João Ozorio de Melo
9 de dezembro de 2013
Um homem não pode alegar que manteve um relacionamento de
"meretrício", para escapar de suas responsabilidades civis, se o
“contrato” entre os dois se baseou em uma oferta de casamento. Com esse
entendimento, um tribunal de recursos da Geórgia, nos EUA, manteve nesta
sexta-feira (6/12) uma decisão de primeiro grau que condenou Christopher Kelley
a pagar uma indenização de US$ 50 mil a Melissa Cooper, por deixá-la, sem
casamento, para ficar com outra mulher.
Em 2004, Melissa descobriu que Kelley tinha um
relacionamento contra outra mulher e terminou um namoro de alguns anos. Kelley
a convenceu a voltar atrás com um anel de US$ 10 mil e uma promessa de
casamento, segundo os autos. Mas, em 2011, Melissa, outra vez, descobriu que o
companheiro tinha mais um relacionamento com outra mulher. Quando Melissa lhe
deu o ultimato, o temido “ou ela ou eu”, Kelly disse “ela”. E a forçou a deixar
a casa com o filho do casal e outro filho que ela teve em um relacionamento anterior.
Ela processou o ex-companheiro. Inicialmente, Kelley tentou
se defender com o argumento de que nunca formalizou o pedido de casamento,
porque jamais fez à Melissa a pergunta: “você quer se casar comigo?”. Mas essa
declaração não só bateu contra a palavra dela, mas também contra a “prova do
crime”, o anel de noivado — muito caro, aliás. Além disso, ficou comprovado
que, naquele momento, ela deixou o emprego e foi morar com ele, para se dedicar
a cuidar da casa, do filho do casal, do filho dela e do companheiro.
No tribunal de recursos, Kelley apresentou uma alegação com
bases mais jurídicas. Argumentou que, se houve uma promessa de se casar com
Melissa Cooper, isso aconteceu em um relacionamento “meretrício”, em sua
natureza, e, portanto, não executável. Sustentou essa defesa com um precedente
da Suprema Corte da Geórgia, segundo o qual “um casal que, sem casamento, mora
junto em uma união sexual mantém um relacionamento meretrício”. De acordo com
definição do dicionário Merriam-Webster, mencionada no caso, o adjetivo
“meretrício” significa “ter a natureza de prostituição”.
Em seu voto, a maioria (cinco juízes em um painel de sete)
explicou que “a defesa baseada em relacionamento meretrício é tipicamente
declarada em alguns casos em que há uma quebra de acordo financeiro entre as
partes, no qual é “contratado” uma troca de coabitação por relações sexuais”.
Mas tal defesa não é aplicável, “quando o objeto do contrato não é ilegal ou
contra a política pública”.
“O objeto de tal promessa [de casamento, no caso perante o
tribunal] não é ilegal ou contra qualquer política pública”, escreveu a juíza
Elizabeth Branch em nome da maioria. “Além disso, o Legislativo da Geórgia já
deixou bem claro que o casamento é uma instituição encorajada pela lei”,
dissertou a maioria, para explicar que a promessa de casamento feita à mulher
não pode ser entendida, afinal, como uma moeda de troca de coabitação por
favores sexuais.
Os juízes concluíram que as alegações de Kelley podem ser
interpretadas como uma admissão de que ele nunca pretendeu, realmente, se casar
com Melissa. Mas fez com que ela deixasse o emprego para cuidar da casa, dos
filhos e dele, segundo o site Courthouse News Services, ABC News e outras
publicações.
Mas o presidente do tribunal, juiz Herbert Phipps, com apoio
do juiz John Ellington, discordou parcialmente da maioria. Escreveu que as
provas não mostram que Kelley não tinha a intenção de se casar com Melissa, à
época da proposta de casamento. “Além disso, Melissa admitiu que teve um caso
com outro homem, em um certo ponto do relacionamento. Isso indica que a fraude
não pode ser comprovada com base nesses fatos e Kelley deveria ter direito a um
novo julgamento”.
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2013-dez-09/americano-obrigado-indenizar-quebra-promessa-casamento.
Acesso em 10 dez 2013.