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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Certificações do sexo e gênero: a produção de verdade nos pedidos judiciais de requalificação civil de pessoas transexuais

Lucas Freire
Mediações, Londrina, v. 20. n. 1, jan/jun 2015

Resumo: Este artigo apresenta algumas reflexões sobre como distintos documentos são capazes de produzir, dar materialidade e estabilizar a realidade sobre o sexo e gênero de pessoas transexuais ao classificar indivíduos em determinadas categorias, atestar alguns aspectos da vida dos sujeitos, comprovar certas experiências e construir narrativas e trajetórias concisas. Além disso, a produção da verdade sobre o sexo e o gênero se dá em meio a disputas e apropriações de teorias formuladas em diversos campos do saber, que são fundamentais para o acesso ao direito de alteração de nome e/ou sexo no registro civil. Os dados aqui analisados são oriundos de uma etnografia realizada no Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos, da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. 



sábado, 7 de março de 2015

TJDFT nega recurso do MPDFT e mantém autorização a transexual para troca de prenome

Âmbito Jurídico
04/03/2015 - 16:30


A 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso impetrado pelo MPDFT e manteve sentença de 1ª Instância, autorizando a mudança do prenome a uma jovem que não se identifica com sua identidade sexual nem com seu fenótipo. De acordo com a decisão colegiada, “se a interessada demonstra ausência de identificação com o gênero feminino, com rejeição do fenótipo, além de constrangimentos em relação ao seu prenome feminino, há justo motivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.015/1973, que autorize a substituição por um prenome masculino”.

A autora ajuizou ação na Vara de Registro Públicos do DF pedindo alteração do nome ao argumento de que é portadora de transexualismo e que, nessas condições, ostentar prenome feminino lhe causa constrangimentos, por ser incompatível com seus aspectos físicos e psicológicos.

O juiz de 1ª Instância autorizou a mudança. Segundo afirmou na sentença, que a situação fática dos autos foi suficientemente comprovada, sendo bastante para justificar a alteração do prenome da requerente. “Em que pese o princípio da imutabilidade do nome, a pretensão da requerente encontra guarida em nossa legislação registrária (Lei 6.015/73, artigo 58), porquanto permite a modificação desde que haja motivo relevante, no caso, pelo constrangimento que seu prenome lhe traz”, concluiu.

O MPDFT recorreu da decisão, alegando que o pedido não pode ser deferido porque não há provas de que a autora seja transexual, e nem que seu nome lhe cause qualquer constrangimento. Defendeu ainda que a simples convicção da autora “não pode ser elemento de prova do desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, como prevê a Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina para enquadramento do transexual. 

A Turma discordou dos argumentos recursais. De acordo com o relator, a exigência de provas mais robustas quanto ao desconforto com o sexo anatômico natural e à rejeição de fenótipo demonstra formalismo excessivo, pois o próprio ajuizamento da ação e o pedido de substituição de prenome feminino por um masculino já demonstram a insatisfação e o constrangimento vivenciado pela autora, bem como a sua convicção quanto à sua identificação sexual”.  Além disso, outros elementos de prova foram juntados aos autos, como relatório psicológico, realização de mastectomia e terapia hormonal, elencou o desembargador.

A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.  

Processo: 20130110412749

Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=126691. Acesso em 07 mar 2015.

sábado, 13 de dezembro de 2014

Após morte súbita, mulher transgênero é enterrada como homem pela família nos EUA

Marie Claire
24/11/2014


Jennifer Gable, uma mulher transgênero que trabalhava como gerente de vendas num banco em Idaho, nos Estados Unidos, morreu subitamente em serviço no último dia 9, vítima de um aneurisma aos 32 anos, de acordo com amigos próximos. Mas além do choque de perder a amiga, eles foram surpreendidos ao comparecer ao funeral e encontrar Jennifer com o cabelo curto, vestida de terno e apresentada como Geoffrey, seu nome de batismo.

“Estou muito triste”, escreveu uma das colegas de Jennifer, Stacy Dee Hudson, no Facebook, segundo o jornal “Miami Herald”. “Fui ao funeral de uma querida amiga hoje. Eles cortaram o cabelo dela, vestiram de terno. Como podem ter enterrado ela como Geoffrey se ela mudou de nome legalmente? Muito triste. Jen, você fará muita falta e as pessoas que a conheceram sabem que estará em paz.”

Jennifer vivia há alguns anos como mulher, mas no obituário on-line da casa funerária, onde é apresentada como Geoffrey Gable ao lado de uma foto antiga como homem, não há nenhum registro sobre sua mudança de identidade de gênero.

“Geoffrey Chalres Gable, 32, Boise, morreu subitamente em 9 de outubro de 2014, enquanto trabalhava na banco Wells Fargo”, diz o texto, que menciona o casamento com a ex-mulher: “Ele casou com Ann Arthurs em 2005 no Havaí. Eles se divorciaram mais tarde.” O texto diz ainda que Geoff  foi integrante da primeira Igreja Cristã de Twin Falls, sua cidade natal, onde foi batizado em 1996.

“Ela fez o que precisava para ser reconhecida legalmente como sua verdadeira identidade. Seu pai simplesmente apagou tudo isso. Mas quem sabe o que esse pai estava passando?”, disse a ativista de direitos humanos Meghan Stabler, que disse ter conhecido Jennifer quando ela estava no processo de transição de gênero.

O caso chamou a atenção até mesmo de personalidades como a atriz transgênero Laverne Cox, a Sophia Burset do seriado “Orange is the New Black”, que compartilhou a notícia no Facebook. “Isso é tão assustador para mim como uma atriz trans”, escreveu.

Um dos responsáveis pela funerária, Mike Parke, disse ao “Miami Herald” que o atestado de óbito de Jennifer a identificava como homem. “O atestado dizia Geoffrey também conhecido como Jennifer Gable”, disse. “Ela viveu os últimos anos como Jennifer e eles a enterraram como Geoff. Um situação perturbadora para todos nós envolvidos.”


Disponível em http://revistamarieclaire.globo.com/Web/noticia/2014/11/vitima-de-morte-subita-mulher-transgenero-e-enterrada-como-homem-pela-familia-nos-eua.html. Acesso em 08 dez 2014.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

'Umas das coisas mais importantes', diz transexual sobre troca de nome

Pedro Cunha
09/08/2012
  
“Uma das coisas mais importantes da minha vida”, disse Giselle Camargo de Sousa, transexual, sobre a conquista do direito de alteração de nome. Ela fez o pedido em maio deste ano e a solicitação, julgada procedente, foi publicada na última edição do Diário do Judiciário de Minas Gerais. Para a servidora pública de 20 anos, seu antigo nome já não a representava. “A mudança significa uma realização pessoal”, comemora Giselle. Segundo ela, outro benefício com a troca é a diminuição do preconceito.

