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sábado, 7 de março de 2015

TJDFT nega recurso do MPDFT e mantém autorização a transexual para troca de prenome

Âmbito Jurídico
04/03/2015 - 16:30


A 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso impetrado pelo MPDFT e manteve sentença de 1ª Instância, autorizando a mudança do prenome a uma jovem que não se identifica com sua identidade sexual nem com seu fenótipo. De acordo com a decisão colegiada, “se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino”.

A autora ajuizou ação na Vara de Registro Públicos do DF pedindo alteração do nome ao argumento de que é portadora de transexualismo e que, nessas condições, ostentar prenome feminino lhe causa constrangimentos, por ser incompatível com seus aspectos físicos e psicológicos.

O juiz de 1ª Instância autorizou a mudança. Segundo afirmou na sentença, que a situação fática dos autos foi suficientemente comprovada, sendo bastante para justificar a alteração do prenome da requerente. “Em que pese o princípio da imutabilidade do nome, a pretensão da requerente encontra guarida em nossa legislação registrária (Lei 6.015/73, artigo 58), porquanto permite a modificação desde que haja motivo relevante, no caso, pelo constrangimento que seu prenome lhe traz”, concluiu.

O MPDFT recorreu da decisão, alegando que o pedido não pode ser deferido porque não há provas de que a autora seja transexual, e nem que seu nome lhe cause qualquer constrangimento. Defendeu ainda que a simples convicção da autora “não pode ser elemento de prova do desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, como prevê a Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina para enquadramento do transexual. 

A Turma discordou dos argumentos recursais. De acordo com o relator, a exigência de provas mais robustas quanto ao desconforto com o sexo anatômico natural e à rejeição de fenótipo demonstra formalismo excessivo, pois o próprio ajuizamento da ação e o pedido de substituição de prenome feminino por um masculino já demonstram a insatisfação e o constrangimento vivenciado pela autora, bem como a sua convicção quanto à sua identificação sexual”.  Além disso, outros elementos de prova foram juntados aos autos, como relatório psicológico, realização de mastectomia e terapia hormonal, elencou o desembargador.

A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.  

Processo: 20130110412749

Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=126691. Acesso em 07 mar 2015.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

TJMG acolhe recurso da Defensoria Pública para alteração de prenome de homossexual

ADEP-MG

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais garantiu ao assistido L.V.S. o direito de pleitear judicialmente a alteração de seu prenome, independente de ser submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Entenda o caso:

Trata-se de recurso de apelação contra a decisão proferida pelo Juízo de Ponte Nova, que julgou extinto o feito de retificação de registro civil sem resolução do mérito, tendo em vista que o r. Juízo entendeu que não há previsão legal para a pretensão do assistido de alterar o seu nome sem ser submetido à cirurgia de mudança de sexo.

Fundamentou o Juízo que no direito brasileiro, a regra é a imutabilidade do nome, apenas podendo ser alterado em casos específicos, como: vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; substituição do prenome por apelido notório; substituição do prenome de testemunhas de crime; adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.

Ademais, argumenta que, apesar de haver previsão para mudança do nome em casos de transexuais, o mesmo apenas poderia ocorrer após a submissão do autor a cirurgia de mudança de sexo.

Nesse contexto, entendeu o r. Juízo que não existe hipótese legal para a pretensão do autor, não vislumbrando as exceções apontadas na fundamentação da decisão.

Não conformando com a referida decisão, a Defensoria Pública de Ponte Nova interpôs o recurso de apelação, alegando que não há qualquer veto abstrato no direito positivo para a demanda posta em juízo.

Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a cassação da sentença, dando provimento ao recurso impetrado pela DPMG, entendendo pela presença das condições da ação, determinando, assim, o prosseguimento do feito com instrução probatória completa, para, após, ser proferida nova sentença.

A inicial e a apelação são de autoria da defensora pública Fernanda de Sousa Saraiva Possato, lotada em Ponte Nova.


Disponível em http://www.adepmg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2086%3Atjmg-acolhe-recurso-da-defensoria-publica-para-alteracao-de-prenome-de-homossexual&catid=6%3Anoticias&Itemid=124. Acesso em 07 nov 2014.

sábado, 7 de dezembro de 2013

Desenvolvimento do questionário de atitudes relativas à transexualidade: estudo exploratório na população portuguesa, uma perspectiva sistemica

Ana Rita Monteiro de Oliveira
Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia
Mestrado Integrado em Psicologia
Secção de Psicologia Clínica e da Saúde/ Núcleo de Psicologia Clínica Sistémica - 2013

Resumo: Perante a constatação da inexistência de instrumentos para medir atitudes face à transexualidade traduzidos para a língua portuguesa, e a incapacidade dos existentes de dar pistas sobre os processos relacionais na interacção com pessoas transexuais, foi construído o Questionário de Atitudes Relativas à Transexualidade (QART), baseando o mapa conceptual da sua construção na junção e adaptação de três modelos conceptuais de natureza sistémica. O Questionário foi concebido com o objectivo primordial de compreender a origem de atitudes de aceitação e de discriminação da transexualidade, acedendo aos processos de adaptação, percepção e reacções de passagem ao acto perante o confronto com uma situação de transexualidade, contextualizada em diferentes níveis de relação. Efectuou-se um estudo piloto para teste de uma primeira versão do instrumento, com a participação de 39 sujeitos em preenchimento presencial. Após uma análise quantitativa e qualitativa dos resultados, prosseguiu-se para uma versão experimental do questionário, disponibilizada online e divulgada por meio de redes sociais, cujo estudo empírico contou com a participação de 634 sujeitos. Após análise estatística deste instrumento, verificaram-se elevados níveis de consistência interna, tanto ao longo das escalas como dos níveis sistémicos, obtendo-se um alfa de Cronbach de 0.95, no conjunto dos 120 itens. Analisaram-se ainda as respostas dos participantes, verificando-se que os resultados obtidos demonstram uma atitude de elevada aceitação que, dados os enviesamentos amostrais ao nível da idade, escolaridade, profissão e localização geográfica, bem como a elevada representação da população LGBT (lésbica, gay, bissexual e transgénero), não podem ser generalizados à população portuguesa e devem ser analisados e interpretados com a necessária precaução. A partir dos resultados, testaram-se quatro hipóteses: 1) observam-se níveis de discriminação superiores nos homens em comparação com as mulheres; 2) pessoas mais familiarizadas com o tema apresentam maiores níveis de aceitação da transexualidade; 3) o contacto directo com pessoas transexuais favorece uma atitude de aceitação da transexualidade; 4) a transexualidade constitui um factor stressor para o outro. A primeira confirmou-se parcialmente, uma vez que, na amostra estudada, as mulheres apresentaram menores níveis de discriminação da transexualidade comparativamente com os homens, mas apenas nos itens que reflectem comportamentos de passagem ao acto. A segunda hipótese foi também confirmada mostrando que, quanto maior o nível de familiariedade com a temática da transexualidade, maiores os níveis de aceitação. Também a terceira hipótese foi confirmada, mostrando que, na amostra estudada, quanto maior o nível de contacto directo com pessoas transexuais, maiores os níveis de aceitação. A quarta hipótese, apesar de congruente com os resultados obtidos, carece de maior investigação para a sua confirmação. Procedeu-se ainda a uma reflexão sobre as limitações do estudo e do Questionário, assim como sobre as suas potencialidades e sobre hipóteses de investigação futura, no campo da transexualidade.