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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Justiça autoriza mudança de sexo em criança de oito anos

Expresso MT
08 de junho de 2012


A Justiça de Mato Grosso autorizou a mudança de sexo nos documentos de uma criança de oito anos de idade.

O menor V. S. C. foi registrado no Cartório das Pessoas Naturais de Buritis, no Estado de Rondônia, como sendo do sexo masculino.

A criança nasceu com um problema hormonal (alterações metabólicas), que levaram ao desenvolvimento externo da genitália, como de aspecto masculino (hiperplasia adrenal congênita).

O menor tem os pais separados e vive em Pontal do Araguaia (512 km a Leste de Cuiabá) e ficava sob os cuidados da mãe, que nunca se importou com a peculiaridade nem com o comportamento do filho.

No início de 2010, as educadoras da escola onde a criança estudava perceberam um comportamento diferente e levaram o fato ao conhecimento do pai de V. S. C., que procurou auxílio do Conselho Tutelar para encaminhá-la para tratamento.

Uma junta médica da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (SP) detectou que a criança possuía genitália interna feminina, absolutamente normal, justificando a cirurgia de adequação ao sexo feminino.

Todo o tratamento necessário foi feito pelo Sistema Único de Saíde (SUS) e os médicos, após a primeira intervenção cirúrgica, exigiram que o pai já providenciasse a alteração no registro civil da criança, para fazer constar o sexo feminino

O pai da criança procurou o Núcleo da Defensoria Pública de Barra do Garças (509 km a Leste da Capital), para ajuizar um pedido de Retificação do Registro Civil.

A ação foi feita com urgência, considerando que a criança estava sendo exposta a situação vexatória, além de ter problemas para retornar de São Paulo para sua cidade.

De acordo com a defensora pública Lindalva Fátima Ramos, a ação de retificação foi protocolada em 14 de janeiro de 2011 e a sentença deferindo a mudança de sexo (de masculino para feminino), bem como o nome da criança, que agora se chama Vitória, foi prolatada em 31 de março, sendo o registro modificado em julho daquele mesmo ano.

Após a realização de uma segunda cirurgia e de todo acompanhamento necessário, a criança, que agora mora com o pai, já tem uma vida normal como qualquer criança de sua idade.

Outro caso

Em abril passado, uma criança que nasceu com genitália ambígua, na cidade de Barra do Garças, ganhou o direito de ter o seu nome e gênero trocado na Certidão de Nascimento, após passar por cirurgia para definição do sexo.

Esse foi o primeiro caso registrado em Mato Grosso e foi divulgado pela Defensoria Pública do Estado.

L. S. nasceu de parto normal e foi registrado como bebê de sexo masculino. Ao realizar o teste do pezinho – obtenção de uma amostra de sangue, através de uma picada no pé do recém-nascido para detecção precoce de doenças –, foi descoberto que o bebê corria risco de morte.


Disponível em http://www.expressomt.com.br/matogrosso/justica-autoriza-mudanca-de-sexo-em-crianca-de-oito-anos-17037.html. Acesso em 01 dez 2014.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Justiça define indenização de R$ 90 mil a funcionário vítima de homofobia

G1
07/05/2014

A Justiça condenou uma multinacional de  São José dos Campos a pagar indenização por danos morais de R$ 90 mil a um ex-funcionário que foi vítima de homofobia na empresa. Ainda cabe recurso da decisão da juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. A sentença foi publicada no último dia 28.

A ação foi movida pelo técnico em eletrônica Maximiliano Neves Galvão, de 31 anos, que diz ter sido vítima de piadas durante os quatro anos em que trabalhou na unidade local da Ericsson. "Tudo que eu passei dentro da empresa foi provado pela Justiça. A vitória não é pelo ponto financeiro, mas pela discriminação que sofri na empresa. Eu me senti humilhado e essa decisão mostra que a ética e a moral prevaleceram", afirmou ao G1.

Ele disse que foi perseguido e humilhado por colegas de trabalho, gerentes e até diretores. Segundo ele, a situação persistiu até ser demitido em junho de 2013 mesmo tendo procurado ajuda dentro da empresa.

"Fui demitido porque pedi respeito? Fiquei indignado. Durante o período em que trabalhei lá e fui vítima das piadas, perdi a vontade de trabalhar mesmo gostando muito da empresa. O prazer se tornou obrigação, medo, receio, e o assédio moral foi só aumentando. Ser chamado de 'viado', qualquer um se sente mal", disse.

No processo, a juíza considerou que, mesmo com as reclamações da vítima ao setor de Recursos Humanos, a empresa foi negligente com a situação. "A questão é que não se pode chamar de “brincadeiras” atos e comportamentos de funcionários, chefes e supervisores, que se divertiam à custa da opção sexual do requerente. O fato narrado (...) demonstra aos olhos desse juízo que a empresa foi negligente em tolerar e mesmo ignorar a situação de constrangimento a que estava exposto o Recte em seu ambiente de trabalho", diz trecho da decisão.

"Todos esses elementos são mais que suficientes, no entender desse juízo, para demonstrar que o Recte foi vítima de assédio moral em razão de sua opção sexual, tanto por parte de funcionários como de superiores hierárquicos, sem que a Recda tomasse qualquer atitude para sanear o ambiente de trabalho", diz outro trecho da sentença.

O técnico em eletrônica, que está desempregado desde que foi despedido da empresa há quase um ano, espera que a decisão sirva de exemplo tanto para as pessoas que são vítimas de homofobia e temem reclamar quanto para as empresas. "Muita gente sofre como eu sofri e não tem coragem de falar, mas é bom também para que as empresas avaliem melhor os empregados que selecionam. Gerentes, diretores têm que ter boa conduta e respeito. Espero que essa decisão sirva de exemplo para as empresas e aos empregados", afirmou. A Ericsson foi procurada, mas não retornou até a publicação da reportagem.

Outro lado

A Ericsson informou que não comenta processos jurídicos em andamento, mas afirmou que defende a igualdade e respeito a todos os funcionários - independente da opção sexual - de acordo com o código de ética da empresa.


Disponível em http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2014/05/justica-condena-ericsson-de-s-jose-pagar-indenizacao-por-homofobia.html. Acesso em 08 mai 2014.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

TJ-PB reconhece união estável entre duas mulheres

Consultor Jurídico
28 de março de 2014

A relação pública, notória e duradoura entre duas mulheres, que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos, foi reconhecida na terça-feira (18/3) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os desembargadores reformaram sentença e confirmaram a união estável entre Iraci Pereira da Silva e Maria Nacy Barbosa, que morreu em junho de 2012. O reconhecimento posterior à morte terá efeito previdenciário, permitindo que Iraci receba pensão por morte da companheira.