A mineira de Belo Horizonte contou que já enfrentou situações constrangedoras. Recentemente, Giselle prestou um concurso e, no momento em que o examinador a chamou pelo nome, todos a olharam de uma maneira diferente. “Eu fiquei um pouco desconcertada. Achei estranho e fiquei chateada com a situação”, relatou. Giselle já chegou a ser demitida da empresa em que trabalhava. Segundo ela, o motivo foi preconceito.

Apesar da diversidade sexual não ser plenamente aceita, a jovem acredita que o Brasil esteja evoluindo neste aspecto. Para o juiz titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos, o judiciário normalmente tem interpretações diversas a respeito do caso, pois ainda não há uma lei vigente. Ele explicou que este é um pedido cada vez mais recorrente. “Por uma questão de dignidade, é razoável que o novo nome com que a pessoa se adaptou, e que ela vem sendo reconhecida na sociedade, é que seja o nome que a identifique”, explicou o juiz.

A coordenadora especial de Políticas de Diversidade Sexual de Minas Gerais, Walkiria La Roche, acredita que o feito é um grande avanço para o estado. Segundo ela, neste caso, é muito comum que a transexual se depare com situações difíceis, que possam trazer algum constrangimento. “Este pedido é um direito de qualquer cidadão, pois existe na nossa legislação o crime de constrangimento vexatório”, disse.

Para Walkiria, a possibilidade da mudança de nome significa a garantia de uma cidadania mais plena. E é o que Giselle procura. A servidora pública já tem um noivo em São Paulo, e, em pouco tempo, pretende se mudar.

A jovem, que tem vocação para os estudos, está temporariamente parada. Porém, não por um período tão longo. Ela deseja ingressar em uma universidade para cursar medicina. Segundo Giselle, a escolha foi motivada, sobretudo, pelo fato de seu corpo estar se modificando. “Eu tive que estudar muito a respeito da transformação. A questão do corpo, a relação dos hormônios, e, até mesmo, a cirurgia que eu pretendo fazer. Então foi isso que me despertou interesse”, explicou. Na mesma decisão, o juiz julgou improcedente o pedido de mudança de gênero. Giselle informou que vai recorrer para assegurar a conquista de um grande desejo.


Disponível em http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2012/08/umas-das-coisas-mais-importantes-diz-transexual-sobre-troca-de-nome.html. Acesso em 30 ago 2014.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Delegado de Goiânia muda de sexo e deve assumir a Delegacia da Mulher

Rafael Mesquita 
Quinta, 23/01/2014

O ex-delegado de Trindade e Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, Thiago de Castro Teixeira foi submetido a uma cirurgia para mudança de sexo e, com autorização da Justiça, mudou nome e registro civil para Laura.

De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a instituição não irá se pronunciar sobre o caso, já que trata-se de uma questão pessoal da agora delegada Laura e não altera administrativamente a polícia. Ainda de acordo com a direção da instituição, a delegada está de licença e quando retornar será lotada em outra delegacia.

Existe a possibilidade de ela assumir a Delegacia da Mulher de Goiânia, o que ainda não está confirmado pela direção da Polícia Civil. Segundo a advogada especialista em direito homoafetivo e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO, Cíntia Barcelos, com a mudança de sexo, a situação jurídica de Laura não se altera e, por isso, ela poderá continuar com o cargo na Polícia Civil.

Ainda segundo a advogada Cíntia Barcelos, o que deve mudar é o comportamento da sociedade em relação ao assunto. A presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO ainda acredita que o caso poderá servir de exemplo para outras pessoas que têm o mesmo desejo, mas muitas vezes preferem não mudar de sexo por convenções sociais.

Disponível em http://cbn.globoradio.globo.com/editorias/pais/2014/01/23/DELEGADO-DE-GOIANIA-MUDA-DE-SEXO-E-DEVE-ASSUMIR-A-DELEGACIA-DA-MULHER.htm. Acesso em 29 jul 2014.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Direito de transexual mudar nome vai a plenário

Jornal do Senado
21/11/2013

Transexuais poderão conquistar o direito de alterar o registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. Projeto com esse objetivo (PLC 72/2007) foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue agora para Plenário, com pedido de urgência. Se o texto da Câmara for mantido, o projeto vai a sanção.

O projeto tem a intenção de livrar transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo o autor, o ex-deputado Luciano Zica. Convencido de que se trata de uma medida justa, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a aprovação.

— A mudança do nome se insere como necessária, no bojo do tratamento das pessoas transexuais, com a finalidade de evitar equívocos e constrangimentos que ocorrem a todo momento, quando não se reconhece a verdadeira situação do identificado — declarou Suplicy.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos já permite a mudança no caso de nomes que possam expor a pessoa ao ridículo, quando há erro notório de grafia ou ainda para evitar ameaças e coação, quando se tratar de vítimas e colaboradores de investigação criminal. Há também a possibilidade de inclusão de apelido público notório.

Menos conhecido é o direito de mudar o nome no primeiro ano após atingir a maioridade civil, desde que não sejam prejudicados os sobrenomes. Como nos casos anteriores, a alteração depende de autorização judicial.

A nova hipótese pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando a condição, a inclusão do nome social é admitida no projeto mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A modificação do registro civil continua dependendo de liberação da Justiça.

Depois de apresentar o relatório, Suplicy relembrou a história de Sandra Mara Herzer, jovem transexual que, ainda como deputado estadual em São Paulo, ele acolheu em seu gabinete, na condição de estagiária. Segundo o senador, relatar o projeto foi mais uma situação que lhe fez lembrar a história da jovem, internada pela família na antiga Febem mesmo sem ter cometido qualquer crime. Ficou lá dos 14 aos 17 anos apenas por ser tida como rebelde.

Sandra, que socialmente usava o nome de Anderson Herzer, ganhou a oportunidade do estágio depois de pedido de uma amiga de Suplicy, que reconheceu o talento e a sensibilidade da jovem. Ele lamentou sua morte precoce, aos 20 anos, após se jogar de um viaduto do Centro de São Paulo.

Suplicy contou que o trágico acontecimento ocorreu logo depois de um resultado adverso em um concurso público. Sandra/Anderson teria contado que havia ficado muito nervosa no dia da prova, pois teria sido hostilizada pelo responsável pelos trabalhos. Ele reagiu com preconceito ao ver a identidade com nome feminino, em contraste com aparência masculina da candidata. Depois de sua morte, seus pensamentos e poemas foram editados no livro A Queda para o Alto, em 1982.


Disponível em http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/11/21/direito-de-transexual-mudar-nome-vai-a-plenario. Acesso em 30 abr 2014.

domingo, 6 de abril de 2014

Mudança de sexo não é condição para alteração de nome

Marcelo Pinto
1º de abril de 2014

A identificação sexual é um estado mental que preexiste à forma física, logo, condicionar a mudança de sexo no registro civil a uma cirurgia seria limitar a liberdade desejada pela transexual a uma lógica formal que inviabiliza sua realização como ser humano. Com base nesse entendimento, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença para dar provimento a recurso de uma transexual, que pede para mudar seu nome civil e adotar a menção ao sexo feminino.

