Consultor Jurídico
8 de dezembro de 2013
A Constituição garante o registro gratuito de casamento
mesmo em casos de união entre pessoas do mesmo sexo, segundo decisão liminar do
Conselho Nacional de Justiça. A conselheira Gisela Gondin Ramos determinou que
um cartório de Goiânia faça sem qualquer custo o registro de um casal
homossexual que diz não ter condições de arcar com as despesas.
O casal relatou ao CNJ que o cartório havia recusado o
pedido, mesmo com a apresentação de declaração de pobreza, exigindo que
procurasse o Ministério Público para obter um parecer favorável à gratuidade.
Segundo o autor do pedido, o mesmo cartório não exige manifestação semelhante
para o registro gratuito de casamento entre heterossexuais.
A conselheira avaliou que a Constituição e o artigo 1.512 do
Código Civil contemplam a gratuidade do casamento “àqueles que declararem
pobreza”, sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição de pobre, “exigindo
tão somente a declaração do interessado”. “Assim, afigura-se irregular a
negativa de habilitação dos nubentes para o casamento em decorrência de sua
hipossuficiência, bastando para tanto a declaração de pobreza, que enseja a
responsabilização do signatário em caso de falsidade”, escreveu Ramos.
Para ela, a situação “revela a perversa face do
preconceito”. “É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da
consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a
necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a
igualdade formal entre pessoas em idêntica situação”.
Além de exigir o registro, a conselheira deu 15 dias de
prazo para o cartório prestar esclarecimentos e encaminhou os autos à Corregedoria-Geral
da Justiça de Goiás.
Pedido de Providências 0006737-92.2013.2.00.0000
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2013-dez-08/cnj-manda-cartorio-goias-registrar-gratuitamente-casamento-homoafetivo.
Acesso em 09 dez 2013.