Ao ajuizar a ação, ela citou a convivência no mesmo imóvel por mais de duas décadas, com as duas mulheres dividindo despesas, esforços e conta bancária, além da assistência material e afetiva. Antes de morrer, continuou, Maria Nacy teria designado Iraci como sua curadora, permitindo que companheira gerisse seus bens. Os argumentos foram acolhidos pelo relator do caso, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, que citou a necessidade de comprovar a convivência contínua, pública e duradoura do relacionamento.

De acordo com ele, no caso em questão ficou clara a comunhão de vida e de interesses, provada por meio de documentos e dos depoimentos de testemunhas. Segundo ele, “é inafastável o reconhecimento da pretensão”, pois a união entre as duas mulheres atendeu aos requisitos necessários. Ele lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal de equiparar as relações homoafetivas às uniões estáveis entre homens e mulheres, permitindo que as primeiras sejam tratadas como um núcleo familiar como qualquer outro. 

A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/justica-reconhece-uniao-estavel-pos.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-mar-28/tj-paraiba-reconhece-uniao-estavel-homoafetiva-fins-previdenciarios. Acesso em 31 mar 2014.

domingo, 30 de março de 2014

Justiça concede dupla maternidade a casal de mulheres homossexuais em Recife

Leticia Lins
14/03/14

O Juiz da 1ª Vara da Família de Recife, Clicério Bezerra da Silva, concedeu dupla maternidade a um casal de mulheres homossexuais que tem um relacionamento há 10 anos, e que acaba de ter filhos gêmeos. Os bebês, que nasceram no dia 6 de fevereiro desde ano, terão duas mães e quatro avós maternos. A decisão havia sido proferida no final do mês passado, mas só foi divulgada nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Os nomes das mulheres não foram revelados porque o processo correu em segredo de justiça, segundo a assessoria de imprensa do TJ-PE. Os bebês foram gerados por inseminação artificial. A gestação foi no útero de uma das mulheres.

“Em um mundo onde incontáveis pequenos seres humanos são privados de despertar sentimentos nobres, como o amor, o afeto, agraciados são aqueles aos quais é permitida uma convivência saudável, verdadeira, edificante, experimentada no cotidiano da família. Há que se ressignificar a realidade social e traçar novos paradigmas”, justificou o magistrado, no processo.

Segundo o TJ-PE, é o segundo caso de dupla maternidade no estado. Na sentença, o juiz lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a existência de mais de um tipo de entidade familiar e que estendeu os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis aos que mantêm relação homoafetiva.

Clicério Bezerra da Silva foi o mesmo juiz que, em 2012, concedeu aos empresários Mailton Albuquerque e Wilson Albuquerque, então com 35 e 40 anos, respectivamente, a primeira sentença autorizando dupla paternidade no país. Os dois, que vivem em Recife, recorreram à inseminação artificial para formar a família. Contaram com doação de óvulo de anônima – conforme determina a lei – e com a barriga solidária de uma prima, que atuou como voluntária para a gestação de Maria Tereza,a primeira filha do casal. Na certidão de nascimento da menina, hoje com dois anos, só constam os nomes dos pais. A prima que ajudou o casal até hoje permanece no anonimato.

Na sentença, juiz destacou o amor, o respeito mútuo e elogiou a iniciativa dos homens que formam o casal, considerando que eles tiveram atitude muito “macha” ao ousar reivindicar a primeira paternidade dupla no país, em sociedade preconceituosa. Hoje o casal dedica grande parte do tempo a Maria Tereza, dispensa babás nos dias de folga e até montou infra estrutura no local de trabalho para que os dois fiquem mais perto da menina.

- Ela vai ser uma menina muito feliz, porque é fruto do nosso amor - afirmou Mailton, que é pai biológico da menina.

Em 2012, ao anunciar a vitória na justiça, ele disse que o próximo passo do casal seria ter mais um filho, tendo Wilson como pai. Os dois empresários não medem palavras para definir o amor que vivem: afirmam que a maior certeza que teem, é que querem ficar juntos até o fim da vida. E agora os dois se preparam para realizar o segundo sonho: Teo, filho biológico de Wilson, nasce em junho. Os dois filhos do casal têm a mesma mãe biológica, segundo Mailson informou ao GLOBO.

Os dois possuem uma loja que fornece equipamentos médicos e hospitalares. Mailson é enfermeiro, e logo após o nascimento de Tereza, passou em um concurso para atuar na Prefeitura, onde é lotado no Samu. Ele já entrou na burocracia municipal com pedido de licença paternidade com direitos maternos. Ou seja, quer ficar em casa por seis meses, para cuidar do segundo filho do casal. Se concedido o direito, ele será o primeiro servidor público no país a gozar da regalia naquelas condições.


Disponível em http://oglobo.globo.com/pais/justica-concede-dupla-maternidade-casal-de-mulheres-homossexuais-em-recife-11880507. Acesso em 23 mar 2014.

sexta-feira, 21 de março de 2014

As aparências enganam

CLAM
17/02/2014

Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2006, o PL 6655/2006 guardava um significado importante no campo dos direitos humanos. Naqueles anos, a mudança de nome e sexo nos registros civis geralmente era rejeitada pela justiça. No Senado, o projeto mudou de identificação, tornando-se o PL 72/2007. Foi aprovado em 2010 na Comissão de Direitos Humanos. No final do ano passado, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) resgatou o projeto e, como relator, obteve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, na conjuntura atual, o projeto ameaça conquistas já obtidas, conforme ativistas ouvidos pelo CLAM, que vem acompanhando as discussões sobre o projeto.

No cenário atual, a mudança de nome e sexo depende de processo judicial, já que o país não possui legislação que faculte a alteração. O PL/2007 mantém o âmbito da justiça como garantidor do direito, dispensando a necessidade de a pessoa ter passado pela redesignação genital, o que é uma das demandas dos movimentos trans. Na prática, no entanto, muitos juízes autorizam a mudança nos documentos sem a realização da cirurgia. “O projeto tal como está não avança em nada, pois preserva o processo judicial para a troca do nome. Assim, preserva a noção de que o direito das pessoas precisa de alguma tutela”, afirma a advogada Luísa Stern, integrante da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB-RS.

Países como a Argentina e o Uruguai possuem legislações mais avançadas. Ambas as nações permitem por lei que seus cidadãos modifiquem o nome e o gênero em suas identidades independentemente da condição biológica e das mudanças corporais. A vivência pessoal e a auto-identificação de cada pessoa é o suficiente para a alteração no registro civil. No Brasil, pela lei que corre no Senado, não apenas a tutela da justiça permanece. Apesar de eximir a necessidade da mudança genital, a lei condiciona a alteração nos documentos a um laudo médico. “A obrigatoriedade do laudo médico é um retrocesso enorme, pois mantém a noção patológica da transexualidade em um momento em que as discussões internacionais demandam a despatologização das identidades trans”, critica Luísa Stern.