Ao ajuizar ação de retificação de registro civil, a transexual argumentou que, por já viver travestida de mulher, sente-se constrangida sempre que é identificada em público pelo nome de registro ou precisa apresentar seus documentos pessoais com nome e sexo masculinos. Diz não ter interesse em submeter-se a cirurgia de transgenitalização, pelos riscos do procedimento. Realiza acompanhamento psiquiátrico desde 2007, e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade. Na sua petição inicial, pondera que condicionar o direito à identidade de gênero à cirurgia de mudança de sexo viola a dignidade da pessoa humana.

O juízo de primeiro grau, no entanto, indeferiu o pedido e julgou extinto o processo sem exame de mérito. A manifestação do Ministério Público seguiu o mesmo entendimento, alegando “carência da ação”, na forma do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.

Em sua Apelação, a transexual alega que não há qualquer vedação do ordenamento jurídico a sua pretensão. Ao contrário, está amparada nos princípios fundamentais da valorização da cidadania e da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, incisos II e III da Constituição brasileira), assim como no direito à saúde, física e psíquica, inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A transexual pondera que o uso do nome tem grande importância social e individual. Dessa forma, a retificação do registro civil visando adequar sua identificação a sua verdadeira identidade de gênero influirá de forma decisiva na efetivação de sua cidadania e dignidade, coibindo situações vexatórias que o submetam ao ridículo. Cita a Lei de Registro Público (Lei 6.015/73), que em seu artigo 58 estabelece, entre as exceções à imutabilidade do prenome, a possibilidade de expor seus portadores ao ridículo.

Ao acolher o recurso, o desembargador-relator Edson Aguiar de Vasconcelos afirma que o mesmo artigo 58 da Lei 6.015/73, que admite a substituição do prenome por “apelidos públicos e notórios” para proteger o indivíduo contra humilhações, constrangimentos e discriminações, deve possibilitar a troca de prenome aos transexuais.

“A alteração de nome corresponde a mudança de gênero”, pontua Vasconcelos. Segundo ele, não permitir a mudança de sexo no registro civil com base em condicionante “meramente cirúrgica” equivale a “prender nas amarras de uma lógica formal a liberdade que clama o transexual de ser e de realizar-se como ser humano”. Citando o poeta grego Píndaro, afirma que negar tal direito seria uma resistência ao convite ético “torna-te o que já és, aprendendo com a experiência da vida”.

Em seu voto, Vasconcelos cita, ainda, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. A ADIN defende que o artigo 58 da Lei 6.015/73 (Lei de Registro Público) seja interpretado conforme a Constituição, a fim de reconhecer o direito dos transexuais à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização. “Esta ação sustenta a tese da existência do direito fundamental à identidade de gênero, inferido dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º caput), e da privacidade (artigo 5º, X)”, informa.

Já o desembargador Wagner Cinelli, em sua declaração de voto, acrescenta outra reflexão: a de que não se pode confundir genitália com sexo. Segundo ele, a primeira pode ser classificada pelas ciências médicas e biológicas, enquanto o segundo comporta juízo subjetivo interno da pessoa. “Aliás, um homem que, vítima de acidente, tivesse sua genitália extirpada não se tornaria, por isso, do sexo feminino”, argumenta.

Declaração de voto de Wagner Cinelli: http://s.conjur.com.br/dl/declaracao-voto-desembargador-wagner.pdf
O acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/alteracao-nome-nao-condicionada-mudanca.pdf
A declaração de voto: http://s.conjur.com.br/dl/declaracao-voto-desembargador-wagner.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-abr-01/alteracao-nome-nao-condicionada-mudanca-sexo-decide-tj-rj. Acesso em 03 abr 2014.

sexta-feira, 21 de março de 2014

As aparências enganam

CLAM
17/02/2014

Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2006, o PL 6655/2006 guardava um significado importante no campo dos direitos humanos. Naqueles anos, a mudança de nome e sexo nos registros civis geralmente era rejeitada pela justiça. No Senado, o projeto mudou de identificação, tornando-se o PL 72/2007. Foi aprovado em 2010 na Comissão de Direitos Humanos. No final do ano passado, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) resgatou o projeto e, como relator, obteve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, na conjuntura atual, o projeto ameaça conquistas já obtidas, conforme ativistas ouvidos pelo CLAM, que vem acompanhando as discussões sobre o projeto.

No cenário atual, a mudança de nome e sexo depende de processo judicial, já que o país não possui legislação que faculte a alteração. O PL/2007 mantém o âmbito da justiça como garantidor do direito, dispensando a necessidade de a pessoa ter passado pela redesignação genital, o que é uma das demandas dos movimentos trans. Na prática, no entanto, muitos juízes autorizam a mudança nos documentos sem a realização da cirurgia. “O projeto tal como está não avança em nada, pois preserva o processo judicial para a troca do nome. Assim, preserva a noção de que o direito das pessoas precisa de alguma tutela”, afirma a advogada Luísa Stern, integrante da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB-RS.

Países como a Argentina e o Uruguai possuem legislações mais avançadas. Ambas as nações permitem por lei que seus cidadãos modifiquem o nome e o gênero em suas identidades independentemente da condição biológica e das mudanças corporais. A vivência pessoal e a auto-identificação de cada pessoa é o suficiente para a alteração no registro civil. No Brasil, pela lei que corre no Senado, não apenas a tutela da justiça permanece. Apesar de eximir a necessidade da mudança genital, a lei condiciona a alteração nos documentos a um laudo médico. “A obrigatoriedade do laudo médico é um retrocesso enorme, pois mantém a noção patológica da transexualidade em um momento em que as discussões internacionais demandam a despatologização das identidades trans”, critica Luísa Stern.

A advogada, que integra o grupo G-8 Generalizando do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS), destaca que o grupo realiza mutirões de ações judiciais voltados para os direitos das pessoas trans. Nessas ações, laudos psicológicos têm sido utilizados e aceitos para demandar as alterações nos documentos. Assim, os mutirões, uma iniciativa pioneira, dispensam a lógica médica. “O PL 72/2007 coloca em perigo os mutirões ao atrelar a mudança a um laudo médico. Ou seja, na verdade, representa um retrocesso até mesmo para as conquistas jurídicas que temos alcançados com pareceres de psicólogos. Muitos juízes apresentam sentenças favoráveis às alterações nos documentos com tais pareceres. Essa dinâmica será inviabilizada com o projeto de lei”, ressalta Luísa Stern.

Mesma opinião tem Leonardo Tenório, presidente da Associação Brasileira de Homens Trans (ABHT). A entidade tem se mobilizado para evitar que o PL 72 seja aprovado em definitivo. “Essa iniciativa constitui um passo atrás para os direitos das pessoas trans. Reforça o caráter patológico quando o laudo médico tem sido desnecessário para muitos juízes. A Defensoria de São Paulo, por exemplo, possui um modelo de petição, apenas com laudo de psicólogos, que é encaminhado ao juiz. Temos conseguido garantir a mudança nos registros das pessoas dessa forma”, afirma Leonardo Tenório.

