Associated France Presse
12 de Dezembro de 2013
A Suprema Corte do Japão reconheceu, pela primeira vez, a um
homem transexual (nascido mulher) a paternidade legal de uma criança concebida
por uma mulher mediante inseminação artificial com o esperma de outro homem.
O tribunal japonês anula, assim, os julgamentos anteriores,
que haviam rejeitado inscrever o homem como um dos dos dois progenitores da
criança.
Segundo a Suprema Corte, o fato de utilizar o esperma de
outro homem no processo de gestação não é um impedimento legal para reconhecer
a paternidade do transexual.
Esta decisão abre caminho para que outros transexuais sejam
reconhecidos como pais, apesar de não terem tido um papel biológico na
concepção e no nascimento do filho que criam.
Em sua decisão, os juízes explicaram que levaram em conta
uma lei de 2004, que permitia a mudança de sexo e de estado civil sob
determinadas condições, como se submeter a uma intervenção cirúrgica, àquelas
pessoas com problemas de identidade de gênero.
Em virtude desta lei, um transexual tem não apenas o direito
de se casar, mas também de ser reconhecido como pai de uma criança concebida
por sua mulher durante seu casamento, consideraram os juízes.
Disponível em
http://noticias.terra.com.br/mundo/asia/japao-reconhece-transexual-como-pai-de-bebe-concebido-por-inseminacao,1e10401d0bfd2410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html.
Acesso em 31 jan 2014.