A advogada, que integra o grupo G-8 Generalizando do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS), destaca que o grupo realiza mutirões de ações judiciais voltados para os direitos das pessoas trans. Nessas ações, laudos psicológicos têm sido utilizados e aceitos para demandar as alterações nos documentos. Assim, os mutirões, uma iniciativa pioneira, dispensam a lógica médica. “O PL 72/2007 coloca em perigo os mutirões ao atrelar a mudança a um laudo médico. Ou seja, na verdade, representa um retrocesso até mesmo para as conquistas jurídicas que temos alcançados com pareceres de psicólogos. Muitos juízes apresentam sentenças favoráveis às alterações nos documentos com tais pareceres. Essa dinâmica será inviabilizada com o projeto de lei”, ressalta Luísa Stern.

Mesma opinião tem Leonardo Tenório, presidente da Associação Brasileira de Homens Trans (ABHT). A entidade tem se mobilizado para evitar que o PL 72 seja aprovado em definitivo. “Essa iniciativa constitui um passo atrás para os direitos das pessoas trans. Reforça o caráter patológico quando o laudo médico tem sido desnecessário para muitos juízes. A Defensoria de São Paulo, por exemplo, possui um modelo de petição, apenas com laudo de psicólogos, que é encaminhado ao juiz. Temos conseguido garantir a mudança nos registros das pessoas dessa forma”, afirma Leonardo Tenório.

Um dado preocupante, de acordo com Luísa Stern, é a previsão de que a retificação do registro de nascimento será feita com a menção de que a pessoa é transexual. “Na certidão de nascimento, irá constar que a pessoa é transexual. Isso é um absurdo. Atualmente, a maior parte das decisões judiciais mantém o sigilo do motivo da mudança. Da forma como o PL 72 propõe, a condição transexual ganha um peso estigmatizador. Por que registrar textualmente? A pessoa não tem direito a definir sua identidade conforme sua vivência?”, questiona a advogada Luísa Stern.

A aprovação do projeto de lei no Senado tem um impacto mundial, de acordo com Leonardo Tenório, da ABHT. Desde 2009, a Campanha Internacional Stop Trans Pathologization mobiliza ações pelo mundo em nome da eliminação de categorias patológicas sobre o trânsito entre os gêneros dos manuais médicos. No plano global, também a Organização Mundial de Saúde revisa periodicamente as estratégias de saúde e o panorama legal dos países-membros. “É importante, para o cenário mundial, que os países avancem na despatologização da transexualidade. Isso representa um ganho político. Por isso, o PL 72 torna-se uma barreira aos esforços globais de retirar a transexualidade dos livros de doença”, afirma Leonardo Tenório.

O PL 72 implica ainda em riscos para a população trans como um todo, pelo seu caráter excludente. O texto prevê a troca nos registros apenas para indivíduos transexuais. “Como ficam as travestis? Existem decisões judiciais que permitem a retificação dos registros para pessoas que se identificam como travestis. O texto do PL 72 irá criar uma situação de restrição, pois juízes podem negar a mudança alegando ausência de previsão legal”, afirma Luísa Stern.

Diante do panorama, tanto Luísa Stern quanto Leonardo Tenório apontam como solução o PL João Nery, proposto pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) e que prevê faculta ao indivíduo trans o direito de alterar seus documentos de acordo com sua vivência, sem a tutela médica ou judicial. Batizado de PL João Nery, escritor brasileiro nascido anatomicamente mulher e posteriormente assumindo-se como homem, o texto assemelha-se ao modelo argentino. “O Estado brasileiro deve optar por esse caminho. O PL 72 é uma ameaça aos direitos trans. Por isso, é preciso discussão e mobilização para mostrar aos legisladores os perigos que estão contidos no texto”, finaliza Leonardo Tenório.

Leia abaixo manifestos lançados por movimentos sociais e entidades civis contra o projeto.

Carta da Associação Brasileira de Homens Trans (ABHT): http://homenstrans.blogspot.com.br/2013/12/abht-tambem-se-posiciona-contra-o-pl.html

Nota da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA): http://luisastern.wordpress.com/2013/12/09/nota-da-antra-sobre-o-plc-722007

Nota Comissão de Diversidade Sexual da OAB: http://homenstrans.blogspot.com.br/2013/12/conselho-federal-da-oab-de-manifesta.html


Disponível em http://www.clam.org.br/destaque/conteudo.asp?cod=11416. Acesso em 20 mar 2014.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Tribunal de Portugal barra referendo sobre adoção por gays

Aline Pinheiro
20 de fevereiro de 2014

Se quiser ouvir o que a população pensa sobre a adoção por casais homossexuais, Portugal terá de fazer não um, mas dois referendos. Para o Tribunal Constitucional, o assunto envolve situações diferentes que, se abordadas no mesmo questionário, podem causar confusão nos eleitores. Por esse motivo, a corte derrubou a proposta de referendo já aprovada pelo Parlamento.

A decisão da corte foi tomada num controle prévio de constitucionalidade da resolução sobre o referendo. A manifestação do Tribunal Constitucional foi pedida pelo presidente da República portuguesa, Aníbal Cavaco Silva, antes que ele pudesse colocar em prática a consulta popular. Agora, cabe ao Legislativo desistir da proposta ou reformular as questões e dar andamento ao referendo.

O Tribunal Constitucional encontrou dois pontos controversos na consulta popular. Um deles se refere diretamente às questões feitas aos cidadãos. De acordo com a proposta, os eleitores teriam de responder às seguintes perguntas: “Concorda que o cônjuge ou unido de fato do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de fato?" e "Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de fato, do mesmo sexo?”.

Para os juízes, as duas questões tratam de situações bastante diversas e, se apresentadas no mesmo pacote, podem confundir o eleitor. A primeira pergunta se refere ao que é chamado de coadoção, que é quando um companheiro ou cônjuge adota o filho de outro. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado no ano passado pela Assembleia Parlamentar de Portugal, mas ainda não saiu do papel por falta de acordo político.

No julgamento, o tribunal considerou que, nos casos de coadoção, está em jogo não apenas o direito de gays adotarem uma criança, mas a substituição de uma situação familiar anterior por uma nova. Já no segundo caso, a discussão parece mais simples. É basicamente se duas pessoas do mesmo sexo que vivem juntas têm o direito de adotar um filho.

O outro ponto da proposta de referendo que a corte considerou inconstitucional trata do universo de eleitores. Pela resolução aprovada, seriam ouvidos apenas os portugueses que moram em Portugal. O Tribunal Constitucional avaliou que essa restrição não é razoável, já que qualquer mudança legislativa nesse sentido pode afetar a família de portugueses que moram no exterior, pois também estão sujeitos à lei portuguesa.