Um dado preocupante, de acordo com Luísa Stern, é a previsão de que a retificação do registro de nascimento será feita com a menção de que a pessoa é transexual. “Na certidão de nascimento, irá constar que a pessoa é transexual. Isso é um absurdo. Atualmente, a maior parte das decisões judiciais mantém o sigilo do motivo da mudança. Da forma como o PL 72 propõe, a condição transexual ganha um peso estigmatizador. Por que registrar textualmente? A pessoa não tem direito a definir sua identidade conforme sua vivência?”, questiona a advogada Luísa Stern.

A aprovação do projeto de lei no Senado tem um impacto mundial, de acordo com Leonardo Tenório, da ABHT. Desde 2009, a Campanha Internacional Stop Trans Pathologization mobiliza ações pelo mundo em nome da eliminação de categorias patológicas sobre o trânsito entre os gêneros dos manuais médicos. No plano global, também a Organização Mundial de Saúde revisa periodicamente as estratégias de saúde e o panorama legal dos países-membros. “É importante, para o cenário mundial, que os países avancem na despatologização da transexualidade. Isso representa um ganho político. Por isso, o PL 72 torna-se uma barreira aos esforços globais de retirar a transexualidade dos livros de doença”, afirma Leonardo Tenório.

O PL 72 implica ainda em riscos para a população trans como um todo, pelo seu caráter excludente. O texto prevê a troca nos registros apenas para indivíduos transexuais. “Como ficam as travestis? Existem decisões judiciais que permitem a retificação dos registros para pessoas que se identificam como travestis. O texto do PL 72 irá criar uma situação de restrição, pois juízes podem negar a mudança alegando ausência de previsão legal”, afirma Luísa Stern.

Diante do panorama, tanto Luísa Stern quanto Leonardo Tenório apontam como solução o PL João Nery, proposto pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) e que prevê faculta ao indivíduo trans o direito de alterar seus documentos de acordo com sua vivência, sem a tutela médica ou judicial. Batizado de PL João Nery, escritor brasileiro nascido anatomicamente mulher e posteriormente assumindo-se como homem, o texto assemelha-se ao modelo argentino. “O Estado brasileiro deve optar por esse caminho. O PL 72 é uma ameaça aos direitos trans. Por isso, é preciso discussão e mobilização para mostrar aos legisladores os perigos que estão contidos no texto”, finaliza Leonardo Tenório.

Leia abaixo manifestos lançados por movimentos sociais e entidades civis contra o projeto.

Carta da Associação Brasileira de Homens Trans (ABHT): http://homenstrans.blogspot.com.br/2013/12/abht-tambem-se-posiciona-contra-o-pl.html

Nota da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA): http://luisastern.wordpress.com/2013/12/09/nota-da-antra-sobre-o-plc-722007

Nota Comissão de Diversidade Sexual da OAB: http://homenstrans.blogspot.com.br/2013/12/conselho-federal-da-oab-de-manifesta.html


Disponível em http://www.clam.org.br/destaque/conteudo.asp?cod=11416. Acesso em 20 mar 2014.

domingo, 9 de março de 2014

Após três anos de aprovação em exame, advogada transexual consegue registro da OAB

Felipe Martins
26 fevereiro 2014

Três anos depois de aprovada no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a transexual Giowana Cambrone Araújo, 34 anos, finalmente conseguiu o registro profissional, entregue nesta segunda-feira (24), constando no documento o nome feminino que realmente a identifica. Antes, ela precisou vencer uma batalha judicial, iniciada em 2010, para a troca do nome na identidade civil. Somente após essa mudança, a Ordem autorizou a alteração do nome na carteira do órgão. Finalmente ela se sente entusiasmada a exercer a profissão que escolheu.

Após ser aprovada, em 2011, no exame realizado em Minas, onde nasceu, ela entrou com pedido de uso do nome social na Comissão de Direitos Humanos do órgão no Rio de Janeiro, para onde se mudou no final de 2012, pedindo o uso do nome social enquanto tramitava o processo judicial. No entanto, o pedido foi negado.

“A OAB não levou em consideração o fato de que travestis e transexuais podem ascender e se inscrever nos quadros da ordem. Deu como solução uma alternativa também estigmatizante, ter no documento os dois nomes o civil e o social. Me neguei me inscrever em uma instituição que negava a minha condição e a estigmatizava de tal forma”, contou.

Com o direito do uso exclusivo do nome social indeferido, Giowana se sentiu moralmente impedida de exercer a profissão. “Só faria sentido advogar com o nome que me identifica. Estão aí talvez contidos dois direitos fundamentais para o exercício da vida civil. O primeiro é o nome que te individualiza, que diz que você é e traz consigo outros elementos subjetivos, origem, gênero, etc. O outro é o direito ao trabalho, que dignifica e contribui socialmente. Não faria sentido advogar e não poder ter o meu nome e identidade de gênero reconhecidos para o exercício da minha profissão. O papel do advogado é promover a justiça, e ao aceitar tal condição estaria sendo injusta comigo mesma”.

Durante os últimos três anos ela admite que, em alguns momentos, chegou a pensar em jogar tudo para o alto e desistir, mas contou com o apoio da mãe e do marido, o cientista político Márcio Sales Saraiva, com quem tem um relacionamento há dois anos. “Eles sempre me deram força para continuar batalhando. Foram fundamentais para mim”.

A sentença judicial que garantiu a Giowana o direito de retificar o nome em documentos oficiais saiu em julho do ano passado. Ela fez a alteração em todos os documentos: identidade, CPF, certidão de nascimento e em outubro entrou com novo processo na OAB. “Somente em outubro quando meus documentos foram retificados judicialmente que pude protocolar o pedido que ainda levou quatro meses para ser entregue enquanto o normal são uns 45 dias”, lembrou. A OAB alegou que a demora de quatro meses ocorreu porque a prova foi feita em lugar diferente do estado onde o registro foi pedido.

Quando teve a carteira profissional nas mãos, recebida na sede da OAB-RJ, no cento da cidade, Giowana pôde finalmente comemorar o triunfo em uma longa batalha contra a burocracia e o bom senso. “O sentimento é de vitória, mas também de marcar um território de direitos a serem reconhecidos de travestis e transexuais, de toda uma população que é invisibilizada socialmente e politicamente. E o primeiro dos direitos a serem reconhecidos para essa população é o reconhecimento do nome, que garante acesso aos serviços públicos e a cidadania. Pelo menos de certa forma”, comentou.

Pós-graduada em direito constitucional, a advogada milita em causas sociais defendendo o direito de minorias. Ela presta ainda assistência jurídica na ONG Transrevolução, que como o nome sugere, atua na luta de direitos de transexuais.

