suas orientações sexuais.

Disponível em <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/09/120923_gay_convertao.shtml>. Acesso em 23 set 2012. 

sábado, 23 de junho de 2012

Música de Tiririca faz garoto mudar seu nome

Rogério Barbosa
24abril2012

Um jovem de 17 anos poderá retirar de seu nome a palavra Florentino pela semelhança com a música Florentina, do humorista e deputado Tiririca. De acordo com o relator do processo que concedeu o direito ao jovem, desembargador João Pazine Neto, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “é fato notório e público que o nome ‘Florentino’ faz parte do repertório de uma música do humorista ‘Tiririca’, música esta de caráter cômico, destinada à zombaria e gracejo que em nada dignifica o sobrenome mencionado".

Ele procurou a Justiça para ver retirado de seu nome a palavra que foi herdada de sua avó materna. De acordo com o processo, a psicóloga da escola em que o jovem estuda identificou caso de bullying, já que os colegas dele fazem gozações por causa da semelhança de sue nome com a música.

Para o relator do pedido, o fato de Tiririca ter ganhado mais visibilidade na mídia, após ter sido eleito deputado federal, prejudica ainda mais a situação do garoto, caso o seu nome seja mantido. “ O humorista está mais popular do que nunca, pois como também é público e notório, candidatou-se ao cargo de deputado federal fazendo uma campanha também à moda de zombaria e foi o mais votado dos parlamentares. Ora, evidente, que tudo isso só faz aumentar o gracejo cruel dos jovens em época”.

Para o desembargador, o fato do garoto estar na adolescência e em fase escolar agrava o quadro, pois “a zombaria pode causar graves danos à sua personalidade, devendo, portanto, ser reprimido qualquer fato que possa potencializar a zombaria da escola a lhe causar constrangimentos”.

Concluiu Pazine Neto que “as conseqüências para as vítimas desse fenômeno são graves e abrangentes, promovendo no âmbito escolar o desinteresse pela escola, o déficit de concentração e aprendizagem, a queda do rendimento, o absentismo e a evasão escolar. No âmbito da saúde física e emocional, a baixa na resistência imunológica na auto-estima, o stress, os sintomas psicossomáticos, transtornos psicológicos, a depressão e o suicídio”. 


Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-abr-24/garoto-mudar-nome-causa-musica-florentina-tiririca>. Acesso em 22 jun 2012.