A adoção por casais homossexuais tem ocupado as mesas de debate em Portugal há vários anos, mas a discussão ganhou corpo em 2010, quando foi aprovado o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo. Na ocasião, não houve acordo sobre a adoção e a lei que permite o casamento gay passou a prever expressamente que a autorização para a união não significa que os homossexuais podem adotar uma criança. Desde então, grupos políticos vêm tentando aprovar novos projetos que legalizem a adoção por casais gays.

A Corte Europeia de Direitos Humanos não tem uma posição clara sobre o direito de os homossexuais adotarem uma criança, mas já julgou, em mais de uma ocasião, que pessoas na mesma situação têm de ter os mesmo direitos. Quer dizer, na teoria, se cônjuges heterossexuais podem adotar um filho, dois homens ou duas mulheres, desde que sejam casados, podem também. A legislação de Portugal ainda não foi discutida pela corte europeia.

A decisão do Tribunal Constitucional de Portugal: http://s.conjur.com.br/dl/portugal-referendo-adocao-gays.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-fev-20/tribunal-constitucional-portugal-barra-referendo-adocao-gays. Acesso em 26 fev 2014.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Gays têm direito a licença casamento, decide corte da UE

Aline Pinheiro
14 de dezembro de 2013

Os homossexuais tiveram mais um importante direito reconhecido na Europa. O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que, se uma empresa oferece benefícios em caso de casamento de funcionários, não pode negar esse benefício se o trabalhador for gay. Ainda que leis do país impeçam o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os mesmos direitos trabalhistas devem ser garantidos para os homossexuais que assumem união estável.

O caso foi julgado a pedido da França. Lá, o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi autorizado em maio deste ano. Antes disso, os gays podiam estabelecer apenas união civil, chamado de PACS na sigla em francês. Por conta disso, não tinham acesso a alguns direitos, que eram reservados ao casamento.

Empresas instaladas no país, por exemplo, garantiam alguns benefícios para funcionários que se casassem, como uma licença especial e um salário-prêmio. Quem apenas firmasse um termo de união civil não recebia nada. Como os gays não podiam casar, ficavam de fora dos benefícios.

Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a regra configura discriminação por motivo de sexo e não há qualquer justificativa plausível para ela. Ao julgar consulta feita pelo Judiciário francês, o TJ europeu avaliou que, se a única forma de união aceita entre os gays era o pacto civil, então eles deveriam receber os benefícios de casamento caso assinassem termo de união civil. Só assim teriam os mesmos direitos que os outros casais.

A decisão do tribunal mostra a dificuldade que o continente vem enfrentando para garantir aos homossexuais os mesmos direitos que todo cidadão, sem interferir demais em questões sensíveis. Em mais de uma ocasião, já foi reconhecido que casar não é um direito que deve obrigatoriamente ser estendido a todos os relacionamentos.

Ainda assim, a Justiça europeia vem reafirmando que os gays não podem perder benefícios porque são proibidos de casar. Quer dizer: pode até ser negado a eles o direito ao casamento, mas eles devem ter acesso a todas as outras garantias previstas para os heterossexuais que se casam.

A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/ue-beneficio-trabalhista-gay.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-14/casal-homossexual-tambem-direito-licenca-casamento-decide-corte-ue. Acesso em 26 fev 2014.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Justiça autoriza travesti a trocar de nome mesmo sem cirurgia de sexo

Eliete Marques
11/01/2014

"Eu quero ser feliz e respeitada", exclama a técnica em enfermagem Anastácia Diniz de Rezende, de 31 anos, que começou 2014 com documentos novos. Conforme o Ministério Público (MP), ela é a primeira travesti do estado de Rondônia a ter autorização da justiça para mudar de nome, mesmo sem ter realizado cirurgia para troca de sexo. Na decisão, tomada pela 1ª Vara Cívil de Ariquemes (RO) em setembro de 2013, a travesti mudou o nome de Jackson para Anastacia, e espera viver com mais dignidade.

Anastacia conta que se identifica como mulher desde a infância, e que na juventude transformou sua aparência para feminina. Com isso, a técnica em enfermagem lembra que passou por diversos constrangimentos, principalmente quando precisava apresentar seus documentos, ou apenas revelar seu nome registral.

"Precisei retirar uma mercadoria no Correios, mas quando apresentei o documento, a atendente questionou a identidade e tive que explicar toda a história. No recadastramento biométrico o funcionário me chamou de senhor, na frente de todos. Essas situações são muito constrangedoras", ressalta.

Anastacia acredita que com a mudança de nome nos documentos terá mais oportunidades no mercado de trabalho, e acredita que a decisão da Justiça encorajará outros travestis a viverem melhor. A técnica vive há cerca de cinco anos com um companheiro e não pretende realizar cirurgia de mudança de sexo.

"Meu companheiro me aceita e me respeita do jeito que sou; apresentou-me a família e todos sabem como sou. Não tenho o porquê mudar de sexo. Se ele quisesse uma mulher completa, não estaria comigo. Apesar de não aceitar, a sociedade precisa nos respeitar", enfatiza.

Família

A mãe de Anastacia, a feirante Maria Rezende, conta que só descobriu a opção da filha quando houve a transformação na aparência, e que o pai, já falecido, não aceitou a situação. Maria, que escolheu o nome Jackson, ainda não se acostumou com Anastacia, mas torce pela felicidade da filha.

"Meu finado marido soube por outras pessoas, mas nem chegou a ver o Jackson transformado. Eu acredito que cada um sabe o que faz de sua vida, e que o que importa é ser uma pessoa honesta, e isso meu filho é", destaca.

Dignidade humana

"Ter uma aparência feminina, mas ter um nome masculino gerava constrangimentos, o que afetava a dignidade da pessoa humana, que é um mandamento constitucional, e deve ser assegurado", explica a promotora de Justiça Priscila Matzenbacher, responsável pela ação de modificação de registro público de Anastacia.

A promotora explica que esta ação é singular, pois não se trata de transexualidade - quando a pessoa não aceita o próprio gênero. Anastácia não pretende fazer cirurgia de mudança de sexo e se conforma com o gênero biológico. Por isso, Priscila expõe que casos de travestis ainda são polêmicos na jurisprudência, no entanto, ressalta que o direito tem evoluído nos últimos anos.

"Vivemos em sociedade e não podemos exigir que todos sejam iguais, e sim, lutar para que os direitos sejam iguais. Precisamos respeitar as peculiaridades de cada pessoa. Acredito que esta decisão é um precedente importante para a sociedade", conclui.