“Sou parte de uma população invisibilizada pela sociedade, em que naturalizou-se o trabalho precarizado ou a prostituição como o único meio de vida. Somos vítimas de chacotas de e temos nossos direitos aviltados constantemente. O ideal seria que qualquer pessoa, capaz, consciente de seus atos tenha sua identidade de gênero e nome reconhecidos pelo Estado, e pelas instituições e seus direitos garantidos”.

Giowana espera que a OAB adote postura mais flexível e que, em casos futuros, a retificação do nome na carteira não dependa de decisão judicial. “Acho que deve ser pensado de que forma a OAB pode receber essa população em seus quadros. Um registo na ordem contendo o nome civil e nome social, como foi a alternativa apresentada é estigmatizante, pois indica e atrela a condição de identidade de gênero ao exercício profissional. O OAB, como órgão máximo da advocacia brasileira, e que sempre esteve a frente em várias discussões que consolidaram direitos no Brasil, deve puxar esse assunto de vanguarda na esfera nacional, não somente da aceitabilidade do uso do nome social, mas da possibilidade jurídica de retificação de registo civil de pessoas trans sem necessitar a demanda judicial”.

O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, ao saber do caso através reportagem do BLOG LGBTpediu desculpas publicamente à advogada. “Foi um erro de comunicação. Esse caso não chegou até a mim, se tivesse chegado com certeza eu deferiria, já que ela tinha a documentação provando que deu entrada no processo de retificação do registro civil. Eu peço desculpas publicamente a ela pelo que aconteceu. A OAB tem um histórico de defesa dos direitos LGBT”, declarou.

No Congresso Nacional, os deputados Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Erika Kokay (PT-SP) apresentaram no ano passado a Lei João W Nery que busca garantir o reconhecimento da identidade de gênero em documentos oficiais independentemente de intervenções cirúrgicas ou tratamentos hormonais e sem a necessidade de intervenções judiciais. Após pressão de ativistas, transexuais ou não, a parada gay de São Paulo, considerada a maior do mundo, adotou a luta da aprovação da lei como tema para o desfile em 2014. João W Nery é escritor e psicólogo. Foi o primeiro transexual brasileiro a fazer a cirurgia de mudança de sexo. É autor do livro Viagem Solitária, Memórias de um Transexual 30 anos depois.


Disponível em http://blogs.odia.ig.com.br/lgbt/2014/02/26/apos-tres-anos-de-aprovacao-em-exame-advogada-transexual-consegue-registro-na-oab/. Acesso em 04 mar 2014.

sábado, 8 de março de 2014

Anotações sobre a “inclusão” de travestis e transexuais a partir do nome social e mudança de prenome

Eduardo Meinberg de Albuquerque Maranhão Filho
História Agora

Resumo: Apresento neste artigo, algumas observações acerca da “inclusão” de pessoas travestis e transexuais através do uso do nome social em órgãos da administração pública e da retificação (ou mudança) de prenome. Para tal, fundamento-me em entrevistas realizadas com duas advogadas, Márcia Rocha (autodeclarada travesti) e Karen Schwach (responsável por parte dos processos aprovados de mudança de prenome de transexuais em São Paulo), além de documentação jurídica e bibliográfica.



segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Pedido para mudança de nome e gênero antes de cirurgia é autorizado

Última Instância
16/12/2013

A 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na cidade de São Paulo, deferiu pedido da DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) e autorizou que uma transexual retifique seu registro civil de Bruno para Bruna*, e altere seu sexo de masculino para feminino, ainda que ela não tenha realizado a cirurgia para mudança de sexo.

De acordo com os autos, apesar de ter nascido com o sexo fisiológico masculino, a transexual tem psique feminina. Por conta disto, ela sofre constrangimentos frequentemente uma vez que, apesar de ter aparência feminina, possui documentos com o nome masculino.

“Bruna* vê-se constrangida a identificar-se socialmente pelo nome constante em sua certidão de nascimento. A alteração de seu prenome é, portanto, reconhecimento de sua autonomia e capacidade de autodeterminação”, afirmam os Defensores Públicos Luis Fernando Bonachela e Priscila Simara Novaes, que atuaram no caso.

Os Defensores apontaram também que ela encontra-se na fila de espera para realização da cirurgia de redesignação sexual; laudo médico atesta que ela já recebe hormônios femininos há mais de 5 anos, como etapa preparatória para aquela cirurgia.

Para Fábio Fresca, juiz responsável pela decisão, as condições psíquicas da transexual são suficientes para justificar o pedido de retificação de seu prenome civil, sendo secundária a preocupação com o aspecto físico e a efetiva realização do procedimento cirúrgico de transgenitalização.

“O sexo psicológico é, sem maior dificuldade, aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo. É ele quem define como o indivíduo se mostra perante a sociedade”, disse Fresca.

(*) Os nomes utilizados nesta matéria são fictícios


Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/68117/pedido+para+mudanca+de+nome+e+genero+antes+de+cirurgia+e+autorizado.shtml. Acesso em 10 fev 2014.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Justiça autoriza travesti a trocar de nome mesmo sem cirurgia de sexo

Eliete Marques
11/01/2014

"Eu quero ser feliz e respeitada", exclama a técnica em enfermagem Anastácia Diniz de Rezende, de 31 anos, que começou 2014 com documentos novos. Conforme o Ministério Público (MP), ela é a primeira travesti do estado de Rondônia a ter autorização da justiça para mudar de nome, mesmo sem ter realizado cirurgia para troca de sexo. Na decisão, tomada pela 1ª Vara Cívil de Ariquemes (RO) em setembro de 2013, a travesti mudou o nome de Jackson para Anastacia, e espera viver com mais dignidade.

Anastacia conta que se identifica como mulher desde a infância, e que na juventude transformou sua aparência para feminina. Com isso, a técnica em enfermagem lembra que passou por diversos constrangimentos, principalmente quando precisava apresentar seus documentos, ou apenas revelar seu nome registral.

"Precisei retirar uma mercadoria no Correios, mas quando apresentei o documento, a atendente questionou a identidade e tive que explicar toda a história. No recadastramento biométrico o funcionário me chamou de senhor, na frente de todos. Essas situações são muito constrangedoras", ressalta.

Anastacia acredita que com a mudança de nome nos documentos terá mais oportunidades no mercado de trabalho, e acredita que a decisão da Justiça encorajará outros travestis a viverem melhor. A técnica vive há cerca de cinco anos com um companheiro e não pretende realizar cirurgia de mudança de sexo.

"Meu companheiro me aceita e me respeita do jeito que sou; apresentou-me a família e todos sabem como sou. Não tenho o porquê mudar de sexo. Se ele quisesse uma mulher completa, não estaria comigo. Apesar de não aceitar, a sociedade precisa nos respeitar", enfatiza.

