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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

CNJ manda cartório registrar gratuitamente casamento gay

Consultor Jurídico
8 de dezembro de 2013

A Constituição garante o registro gratuito de casamento mesmo em casos de união entre pessoas do mesmo sexo, segundo decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça. A conselheira Gisela Gondin Ramos determinou que um cartório de Goiânia faça sem qualquer custo o registro de um casal homossexual que diz não ter condições de arcar com as despesas.

O casal relatou ao CNJ que o cartório havia recusado o pedido, mesmo com a apresentação de declaração de pobreza, exigindo que procurasse o Ministério Público para obter um parecer favorável à gratuidade. Segundo o autor do pedido, o mesmo cartório não exige manifestação semelhante para o registro gratuito de casamento entre heterossexuais.

A conselheira avaliou que a Constituição e o artigo 1.512 do Código Civil contemplam a gratuidade do casamento “àqueles que declararem pobreza”, sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição de pobre, “exigindo tão somente a declaração do interessado”. “Assim, afigura-se irregular a negativa de habilitação dos nubentes para o casamento em decorrência de sua hipossuficiência, bastando para tanto a declaração de pobreza, que enseja a responsabilização do signatário em caso de falsidade”, escreveu Ramos.

Para ela, a situação “revela a perversa face do preconceito”. “É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica situação”.

Além de exigir o registro, a conselheira deu 15 dias de prazo para o cartório prestar esclarecimentos e encaminhou os autos à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. 

Pedido de Providências 0006737-92.2013.2.00.0000


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-08/cnj-manda-cartorio-goias-registrar-gratuitamente-casamento-homoafetivo. Acesso em 09 dez 2013.