Disponível em http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2014/01/justica-autoriza-travesti-trocar-de-nome-mesmo-sem-cirurgia-de-sexo.html. Acesso em 10 fev 2014.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

“Eu tenho um amo implacável, a natureza das coisas”: discursos jurídicos acerca das transexualidades no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (1989-2010)

Thiago Coacci
Diálogo
Canoas, n. 24, dez. 2013

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo explicitar alguns processos através dos quais ocorre a naturalização do corpo, do gênero e da orientação sexual por meio dos discursos judiciais. A coleta dos acórdãos se deu pela pesquisa, configurada para abarcar do ano 1989 a 2010, no repositório on-line de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, utilizando a busca por palavras-chaves para recuperar os acórdãos. A análise buscou analisar quais são os “retratos padronizadores” construídos sobre a transexualidade no TJMG e quais os discursos são legítimos para falar sobre a transexualidade na Justiça.



segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Fabricante de silicone é condenado a 4 anos de prisão

Agência Estado
11 de dezembro de 2013

Após admitir que usou silicone clandestino para fabricar próteses mamárias, o fundador da Poly Implante Prothese (PIP) foi condenado ontem, 10, a quatro anos de prisão por uma corte de Marselha, na França.

A sentença contra Jean-Claude Mas, de 74 anos, é o desfecho de um escândalo que tomou proporções mundiais em 2011. Na época, a França chegou a recomendar que pessoas que usavam os implantes os removessem por causa do risco aumentado de ruptura. Cerca de 300 mil mulheres, entre elas brasileiras, adquiriram as próteses.

Outros quatro acusados de participação na fraude, todos ex-diretores da PIP, foram condenados a penas que variam de 18 meses a três anos de prisão. O ex-proprietário da empresa, que chegou a ser uma das mais importantes do ramo no mundo, também foi condenado a pagar 75 mil euros de multa e foi proibido de atuar no setor médico e de dirigir empresas. Seu advogado, Yves Haddad, anunciou que vai recorrer. "Não fomos ouvidos, a pressão era muito forte", disse.

No julgamento, todos os acusados reconheceram a fraude. Jean-Claude Mas, contudo, pediu desculpas às vítimas e negou que as próteses possam ser prejudiciais à saúde. Ele admitiu que o silicone usado nunca havia sido aprovado pelos órgãos reguladores europeus, mas insistiu que o gel, aplicado desde a fundação da empresa, em 1991, não era tóxico.

Justiça

O veredicto foi divulgado sete meses após o julgamento, que reuniu 300 advogados e muitas vítimas. Ontem, quase 50 mulheres que usaram os implantes estavam no tribunal. Uma delas, que se identificou apenas como Nathalie, declarou que a sentença "tira um peso de seus ombros".

Trata-se de uma "resposta rápida e coerente da Justiça", declarou o advogado Philippe Courtois, afirmando que "é um alívio para as vítimas serem reconhecidas como tais".

O escândalo das próteses mamárias PIP ganhou repercussão mundial em 2011. A empresa usava um gel de silicone não homologado para uso médico em vez do gel autorizado (Nusil). Havia a suspeita de que o produto, após a ruptura, poderia provocar câncer, o que não foi confirmado.


Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/geral,fabricante-de-silicone-e-condenado-a-4-anos-de-prisao,1107124,0.htm. Acesso em 11 dez 2013.

sábado, 26 de outubro de 2013

Transexuais: quero ser mulher também no meu RG

Iran Giusti 
12/06/2013

Nascida no corpo de um homem, a modelo carioca Felipa Tavares foi percebendo desde a infância que a sua identidade era feminina. Hoje, aos 26 anos, ela tem a convicção de que é uma mulher, inclusive se veste e se porta como tal. Porém, o seu RG ainda contraria o que ela sente, a identificando como uma pessoa do sexo masculino.

Assim como Felipa, diversas transexuais brasileiras enfrentam o demorado processo jurídico para trocar o nome de batismo pelo outro que elas escolheram. Além representar reconhecimento de uma identidade própria, o documento alterado também evita uma série de constrangimentos dolorosos.

Felipa Tavares ao iG Gente: "Se for só beijinho, 
não falo que sou transexual"

“Mudar o nome tem um peso enorme. Estou cansada de chegar aos lugares e começar a ser desrespeitada no minuto seguinte depois que eu apresento o meu RG. Uma vez no banco, o gerente pegou meu documento, chamou os colegas e começou a dar risada apontando para mim”, desabafa Felipa, relatando apenas um dos inúmeros constrangimentos que já passou.

Mudar o nome tem um peso enorme. Estou cansada de chegar aos lugares e começar a ser desrespeitada no minuto seguinte depois que eu apresento o meu 
RG (Felipe Tavares)

Como o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não contabiliza os transexuais no censo, ainda não há números exatos sobre a porcentagem que eles representam no total da população brasileira. Mas dados do SUS (Sistema Único de Saúde) fornecem uma pista da situação, ao mostrar que são realizadas diariamente no Brasil duas cirurgias de mudança sexo.

Embora tenha esse desejo, Felipa ainda não conseguir fazer a mudança de sexo, mas já entrou na justiça com o pedido para mudar de nome. Mas antes disso, ela precisou passar em nove cartórios do Rio de Janeiro, onde mora, para reunir os documentários necessários para o processo.

A advogada Luisa Helena Stern , 47, já venceu tanto o processo jurídico quanto o médico. “Ter o seu nome no RG é uma grande conquista. Tirar a certidão de nascimento com o nome novo, aquele que te representa, é como nascer de novo, só que desta vez, do jeito certo”, constata Luisa, que vive em Porto Alegre.

Luisa relata que o processo de mudança do RG acelerou quando ela fez a mudança de sexo. “Quando entrei na justiça, eu ainda não havia feito a cirurgia e notei que o juiz protelou ao máximo a alteração no documento para que ambas as coisas acontecessem juntas”, observa a advogada, que realizou as duas modificações no ano passado.

Ela agora aguarda decisão da justiça para que em seu documento  o campo 'sexo' seja alterado de 'masculino' para 'feminino'.

Acompanhando atualmente oito casos de transexuais que querem mudar de nome, o advogado Eduardo Mazzilli conta que a duração do processo jurídico varia muito nas diferentes regiões do Brasil. Em São Paulo, todo o trâmite costuma levar em torno de quatro meses, mas em outro estados, o tempo total pode ser dez vezes maior, chegando a quatro anos.

“Há relatos de casos de transexuais que não conseguiram lidar com o preconceito e se mataram durante o processo da troca de sexo e até do nome”, revela Mazzilli.

Apesar da demora, o advogado diz que juridicamente o processo é simples, o que acaba prolongando o tempo é a quantidade de documentos exigidos. “É necessário apresentar desde RG e CPF até documentos relativos a ações penais, assim como o documento de alistamento militar. Algo que muitas delas não têm porque não tiveram coragem de se alistar”, aponta Mazzilli.