Família

A mãe de Anastacia, a feirante Maria Rezende, conta que só descobriu a opção da filha quando houve a transformação na aparência, e que o pai, já falecido, não aceitou a situação. Maria, que escolheu o nome Jackson, ainda não se acostumou com Anastacia, mas torce pela felicidade da filha.

"Meu finado marido soube por outras pessoas, mas nem chegou a ver o Jackson transformado. Eu acredito que cada um sabe o que faz de sua vida, e que o que importa é ser uma pessoa honesta, e isso meu filho é", destaca.

Dignidade humana

"Ter uma aparência feminina, mas ter um nome masculino gerava constrangimentos, o que afetava a dignidade da pessoa humana, que é um mandamento constitucional, e deve ser assegurado", explica a promotora de Justiça Priscila Matzenbacher, responsável pela ação de modificação de registro público de Anastacia.

A promotora explica que esta ação é singular, pois não se trata de transexualidade - quando a pessoa não aceita o próprio gênero. Anastácia não pretende fazer cirurgia de mudança de sexo e se conforma com o gênero biológico. Por isso, Priscila expõe que casos de travestis ainda são polêmicos na jurisprudência, no entanto, ressalta que o direito tem evoluído nos últimos anos.

"Vivemos em sociedade e não podemos exigir que todos sejam iguais, e sim, lutar para que os direitos sejam iguais. Precisamos respeitar as peculiaridades de cada pessoa. Acredito que esta decisão é um precedente importante para a sociedade", conclui.


Disponível em http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2014/01/justica-autoriza-travesti-trocar-de-nome-mesmo-sem-cirurgia-de-sexo.html. Acesso em 10 fev 2014.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Transexual poderá ter nome feminino mesmo sem passar por cirurgia de mudança de sexo

Laryssa Machado
09/01/2014.

Um homem foi autorizado mudar seu registro civil e utilizar um nome feminino, mesmo sem ter feito cirurgia de mudança de sexo. A autorização foi concedida pela juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa.

O requerente argumentou que mesmo tendo nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino. Ele chegou a passar por diversas cirurgias estéticas, inclusive colocou prótese de silicone nos seios.

“É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação entre o corpo anatômico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para todos os transexuais. Afirmar que existe 'transexual típico' é tão absurdo quanto falar em 'homossexual típico' e 'heterossexual típico' ”, explicou a juíza, que considerou o argumento do requerente.

A magistrada ainda explicou que a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha realizado a cirurgia de mudança de sexo, pois segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana perante o constrangimento de ser identificado como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido. Segundo Sirlei Martins, as certidões dos autos demonstraram que a alteração não trará prejuízo ao Estado ou a terceiros.


Disponível em http://www.dm.com.br/texto/160508. Acesso em 31 jan 2014.

domingo, 19 de janeiro de 2014

'Sempre me senti mulher', diz transexual que quer mudar certidão

Rayssa Natani
29/11/2013

Quem vê a acreana Anahí Rodrigues segura e bem resolvida aos 19 anos não imagina os obstáculos enfrentados por ela para se sentir feliz e satisfeita com a imagem no espelho. Não se trata dos dramas vividos por muitas mulheres em busca de uma boa aparência, ou de pequenos detalhes no visual que causam insatisfação, trata-se de não se reconhecer no próprio corpo e decidir encarar a transexualidade.

“Ninguém quer ser trans. Vida de trans não é fácil. E a transformação é um risco. Você não sabe se vai ficar bonita, se vai dar certo, nem se vai ser aceita”, diz. A decisão de assumir a identidade feminina, tomada há pouco mais de um ano, significou para ela aprender a lidar com o preconceito e envolve um processo longo de mudanças físicas e acompanhamento psicológico.

“Não é o que você tem entre as pernas que conta"
Anahí Rodrigues

Em busca de uma nova vida como mulher, ela mudou-se em 2012 para São Paulo, onde trabalha como modelo. Na bagagem, levou poucos pertences. “A intenção era recomeçar como Anahi, onde ninguém me conhecesse como homem e, ao mesmo tempo, buscar oportunidades em um lugar onde viver como trans é mais comum e aceitável pela sociedade”, afirma.

Há dois meses, ela entrou em uma briga judicial para alterar o nome e o sexo na certidão, mas sabe que a luta será longa. Entre os vários documentos necessários para juntar ao processo, ela conseguiu o laudo de transexualidade, expedido por um psicólogo. Sem querer comentar sobre uma possível cirurgia de mudança de sexo, Anahí, que também não gosta de falar do passado, ou do nome que ainda consta na certidão, diz que o órgão sexual é o que menos importa.

“Não é o que você tem entre as pernas que conta. Para obter o laudo de trans, o que importou foi a minha rotina. E eu levo uma vida de mulher e sempre me senti uma. Tem trans que não tem uma aparência feminina, mas a cabeça é de mulher e a sociedade não entende isso. Chama de traveco, faz piada, mas não sabe como a pessoa sofre”, comenta.

Infância conturbada

E o sofrimento, segundo Anahi, começa muito cedo.  “Desde os 4 anos eu já sabia que queria ser mulher. Eu me olhava no espelho e via um órgão ali que não combinava com a minha mente. Eu ficava bem confusa”, conta. Já nesta idade, ela dava os primeiros sinais à mãe de que era diferente. “Eu dizia para minha mãe que queria brincar de boneca e usar as roupas e maquiagens dela. Ela brigava comigo. Quando ela saía, eu pegava e usava escondida”, lembra.

Aos 8 anos, ela conta que tomou anticoncepcional na esperança de se transformar em uma menina. “Ouvi falar sobre hormônio feminino na escola a primeira vez. Pensei ‘se isso é hormônio feminino e eu tenho o masculino no meu corpo, então se eu tomar, vai mudar alguma coisa’", relembra.

As lembranças da crise de identidade na infância são muito nítidas. Sentimentos que a jovem reprimiu por muitos anos para não contrariar a mãe, com quem morava. “Meu pai foi embora quando eu era muito novinha e não participou disso. Mas, com medo da reação da minha mãe, me negava a ser o que era. Tentei até namorar uma menina, aos 12 anos, mas nunca senti atração por mulheres”, confessa.

Aceitação

Aos 13, Anahí criou coragem de conversar com a mãe, Tiana Rodrigues, primeiramente sobre a sexualidade. "A reação foi boa, diferente da maioria dos pais. Ela disse que já sabia. Que toda mãe conhece seu filho. Por mais discreta que ela seja", conta.

Tiana confirma. "Eu já sabia, com certeza, desde criança. Toda mãe sabe. Só tem mãe que não quer aceitar", pontua. Ela relembra, com bom humor, situações inusitadas da infância da filha. "Comprava um carrinho, ela chorava e quebrava. Dava uma Barbie 'ai, que felicidade'. Cortava o cabelo curtinho, ela queria arrancar a própria cabeça", brinca.

