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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Certificações do sexo e gênero: a produção de verdade nos pedidos judiciais de requalificação civil de pessoas transexuais

Lucas Freire
Mediações, Londrina, v. 20. n. 1, jan/jun 2015

Resumo: Este artigo apresenta algumas reflexões sobre como distintos documentos são capazes de produzir, dar materialidade e estabilizar a realidade sobre o sexo e gênero de pessoas transexuais ao classificar indivíduos em determinadas categorias, atestar alguns aspectos da vida dos sujeitos, comprovar certas experiências e construir narrativas e trajetórias concisas. Além disso, a produção da verdade sobre o sexo e o gênero se dá em meio a disputas e apropriações de teorias formuladas em diversos campos do saber, que são fundamentais para o acesso ao direito de alteração de nome e/ou sexo no registro civil. Os dados aqui analisados são oriundos de uma etnografia realizada no Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos, da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. 



terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Justiça autoriza mudança de sexo em criança de oito anos

Expresso MT
08 de junho de 2012


A Justiça de Mato Grosso autorizou a mudança de sexo nos documentos de uma criança de oito anos de idade.

O menor V. S. C. foi registrado no Cartório das Pessoas Naturais de Buritis, no Estado de Rondônia, como sendo do sexo masculino.

A criança nasceu com um problema hormonal (alterações metabólicas), que levaram ao desenvolvimento externo da genitália, como de aspecto masculino (hiperplasia adrenal congênita).

O menor tem os pais separados e vive em Pontal do Araguaia (512 km a Leste de Cuiabá) e ficava sob os cuidados da mãe, que nunca se importou com a peculiaridade nem com o comportamento do filho.

No início de 2010, as educadoras da escola onde a criança estudava perceberam um comportamento diferente e levaram o fato ao conhecimento do pai de V. S. C., que procurou auxílio do Conselho Tutelar para encaminhá-la para tratamento.

Uma junta médica da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (SP) detectou que a criança possuía genitália interna feminina, absolutamente normal, justificando a cirurgia de adequação ao sexo feminino.

Todo o tratamento necessário foi feito pelo Sistema Único de Saíde (SUS) e os médicos, após a primeira intervenção cirúrgica, exigiram que o pai já providenciasse a alteração no registro civil da criança, para fazer constar o sexo feminino

O pai da criança procurou o Núcleo da Defensoria Pública de Barra do Garças (509 km a Leste da Capital), para ajuizar um pedido de Retificação do Registro Civil.

A ação foi feita com urgência, considerando que a criança estava sendo exposta a situação vexatória, além de ter problemas para retornar de São Paulo para sua cidade.

De acordo com a defensora pública Lindalva Fátima Ramos, a ação de retificação foi protocolada em 14 de janeiro de 2011 e a sentença deferindo a mudança de sexo (de masculino para feminino), bem como o nome da criança, que agora se chama Vitória, foi prolatada em 31 de março, sendo o registro modificado em julho daquele mesmo ano.

Após a realização de uma segunda cirurgia e de todo acompanhamento necessário, a criança, que agora mora com o pai, já tem uma vida normal como qualquer criança de sua idade.

Outro caso

Em abril passado, uma criança que nasceu com genitália ambígua, na cidade de Barra do Garças, ganhou o direito de ter o seu nome e gênero trocado na Certidão de Nascimento, após passar por cirurgia para definição do sexo.

Esse foi o primeiro caso registrado em Mato Grosso e foi divulgado pela Defensoria Pública do Estado.

L. S. nasceu de parto normal e foi registrado como bebê de sexo masculino. Ao realizar o teste do pezinho – obtenção de uma amostra de sangue, através de uma picada no pé do recém-nascido para detecção precoce de doenças –, foi descoberto que o bebê corria risco de morte.


Disponível em http://www.expressomt.com.br/matogrosso/justica-autoriza-mudanca-de-sexo-em-crianca-de-oito-anos-17037.html. Acesso em 01 dez 2014.