Ter o seu nome no RG é uma grande conquista. Tirar a certidão de nascimento com o nome novo, aquele que te representa, é como nascer de novo, só que desta vez, do jeito certo (Luisa Helena Stern)

“Para mudar o RG, é preciso demonstrar para o juiz que a transexual usa o nome feminino no dia a dia. Isso pode ser comprovado com perfis em redes sociais e até documentos que comprovam a participação em palestras”, exemplifica o advogado. “A mudança de sexo é mais complicada, exige laudos médicos e a realização da cirurgia em si, que já é muito difícil” completa.

Numa tentativa de encurtar o tempo da burocracia, a Centro de Referencia em Direitos Humanos do Pará criou a Carteira de Nome Social, também conhecido como Carteira Trans, documento para transexuais e travestis que é válido em todo o estado, nos ambientes estatais e privados. Não é necessário de medida judicial para requerê-lo, basta apenas que a (o) interessada (o) compareça ao órgão paraense.

“Este documento foi desenvolvido no Rio Grande do Sul, vimos o projeto e aprimoramos. Lá, ele deve ser apresentado junto ao RG, o que acaba não ajudando muito. No Pará, conseguimos contemplar todos os dados como RG e CPF, permitindo a identificação civil sem ferir a identificação social, que é como a pessoa se percebe”, avalia Bruna Lorrane de Andrade , 25, transexual que coordena o centro de referência.

Além de preencher a lacuna dos poderes judiciário e legislativo em relação aos direitos dos transexuais, o documento paraense pretende reduzir problemas causados por esse não reconhecimento da identidade, como é o caso das trans que abandonam os estudos por conta dos constrangimentos sofridos na escola.

“Esperamos que isso acabe com o estigma de que o transgênero é marginalizado, que vive sempre de prostituição”, conclui Bruna.


Disponível em http://igay.ig.com.br/2013-06-12/transexuais-quero-ser-mulher-tambem-no-meu-rg.html. Acesso em 14 out 2013.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Aprovado PL que obriga agressor a indenizar o INSS

Consultor Jurídico 
6 de outubro de 2013

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira (2/10) o Projeto de Lei 4.381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem entrando na Justiça com ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir aos cofres públicos os gastos decorrentes de violência doméstica. O objetivo da proposta é fazer com que o dever do agressor de indenizar a Previdência Social seja um efeito automático da sentença condenatória por agressão, independentemente de propositura de ação regressiva.

A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembra que apesar dos avanços no ordenamento jurídico brasileiro, com a aprovação da Lei Maria da Penha, há ainda muito por se fazer para que o combate à violência doméstica seja realmente eficaz.

“O ressarcimento de valores pagos em benefícios originados por atos de violência doméstica, além reparar o gasto financeiro arcado pelo Estado, tem duplo objetivo: aplicar um castigo ao infrator e dissuadir os demais indivíduos de praticarem qualquer tipo de violência doméstica”, argumentou a relatora.

O projeto (PL 4.381/2012), que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-out-06/comissao-aprova-projeto-obriga-agressor-mulher-indenizar-inss. Acesso em 07 out 2013.

domingo, 13 de outubro de 2013

Transexual chinês luta na Justiça por direito de casar com namorado

Anne-Marie Evans
9 de agosto, 2010

A transexual, cuja identidade não foi revelada, teve o casamento proibido pelas autoridades de Hong Kong.

Identificada apenas como W, ela tem cerca de 20 anos de idade e passou pela cirurgia há alguns anos.

O governo alega que W não pode se casar com o namorado, por que isso seria o equivalente a um casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que é ilegal em Hong Kong.

A chinesa está levando o caso à Suprema Corte.

Questão legal

Segundo especialistas, o caso pode revelar contradições no sistema de administração local de Hong Kong.

Embora a carteira de identidade de W no território chinês determine seu sexo como feminino - e apesar de ela ter recebido ajuda oficial para a cirurgia - W ainda aparece como homem em sua certidão de nascimento.

O documento não pode ser alterado sob a lei de Hong Kong.

O advogado da transexual, Mike Vidler, disse a repórteres que apesar de o território ter um sistema que apoia pessoas que optam pela cirurgia de mudança de sexo, está proibindo que W tenha os mesmos direitos de outras mulheres.

De acordo com o jornal South China Morning Post, de Hong Kong, o governo convocou um advogado de Londres para o caso, por considerar que não há conhecimento legal suficiente sobre a questão em Hong Kong.


Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/08/100809_transexual_casamento_ir.shtml. Acesso em 07 out 2013.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Justiça autoriza mudança de sexo e nome de criança

Top News
19/04/2012

Fruto da união de um casal de Barra do Garças, nasceu, de parto normal, a criança L.S. De posse da Declaração de Nascido Vivo, firmada pelo médico que acompanhou o parto, foi feito o registro do bebê de sexo masculino.

Direito de toda criança, foi realizado em L.S. o teste do pezinho, que consiste na obtenção de uma amostra de sangue através de uma picada no "pezinho" do recém-nascido, durante os primeiros dias de vida. O exame permite fazer o diagnóstico de diversas doenças, possibilitando, desta forma, o tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação de possíveis sequelas.

O material colhido de L.S. foi enviado para análise no Estado de Goiás e, logo, os pais foram chamados para que levassem o bebê, com urgência, para aquele estado pois o recém nascido corria sério risco de morte.

No exame foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo masculino, apresentava indicativos científicos de ser do sexo feminino. Se a anomalia não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado antes dos primeiros 30 dias de vida, normalmente a criança viria a óbito, segundo informado ao casal. Assim, os pais trataram de transferir a criança para Goiás, onde passou por intervenções cirúrgicas corretivas.

Após a cirurgia de adequação, e provado o sexo da criança, os pais procuraram a Defensoria Pública de Barra do Garças para alterar legalmente o sexo e o nome do bebê. Os pais pretendiam, junto ao Cartório do registro civil, retificar a certidão de nascimento, uma vez que antes de receber a notícia o registro já havia sido confeccionado.

Segundo o Defensor Público Milton Martini, tal ocorrência é nominada de genitália ambígua. “Houve um desenvolvimento anormal do canal urinário, de modo que até o médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo, se equivocou com a aparência física da criança”, afirma.

“Juntamente com o pedido dos pais foi encaminhado ao Judiciário também um exame de sexagem genética, confirmando que, na amostra analisada, os padrões de amplificação do DNA eram mesmo condizentes com o sexo feminino”, explicou o Defensor Público.

Diante das provas, o pedido foi acatado pelo juízo deferindo a modificação do sexo da criança para feminino e do nome, e junto ao Cartório de Registro Civil já foram feitas as devidas retificações.