Mas, a príncipio, Tiana confessa que não foi fácil encarar a realidade. "Eu não queria que ela se vestisse de mulher. Eu acho que até para arrumar um trabalho fica difícil. Eu pensei no que ela poderia sofrer. Preconceito, constrangimentos, pensei no que as pessoas iriam dizer. Mas tem que aceitar. Fazer o que?", admite.

Processo de mudança

Depois de conversar com a mãe, Anahí se sentiu mais segura. No mesmo ano, foi à primeira parada gay em Rio Branco vestida de mulher. "Me achei meio caricata na primeira vez. Mas depois disso, não parei mais. Fui me vestindo assim em um lugar e outro, no carnaval, participava de concurso de beleza e sempre ganhei o primeiro lugar em todos", conta.

Aos 17 anos começou a tomar hormônio feminino regularmente. Ainda este ano, colocou prótese de silicone e fez plástica no nariz, acreditando que deixaria o rosto mais delicado. O resultado disso é uma imagem de mulher perfeitamente condizente com a cabeça de Anahí. "Meu jeito sempre foi de menina, e mesmo antes de qualquer transformação, muitas pessoas já se confundiam", diz.

Anahí confessa que na balada os homens nunca desconfiam que ela seja trans. "E eu também não conto. Mas já tive experiência de ficar e depois o cara saber e querer me agredir. Como também já aconteceu de ficar, ele descobrir, me agredir, depois voltar atrás e querer ficar comigo me aceitando como sou. Foi o caso do meu último relacionamento", admite.

Preconceito

O processo de transição e aceitação própria foi a fase mais difícil para a jovem. Segundo ela, o preconceito ainda existe. "Eu acho que quando eu estava na fase de transição eu sentia mais o preconceito. Passei por alguns constrangimentos, mas aprendi a lidar com eles. Hoje em dia eu já levo uma vida de mulher", afirma.

Ainda assim, ela conclui que tudo valeu a pena. "Cada pessoa tem que buscar sua felicidade independente do que os outros vão pensar. Antes eu não me sentia feliz do jeito que eu queria. Depois que eu assumi minha identidade feminina, posso dizer que sou uma pessoa realizada porque é tudo que eu sempre quis desde criança", finaliza.


Disponível em http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2013/11/sempre-me-senti-mulher-diz-transexual-que-quer-mudar-certidao.html. Acesso em 16 jan 2014.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Defensoria Pública garante mudança de nome a transexual em Três Lagoas

ANADEP
07/01/2014

A Defensoria Pública da comarca de Três Lagoas conseguiu decisão favorável para que uma assistida transexual faça alteração do nome nos registros civis. O nome masculino da assistida, conforme explica o Defensor Público Alceu Conterato Júnior, será modificado para um nome feminino mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo. Ela procurou a Defensoria Pública em 2008 para obrigar o Estado a custear a cirurgia. No decorrer do processo, o procedimento cirúrgico foi incluído entre os realizados pelo Sistema Único de Saúde (Portaria 1.707/08, do Ministério da Saúde) e, dessa forma, a ação foi extinta sem julgamento de mérito.

A assistida procurou, então, novamente a Defensoria Pública, desta vez, para alterar o nome. A requerente, embora nascida e registrada com nome masculino, desde tenra idade demonstrava possuir traços psicológicos naturalmente pertencentes ao sexo feminino, exteriorizando-os pelo desenvolvimento comportamental, o uso de roupas e acessórios. Hoje, seu comportamento social e sua aparência feminina são conhecidos socialmente, sendo reconhecido pela sociedade como mulher, comenta o Defensor Público. Declarou ao coordenador da 10ª Regional de Três Lagoas que sentia desconforto pelo fato de possuir características físicas de mulher, mas nome masculino nos registros. Além do preconceito vivido diariamente, a requerente convive com o constrangimento de identificar-se juridicamente com um nome masculino, sofrendo práticas e situações que denigrem sua imagem sempre que se é necessário a utilização de seu prenome conforme seu registro civil.

A ação destaca a Lei n. 6.015/73 de Registros Públicos. Por mais que o artigo 58, caput, da Lei n. 6.015/73 descreva que o pronome será definitivo, abre-se a exceção para que ocorra a substituição por apelidos públicos e notórios. Não se pode limitar a interpretação do referido artigo de maneira que beneficie apenas as pessoas públicas. É necessário, na verdade, um poder-dever do nobre julgador, suprir a lacuna que se apresenta neste caso concreto, concedendo uma interpretação aos princípios constitucionais, no caso em tela, o da dignidade da pessoa humana. O pedido foi julgado procedente e agora a assistida poderá realizar a alteração nos registros civis.


Disponível em http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=18827. Acesso em 07 jan 2014.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual

Tribunal de Justiça de São Paulo
11/11/2013
      
O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Gustavo Dall’Olio, julgou procedente o pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de feminino para masculino. O entendimento do magistrado acompanha jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, citada na sentença.
       
Consta da decisão que o transexualismo caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. Segundo o magistrado, em razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e familiares.
       
O magistrado esclareceu que não há, na lei positiva, norma que trate do tema. “A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/77. Deve o julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais de direito”, disse.

A sentença ainda ressalta que a identidade sexual do autor – que passou por cirurgias para mudança de sexo, todas consentidas pelo Estado – “deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e emocional do indivíduo, enquanto agente de interlocução na sociedade, servindo o registro civil, mais especificamente o assento de nascimento civil, modal de existência da pessoa humana, como meio à consecução do status de sujeito de direitos, plenamente legitimado à prática de atos e negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie de discriminação, tratamento vexatório ou degradante”.


Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=20781. Acesso em 27 dez 2013.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TJ-RS autoriza alteração no nome por sonoridade

Jomar Martins
5 de novembro de 2013

Apesar do princípio da imutabilidade do nome, o juiz pode, em caráter excepcional, autorizar a alteração de registro, desde que não haja violação dos valores protegidos pela ordem legal. 

O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar apelação de uma mulher que, no juízo de origem, não conseguiu mudar seu nome de Maria para Mariá.

Em razões de Apelação, a mulher contou que deseja agregar a letra ‘‘h’’ ao seu nome para manter a sonoridade original. Afirmou que foi registrada como Mariá e, afora a Certidão de Nascimento, os documentos a identificam como Maria, sem o acento agudo no último ‘‘a’’. O acento é sempre omitido porque os documentos de hoje são feitos em sistemas eletrônicos, sendo inviável a alteração. Além desse fato, por ter nome comum, alegou que foi cadastrada indevidamente no Serviço de Proteção de Crédito.

O relator do recurso, desembargador Alzir Felippe Schmitz, afirmou no acórdão que a mudança de nome não trará prejuízos a terceiros, razão por que votou pela alteração na forma em que pedia pela autora.

‘‘Ademais, a inclusão da letra ‘h’ no final do nome Maria não trará maiores consequências, uma vez que se limita a evitar que a apelante tenha a sonoridade do nome alterada. Afinal, a presente retificação não se destina a mudar o nome da parte. Ao contrário, pretende a recondução sonora do nome registrado’’, escreveu. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 31 de outubro.

Para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/tjrs-aceita-apelacao-alterar-nome.pdf 

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-05/justica-autoriza-acrescimo-diferencial-fonetico-registro-nome. Acesso em 13 nov 2013.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Mulher que revelou ter transado com mil homens nasceu menino

EXTRA
03/02/12

Cristal Warren, de 42 anos, surpreendeu os telespectadores do programa de TV britânico This Morning ao revelar que era viciada em sexo e teria transado com mais de mil homens. Na manhã desta sexta-feira, Cristal voltou a chocar o público ao afirmar que nasceu menino.

Ela mudou de gênero em 2005 e seu nome de batismo era Christopher Snowden. A mulher sabe que sua revelação vai deixar furiosos alguns de seus “amantes”, que não sabiam de seu passado. “Muitos ficarão revoltados, mas eu tenho que dizer a verdade. Eu não quero que ninguém duvide de sua próprio sexualidade agora por causa disso. Eles não sabiam que estavam dormindo com alguém como eu”, afirmou Cristal no programa.

“Agora, eu tenho o corpo que sempre quis e quero desfrutar disso”, encerrou a mulher.


Disponível em http://extra.globo.com/noticias/mundo/mulher-que-revelou-ter-transado-com-mil-homens-nasceu-menino-3868320.html. Acesso em 03 nov 2013.

sábado, 26 de outubro de 2013

Transexuais: quero ser mulher também no meu RG

Iran Giusti 
12/06/2013

Nascida no corpo de um homem, a modelo carioca Felipa Tavares foi percebendo desde a infância que a sua identidade era feminina. Hoje, aos 26 anos, ela tem a convicção de que é uma mulher, inclusive se veste e se porta como tal. Porém, o seu RG ainda contraria o que ela sente, a identificando como uma pessoa do sexo masculino.

Assim como Felipa, diversas transexuais brasileiras enfrentam o demorado processo jurídico para trocar o nome de batismo pelo outro que elas escolheram. Além representar reconhecimento de uma identidade própria, o documento alterado também evita uma série de constrangimentos dolorosos.

Felipa Tavares ao iG Gente: "Se for só beijinho, 
não falo que sou transexual"

“Mudar o nome tem um peso enorme. Estou cansada de chegar aos lugares e começar a ser desrespeitada no minuto seguinte depois que eu apresento o meu RG. Uma vez no banco, o gerente pegou meu documento, chamou os colegas e começou a dar risada apontando para mim”, desabafa Felipa, relatando apenas um dos inúmeros constrangimentos que já passou.

Mudar o nome tem um peso enorme. Estou cansada de chegar aos lugares e começar a ser desrespeitada no minuto seguinte depois que eu apresento o meu 
RG (Felipe Tavares)

Como o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não contabiliza os transexuais no censo, ainda não há números exatos sobre a porcentagem que eles representam no total da população brasileira. Mas dados do SUS (Sistema Único de Saúde) fornecem uma pista da situação, ao mostrar que são realizadas diariamente no Brasil duas cirurgias de mudança sexo.

Embora tenha esse desejo, Felipa ainda não conseguir fazer a mudança de sexo, mas já entrou na justiça com o pedido para mudar de nome. Mas antes disso, ela precisou passar em nove cartórios do Rio de Janeiro, onde mora, para reunir os documentários necessários para o processo.

A advogada Luisa Helena Stern , 47, já venceu tanto o processo jurídico quanto o médico. “Ter o seu nome no RG é uma grande conquista. Tirar a certidão de nascimento com o nome novo, aquele que te representa, é como nascer de novo, só que desta vez, do jeito certo”, constata Luisa, que vive em Porto Alegre.

Luisa relata que o processo de mudança do RG acelerou quando ela fez a mudança de sexo. “Quando entrei na justiça, eu ainda não havia feito a cirurgia e notei que o juiz protelou ao máximo a alteração no documento para que ambas as coisas acontecessem juntas”, observa a advogada, que realizou as duas modificações no ano passado.

Ela agora aguarda decisão da justiça para que em seu documento  o campo 'sexo' seja alterado de 'masculino' para 'feminino'.

Acompanhando atualmente oito casos de transexuais que querem mudar de nome, o advogado Eduardo Mazzilli conta que a duração do processo jurídico varia muito nas diferentes regiões do Brasil. Em São Paulo, todo o trâmite costuma levar em torno de quatro meses, mas em outro estados, o tempo total pode ser dez vezes maior, chegando a quatro anos.

“Há relatos de casos de transexuais que não conseguiram lidar com o preconceito e se mataram durante o processo da troca de sexo e até do nome”, revela Mazzilli.

Apesar da demora, o advogado diz que juridicamente o processo é simples, o que acaba prolongando o tempo é a quantidade de documentos exigidos. “É necessário apresentar desde RG e CPF até documentos relativos a ações penais, assim como o documento de alistamento militar. Algo que muitas delas não têm porque não tiveram coragem de se alistar”, aponta Mazzilli.

Ter o seu nome no RG é uma grande conquista. Tirar a certidão de nascimento com o nome novo, aquele que te representa, é como nascer de novo, só que desta vez, do jeito certo (Luisa Helena Stern)

“Para mudar o RG, é preciso demonstrar para o juiz que a transexual usa o nome feminino no dia a dia. Isso pode ser comprovado com perfis em redes sociais e até documentos que comprovam a participação em palestras”, exemplifica o advogado. “A mudança de sexo é mais complicada, exige laudos médicos e a realização da cirurgia em si, que já é muito difícil” completa.

Numa tentativa de encurtar o tempo da burocracia, a Centro de Referencia em Direitos Humanos do Pará criou a Carteira de Nome Social, também conhecido como Carteira Trans, documento para transexuais e travestis que é válido em todo o estado, nos ambientes estatais e privados. Não é necessário de medida judicial para requerê-lo, basta apenas que a (o) interessada (o) compareça ao órgão paraense.

“Este documento foi desenvolvido no Rio Grande do Sul, vimos o projeto e aprimoramos. Lá, ele deve ser apresentado junto ao RG, o que acaba não ajudando muito. No Pará, conseguimos contemplar todos os dados como RG e CPF, permitindo a identificação civil sem ferir a identificação social, que é como a pessoa se percebe”, avalia Bruna Lorrane de Andrade , 25, transexual que coordena o centro de referência.

Além de preencher a lacuna dos poderes judiciário e legislativo em relação aos direitos dos transexuais, o documento paraense pretende reduzir problemas causados por esse não reconhecimento da identidade, como é o caso das trans que abandonam os estudos por conta dos constrangimentos sofridos na escola.

“Esperamos que isso acabe com o estigma de que o transgênero é marginalizado, que vive sempre de prostituição”, conclui Bruna.


Disponível em http://igay.ig.com.br/2013-06-12/transexuais-quero-ser-mulher-tambem-no-meu-rg.html. Acesso em 14 out 2013.