Disponível em http://www.topnews.com.br/noticias_ver.php?id=11182. Acesso em 25 jul 2013.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Justiça autoriza travesti a trocar de nome mesmo sem mudar de sexo

G1
16/11/2012

Uma artista transformista de São João da Boa Vista (SP) conseguiu mudar o nome Adauto Antonio Fernandes para Fernanda Carraro Fernandes. O processo para mudança foi iniciado em fevereiro deste ano, mas a rapidez na decisão da Justiça surpreendeu porque não houve a cirurgia para mudança de sexo.

O pedido foi julgado no fórum da cidade e o juiz aprovou depois de analisar os argumentos e checar as informações sobre a vida dela. Os advogados contaram que por causa do nome masculino Fernanda Carraro passou por vários constrangimentos.

“Nós embasamos principalmente em relação à Constituição que diz respeito à dignidade da pessoa humana. Além das situações que ela vinha passando, como por exemplo em uma consulta médica em que ao invés de ser chamada por Fernanda era chamada por Adauto”, explicou Gabriel Martins Scaravelli, um dos advogados da transformista.

Fernanda contou sobre os vários anos que sofreu preconceito. “Teve países que foi preciso tirar a roupa para provar quem eu era. Eu passei muitos anos de constrangimentos, já chorei e me envergonhei muito. Quando sou chamada pelo nome masculino, as pessoas que estão a minha volta e não me conhecem, ficam chocadas”, relatou.

Conhecida pelo trabalho como maquiadora, cabeleireira e transformista, ela se disse feliz com a decisão da Justiça e acredita que a mudança é uma vitória, principalmente porque não fez a cirurgia para mudança de sexo. “O que eu queria era ter o nome que eu uso há 30 anos nos meus documentos e poder apresentar isso dignamente”, afirmou.

A nova certidão de nascimento de Fernanda será entregue a ela no dia 26 deste mês.


Disponível em http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/11/justica-autoriza-transformista-trocar-de-nome-sem-mudar-de-sexo-sao-joao-da-boa-vista.html. Acesso em 29 nov 2012.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Qualquer cartório agora emite 2ª via de certidão

Nataly Costa 
17 de dezembro de 2012

A partir desta terça-feira, 18, quem precisar de uma segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito emitida desde 2005 em qualquer cidade do Estado de São Paulo não terá mais de ir até o município de origem - basta solicitar no cartório mais próximo. Em fevereiro, o processo fica ainda mais fácil: a certidão poderá ser vista na internet, pelo site www.registrocivil.org.br

O sistema estava em fase de testes desde agosto. Ainda no começo do ano que vem, quando o pedido online já estiver funcionando, a ida até o cartório original também será dispensada para algumas pessoas de fora do território paulista. 

Os primeiros Estados que terão suas bases de dados conectadas às de São Paulo serão Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rondônia. Isso significa que pessoas nascidas em qualquer cidade desses Estados, mas que atualmente moram em São Paulo, não precisarão mais viajar para conseguir uma segunda via de certidão. 

Além das certidões e transcrições de nascimento, casamento e óbito, também estarão disponíveis eletronicamente documentos de interdição, ausência e emancipação.

Outra novidade é que agora, apenas com nome e sobrenome, será possível requisitar a segunda via. Antes, era obrigatório saber nome completo, data de nascimento e nomes dos pais, pelo menos. Isso não será mais necessário, apesar de ainda ser recomendável. 

“Com o nome já será possível localizar o registro, mas, para evitar confusões com homônimos, quanto mais informação melhor”, explica o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luís Carlos Vendramin Júnior. 

Impressão. Mesmo com o sistema eletrônico, quem precisar da certidão impressa terá de comparecer ao cartório mais próximo. “É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27. 

A mudança no sistema foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que estabeleceu prazos para que os cartórios coloquem no sistema as certidões mais antigas. Por enquanto, apenas as emitidas a partir de 2005 estão no ar. 

Até junho do ano que vem, entram as certidões expedidas de 1995 em diante. Até o fim de 2014, a Arpen-SP promete pôr à disposição os documentos emitidos desde janeiro de 1976. 

Prazo. Para quem acabou de emitir uma certidão e quer acessá-la online, uma informação importante: cartórios paulistas terão dez dias para colocá-las no sistema.

Uma série de dispositivos eletrônicos de segurança foi desenvolvida para evitar falsificação. O sistema, porém, não vai evitar que uma pessoa solicite a certidão de outra. Isso não mudou: hoje, qualquer um pode pedir em cartório documento de terceiro.

Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,qualquer-cartorio-agora-emite-2-via-de-certidao,974883,0.htm. Acesso em 18 dez 2012.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Transexual que perdeu guarda de bebê sofre nova derrota na Justiça

Roney Domingos
19/02/08

A Justiça de São José do Rio Preto, cidade localizada a 440 km de São Paulo, negou neste dia 15 o pedido de afastamento do promotor de Justiça Cláudio Santos de Moraes do processo de adoção de uma criança de 15 meses.

O pedido de afastamento do promotor foi apresentado pelo transexual Roberta Luiz Góes, de 30 anos. Roberta perdeu a guarda da criança, de quem cuidava há um ano.  

Roberta entrou na Justiça para afastar o promotor porque ele, encarregado de analisar o processo de adoção, obteve liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo para impedir que o transexual  continue a cuidar do bebê. O menino foi levado para um abrigo.

O advogado de Roberta, Rogério Vinicius dos Santos, que pediu à Justiça que o promotor seja afastado do caso, disse que vai recorrer contra a decisão. Ele apresentou ao juiz da Vara de Família de São José do Rio Preto um recurso chamado 'exceção de suspeição.'  O juiz Osni Assis Pereira recusou o recurso por entender que não se aplica ao caso em julgamento. O magistrado também disse que os motivos alegados pela defesa do transexual não tornam o promotor suspeito.

O advogado afirma que o promotor não tem condições de continuar no processo de adoção, "porque não admite sequer a existência do transexual Roberto como pessoa."  Para o advogado, essa postura vai contra o princípio de que o promotor que trata de processo de adoção deve ser neutro.

O promotor, por sua vez, afirma que está apenas fazendo seu trabalho. "Não é preconceito. Isso aqui não é brincadeira. Não posso submeter uma criança a testes. Tenho de encontrar uma família para cuidar dela", afirmou.

O caso 

Roberta disse que a avó do menino a procurou há cerca de um ano pedindo para que ela cuidasse do bebê, na ocasião com dois meses. O menino estava doente e precisou passar por tratamento médico.

Roberta afirma que já passou não apenas por um, mas por três testes psicossociais, que comprovaram sua capacidade para cuidar do bebê. De acordo com ela, há cerca de um ano a mãe decidiu passar a guarda da criança para ela. Roberta conta que decidiu, então, entrar com pedido judicial para ficar definitivamente com o bebê.

Em recurso ao TJ, no entanto, o promotor Moraes conseguiu uma liminar que retirou a criança da cabeleireira e a colocou em um abrigo da cidade, onde ficará até a decisão definitiva sobre a guarda. 

A decisão judicial motivou um protesto do Centro de Referência em Direitos de Gays Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros (GLTB) da cidade em frente do Fórum de São José do Rio Preto. A Associação procurou  o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDVA) para tentar o apoio à causa da transexual.

Roberta conta que ela e o companheiro, que tem 40 anos, já planejavam adotar uma criança. "Foi uma coisa pensada. A única coisa que foi surpresa foi ele ter aparecido na nossa vida assim", disse a cabeleireira.

Alegação do MP

Segundo a  Agência Estado, o promotor alegou que o bebê não pode conviver com um casal "anormal" e não levaria uma vida "normal" sem a presença de um pai e de uma mãe. A manifestação da transexual não comoveu o promotor da Infância e da Juventude, que considerou o ato como "não-civilizado".

"Eles poderiam ter se manifestado no processo, mas não vou mudar minha posição", disse. "Estou zelando pelos interesses da criança e não dos adultos, pois esta criança tem de ter uma família convencional, ser criada por um pai e uma mãe. Imagine como ela ficará revoltada ao descobrir que foi criada por uma família anormal", disse. 

Segundo Moraes, ele não quer passar por culpado, caso a criança, no futuro, fique revoltada ao saber que foi adotada por um casal de homossexuais. "Ninguém escolhe pai ou mãe, mas numa adoção isso é possível. A criança precisa de pais adotivos que tenham condições morais, sociais e psicológicas. E esse casal, por ser anormal, não tem condições sociais para adotar uma criança, que não é um tubo de ensaio", afirmou.

O processo depende de duas decisões: uma, da Justiça de São José do Rio Preto, sobre o pedido de guarda da criança feito por Roberta; outra, no Tribunal de Justiça do estado, sobre o pedido do MP contra a adoção do garoto pela transexual.

Disponível em <http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL304081-5605,00-TRANSEXUAL+QUE+PERDEU+GUARDA+DE+BEBE+SOFRE+NOVA+DERROTA+NA+JUSTICA.html>. Acesso em 15 nov 2012.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Transexual de Mogi das Cruzes luta na Justiça para trocar de nome

Douglas Pires
09/11/2012

A pedagoga Alexandra Vasconcelos, de 35 anos, moradora de Mogi das Cruzes, região metropolitana de São Paulo, vive um dilema. Ela nasceu com o órgão sexual masculino e assim viveu a infância e parte da juventude. Há dois anos, fez uma cirurgia de mudança de sexo. Mas o nome em seus documentos continua o mesmo. “Eu até prefiro não falar o meu nome que ainda consta em meus documentos. Não me sinto bem, sabe?”

Em março de 2011, Alexandra imitou a cantora Lady Gaga no palco do programa Caldeirão do Huck para que o namorado, o técnico em informática Alex Chagas, tivesse o carro totalmente reformado pelo programa, no quadro Lata Velha.

Alexandra tem planos de se casar e adotar uma criança. Mas ela diz que só fará isso quando conseguir resolver na Justiça o impasse da troca de nome. “Depois da cirurgia de mudança de sexo, eu fiz a perícia e entrei com o pedido na Justiça para regularizar minha documentação, mas essa troca de nome não sai”, diz.

Alexandra diz já ter sofrido preconceito e passado por situações constrangedoras, como em uma clínica médica na cidade. Ela afirma ter pedido para a secretária anunciá-la como Alexandra no momento da consulta – pedido que não foi atendido. “A atendente ficou tirando sarro de mim. Ela e o médico riram e quando chegou a hora de me chamar, ele gritou bem alto o meu nome masculino.”

“Tirando isso, eu não tenho do que reclamar. O povo de Mogi das Cruzes é muito legal comigo”, afirma a professora, que ficou conhecida na cidade após participar do programa de TV.

O processo de mudança de nome ainda tramita na 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes. O advogado que cuida do caso diz que todos os exames solicitados pela Justiça já foram feitos no Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). “Não temos previsão de quando estes laudos serão anexados ao processo. Quando isso acontecer, eu e a promotora vamos nos manifestar ao juiz que, em seguida, dará a sentença”, afirma o advogado José de Almeida Ribeiro.

Casamento e política

Alexandra diz já ter traçado um plano. Assim que a documentação sair, ela e o namorado vão correr em busca da casa própria. Em seguida, os dois querem se casar na igreja e, depois disso, adotar uma criança: “Quem casa quer casa. Assim que conseguirmos isso, vou providenciar nosso casamento. Quero entrar na igreja vestida de noiva e depois formar uma família. Eu penso muito em adotar uma criança, sim."

A transexual diz ter uma ótima relação com crianças, pois trabalha como professora em uma escola da rede municipal em Mogi das Cruzes. Desde a aparição no programa, Alexandra conta que sua vida não foi mais a mesma: “Eu faço participações em feira de carros tunados e shows”, diz.

Nas últimas eleições, a pedagoga concorreu a uma das 23 cadeiras na Câmara de Mogi, mas saiu derrotada das urnas. Ela teve 113 votos. Mesmo assim, diz que não vai desistir de tentar entrar na política. “Em dois anos, quem sabe, não saio para deputada. Sou professora, e tenho muita vontade de melhorar o ensino das crianças."

Filme pornô

Alexandra diz que, em 2011, uma produtora brasileira do mercado pornográfico fez uma proposta para que ela estrelasse um filme de sexo explícito. “Eles ficaram atrás de mim um tempão. Começaram com um lance de R$ 45 mil, depois subiram para R$ 100 mil, até chegar em R$ 200 mil. Não adianta, não faço essas coisas por dinheiro nenhum”, diz. Ela relata ter recebido também propostas de empresários para fazer programas sexuais. “As pessoas confundem as coisas. Não sou disso.”

Carro reformado

Quem olha o modelo Miúra anos 1990 desfilando pelas ruas de Mogi das Cruzes não imagina que o veículo imponente era mesmo aquele carro caindo aos pedaços que foi mostrado na televisão.

Segundo Alex das Chagas, é comum as pessoas tirarem foto do automóvel com o casal dentro. Em outubro, os dois foram com o carro novo para a cidade de São João Del Rei (MG). Chagas diz que a "cidade parou".

“Onde vamos as pessoas perguntam sobre o programa e querem tirar fotos do carro. Nós não ligamos”, diz Alexandra. O carro também é alvo de desejo. 

“Estávamos em um restaurante e o homem falou seriamente que queria comprar o Miúra. Não era brincadeira, não." O casal, porém, deixa claro que o veículo não está à venda.

Disponível em <http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2012/11/transexual-de-mogi-das-cruzes-luta-na-justica-para-trocar-de-nome.html>. Acesso em 13 nov 2012.